DECRETO nº 45.998, de 02/07/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE, passando o item I.17 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.998, de 2 de julho de 2012)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.17 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
I.17.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
TR1100470 e TR1100472 |
12 |
2 |
- |
TR1100474 a TR1100480, TR1100720 a TR1100722 |
- |
10 |
||
DAD-2 |
TR1100360 a TR1100362, TR1100366 |
7 |
4 |
- |
TR1100363 a TR1100365 |
- |
3 |
||
DAD-3 |
TR1100953 a TR1100960, TR1100962 a TR1100968, TR1101044 |
26 |
16 |
- |
TR1100969 a TR1100978 |
- |
10 |
||
DAD-4 |
TR1101946 a TR1101954, TR1101957 a TR1101966, TR1101970, TR1102475 |
28 |
21 |
- |
TR1101971 a TR1101975, TR1101977, TR1102476 |
- |
7 |
||
DAD-5 |
TR1100302, TR1100417, TR1100418 |
4 |
3 |
- |
TR1100419 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
TR1100628 a TR1100637, TR1100639 |
11 |
11 |
- |
DAD-7 |
TR1100299 a TR1100302 |
4 |
4 |
- |
DAD-8 |
TR1100265 e TR1100266 |
2 |
2 |
- |
DAD-10 |
TR1100039 e TR1100040 |
2 |
2 |
- |
I.17.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
1 |
TR1100345 |
FGD-3 |
2 |
TR1100125 e TR1100126 |
FGD-4 |
6 |
TR1100135, TR1100136, TR1100138 a TR1100140, TR1100142 |
FGD-7 |
2 |
TR1100193 e TR1100266 |
FGD-9 |
1 |
TR1100200 |
I.17.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
2 |
TR1100328 e TR1100329 |
GTED-2 |
22 |
TR1100551 a TR1100572 |
GTED-3 |
34 |
TR1100345 a TR1100378 |
GTED-4 |
8 |
TR1100349 a TR1100351, TR1100429 a TR1100433 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.998, de 2 de julho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
317,07 |
317,32 |
0,16 |
FGD |
44,00 |
44,00 |
0,00 |
GTED |
180,00 |
180,00 |
0,00 |