DECRETO nº 46.012, de 30/07/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XI do art. 4º do Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com redação que se segue:
“Art. 4º ........................................................
XI - ............................................................
a) ..............................................................
1. Diretoria de Metalurgia;
2. Diretoria de Mineração; e
3. Diretoria de Fiscalização.” (nr)
Art. 2º O inciso XIV do art. 43 do Decreto nº 45.784, de 2011, passa a vigorar com redação que se segue:
“Art. 43. .......................................................
XIV – administrar o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – Cerm.” (nr)
Art. 3º O Capítulo V, Seção XI, Subseção I, do Decreto nº 45.784, de 2011, fica acrescido do art. 46-A, com a redação que se segue:
“Da Diretoria de Fiscalização
Art. 46-A. A Diretoria de Fiscalização tem por finalidade promover atividades de coordenação e fiscalização das atividades minerárias, competindo-lhe:
I – planejamento, organização, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das ações setoriais relativas à utilização de recursos minerários, à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais;
II – registro, controle e fiscalização de autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;
III – controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários; e
IV – defesa de recursos naturais.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck