DECRETO nº 46.019, de 08/08/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição de Conselhos de Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Superior de Polícia Civil - CSPC, de que trata o art. 10 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, compõe-se dos seguintes membros:

I - o Chefe da Polícia Civil, que é seu Presidente;

II - o Chefe Adjunto da Polícia Civil

III - o Chefe Adjunto Institucional da Polícia Civil;

IV - o Corregedor-Geral de Polícia Civil;

V - o Chefe de Gabinete da Polícia Civil;

VI - o titular da Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária;

VII - o titular da Superintendência de Informações e Inteligência Policial;

VIII - o Diretor da Academia de Polícia Civil;

IX - o titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

X - o Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

XI - o Delegado-Geral de Polícia, exonerado do cargo de Chefe da Polícia Civil, que não tenha preenchido os requisitos legais para a aposentadoria;

XII - o Delegado Assistente da Chefia da Polícia Civil; e

XIII - o titular da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil será substituído em suas ausências, afastamentos e impedimentos eventuais pelo Chefe Adjunto da Polícia Civil e, sucessivamente, pelo Chefe Adjunto Institucional da Polícia Civil.” (nr)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cylton Brandão da Matta