DECRETO nº 46.010, de 16/07/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, passando os itens I.7.1 e I.7.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.010, de 16 de julho de 2012)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.7 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I.7.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
||
DAD-2 |
VH1100153, VH1100154 e VH1100158 |
6 |
3 |
- |
VH1100157, VH1100159 e VH1100160 |
- |
3 |
||
DAD-3 |
VH1100158, VH1100161 e VH1100162 |
7 |
3 |
- |
VH1100163 a VH1100166 |
- |
4 |
||
DAD-4 |
VH1100592 a VH1100609, VH1100611 a VH1100616, VH1100626 e VH1100635 |
39 |
26 |
- |
VH1100617 a VH1100622, VH1100624, VH1100625, VH1100627, VH1100630, VH1100634, VH1100636 e VH1100637 |
- |
13 |
||
DAD-5 |
VH1100147, VH1100148, VH1100151, VH1100158, VH1100161 a VH1100163, VH1100166, VH1100167, VH1100171, VH1100173 a VH1100177, VH1100182 a VH1100184 e VH1100186 |
22 |
19 |
- |
VH1100159, VH1100185 e VH1100187 |
- |
3 |
||
DAD-6 |
VH1100159 a VH1100171, VH1100783 a VH1100800 |
31 |
31 |
- |
DAD-7 |
VH1100041 a VH1100044, VH1100306 e VH1100307 |
6 |
6 |
- |
DAD-8 |
VH1100051 a VH1100064 |
14 |
14 |
- |
DAD-9 |
VH1100017 a VH1100020, VH1100117 e VH1100118 |
6 |
6 |
- |
DAD-10 |
VH1100006 |
1 |
1 |
- |
(...)
I.7.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
13 |
VH1100188 a VH1100191, VH1100193, VH1100194, VH1100196, VH1100197, VH1100199 a VH1100202, VH1100208 |
GTED-2 |
47 |
VH1100133 a VH1100140, VH1100142, VH1100144 a VH1100152, VH1100154, VH1100158, VH1100159, VH1100161 a VH1100168, VH1100170, VH1100172 a VH1100176, VH1100179, VH1100181 a VH1100184, VH1100186 a VH1100192 |
GTED-3 |
9 |
VH1100176, VH1100449 a VH1100456 |
GTED-4 |
14 |
VH1100106 a VH1100111, VH1100434 a VH1100441 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.010, de 16 de julho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTED-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
635,82 |
635,41 |
0,41 |
GTED |
190,00 |
190,00 |
0,00 |