DECRETO nº 45.984, de 11/06/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, passando os itens X.35.2 e X.35.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante no Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da ARSAE-MG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.984, de 11 de junho de 2012)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


X.35 – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG

(...)

X.35.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-6

AR1100040

1

1

-

DAI-11

AR1100208

1

1

-

DAI-12

AR1100065

1

1

-

DAI-17

AR1100161 e AR1100167

4

2

-

AR1100162 e AR1100168

-

2

DAI-19

AR1100208

1

1

-

DAI-20

AR1100169, AR1100170, AR1100172 e AR1100173

5

4

-

AR1100168

-

1

DAI-21

AR1100015 e AR1100016

2

2

-

DAI-22

AR1100012, AR1100013 e AR1100015

5

3

-

AR1100016 e AR1100017

-

2

DAI-24

AR1100066 a AR1100070

5

5

-

DAI-26

AR1100160 e AR1100161

2

2

-

DAI-27

AR1100025 e AR1100026

2

2

-

X.35.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-7

2

AR1100293 e AR1100294

FGI-8

15

AR1100092 a AR1100103,

AR1100135 a AR1100137

(...)”


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.984, de 11 de junho de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

192,20

192,20

0,00

FGI

125,02

125,00

0,02