DECRETO nº 46.025, de 16/08/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.904, de 24 de setembro de 2008, que regulamenta a ampliação de jornada de trabalho de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 17.351, de 17 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o

inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.351, de 17 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no quadro I.3 – Carreira de Profissional de Enfermagem, do Anexo I do Decreto nº 44.904, de 24 de setembro de 2008, as seguintes linhas de correlação:

PENF

I

J

690,49

30 horas

230,16

920,65

40 horas

I

J

920,65

PENF

IV

N

1283,18

20 horas

1283,18

2566,36

40 horas

IV

N

2566,37

PENF

V

F

1252,02

20 horas

1252,02

2504,04

40 horas

V

F

2504,03

PENF

II

M

915,67

30 horas

305,22

1220,89

40 horas

II

N

1227,34

Art. 2º Ficam incluídas no quadro I. 4 – Carreira de Analista de Gestão de Assistência à Saúde, do Anexo I do Decreto nº 44.904, de 24 de setembro de 2008, as seguintes linhas de correlação:

AGAS

III

I

1.696,91

20 horas

1.696,92

3.393,83

40 horas

III

I

3.393,83

AGAS

II

E

1.272,88

20 horas

617,90

1853,71

30 horas

II

E

1.853,71

AGAS

II

F

1.272,88

20 horas

636,44

1.909,32

30 horas

II

F

1.909,32

AGAS

IV

C

1.733,79

20 horas

866,90

2600,68

30 horas

IV

C

2.600,68

AGAS

I

D

983,45

20 horas

491,73

1475,18

30 horas

I

D

1475,18

Art. 3º Fica incluída no quadro I. 5 – Carreira de Médico, do Anexo I do Decreto nº 44.904, de 2008, a seguinte linha de correlação:

MED

III

D

1331,55

12 horas

1331,53

2663,10

24 horas

III

D

2663,08

Art. 4º Fica incluída no quadro II.2– Carreira de Técnico Operacional da Saúde, do Anexo II do Decreto nº 44.904, de 2008, a seguinte linha de correlação:

TOS

III

G

906,92

30 horas

302,31

1209,23

40 horas

III

G

1209,23

Art. 5º Fica incluída no quadro II.4 – Carreira de Analista de Gestão de Assistência à Saúde, do Anexo II do Decreto nº 44.904, de 2008, a seguinte linha de correlação:

AGAS

III

F

1552,92

20 horas

1552,91

3105,83

40 horas

III

F

3105,83

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena