DECRETO nº 45.982, de 11/06/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG –, passando os itens X.13.2 e X.13.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da IO-MG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.982, de 11 de junho de 2012)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.13 – IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IO-MG

(...)


X.13.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO


ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

IO1100025 a IO1100038

17

14

-

IO1100043 a IO1100045

-

3

DAI-5

IO1100026 a IO1100031

10

6

-

IO1100033 a IO1100036

-

4

DAI-6

IO1100016 e IO1100017

2

2

-

DAI-8

IO1100004

1

1

-

DAI-9

IO1100082 a IO1100092, IO1100094 a IO1100100

26

18

-

IO1100102 a IO1100109

-

8

DAI-10

IO1100037 a IO1100042

11

6

-

IO1100044 a IO1100048

-

5

DAI-11

IO1100045

2

1

-

IO1100047

-

1

DAI-12

IO1100040, IO1100041, IO1100044 a IO1100047

12

6

-

IO1100048 a IO1100053

-

6

DAI-13

IO1100044 a IO1100046

3

3

-

DAI-14

IO1100005 a IO1100007, IO1100055

4

4

-

DAI-17

IO1100042 e IO1100043

2

2

-

DAI-18

IO1100121

1

1

-

DAI-19

IO1100216

1

1

-

DAI-20

IO1100055 a IO1100062

8

8

-

DAI-24

IO1100024, IO1100025 e IO1100027

3

3

-

DAI-25

IO1100110, IO1100111 e IO1100113

3

3

-

DAI-28

IO1100005

1

1

-

(...)

X.13.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

19

IO1100120 a IO1100136, IO1100314 e IO1100315

GTEI-2

9

IO1100126, IO1100128 a IO1100133, IO1100243 e IO1100244

GTEI-3

3

IO1100011 a IO1100013

GTEI-4

3

IO1100033 a IO1100035

(...)”


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.982, de 11 de junho de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIOS

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAI

348,80

348,80

0,00

GTEI

58,00

58,00

0,00