DECRETO nº 45.980, de 06/06/2012 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 145/07,
DECRETA:
Art. 1º – O item 154 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
154 – (...)
154.2 – (...)
(...)
A isenção prevista neste item aplica-se também:
a) ao diferencial de alíquotas, decorrente de aquisição de mercadorias em operação interestadual;
b) à importação de componentes, partes e peças, sem similar produzido no País, destinadas a estabelecimento industrial, exclusivamente para emprego na fabricação de locomotivas novas com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP, observado o disposto no subitem 154.1 quanto à comprovação de ausência de similar produzido no País.
(...)
” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima