DECRETO nº 45.981, de 11/06/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação João Pinheiro – FJP, passando o item X.31.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FJP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.981, de 11 de junho de 2012)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


(...)


X.31 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP

(...)

X.31.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

JP1100005 a JP1100011

14

7

-

JP1100012 a JP1100018

-

7

DAI-5

JP1100058

1

-

1

DAI-6

JP1100035

1

1

-

DAI-7

JP1100094 a JP1100096

3

3

-

DAI-8

JP1100080

1

-

1

DAI-9

JP1100178

1

-

1

DAI-11

JP1100207

1

1

-

DAI-14

JP1100048 e JP1100052

2

2

-

DAI-15

JP1100131

2

1

-

JP1100132

-

1

DAI-16

JP1100325 a JP1100328

4

4

-

DAI-17

JP1100076

1

1

-

DAI-18

JP1100058 e JP1100059

4

2

-

JP1100060 e JP1100061

-

2

DAI-19

JP1100194 a JP1100197

6

4

-

JP1100198 e JP1100199

-

2

DAI-20

JP1100139 a JP1100144

8

6

-

JP1100145 e JP1100146

-

2

DAI-21

JP1100005

1

1

-

DAI-22

JP1100011

1

1

-

DAI-24

JP1100050 a JP1100057

8

8

-

DAI-26

JP1100147 a JP1100155

9

9

-

DAI-27

JP1100024

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.981, de 11 de junho de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

343,40

343,40

0,00