DECRETO nº 45.983, de 11/06/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG –, passando o item I.24.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da ESP-MG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.983, de 11 de junho de 2012)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.24 – ESCOLA DE SÁUDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(...)
I.24.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-2 |
12 |
SC1100064 a SC1100073, SC1101089 e SC1101090 |
FGD-5 |
9 |
SC1100365 a SC1100369, SC1100376 a SC1100379 |
FGD-7 |
2 |
SC1100253 e SC1100254 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.983, de 11 de junho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
FGD |
72,00 |
72,00 |
0,00 |