DECRETO nº 45.985, de 11/06/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEE –, passando o item I.10.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.985, de 11 de junho de 2012)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.10 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

I.10.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

ED1100238 a ED1100242, ED1100244

a ED1100246, ED1100248, ED1100249, ED1100251

26

11

-

ED1100252 a ED1100266

-

15

DAD-3

ED1100253, ED1100255 a ED1100269,

ED1100271 a ED1100281, ED1100283 a ED1100290, ED1100293 a ED1100300, ED1100303 a ED1100340, ED1100343 a ED1100365, ED1100367 a ED1100381, ED1100383 a ED1100394, ED1100396 a ED1100411, ED1100413 a ED1100433, ED1100436, ED1100437, ED1100439 a ED1100484

428

216

ED1100438, ED1100485, ED1100488 a

ED1100508, ED1100515 a ED1100529,

ED1100533 a ED1100544, ED1100548

a ED1100560, ED1100564 a ED1100621, ED1100625 a ED1100653,

ED1100655 a ED1100716

212

DAD-4

ED1100815 a ED1100817, ED1100819 a ED1100865, ED1100867 a ED1100926, ED1100929, ED1100934, ED1100937 a ED1100939, ED1100941, ED1100953, ED1100955 a ED1100967, ED1100969 a ED1101002, ED1101004 a ED1101023, ED1101025 a ED1101029, ED1101031 a ED1101071

319

230

ED1101072 a ED1101093, ED1101095 a ED1101099, ED110101 a ED1101162

89

DAD-5

ED1100193 a ED1100206, ED1100391 a ED1100415

40

39

-

ED1100416

-

1

DAD-6

ED1100208, ED1100209, ED1100216,

ED1100217, ED1100223, ED1100228,

ED1100237, ED1100264 a ED1100270, ED1100274, ED1100280, ED1100282, ED1100284

18

18

-

DAD-7

ED1100045 a ED1100058, ED1100243 a ED1100298

70

70

-

DAD-8

ED1100077 a ED1100079, ED1100318

4

4

-

DAD-9

ED1100021 a ED1100025, ED1100027 a ED1100029

8

8

-

DAD-10

ED1100009 e ED1100010

2

2

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.985, de 11 de junho de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

3.371,32

3.371,32

0,00