DECRETO nº 45.983, de 11/06/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG –, passando o item I.24.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da ESP-MG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.983, de 11 de junho de 2012)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.24 – ESCOLA DE SÁUDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(...)

I.24.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

12

SC1100064 a SC1100073, SC1101089 e SC1101090

FGD-5

9

SC1100365 a SC1100369, SC1100376 a SC1100379

FGD-7

2

SC1100253 e SC1100254

(...)”


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.983, de 11 de junho de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

FGD

72,00

72,00

0,00