DECRETO nº 45.998, de 02/07/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE, passando o item I.17 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.998, de 2 de julho de 2012)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.17 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO


I.17.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

TR1100470 e TR1100472

12

2

-

TR1100474 a TR1100480,

TR1100720 a TR1100722

-

10

DAD-2

TR1100360 a TR1100362, TR1100366

7

4

-

TR1100363 a TR1100365

-

3

DAD-3

TR1100953 a TR1100960, TR1100962

a TR1100968, TR1101044

26

16

-

TR1100969 a TR1100978

-

10

DAD-4

TR1101946 a TR1101954, TR1101957 a

TR1101966, TR1101970, TR1102475

28

21

-

TR1101971 a TR1101975,

TR1101977, TR1102476

-

7

DAD-5

TR1100302, TR1100417, TR1100418

4

3

-

TR1100419

-

1

DAD-6

TR1100628 a TR1100637, TR1100639

11

11

-

DAD-7

TR1100299 a TR1100302

4

4

-

DAD-8

TR1100265 e TR1100266

2

2

-

DAD-10

TR1100039 e TR1100040

2

2

-

I.17.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

1

TR1100345

FGD-3

2

TR1100125 e TR1100126

FGD-4

6

TR1100135, TR1100136, TR1100138 a TR1100140, TR1100142

FGD-7

2

TR1100193 e TR1100266

FGD-9

1

TR1100200

I.17.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

2

TR1100328 e TR1100329

GTED-2

22

TR1100551 a TR1100572

GTED-3

34

TR1100345 a TR1100378

GTED-4

8

TR1100349 a TR1100351, TR1100429 a TR1100433

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.998, de 2 de julho de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

317,07

317,32

0,16

FGD

44,00

44,00

0,00

GTED

180,00

180,00

0,00