DECRETO nº 46.019, de 08/08/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição de Conselhos de Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Superior de Polícia Civil - CSPC, de que trata o art. 10 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, compõe-se dos seguintes membros:
I - o Chefe da Polícia Civil, que é seu Presidente;
II - o Chefe Adjunto da Polícia Civil
III - o Chefe Adjunto Institucional da Polícia Civil;
IV - o Corregedor-Geral de Polícia Civil;
V - o Chefe de Gabinete da Polícia Civil;
VI - o titular da Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária;
VII - o titular da Superintendência de Informações e Inteligência Policial;
VIII - o Diretor da Academia de Polícia Civil;
IX - o titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
X - o Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;
XI - o Delegado-Geral de Polícia, exonerado do cargo de Chefe da Polícia Civil, que não tenha preenchido os requisitos legais para a aposentadoria;
XII - o Delegado Assistente da Chefia da Polícia Civil; e
XIII - o titular da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil será substituído em suas ausências, afastamentos e impedimentos eventuais pelo Chefe Adjunto da Polícia Civil e, sucessivamente, pelo Chefe Adjunto Institucional da Polícia Civil.” (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cylton Brandão da Matta