DECRETO nº 45.981, de 11/06/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação João Pinheiro – FJP, passando o item X.31.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FJP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.981, de 11 de junho de 2012)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.31 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP
(...)
X.31.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-1 |
JP1100005 a JP1100011 |
14 |
7 |
- |
JP1100012 a JP1100018 |
- |
7 |
||
DAI-5 |
JP1100058 |
1 |
- |
1 |
DAI-6 |
JP1100035 |
1 |
1 |
- |
DAI-7 |
JP1100094 a JP1100096 |
3 |
3 |
- |
DAI-8 |
JP1100080 |
1 |
- |
1 |
DAI-9 |
JP1100178 |
1 |
- |
1 |
DAI-11 |
JP1100207 |
1 |
1 |
- |
DAI-14 |
JP1100048 e JP1100052 |
2 |
2 |
- |
DAI-15 |
JP1100131 |
2 |
1 |
- |
JP1100132 |
- |
1 |
||
DAI-16 |
JP1100325 a JP1100328 |
4 |
4 |
- |
DAI-17 |
JP1100076 |
1 |
1 |
- |
DAI-18 |
JP1100058 e JP1100059 |
4 |
2 |
- |
JP1100060 e JP1100061 |
- |
2 |
||
DAI-19 |
JP1100194 a JP1100197 |
6 |
4 |
- |
JP1100198 e JP1100199 |
- |
2 |
||
DAI-20 |
JP1100139 a JP1100144 |
8 |
6 |
- |
JP1100145 e JP1100146 |
- |
2 |
||
DAI-21 |
JP1100005 |
1 |
1 |
- |
DAI-22 |
JP1100011 |
1 |
1 |
- |
DAI-24 |
JP1100050 a JP1100057 |
8 |
8 |
- |
DAI-26 |
JP1100147 a JP1100155 |
9 |
9 |
- |
DAI-27 |
JP1100024 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.981, de 11 de junho de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
343,40 |
343,40 |
0,00 |