DECRETO nº 45.994, de 27/06/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 36.834, de 2 de maio de 1995, que dispõe sobre o Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII, do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 25 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 36.834, de 2 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A Diretoria-Executiva da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG é composta de um Presidente, um Vice-Presidente e três Diretores, designados pelo Governador do Estado.
Art. 17. A designação do Presidente, do Vice-Presidente e dos Diretores recairá, a critério do Governador, em técnicos brasileiros de nível universitário, recomendados pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os quais tenham comprovada experiência administrativa, devendo o Diretor-Técnico ter, ainda, comprovado conhecimento no campo das atividades de assistência técnica e extensão rural.
Art. 20. .....................................................
Parágrafo único. Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos casos de impedimento, ausência, vacância ou renúncia, em atribuições necessárias ao funcionamento da Empresa.
Art. 21. .....................................................
I – delegar competência ao Vice-Presidente e aos Diretores, em conjunto ou isoladamente, em atribuições que julgar convenientes e necessárias ao funcionamento da Empresa;
..............................................................
Art. 33. O Estatuto da EMATER-MG, suas alterações e demais documentos pertinentes a sua
administração deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Elmiro Alves do Nascimento