DECRETO nº 45.985, de 11/06/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEE –, passando o item I.10.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.985, de 11 de junho de 2012)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.10 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
I.10.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
ED1100238 a ED1100242, ED1100244 a ED1100246, ED1100248, ED1100249, ED1100251 |
26 |
11 |
- |
ED1100252 a ED1100266 |
- |
15 |
||
DAD-3 |
ED1100253, ED1100255 a ED1100269, ED1100271 a ED1100281, ED1100283 a ED1100290, ED1100293 a ED1100300, ED1100303 a ED1100340, ED1100343 a ED1100365, ED1100367 a ED1100381, ED1100383 a ED1100394, ED1100396 a ED1100411, ED1100413 a ED1100433, ED1100436, ED1100437, ED1100439 a ED1100484 |
428 |
216 |
|
ED1100438, ED1100485, ED1100488 a ED1100508, ED1100515 a ED1100529, ED1100533 a ED1100544, ED1100548 a ED1100560, ED1100564 a ED1100621, ED1100625 a ED1100653, ED1100655 a ED1100716 |
212 |
|||
DAD-4 |
ED1100815 a ED1100817, ED1100819 a ED1100865, ED1100867 a ED1100926, ED1100929, ED1100934, ED1100937 a ED1100939, ED1100941, ED1100953, ED1100955 a ED1100967, ED1100969 a ED1101002, ED1101004 a ED1101023, ED1101025 a ED1101029, ED1101031 a ED1101071 |
319 |
230 |
|
ED1101072 a ED1101093, ED1101095 a ED1101099, ED110101 a ED1101162 |
89 |
|||
DAD-5 |
ED1100193 a ED1100206, ED1100391 a ED1100415 |
40 |
39 |
- |
ED1100416 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
ED1100208, ED1100209, ED1100216, ED1100217, ED1100223, ED1100228, ED1100237, ED1100264 a ED1100270, ED1100274, ED1100280, ED1100282, ED1100284 |
18 |
18 |
- |
DAD-7 |
ED1100045 a ED1100058, ED1100243 a ED1100298 |
70 |
70 |
- |
DAD-8 |
ED1100077 a ED1100079, ED1100318 |
4 |
4 |
- |
DAD-9 |
ED1100021 a ED1100025, ED1100027 a ED1100029 |
8 |
8 |
- |
DAD-10 |
ED1100009 e ED1100010 |
2 |
2 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.985, de 11 de junho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
3.371,32 |
3.371,32 |
0,00 |