DECRETO nº 46.010, de 16/07/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, passando os itens I.7.1 e I.7.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.010, de 16 de julho de 2012)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.7 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


I.7.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO


AMPLO

LIMITADO

DAD-2

VH1100153, VH1100154 e VH1100158

6

3

-

VH1100157, VH1100159 e VH1100160

-

3

DAD-3

VH1100158, VH1100161 e VH1100162

7

3

-

VH1100163 a VH1100166

-

4

DAD-4

VH1100592 a VH1100609, VH1100611 a VH1100616, VH1100626 e VH1100635

39

26

-

VH1100617 a VH1100622, VH1100624, VH1100625, VH1100627, VH1100630, VH1100634, VH1100636 e VH1100637

-

13

DAD-5

VH1100147, VH1100148, VH1100151, VH1100158, VH1100161 a VH1100163, VH1100166, VH1100167, VH1100171, VH1100173 a VH1100177, VH1100182 a VH1100184 e VH1100186

22

19

-

VH1100159, VH1100185 e VH1100187

-

3

DAD-6

VH1100159 a VH1100171,

VH1100783 a VH1100800

31

31

-

DAD-7

VH1100041 a VH1100044,

VH1100306 e VH1100307

6

6

-

DAD-8

VH1100051 a VH1100064

14

14

-

DAD-9

VH1100017 a VH1100020,

VH1100117 e VH1100118

6

6

-

DAD-10

VH1100006

1

1

-

(...)

I.7.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

13

VH1100188 a VH1100191, VH1100193,

VH1100194, VH1100196, VH1100197,

VH1100199 a VH1100202, VH1100208

GTED-2

47

VH1100133 a VH1100140, VH1100142, VH1100144

a VH1100152, VH1100154, VH1100158,

VH1100159, VH1100161 a VH1100168, VH1100170,

VH1100172 a VH1100176, VH1100179, VH1100181

a VH1100184, VH1100186 a VH1100192

GTED-3

9

VH1100176, VH1100449 a VH1100456

GTED-4

14

VH1100106 a VH1100111, VH1100434 a VH1100441

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.010, de 16 de julho de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTED-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

635,82

635,41

0,41

GTED

190,00

190,00

0,00