DECRETO nº 46.012, de 30/07/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XI do art. 4º do Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com redação que se segue:

“Art. 4º ........................................................

XI - ............................................................

a) ..............................................................

1. Diretoria de Metalurgia;

2. Diretoria de Mineração; e

3. Diretoria de Fiscalização.” (nr)

Art. 2º O inciso XIV do art. 43 do Decreto nº 45.784, de 2011, passa a vigorar com redação que se segue:

“Art. 43. .......................................................

XIV – administrar o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – Cerm.” (nr)

Art. 3º O Capítulo V, Seção XI, Subseção I, do Decreto nº 45.784, de 2011, fica acrescido do art. 46-A, com a redação que se segue:

“Da Diretoria de Fiscalização

Art. 46-A. A Diretoria de Fiscalização tem por finalidade promover atividades de coordenação e fiscalização das atividades minerárias, competindo-lhe:

I – planejamento, organização, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das ações setoriais relativas à utilização de recursos minerários, à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais;

II – registro, controle e fiscalização de autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;

III – controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários; e

IV – defesa de recursos naturais.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck