DECRETO nº 45.984, de 11/06/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, passando os itens X.35.2 e X.35.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante no Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da ARSAE-MG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.984, de 11 de junho de 2012)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.35 – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG
(...)
X.35.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-6 |
AR1100040 |
1 |
1 |
- |
DAI-11 |
AR1100208 |
1 |
1 |
- |
DAI-12 |
AR1100065 |
1 |
1 |
- |
DAI-17 |
AR1100161 e AR1100167 |
4 |
2 |
- |
AR1100162 e AR1100168 |
- |
2 |
||
DAI-19 |
AR1100208 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
AR1100169, AR1100170, AR1100172 e AR1100173 |
5 |
4 |
- |
AR1100168 |
- |
1 |
||
DAI-21 |
AR1100015 e AR1100016 |
2 |
2 |
- |
DAI-22 |
AR1100012, AR1100013 e AR1100015 |
5 |
3 |
- |
AR1100016 e AR1100017 |
- |
2 |
||
DAI-24 |
AR1100066 a AR1100070 |
5 |
5 |
- |
DAI-26 |
AR1100160 e AR1100161 |
2 |
2 |
- |
DAI-27 |
AR1100025 e AR1100026 |
2 |
2 |
- |
X.35.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-7 |
2 |
AR1100293 e AR1100294 |
FGI-8 |
15 |
AR1100092 a AR1100103, AR1100135 a AR1100137 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.984, de 11 de junho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
192,20 |
192,20 |
0,00 |
FGI |
125,02 |
125,00 |
0,02 |