DECRETO nº 45.999, de 02/07/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, passando o item X.24.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FUCAM, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.999, de 2 de julho de 2012)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.24 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM
(...)
X.24.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-5 |
MS1100060 |
1 |
1 |
- |
DAI-8 |
MS1100044 e MS1100045 |
2 |
2 |
- |
DAI-10 |
MS1100159 a MS1100161, MS1100192 |
7 |
4 |
- |
MS1100162 a MS1100164 |
2 |
- |
3 |
|
DAI-17 |
MS1100068 e MS1100069 |
2 |
2 |
- |
DAI-18 |
MS1100031 e MS1100033 |
5 |
2 |
- |
MS1100034 a MS1100036 |
- |
3 |
||
DAI-19 |
MS1100183 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
MS1100114 e MS1100115 |
4 |
2 |
- |
MS1100116 e MS1100117 |
- |
2 |
||
DAI-24 |
MS1100039 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.999, de 2 de julho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
94,60 |
94,60 |
0,00 |