DECRETO nº 45.992, de 15/06/2012 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.353, de 19 de julho de 2006, que contém o Regulamento do Plano de Carreiras dos Policiais Civis do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e na Lei Delegada nº 105, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA :

Art. 1º O art. 26 do Decreto nº 44.353, de 19 de julho de 2006, fica acrescido do seguinte § 2º, passando

o seu parágrafo único a vigorar como § 1º com a seguinte redação:

“Art. 26. ..................................................

§ 1º O ato de promoção por implemento das condições de aposentadoria será deferido a contar da data de requerimento, independentemente de vaga, à vista de documento emitido pela Polícia Civil que certifique o cumprimento dos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 1991.

§ 2º Caso não se efetive a aposentadoria ou não se implementem os demais requisitos legais, o ato de promoção de que trata o § 1º perderá a validade, ficando sem efeitos desde a data do requerimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cylton Brandão da Matta