DECRETO nº 46.013, de 31/07/2012
Texto Original
Declara Atrativo Turístico de Especial Relevância em Minas Gerais o Conjunto Paisagístico, Artístico e Cultural do Santuário de Nossa Senhora da Piedade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.173, de 20 de janeiro de 1999, e na Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Atrativo Turístico de Especial Relevância em Minas Gerais o Conjunto Paisagístico, Artístico e Cultural do Santuário de Nossa Senhora da Piedade, localizado no Município de Caeté.
Art. 2º As políticas públicas de turismo associadas ao Conjunto Paisagístico, Artístico e Cultural do Santuário de Nossa Senhora da Piedade deverão considerar:
I - o estímulo ao desenvolvimento do potencial turístico;
II - a preservação da diversidade biológica no entorno do Santuário de Nossa Senhora da Piedade;
III - o incentivo ao investimento privado em infraestrutura para o turismo; e
IV - a promoção e divulgação do Conjunto Paisagístico, Artístico e Cultural do Santuário de Nossa Senhora da Piedade.
Art. 3° Para o cumprimento do disposto no art. 2°, caberá à Secretaria de Estado de Turismo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, promover as gestões intersetoriais necessárias ao compartilhamento das ações governamentais com impacto na atratividade turística do Conjunto.
Parágrafo único. As gestões realizadas deverão ser elaboradas em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - e com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Agostinho Célio Andrade Patrus