DECRETO nº 45.986, de 11/06/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA –, passando o item X.33 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IEPHA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.986, de 11 de junho de 2012)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.33 – INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA
X.33.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-8 |
GP1100082 a GP1100092, GP1100096 |
15 |
12 |
- |
GP1100093 a GP1100095 |
- |
3 |
||
DAI-12 |
GP 1100066 e GP1100067 |
2 |
2 |
- |
DAI-16 |
GP1100329 e GP1100330 |
3 |
2 |
- |
GP1100331 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
GP1100154, GP1100156 a GP1100158 |
6 |
4 |
- |
GP1100155 e GP1100160 |
- |
2 |
||
DAI-20 |
GP1100150 a GP1100156, GP1100160, GP1100161 e GP1100189 |
16 |
10 |
- |
GP1100157 a GP1100159, GP1100162 a GP1100164 |
- |
6 |
||
DAI-24 |
GP1100062 a GP1100065 |
4 |
4 |
- |
DAI-26 |
GP1100158 e GP1100159 |
2 |
2 |
- |
X.33.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-4 |
24 |
GP1100440 a GP1100447, GP1100477 a GP1100492 |
X.33.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
3 |
GP1100295, GP1100296 e GP1100316 |
GTEI-2 |
7 |
GP1100235 a GP1100240, GP1100248 |
GTEI-3 |
2 |
GP1100087 e GP1100088 |
GTEI-4 |
2 |
GP1100092 e GP1100093 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.986, de 11 de junho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAI |
227,6 |
227,6 |
0,00 |
FGI |
75,12 |
75,12 |
0,00 |
GTEI |
31,00 |
31,00 |
0,00 |