DECRETO nº 46.006, de 10/07/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Clóvis Salgado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Clóvis Salgado – FCS, passando o item X.28.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FCS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.006, de 10 de julho de 2012)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS
X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
CS1100057 a CS1100068, CS1100070 a CS1100084, CS1100086 a CS1100092 |
45 |
34 |
- |
CS1100093 a CS1100099, CS1100101 a CS1100104 |
- |
11 |
||
DAI-8 |
CS1100047 a CS1100049, CS1100051 a CS1100053, CS1100055 e CS1100056 |
10 |
8 |
- |
CS1100058 e CS1100059 |
- |
2 |
||
DAI-9 |
CS1100153 a CS1100156, CS1100158 a CS1100166, CS1100168 e CS1100170 |
22 |
15 |
- |
CS1100171 a CS1100177 |
- |
7 |
||
DAI-13 |
CS1100037, CS1100038 e CS1100040 |
3 |
3 |
- |
DAI-14 |
CS1100028 a CS1100042, CS1100056 a CS1100063 |
31 |
23 |
- |
CS1100043 a CS1100046, CS1100064 a CS1100067 |
- |
8 |
||
DAI-15 |
CS1100129 e CS1100130 |
2 |
2 |
- |
DAI-18 |
CS1100122 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
CS1100187 |
2 |
1 |
- |
CS1100188 |
||||
DAI-20 |
CS1100131, CS1100132 e CS1100190 |
4 |
3 |
- |
CS1100130 |
- |
1 |
||
DAI-24 |
CS1100042 e CS1100043, CS1100073 e CS1100074 |
4 |
4 |
- |
DAI-25 |
CS1100103 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.006, de 10 de julho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
361,80 |
361,80 |
0,00 |