DECRETO nº 46.016, de 06/08/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, passando o item X.18.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do DER-MG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.016, de 6 de agosto de 2012)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.18 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DERMG

X.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO


ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-7

ER1100100

1

1

-

DAI-16

ER1100146 a ER1100219

150

-

74

ER1100220 a ER1100243, ER1100246 a ER1100297

76

-

DAI-19

ER1100061 a ER1100159

99

99

-

DAI-23

ER1100013 a ER1100048,

ER1100050 a ER1100056

43

43

-

DAI-25

ER1100073 a ER1100100,

ER1100104 a ER1100109

34

34

-

DAI-26

ER1100040 a ER1100119,

ER1100173

81

81

-

DAI-27

ER1100008 a ER1100022

15

15

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.016, de 6 de agosto de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAI

2.706,20

2.706,40

0,00