DECRETO nº 46.017, de 07/08/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE, passando o item I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da CGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto

Art 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.017, de 7 de agosto de 2012)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


I.2.1– CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

(...)

I.21.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

31

AV1100644 a AV1100662, AV1100694 a AV1100705

GTED-3

4

AV1100393 a AV1100396

GTED-4

4

AV1100373 a AV1100376

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.017, de 7 de agosto de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO



ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTED

90,00

90,00

0,00