DECRETO nº 45.987, de 11/06/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão do Quadro do Tesouro Estadual e do Quadro Específico da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão do Quadro do Tesouro Estadual, passando o Anexo III do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão do Quadro Específico da Secretaria de Estado de Fazenda, passando o Anexo do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – As alterações de que tratam os arts. 1º e 2º atendem às necessidades temporárias da Secretaria de Estado de Fazenda, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.987, de 11 de junho de 2012)


“ANEXO III

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

QUADRO DE CARGOS DO TESOURO ESTADUAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Superintendente do Tesouro Estadual

STE-01 FA01 a FA03

TE-01

3

Diretor Central do Tesouro Estadual I

DCTE-01 FA01 a FA03

TE-04

3

Diretor Central do Tesouro Estadual II

DCTE-02 FA01 a FA08

TE-02

8

Assessor do Tesouro Estadual III

ASTE-03 FA01 a FA04

TE-04

4

Assessor do Tesouro Estadual II

ASTE-02 FA01 a FA04

TE-03

4

Assessor do Tesouro Estadual I

ASTE-01 FA01 a FA04, FA06

TE-02

5

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 45.987, de 11 de junho de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DO TESOURO ESTADUAL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07

282474,53

282384,76

89,77


ANEXO III

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.987, de 11 de junho de 2012)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006)


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975)


CLASSE DE CARGOS

CÓDIGO

SÍMB.

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

LIMITADO

AMPLO

Assessor I

AS-1 FA01 a FA03, FA05 a FA14, FA16, FA18 a FA22, FA24 a FA30, FA32 a FA34, FA36 a FA45, FA47 a FA68, FA70 a FA74, FA76 a FA82

F5-B

73

73

-

Assessor II

AS-2 FA01 a FA06, FA09 a FA20, FA22 a FA34, FA36 a FA40, FA42 a FA49

F7-A

44

44

-

Assessor III

AS-3 FA01 a FA04, FA06 a FA11, FA13

F7-B

11

11

-

Assessor de Orientação

Tributária

AS-5 FA01 a FA05

F5

5

5

-

Assessor Especial

AS-4 FA01 a FA07, FA14 a FA17

F9-A

19

-

11

AS-4 FA08 a FA13, FA18 e FA19

8

-

Assessor Fazendário I

AS-6 FA02, FA08, FA09, FA12 e FA13

F4-C

5

5

-

Assessor Fazendário II

AS-7 FA03, FA04, FA07 a FA10

F4-A

6

6

-

Assessor Fazendário III

AS-8 FA02, FA07, FA08, FA10, FA13 a FA15, FA17 a FA20, FA23 a FA43

F5-A

32

32

-

Assessor Técnico Fazendário

AS-10 FA01 a FA28

F6-A

28

28

-

Assessor Fiscal

EX-12 FA01 a FA04, FA09

F6-B

5

5

-

Chefe de Administração

Fazendária/1º nível

CH-12 FA01 a FA08

F6-B

8

8

-

Chefe de Administração

Fazendária/2º nível

CH-13 FA01 a FA57, FA59

F5-B

58

58

-

Chefe de Administração

Fazendária/3º nível

CH-14 FA01 a FA83

F4-B

83

83

-

Chefe de Posto de Fiscalização/1º nível

CH-15 FA11 a FA13

F7-A

3

3

-

Chefe de Posto de Fiscalização/2º nível

CH-16 FA21 e FA24

F6-B

2

2

-

Coordenador

CH-25 FA01 a FA3

F4-A

31

31

-

Coordenador Administrativo

CH-26 FA01 a FA11

F4-B

11

11

-

Coordenador de Fiscalização

CH-20 FA01 a FA49, FA51 a FA66

F6-B

65

65

-

Coordenador Regional I

CH-28 FA01 a FA41

F6-A

41

41

-

Coordenador Regional II

CH-29 FA10 a FA16

F6-B

7

7

-

Delegado Fiscal/1º nível

CH-10 FA01 a FA07, FA09 a FA10

F7-B

9

9

-

Delegado Fiscal/2º nível

CH-11 FA01 a FA04, FA06, FA08 a FA11, FA13 a FA15

F7-A

12

12

-

Delegado Fiscal de Trânsito/1º nível

CH-30 FA01 a FA03

F7-B

3

3

-

Delegado Fiscal de Trânsito/2º nível

CH-31 FA01 a FA09

F7-A

9

9

-

Diretor

DS-2 FA01, FA03, FA04, FA06 a FA08, FA10 a FA12

F8-B

9

9

-

Gerente de Área I

CH-23 FA01 a FA130

F5-A

130

130

-

Gerente de Área II

CH-19 FA01 a FA11, FA13 a FA26

F7-A

25

25

-

Gerente de Área III

CH-18 FA01 a FA20

F7-B

20

20

-

Superintendente

DS-3 FA02 a FA04

F9-A

3

3

-

Superintendente Regional da Fazenda I

DS-5 FA01 a FA07

F8-B

7

7

-

Superintendente Regional da Fazenda II

DS-6 FA02 a FA04

F9-A

3

3

-

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 45.987, de 11 de junho de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECÍFICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 176/07

7690766,73

7690203,31

679,19