DECRETO nº 46.018, de 07/08/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.559, de 3 de março de 2011, que dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde – CES – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõem sobre o Sistema Único de Saúde – SUS,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea “k” do inciso III do § 3º do art. 3º do Decreto nº 45.559, de 3 de março de 2011.

Art. 2º Fica prorrogado o prazo de que trata o art. 11 do Decreto nº 45.559, de 2011, para cento e oitenta dias, a partir da publicação deste Decreto, para apresentar minuta de projeto de lei ao Governador visando à reformulação da organização e atribuições do Conselho, respeitadas as decisões das Conferências Estaduais de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques