DECRETO nº 45.972, de 30/05/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011, que cria a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido

de Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º...................................................

XII - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana;

XIII - Controladoria-Geral do Estado; e

XIV - Conselho Estadual Antidrogas.

............................................................

”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

Antônio Jorge de Souza Marques

Cássio Antônio Ferreira Soares

Hélio Augusto Martins Rabelo

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes

Alexandre Silveira de Oliveira