DECRETO nº 45.987, de 11/06/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão do Quadro do Tesouro Estadual e do Quadro Específico da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão do Quadro do Tesouro Estadual, passando o Anexo III do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão do Quadro Específico da Secretaria de Estado de Fazenda, passando o Anexo do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º – As alterações de que tratam os arts. 1º e 2º atendem às necessidades temporárias da Secretaria de Estado de Fazenda, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.987, de 11 de junho de 2012)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
QUADRO DE CARGOS DO TESOURO ESTADUAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Superintendente do Tesouro Estadual |
STE-01 FA01 a FA03 |
TE-01 |
3 |
Diretor Central do Tesouro Estadual I |
DCTE-01 FA01 a FA03 |
TE-04 |
3 |
Diretor Central do Tesouro Estadual II |
DCTE-02 FA01 a FA08 |
TE-02 |
8 |
Assessor do Tesouro Estadual III |
ASTE-03 FA01 a FA04 |
TE-04 |
4 |
Assessor do Tesouro Estadual II |
ASTE-02 FA01 a FA04 |
TE-03 |
4 |
Assessor do Tesouro Estadual I |
ASTE-01 FA01 a FA04, FA06 |
TE-02 |
5 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 45.987, de 11 de junho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DO TESOURO ESTADUAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
282474,53 |
282384,76 |
89,77 |
ANEXO III
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.987, de 11 de junho de 2012)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975)
CLASSE DE CARGOS |
CÓDIGO |
SÍMB. |
QUANTITATIVO |
RECRUTAMENTO |
|
LIMITADO |
AMPLO |
||||
Assessor I |
AS-1 FA01 a FA03, FA05 a FA14, FA16, FA18 a FA22, FA24 a FA30, FA32 a FA34, FA36 a FA45, FA47 a FA68, FA70 a FA74, FA76 a FA82 |
F5-B |
73 |
73 |
- |
Assessor II |
AS-2 FA01 a FA06, FA09 a FA20, FA22 a FA34, FA36 a FA40, FA42 a FA49 |
F7-A |
44 |
44 |
- |
Assessor III |
AS-3 FA01 a FA04, FA06 a FA11, FA13 |
F7-B |
11 |
11 |
- |
Assessor de Orientação Tributária |
AS-5 FA01 a FA05 |
F5 |
5 |
5 |
- |
Assessor Especial |
AS-4 FA01 a FA07, FA14 a FA17 |
F9-A |
19 |
- |
11 |
AS-4 FA08 a FA13, FA18 e FA19 |
8 |
- |
|||
Assessor Fazendário I |
AS-6 FA02, FA08, FA09, FA12 e FA13 |
F4-C |
5 |
5 |
- |
Assessor Fazendário II |
AS-7 FA03, FA04, FA07 a FA10 |
F4-A |
6 |
6 |
- |
Assessor Fazendário III |
AS-8 FA02, FA07, FA08, FA10, FA13 a FA15, FA17 a FA20, FA23 a FA43 |
F5-A |
32 |
32 |
- |
Assessor Técnico Fazendário |
AS-10 FA01 a FA28 |
F6-A |
28 |
28 |
- |
Assessor Fiscal |
EX-12 FA01 a FA04, FA09 |
F6-B |
5 |
5 |
- |
Chefe de Administração Fazendária/1º nível |
CH-12 FA01 a FA08 |
F6-B |
8 |
8 |
- |
Chefe de Administração Fazendária/2º nível |
CH-13 FA01 a FA57, FA59 |
F5-B |
58 |
58 |
- |
Chefe de Administração Fazendária/3º nível |
CH-14 FA01 a FA83 |
F4-B |
83 |
83 |
- |
Chefe de Posto de Fiscalização/1º nível |
CH-15 FA11 a FA13 |
F7-A |
3 |
3 |
- |
Chefe de Posto de Fiscalização/2º nível |
CH-16 FA21 e FA24 |
F6-B |
2 |
2 |
- |
Coordenador |
CH-25 FA01 a FA3 |
F4-A |
31 |
31 |
- |
Coordenador Administrativo |
CH-26 FA01 a FA11 |
F4-B |
11 |
11 |
- |
Coordenador de Fiscalização |
CH-20 FA01 a FA49, FA51 a FA66 |
F6-B |
65 |
65 |
- |
Coordenador Regional I |
CH-28 FA01 a FA41 |
F6-A |
41 |
41 |
- |
Coordenador Regional II |
CH-29 FA10 a FA16 |
F6-B |
7 |
7 |
- |
Delegado Fiscal/1º nível |
CH-10 FA01 a FA07, FA09 a FA10 |
F7-B |
9 |
9 |
- |
Delegado Fiscal/2º nível |
CH-11 FA01 a FA04, FA06, FA08 a FA11, FA13 a FA15 |
F7-A |
12 |
12 |
- |
Delegado Fiscal de Trânsito/1º nível |
CH-30 FA01 a FA03 |
F7-B |
3 |
3 |
- |
Delegado Fiscal de Trânsito/2º nível |
CH-31 FA01 a FA09 |
F7-A |
9 |
9 |
- |
Diretor |
DS-2 FA01, FA03, FA04, FA06 a FA08, FA10 a FA12 |
F8-B |
9 |
9 |
- |
Gerente de Área I |
CH-23 FA01 a FA130 |
F5-A |
130 |
130 |
- |
Gerente de Área II |
CH-19 FA01 a FA11, FA13 a FA26 |
F7-A |
25 |
25 |
- |
Gerente de Área III |
CH-18 FA01 a FA20 |
F7-B |
20 |
20 |
- |
Superintendente |
DS-3 FA02 a FA04 |
F9-A |
3 |
3 |
- |
Superintendente Regional da Fazenda I |
DS-5 FA01 a FA07 |
F8-B |
7 |
7 |
- |
Superintendente Regional da Fazenda II |
DS-6 FA02 a FA04 |
F9-A |
3 |
3 |
- |
(...)”
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 45.987, de 11 de junho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECÍFICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 176/07 |
7690766,73 |
7690203,31 |
679,19 |