DECRETO nº 45.972, de 30/05/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011, que cria a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido
de Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...................................................
XII - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana;
XIII - Controladoria-Geral do Estado; e
XIV - Conselho Estadual Antidrogas.
............................................................
”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
Antônio Jorge de Souza Marques
Cássio Antônio Ferreira Soares
Hélio Augusto Martins Rabelo
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Alexandre Silveira de Oliveira