DECRETO nº 45.986, de 11/06/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA –, passando o item X.33 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IEPHA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.986, de 11 de junho de 2012)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


X.33 – INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA


X.33.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-8

GP1100082 a GP1100092, GP1100096

15

12

-

GP1100093 a GP1100095

-

3

DAI-12

GP 1100066 e GP1100067

2

2

-

DAI-16

GP1100329 e GP1100330

3

2

-

GP1100331

-

1

DAI-17

GP1100154, GP1100156 a GP1100158

6

4

-

GP1100155 e GP1100160

-

2

DAI-20

GP1100150 a GP1100156, GP1100160, GP1100161

e GP1100189

16

10

-

GP1100157 a GP1100159, GP1100162 a GP1100164

-

6

DAI-24

GP1100062 a GP1100065

4

4

-

DAI-26

GP1100158 e GP1100159

2

2

-

X.33.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-4

24

GP1100440 a GP1100447, GP1100477 a GP1100492

X.33.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

3

GP1100295, GP1100296 e GP1100316

GTEI-2

7

GP1100235 a GP1100240, GP1100248

GTEI-3

2

GP1100087 e GP1100088

GTEI-4

2

GP1100092 e GP1100093

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.986, de 11 de junho de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAI

227,6

227,6

0,00

FGI

75,12

75,12

0,00

GTEI

31,00

31,00

0,00