DECRETO nº 46.004, de 09/07/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. A Diretoria Executiva da Rádio Inconfidência Ltda. é órgão executivo composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretores da empresa, observado o disposto no § 1º do art. 23 da Constituição do Estado.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva reunir-se-á por convocação do Presidente, do Vice-Presidente ou do Diretor interessado
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Art. 15. A Rádio Inconfidência Ltda. tem um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro, um Diretor Artístico e um Diretor Técnico designados pelo Governador do Estado.
§ 1º Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores são privativos de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, com nível superior de escolaridade ou notório conhecimento, desde que compatível com a área de atuação, indicados pelo Secretário de Estado de Cultura.
§ 2º É vedado ao Presidente, Vice-Presidente, Diretores e Superintendentes o exercício de cargo ou função em outra empresa de radiofusão sonora.
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Art. 18. ....................................................
VII - assinar, inclusive por meio eletrônico, juntamente com outro Diretor, cheque, endosso, ordem de pagamento, título de crédito, movimentação de conta corrente, resgate, aplicação, transferência financeira e documentos afins;
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Art. 21-A. Ao Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e
II - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 22. ....................................................
VIII - assinar, inclusive por meio eletrônico, juntamente com o Presidente ou outro Diretor, cheque, endosso, ordem de pagamento, título de crédito, movimentação de conta corrente, resgate, aplicação, transferência financeira e documentos afins;
Art. 23. ....................................................
VIII - assinar, inclusive por meio eletrônico, juntamente com o Presidente ou outro Diretor, quando necessário, cheque, endosso, ordem de pagamento, título de crédito, movimentação de conta corrente, resgate, aplicação, transferência financeira e documentos afins;
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Art. 24.
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IX - assinar, inclusive por meio eletrônico, juntamente com o Presidente ou outro Diretor, quando necessário, cheque, endosso, ordem de pagamento, título de crédito, movimentação de conta corrente, resgate, aplicação, transferência financeira e documentos afins;
Art. 40. O Presidente, o Vice-Presidente, os Diretores, os Assessores e os Superintendentes da Rádio Inconfidência Ltda., ao assumirem suas funções, farão declarações de bens, anualmente renovadas e registradas em Cartório de Títulos e Documentos de Belo Horizonte.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira