DECRETO nº 45.979, de 06/06/2012 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA :
Art. 1º – O item 176 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
176 – (...)
a) seja observado o disposto:
a.1) em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda, na hipótese de operação interna;
a.2) em regime especial concedido pela Superintendência de Tributação (SUTRI), na hipótese de operação interestadual.
(...)
(...)
” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima