DECRETO nº 45.971, de 29/05/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, passando o item X.19.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da UNIMONTES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.971, de 29 de maio de 2012)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.19 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
(...)
X.19.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-3 |
MC1100037 |
1 |
- |
1 |
DAI-11 |
MC1100096 a MC1100158 |
95 |
63 |
- |
MC1100173 a MC1100204 |
- |
32 |
||
DAI-17 |
MC1100060 a MC1100062 |
3 |
3 |
- |
DAI-20 |
MC1100095 a MC1100107 |
13 |
13 |
- |
DAI-22 |
MC1100001 |
1 |
1 |
- |
DAI-24 |
MC1100034 |
1 |
1 |
- |
DAI-26 |
MC1100120 a MC1100135 MC1100170 a MC1100172 |
19 |
19 |
- |
DAI-27 |
MC1100023 e MC1100029 |
2 |
2 |
- |
DAI-28 |
MC1100003 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.971, de 29 de maio de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAI |
620,00 |
620,00 |
0,00 |