DECRETO nº 45.982, de 11/06/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG –, passando os itens X.13.2 e X.13.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da IO-MG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.982, de 11 de junho de 2012)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.13 – IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IO-MG
(...)
X.13.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
IO1100025 a IO1100038 |
17 |
14 |
- |
IO1100043 a IO1100045 |
- |
3 |
||
DAI-5 |
IO1100026 a IO1100031 |
10 |
6 |
- |
IO1100033 a IO1100036 |
- |
4 |
||
DAI-6 |
IO1100016 e IO1100017 |
2 |
2 |
- |
DAI-8 |
IO1100004 |
1 |
1 |
- |
DAI-9 |
IO1100082 a IO1100092, IO1100094 a IO1100100 |
26 |
18 |
- |
IO1100102 a IO1100109 |
- |
8 |
||
DAI-10 |
IO1100037 a IO1100042 |
11 |
6 |
- |
IO1100044 a IO1100048 |
- |
5 |
||
DAI-11 |
IO1100045 |
2 |
1 |
- |
IO1100047 |
- |
1 |
||
DAI-12 |
IO1100040, IO1100041, IO1100044 a IO1100047 |
12 |
6 |
- |
IO1100048 a IO1100053 |
- |
6 |
||
DAI-13 |
IO1100044 a IO1100046 |
3 |
3 |
- |
DAI-14 |
IO1100005 a IO1100007, IO1100055 |
4 |
4 |
- |
DAI-17 |
IO1100042 e IO1100043 |
2 |
2 |
- |
DAI-18 |
IO1100121 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
IO1100216 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
IO1100055 a IO1100062 |
8 |
8 |
- |
DAI-24 |
IO1100024, IO1100025 e IO1100027 |
3 |
3 |
- |
DAI-25 |
IO1100110, IO1100111 e IO1100113 |
3 |
3 |
- |
DAI-28 |
IO1100005 |
1 |
1 |
- |
(...)
X.13.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
19 |
IO1100120 a IO1100136, IO1100314 e IO1100315 |
GTEI-2 |
9 |
IO1100126, IO1100128 a IO1100133, IO1100243 e IO1100244 |
GTEI-3 |
3 |
IO1100011 a IO1100013 |
GTEI-4 |
3 |
IO1100033 a IO1100035 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.982, de 11 de junho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIOS
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAI |
348,80 |
348,80 |
0,00 |
GTEI |
58,00 |
58,00 |
0,00 |