DECRETO nº 45.968, de 23/05/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM – de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 200 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e na Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os artigos a seguir relacionados do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue:

“Art. 4º ...................................................

§ 1º As denominações e as sedes das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, bem como a localização e a área de abrangência dos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental são as constantes do Anexo deste Decreto

.....................................................................

§ 3º A localização, área de abrangência e as atribuições dos Núcleos de Inovação e Logística e de Fiscalização serão definidas em Decreto.

....................................................................

Art. 42. Os Núcleos Regionais de Regularização Ambiental têm por finalidade propor o planejamento e executar as atividades relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos na respectiva área de abrangência territorial, competindo-lhes analisar, de forma integrada e interdisciplinar, os processos de regularização ambiental, articulando-se com os órgãos e entidades do SISEMA, nos processos relativos a:

I - supressão de cobertura vegetal nativa com destoca ou sem destoca para uso alternativo do solo;

II - intervenção em áreas de preservação permanente com ou sem supressão de vegetação nativa;

III - destoca em vegetação nativa;

IV - limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso;

V - corte e aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou mortas, em meio rural;

VI - coleta de plantas e produtos e da flora nativa;

VII - manejo sustentável da vegetação nativa;

VIII - corte e a poda de árvores em meio urbano, na hipótese do inciso II do art. 15 da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

IX - regularização de ocupação antrópica consolidada em Área de Preservação Permanente – APP;

X - supressão de maciço florestal de origem plantada, com presença de sub-bosque nativo, com rendimento lenhoso;

XI - supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em áreas de reserva legal;

XII - supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em áreas de preservação permanente;

XIII - autorização de queima controlada;

XIV - regularização de reserva legal através da sua demarcação, relocação, recomposição, compensação ou desoneração, nos termos da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965;

XV - outorga do direito de uso dos recursos hídricos; e

XVI - prestar apoio às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, quando solicitados.

§ 1º Os Núcleos Regionais de Regularização Ambiental subordinam-se técnica e administrativamente às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental.

§ 2º Os processos de que tratam os incisos I a XII, quando envolverem supressão de vegetação nativa, deverão, após análise pelo Núcleo Regional de Regularização Ambiental, ser encaminhados para deliberação e decisão da Comissão Paritária respectiva, conforme disposto em Deliberação do COPAM.

§ 3º Na hipótese de não ocorrer supressão de vegetação nativa, os processos de que tratam os incisos I a XII deverão, após análise pelo Núcleo Regional de Regularização Ambiental, ser decididos pelo Superintendente Regional de Regularização Ambiental.” (nr)

Art. 3º O Anexo do Decreto nº 45.824, de 2011, fica substituído pelo Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Os processos em análise nos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental a que se refere o art. 4º do Decreto nº 45.824, de 2011, que ainda não tiveram decisão definitiva no âmbito administrativo quando da publicação deste Decreto, deverão ter sua análise finalizada pelo Núcleo que já estava analisando-os.

§ 1º Finalizada a análise a que se refere o caput, os processos deverão ser encaminhados à Supram com área de jurisdição sobre o município em que se pretende realizar a intervenção/supressão/atividade, conforme o caso, nos termos do disposto no Anexo II deste Decreto.

§ 2º Nas hipóteses de que trata este artigo, quando se referirem a processos cuja competência para deliberação seja das Copas, conforme estabelecido no § 2º do art. 42 do Decreto 45.824, de 2011, será competente a Copa com área de jurisdição sobre o município em que se pretende realizar a intervenção, supressão e atividade, nos termos de Deliberação COPAM específica.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2012, 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

ANEXO I

Sede e jurisdição das Unidades Regionais Colegiadas do COPAM

(a que se refere o inciso VI do art. 6º do Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007)

I - A Unidade Regional Colegiada do Alto São Francisco, com sede em Divinópolis, possui jurisdição sobre sessenta e seis municípios, a saber: Araújos; Arcos; Bambui; Bom Despacho; Capitólio; Corrego Danta; Corrego Fundo; Dores do Indaiá; Doresópolis; Estrela do Indaiá; Formiga; Iguatama; Japaraíba; Lagoa da Prata; Luz; Medeiros; Moema; Pains; Pimenta; Piumhi; Quartel Geral; Santo Antonio do Monte; São Roque de Minas; Serra da Saudade; Tapiraí; Vargem Bonita;Conceição do Pará; Igaratinga; Leandro Ferreira; Maravilhas; Nova Serrana; Onça de Pitangui; Pará de Minas; Pequi; Pitangui; São Gonçalo do Pará; São José da Varginha; Aguanil; Camacho; Campo Belo; Cana Verde; Candeias; Carmo da Mata; Carmo do Cajuru; Carmópolis de Minas; Cláudio; Cristais; Desterro de Entre Rios; Divinópolis; Itaguara; Itapecerica; Itaúna; Oliveira; Passa-Tempo; Pedra do Indaiá; Perdigão; Piracema; São Francisco de Paula; São Sebastião do Oeste; Abaeté; Biquinhas; Cedro do Abaeté; Martinho Campos; Morada Nova de Minas; Paineiras; Pompéu;

II - A Unidade Regional Colegiada do Rio Paraopeba com sede em Belo Horizonte, possui jurisdição sobre quarenta municípios, a saber: Felixlândia; Joaquim Felício; Três Marias; Cachoeira da Prata; Caetanópolis; Fortuna de Minas; Inhaúma; Papagaios; Paraopeba; Betim; Bonfim; Brumadinho; Crucilândia; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itatiaiuçu; Juatuba; Mário Campos; Mateus Leme; Moeda; Piedade dos Gerais; Rio Manso; São Joaquim de Bicas; Sarzedo; Belo Vale; Caranaíba; Casa Grande; Catas Altas da Noruega; Congonhas; Conselheiro Lafaiete; Cristiano Otoni; Entre Rios de Minas; Itaverava; Jeceaba; Ouro Branco; Queluzito; Santana dos Montes; São Brás do Suaçuí.

III - A Unidade Regional Colegiada do Rio das Velhas, com sede em Belo Horizonte, possui jurisdição sobre quarenta e um Municípios, a saber: Augusto de Lima; Buenópolis; Corinto; Curvelo; Inimutaba; Monjolos; Morro da Garça; Presidente Juscelino; Santo Hipólito; Araçaí; Baldim; Capim Branco; Confins; Cordisburgo; Funilândia; Jaboticatubas; Jequitibá; Lagoa Santa; Matozinhos; Pedro Leopoldo; Prudente de Morais; Santana do Pirapama; Santana do Riacho; Sete Lagoas; Belo Horizonte; Caeté; Contagem; Nova Lima; Nova União; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Sabará; Santa Luzia; São José da Lapa; Taquaraçu de Minas; Vespasiano; Diogo de Vasconcelos; Itabirito; Mariana; Ouro Preto.

IV - A Unidade Regional Colegiada do Jequitinhonha, com sede em Diamantina, possui jurisdição sobre sessenta e dois Municípios, a saber: Angelândia; Berilo; Capelinha; Chapada do Norte; José Gonçalves de Minas; Leme do Prado; Minas Novas; Setubinha; Turmalina; Veredinha; Aricanduva; Carbonita; Felício dos Santos; Itamarandiba; São Gonçalo do Rio Preto; Senador Modestino Gonçalves; Águas Vermelhas; Araçuaí; Cachoeira de Pajeú; Comercinho; Coronel Murta; Curral de Dentro; Divisa Alegre; Francisco Badaró; Itaobim; Itinga; Jenipapo de Minas; Medina; Padre Paraíso; Pedra Azul; Ponto dos Volantes; Santa Cruz de Salinas; Virgem da Lapa; Almenara; Bandeira; Divisópolis; Felisburgo; Jacinto; Jequitinhonha; Joaíma; Jordânia; Mata Verde; Monte Formoso; Palmópolis; Rio do Prado; Rubim; Salto da Divisa; Santa Maria do Salto; Santo

Antonio do Jacinto; Alvorada de Minas; Conceição do Mato Dentro; Congonhas do Norte; Couto de Magalhães de Minas; Datas; Diamantina; Gouveia; Morro do Pilar; Presidente Kubitschek; Rio Vermelho; Santo Antônio do Itambé; Serra Azul de Minas; Serro.

V - A Unidade Regional Colegiada do Leste Mineiro, com sede em Governador Valadares, possui jurisdição sobre cento e quarenta e sete Municípios, a saber: Aimorés; Alvarenga; Central de Minas; Conselheiro Pena; Cuparaque; Divino das Laranjeiras; Galiléia; Goiabeira; Itabirinha de Mantena; Ituêta; Mantena; Mendes Pimentel; Nova Belém; Resplendor; Santa Rita do Ituêto; São Félix de Minas; São Geraldo do Baixio; São João do Manteninha; São José do Divino; Tumiritinga; Alvinópolis; Bela Vista de Minas; Dionisio; Ferros; Itabira; Itambé do Mato Dentro; João Monlevade; Nova Era; Passabém; Rio Piracicaba; Santa Maria de Itabira; Santo Antônio do Rio Abaixo; São Domingos do Prata; São José do Goiabal; São Sebastião do Rio Preto; Açucena; Antônio Dias; Belo Oriente; Braúnas; Coronel Fabriciano; Ipaba; Ipatinga; Jaguaraçu; Joanésia; Marliéria; Mesquita; Naque; Periquito; Santana do Paraíso; Timóteo; Bom Jesus do Galho; Bugre; Caratinga; Conceição de Ipanema; Córrego Novo; Dom Cavati; Entre Folhas; Iapu; Imbé de Minas; Inhapim; Ipanema; Mutum; Piedade de Caratinga; Pingo d’Água; Pocrane; Santa Bárbara do Leste; Santa Rita de Minas;

São Domingos das Dores; São João do Oriente; São Sebastião do Anta; Taparuba; Ubaporanga; Vargem Alegre; Cantagalo; Carmésia; Coluna; Coroaci; Divinolândia de Minas; Dom Joaquim; Dores de Guanhães; Frei Lagonegro; Gonzaga; Guanhães; Materlândia; Nacip Raydan; Paulistas; Peçanha; Sabinópolis; Santa Efigênia de Minas;Santa Maria do Suaçuí; São João Evangelista; São José do Jacuri; São Pedro do Suaçuí; Sardoá; Senhora do Porto; Virginópolis; Virgolândia; Água Boa; Ataléia; Caraí; Catuji; Franciscópolis; Frei Gaspar; Itaipé; Itambacuri; José Raydan; Ladainha; Malacacheta; Novo Cruzeiro; Ouro Verde de Minas; Poté; São José da Safira; São Sebastião do Maranhão; Teófilo Otoni; Águas Formosas; Bertopolis; Carlos Chagas; Crisólita; Fronteira dos Vales; Machacalis; Nanuque; Novo Oriente de Minas; Pavão; Santa Helena de Minas; Serra dos Aimorés; Umburatiba; Alpercata; Campanário; Capitão Andrade; Engenheiro Caldas; Fernandes Tourinho; Frei Inocêncio; Governador Valadares; Itanhomi; Jampruca; Marilac; Mathias Lobato; Nova Modica; Pescador; São Geraldo da Piedade; Sobralia; Tarumirim; Barão de Cocais; Bom Jesus do Amparo; Catas Altas; Santa Bárbara; São Gonçalo do Rio Abaixo.

VI - A Unidade Regional Colegiada do Noroeste de Minas, com sede em Unaí, possui jurisdição sobre vinte Municípios, a saber: Arinos; Buritis; Formoso; Riachinho; Uruana de Minas; Urucuia; Bonfinóplis de Minas; Brasilândia de Minas; Dom Bosco; João Pinheiro; Natalândia; Lagoa Grande; São Gonçalo do Abaeté; Varjão de Minas; Guarda-Mor; Lagamar; Paracatu; Vazante; Cabeceira Grande; Unaí.

VII - A Unidade Regional Colegiada do Norte de Minas, com sede em Montes Claros, possui jurisdição sobre oitenta e três Municípios, a saber: Bonito de Minas; Cônego Marinho; Januária; Lontra; Pedras de Maria da Cruz; Bocaiúva; Chapada Gaúcha; Engenheiro Navarro; Francisco Dumont; Guaraciama; Olhos Dágua; Botumirim; Claro dos Poções; Cristália; Francisco Sá; Glaucilândia; Grão Mogol; Itacambira; Juramento; Montes Claros; Capitão Enéas; Catuti; Espinosa; Gameleiras; Janaúba; Mamonas; Mato Verde; Monte Azul; Nova Porteirinha; Pai Pedro; Porteirinha; Riacho dos Machados; Serranopólis de Minas; Buritizeiro;

Coração de Jesus; Ibiaí; Jequitaí; Lagoa dos Patos; Lassance; Pirapora; São João da Lagoa; São João do Pacuí; Várzea da Palma; Brasília de Minas; Icaraí de Minas; Japonvar; Luislândia; Mirabela; Patís; Pintópolis; São Francisco; Berizal; Fruta de Leite; Indaiabira; Josenópolis; Montezuma; Ninheira; Novorizonte; Padre Carvalho; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas; Santo Antônio do Retiro; São João do Paraíso; Taiobeiras; Vargem Grande do Rio Pardo; Campo Azul; Ponto Chique; Santa Fé de Minas; São Romão; Ubaí; Ibiracatu; Itacarambi; Jaiba; Juvenília; Manga; Matias Cardoso; Miravânia; Montalvânia; São João da Ponte; São João das Missões; Varzelândia; Verdelândia.

VIII - A Unidade Regional Colegiada do Sul de Minas, com sede em Varginha, possui jurisdição sobre cento e setenta e um municípios, a saber: Alpinopolis; Alterosa; Arceburgo; Bom Jesus da Penha; Capetinga; Carmo do Rio Claro; Cássia; Claraval; Conceiçao da Aparecida; Delfinopolis; Fortaleza de Minas; Guapé; Guaranesia; Ibiraci; Ilicínea; Itamogi; Itaú de Minas; Jacui; Monte Santo de Minas; Passos; Pratápolis; São João Batista do Gloria; São José da Barra; São Sebastião do Paraíso; São Tomás de Aquino; Bom Repouso; Borda da Mata; Brasópolis; Bueno Brandão; Cachoeira de Minas; Camanducaia; Cambuí; Careaçu; Conceição das Pedras; Conceição dos Ouros; Congonhal; Consolação; Córrego do Bom Jesus; Delfim Moreira; Espírito Santo do Dourado; Estiva; Extrema; Gonçalves; Heliodora; Inconfidentes; Itajubá; Itapeva; Jacutinga; Maria da Fé; Marmelópolis; Monte Sião; Munhoz; Natércia; Ouro Fino; Paraisópolis; Pedralva; Piranguçu; Piranguinho; Pouso Alegre; Santa Rita do Sapucai; São Jose do Alegre; São Sebastião da Bela Vista; Sapucaí-Mirim; Senador Amaral; Senador Jose Bento; Silvianópolis; Tocos do Moji; Toledo; Wenceslau Braz. Albertina; Alfenas; Andradas; Areado; Bandeira do Sul; Botelhos; Cabo Verde; Caldas; Campestre; Campo do Meio; Campos Gerais; Carvalhópolis; Divisa Nova; Fama; Guaxupé; Ibitiura de Minas; Ipuiuna; Juruaia; Machado; Monte Belo; Muzambinho; Nova Resende; Poço Fundo; Poços de Caldas; Santa Rita de Caldas; São João da Mata; São Pedro da União; Serrania; Turvolândia; Boa Esperança; Bom Sucesso; Cambuquira; Campanha; Carmo da Cachoeira; Carrancas; Coqueiral; Cordislândia; Elói Mendes; Ibituruna; Ijaci; Ingaí; Itumirim; Itutinga; Lavras; Luminárias; Monsenhor Paulo; Nepomuceno; Paraguaçu; Perdões; Ribeirão Vermelho; Santana da Vargem; Santana do Jacaré; Santo Antônio do Amparo; São Bento Abade; São Gonçalo do Sapucaí; Três Corações; Três Pontas; Varginha; Aiuruoca; Alagoa; Andrelândia; Arantina; Baependi; Bocaina de Minas; Bom Jardim de Minas; Carmo de Minas; Carvalhos; Caxambu; Conceição do Rio Verde; Cristina; Cruzilia; Dom Viçoso; Itamonte; Itanhandu; Jesuania; Lambari; Liberdade; Minduri; Olimpio Noronha; Passa Quatro; Pouso Alto; Santana do Garambéu; São Lourenço; São Sebastião do Rio Verde; São Tome das Letras; São Vicente de Minas; Seritinga; Serranos; Soledade de Minas; Virginia; Conceição da Barra de Minas; Coronel Xavier Chaves; Madre de Deus de Minas; Nazareno; Piedade do Rio Grande; Prados; Resende Costa; Ritápolis; Santa Cruz de Minas; São João Del Rei; São Tiago; Tiradentes.

IX – A Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com sede em Uberlândia, possui jurisdição sobre sessenta e sete municípios, a saber: Araxá; Campos Altos; Conquista; Ibiá; Pedrinópolis; Perdizes; Pratinha; Sacramento; Santa Juliana; Santa Rosa da Serra; Tapira; Abadia dos Dourados; Cascalho Rico; Coromandel; Cruzeiro da Fortaleza; Douradoquara; Estrela do Sul; Grupiara; Guimarânia; Iraí de Minas; Monte Carmelo; Patrocínio (SEDE); Romaria; Serra do Salitre. Arapuá; Carmo do Paranaíba; Lagoa Formosa; Matutina; Patos de Minas; Presidente Olegário; Rio Paranaíba; São Gotardo; Tiros. Comendador Gomes; Frutal; Planura; Itapagipe; Fronteira; Prata. Água Comprida; Campo Florido; Conceição das Alagoas; Delta; Pirajuba; Uberaba; Veríssimo. Campina Verde; Carneirinho; Iturama (SEDE); Limeira d’Oeste; São Francisco de Sales; União de Minas. Araporã; Cachoeira Dourada; Canápolis; Capinópolis; Centralina; Gurinhatã; Ipiaçu; Ituiutaba; Santa Vitória. Araguari; Indianópolis; Monte Alegre de Minas; Nova Ponte; Tupaciguara; Uberlândia.

X - A Unidade Regional Colegiada da Zona da Mata, com sede em Ubá, possui jurisdição sobre cento e cinqüenta e seis municípios, a saber: Aracitaba; Belmiro Braga; Bias Fortes; Bicas; Chácara; Chiador; Coronel Pacheco; Descoberto; Ewbank da Câmara; Goiana; Guarani; Guarará; Juiz de Fora; Lima Duarte; Mar de Espanha; Maripá de Minas; Matias Barbosa; Mercês; Olaria; Oliveira Fortes; Paiva; Passa Vinte; Pedro Teixeira; Pequeri; Piau; Rio Novo; Rio Pomba; Rio Preto; Rochedo de Minas; Santa Bárbara do Monte Verde; Santa Rita do Jacutinga; Santana do Deserto; Santos Dumont; São João Nepomuceno; Senador Cortes; Silveirânia; Simão Pereira; Tabuleiro; Abre Campo; Alto Jequitibá; Caputira; Chalé; Durandé; Lajinha; Luisburgo; Manhuaçu; Manhumirim; Martins Soares; Matipó; Pedra Bonita; Piedade de Ponte Nova; Raul Soares; Reduto; Rio Casca; Santa Margarida; Santana do Manhuaçu; São João do Manhuaçu; São José do Mantimento; São Pedro dos Ferros; Sericita; Simonésia; Vermelho Novo; Além Paraíba; Antônio Prado de Minas; Argirita; Astolfo Dutra; Barão de Monte Alto; Cataguases; Dona Euzébia; Estrela d’Alva; Eugenópolis; Itamarati de

Minas; Laranjal; Leopoldina; Miradouro; Mirai; Muriaé; Palma; Patrocínio do Muriaé; Pirapetinga; Piraúba; Recreio; Rosário da Limeira; Santana de Cataguases; Santo Antônio do Aventureiro; São Sebastião da Vargem Alegre; Vieiras; Volta Grande; Alto Caparaó; Caiana; Caparaó; Carangola; Divino; Espera Feliz; Faria Lemos; Fervedouro; Orizônia; Pedra Dourada; São Francisco do Glória; Tombos; Acaiaca; Alto Rio Doce; Amparo da Serra; Araponga; Barra Longa; Brás Pires; Cajuri; Canaã; Cipotânea; Coimbra; Divinésia; Dom Silvério; Dores

do Turvo; Ervália; Guaraciaba; Guidoval; Guiricema; Jequeri; Lamim; Oratórios; Paula Cândido; Pedra do Anta; Piranga; Ponte Nova; Porto Firme; Presidente Bernardes; Rio Doce; Rio Espera; Rodeiro; Santa Cruz do Escalvado; Santo Antônio do Grama; São Geraldo; São Miguel do Anta; Sem-Peixe; Senador Firmino; Senhora de Oliveira; Teixeiras; Tocantis; Ubá; Urucânia; Viçosa; Visconde do Rio Branco; Alfredo Vasconcelos; Antônio Carlos; Barbacena; Barroso; Capela Nova; Carandaí; Desterro do Melo; Dores de Campo; Ibertioga; Lagoa Dourada; Ressaquinha; Santa Bárbara do Tugúrio; Santa Rita do Ibitipoca; Senhora dos Remédios.

ANEXO II

(a que se refere o § 3º do art. 4º do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011)

Sede e área de jurisdição das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental – Supram – e localização e área de abrangência dos respectivos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental

I - A Supram Alto São Francisco, com sede em Divinópolis, possui jurisdição sobre sessenta e seis municípios, a saber:

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Arcos: Araújos; Arcos (sede); Bambui; Bom Despacho; Capitólio; Corrego Danta; Corrego Fundo; Dores do Indaiá; Doresópolis; Estrela do Indaiá; Formiga; Iguatama; Japaraíba; Lagoa da Prata; Luz; Medeiros; Moema; Pains; Pimenta; Piumhi; Quartel Geral; Santo Antonio do Monte; São Roque de Minas; Serra da Saudade; Tapiraí; Vargem Bonita.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pará de Minas: Conceição do Pará; Igaratinga; Itaúna; Leandro Ferreira; Maravilhas; Nova Serrana; Onça de Pitangui; Pará de Minas (sede); Pequi; Pitangui; São Gonçalo do Pará; São José da Varginha.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Oliveira: Aguanil; Camacho; Campo Belo; Cana Verde; Candeias; Carmo da Mata; Carmo do Cajuru; Carmópolis de Minas; Cláudio; Cristais; Desterro de Entre Rios; Divinópolis; Itaguara; Itapecerica; Oliveira (sede); Passa-Tempo; Pedra do Indaiá; Perdigão; Piracema;

São Francisco de Paula; São Sebastião do Oeste”.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pompéu: Abaeté; Biquinhas; Cedro do Abaeté; Martinho Campos; Morada Nova de Minas; Paineiras; Pompéu (sede).

II - A Supram Central Metropolitana, com sede em Belo Horizonte, possui jurisdição sobre oitenta e um municípios, a saber:

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Curvelo: Felixlândia; Joaquim Felício; Três Marias; Augusto de Lima; Buenópolis; Corinto; Curvelo (sede); Inimutaba; Monjolos; Morro da Garça; Presidente Juscelino; Santo Hipólito.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Sete Lagoas: Cachoeira da Prata; Caetanópolis; Fortuna de Minas; Inhaúma; Papagaios; Paraopeba; Araçaí; Baldim; Capim Branco; Confins; Cordisburgo; Funilândia; Jaboticatubas; Jequitibá; Lagoa Santa; Matozinhos; Pedro Leopoldo; Prudente de Morais; Santana do Pirapama; Santana do Riacho; Sete Lagoas (sede).

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Belo Horizonte: Betim; Bonfim; Brumadinho; Crucilândia; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itatiaiuçu; Juatuba; Mário Campos; Mateus Leme; Moeda; Piedade dos Gerais; Rio Manso; São Joaquim de Bicas; Sarzedo; Belo Horizonte (sede); Caeté; Contagem; Nova Lima; Nova União; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Sabará; Santa Luzia; São José da Lapa; Taquaraçu de Minas; Vespasiano.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Conselheiro Lafaiete: Belo Vale; Caranaíba; Casa Grande; Catas Altas da Noruega; Congonhas; Conselheiro Lafaiete (sede); Cristiano Otoni; Entre Rios de Minas; Itaverava; Jeceaba; Ouro Branco; Queluzito; Santana dos Montes; São Brás do Suaçuí; Diogo de Vasconcelos; Itabirito; Mariana; Ouro Preto.

III - A Supram Jequitinhonha, com sede em Diamantina, possui jurisdição sobre sessenta e dois municípios, a saber:

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Capelinha: Angelândia; Berilo; Capelinha (sede); Chapada do Norte; José Gonçalves de Minas; Leme do Prado; Minas Novas; Setubinha; Turmalina; Veredinha.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Itamarandiba: Aricanduva; Carbonita; Felício dos Santos; Itamarandiba (sede); São Gonçalo do Rio Preto; Senador Modestino Gonçalves.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Medina: Águas Vermelhas; Araçuaí; Cachoeira de Pajeú; Comercinho; Coronel Murta; Curral de Dentro; Divisa Alegre; Francisco Badaró; Itaobim; Itinga; Jenipapo de Minas; Medina (sede); Padre Paraíso; Pedra Azul; Ponto dos Volantes; Santa Cruz de Salinas; Virgem da Lapa.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Jequitinhonha: Almenara; Bandeira; Divisopolis; Felisburgo; Jacinto; Jequitinhonha (sede); Joaima; Jordânia; Mata Verde; Monte Formoso; Palmopolis; Rio do Prado; Rubim; Salto da Divisa; Santa Maria do Salto; Santo Antonio do Jacinto.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental do Serro: Alvorada de Minas; Conceição do Mato Dentro; Congonhas do Norte; Couto de Magalhães de Minas; Datas; Diamantina; Gouveia; Morro do Pilar; Presidente Kubitschek; Rio Vermelho; Santo Antônio do Itambé; Serra Azul de Minas; Serro (sede).

IV - A Supram Leste Mineiro, com sede em Governador Valadares, possui jurisdição sobre cento e quarenta e sete municípios, a saber:

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Conselheiro Pena: Aimorés; Alvarenga; Central de Minas; Conselheiro Pena (sede); Cuparaque; Divino das Laranjeiras; Galiléia; Goiabeira; Itabirinha de Mantena; Ituêta; Mantena; Mendes Pimentel; Nova Belém; Resplendor; Santa Rita do Ituêto; São Félix de Minas; São Geraldo do Baixio; São João do Manteninha; São José do Divino; Tumiritinga.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de João Monlevade: Alvinópolis; Bela Vista de Minas; Dionisio; Ferros; Itabira; Itambé do Mato Dentro; João Monlevade (sede); Nova Era; Passabém; Rio Piracicaba; Santa Maria de Itabira; Santo Antônio do Rio Abaixo; São Domingos do Prata; São José do Goiabal; São Sebastião do Rio Preto; Barão de Cocais; Bom Jesus do Amparo; Catas Altas; Santa Bárbara; São Gonçalo do Rio Abaixo.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Timóteo: Açucena; Antônio Dias; Belo Oriente; Braúnas; Coronel Fabriciano; Ipaba; Ipatinga; Jaguaraçu; Joanésia; Marliéria; Mesquita; Naque; Periquito; Santana do Paraíso; Timóteo (sede).

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Caratinga: Bom Jesus do Galho; Bugre; Caratinga (sede); Conceição de Ipanema; Córrego Novo; Dom Cavati; Entre Folhas; Iapu; Imbé de Minas; Inhapim; Ipanema; Mutum; Piedade de Caratinga; Pingo d’Água; Pocrane; Santa Bárbara do Leste; Santa Rita de Minas; São Domingos das Dores; São João do Oriente; São Sebastião do Anta; Taparuba; Ubaporanga; Vargem Alegre.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Guanhães: Cantagalo; Carmésia; Coluna; Coroaci; Divinolândia de Minas; Dom Joaquim; Dores de Guanhães; Frei Lagonegro; Gonzaga; Guanhães (sede); Materlândia; Nacip Raydan; Paulistas; Peçanha; Sabinópolis; Santa Efigênia de Minas;Santa Maria do Suaçuí; São João Evangelista; São José do Jacuri; São Pedro do Suaçuí; Sardoá; Senhora do Porto; Virginópolis; Virgolândia.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Teófilo Otoni: Água Boa; Ataléia; Caraí; Catuji; Franciscópolis; Frei Gaspar; Itaipé; Itambacuri; José Raydan; Ladainha; Malacacheta; Novo Cruzeiro; Ouro Verde de Minas; Poté; São José da Safira; São Sebastião do Maranhão; Teófilo Otoni (sede).

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Nanuque: Águas Formosas; Bertopolis; Carlos Chagas; Crisólita; Fronteira dos Vales; Machacalis; Nanuque (sede); Novo Oriente de Minas; Pavão; Santa Helena de Minas; Serra dos Aimorés; Umburatiba.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Governador Valadares: Alpercata; Campanário; Capitão Andrade; Engenheiro Caldas; Fernandes Tourinho; Frei Inocêncio; Governador Valadares (sede); Itanhomi; Jampruca; Marilac; Mathias Lobato; Nova Modica; Pescador; São Geraldo da Piedade; Sobralia; Tarumirim.

V - A Supram Noroeste de Minas, com sede em Unaí, possui jurisdição sobre vinte municípios, a saber:

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Arinos: Arinos (sede); Buritis; Formoso; Riachinho; Uruana de Minas; Urucuia.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de João Pinheiro: Bonfinóplis de Minas; Brasilândia de Minas; Dom Bosco; João Pinheiro (sede); Natalândia; Lagoa Grande; São Gonçalo do Abaeté; Varjão de Minas.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Paracatu: Guarda-Mor; Lagamar; Paracatu (sede); Vazante.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Unaí: Cabeceira Grande; Unaí (sede).

VI - A Supram Norte de Minas, com sede em Montes Claros, possui jurisdição sobre oitenta e três municípios, a saber:

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Januária: Bonito de Minas; Cônego Marinho; Januária (sede); Lontra; Pedras de Maria da Cruz.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Bocaiúva: Bocaiúva (sede); Engenheiro Navarro; Francisco Dumont; Guaraciama; Olhos Dágua.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Montes Claros: Botumirim; Claro dos Poções; Cristália; Francisco Sá; Glaucilândia; Grão Mogol; Itacambira; Juramento; Montes Claros (sede).

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Janaúba: Capitão Enéas; Catuti; Espinosa; Gameleiras; Janaúba (sede); Mamonas; Mato Verde; Monte Azul; Nova Porteirinha; Pai Pedro; Porteirinha; Riacho dos Machados; Serranopólis de Minas.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pirapora: Buritizeiro; Coração de Jesus; Ibiaí; Jequitaí; Lagoa dos Patos; Lassance; Pirapora (sede); São João da Lagoa; São João do Pacuí; Várzea da Palma.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de São Francisco: Brasília de Minas; Chapada Gaúcha; Icaraí de Minas; Japonvar; Luislândia; Mirabela; Patís; Pintópolis; São Francisco (sede).

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Salinas: Berizal; Fruta de Leite; Indaiabira; Josenópolis; Montezuma; Ninheira; Novorizonte; Padre Carvalho; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas (sede); Santo Antônio do Retiro; São João do Paraíso; Taiobeiras; Vargem Grande do Rio Pardo.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de São Romão: Campo Azul; Ponto Chique; Santa Fé de Minas; São Romão (sede); Ubaí.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Jaíba: Ibiracatu; Itacarambi; Jaiba (sede); Juvenília; Manga; Matias Cardoso; Miravânia; Montalvânia; São João da Ponte; São João das Missões; Varzelândia; Verdelândia.

VII - A Supram Sul de Minas, com sede em Varginha, possui jurisdição sobre cento e setenta e um municípios, a saber:

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Passos: Alpinopolis; Alterosa; Arceburgo; Bom Jesus da Penha; Capetinga; Carmo do Rio Claro; Cássia; Claraval; Conceiçao da Aparecida; Delfinopolis; Fortaleza de Minas; Guapé; Guaranesia; Ibiraci; Ilicínea; Itamogi; Itaú de Minas; Jacui; Monte Santo de Minas; Passos (sede); Pratápolis; São João Batista do Gloria; São José da Barra; São Sebastião do Paraíso; São Tomás de Aquino.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pouso Alegre: Bom Repouso; Borda da Mata; Brasópolis; Bueno Brandão; Cachoeira de Minas; Camanducaia; Cambuí; Careaçu; Conceição das Pedras; Conceição dos Ouros; Congonhal; Consolação; Córrego do Bom Jesus; Delfim Moreira; Espírito Santo do Dourado; Estiva; Extrema; Gonçalves; Heliodora; Inconfidentes; Itajubá; Itapeva; Jacutinga; Maria da Fé; Marmelópolis; Monte Sião; Munhoz; Natércia; Ouro Fino; Paraisópolis; Pedralva; Piranguçu; Piranguinho; Pouso Alegre (sede); Santa Rita do Sapucai; São Jose do Alegre; São Sebastião da Bela Vista; Sapucaí-Mirim; Senador Amaral; Senador Jose Bento; Silvianópolis; Tocos do Moji; Toledo; Wenceslau Braz.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Poços de Caldas: Albertina; Alfenas; Andradas; Areado; Bandeira do Sul; Botelhos; Cabo Verde; Caldas; Campestre; Campo do Meio; Campos Gerais; Carvalhópolis; Divisa Nova; Fama; Guaxupé; Ibitiura de Minas; Ipuiuna; Juruaia; Machado; Monte Belo; Muzambinho; Nova Resende; Poço Fundo; Poços de Caldas (sede); Santa Rita de Caldas; São João da Mata; São Pedro da União; Serrania; Turvolândia.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Lavras: Boa Esperança; Bom Sucesso; Cambuquira; Campanha; Carmo da Cachoeira; Carrancas; Coqueiral; Cordislândia; Elói Mendes; Ibituruna; Ijaci; Ingaí; Itumirim; Itutinga; Lavras (sede); Luminárias; Monsenhor Paulo; Nepomuceno; Paraguaçu; Perdões; Ribeirão Vermelho; Santana da Vargem; Santana do Jacaré; Santo Antônio do Amparo; São Bento Abade; São Gonçalo do Sapucaí; Três Corações; Três Pontas; Varginha.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Caxambu: Aiuruoca; Alagoa; Andrelândia; Arantina; Baependi; Bocaina de Minas; Bom Jardim de Minas; Carmo de Minas; Carvalhos; Caxambu (sede); Conceição do Rio Verde; Cristina; Cruzilia; Dom Viçoso; Itamonte; Itanhandu; Jesuania; Lambari; Liberdade; Minduri; Olimpio Noronha; Passa Quatro; Pouso Alto; Santana do Garambéu; São Lourenço; São Sebastião do Rio Verde; São Tome das Letras; São Vicente de Minas; Seritinga; Serranos; Soledade de Minas; Virginia.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de São João Del Rei: Conceição da Barra de Minas; Coronel Xavier Chaves; Madre de Deus de Minas; Nazareno; Piedade do Rio Grande; Prados; Resende Costa; Ritápolis; Santa Cruz de Minas; São João Del Rei (sede); São Tiago; Tiradentes.

VIII - A Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com sede em Uberlândia, possui jurisdição sobre sessenta e sete municípios, a saber:

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Araxá: Araxá (sede); Campos Altos; Conquista; Ibiá; Pedrinópolis; Perdizes; Pratinha; Sacramento; Santa Juliana; Santa Rosa da Serra; Tapira.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Patrocínio: Abadia dos Dourados; Cascalho Rico; Coromandel; Cruzeiro da Fortaleza; Douradoquara; Estrela do Sul; Grupiara; Guimarânia; Iraí de Minas; Monte Carmelo; Patrocínio (sede); Romaria; Serra do Salitre.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Patos de Minas: Arapuá; Carmo do Paranaíba; Lagoa Formosa; Matutina; Patos de Minas (sede); Presidente Olegário; Rio Paranaíba; São Gotardo; Tiros.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Frutal: Comendador Gomes; Frutal (sede); Planura; Itapagipe; Fronteira; Prata.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Uberaba: Água Comprida; Campo Florido; Conceição das Alagoas; Delta; Pirajuba; Uberaba (sede); Veríssimo.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Iturama: Campina Verde; Carneirinho; Iturama (sede); Limeira d’Oeste; São Francisco de Sales; União de Minas.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Ituiutaba: Araporã; Cachoeira Dourada; Canápolis; Capinópolis; Centralina; Gurinhatã; Ipiaçu; Ituiutaba (sede); Santa Vitória.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Uberlândia: Araguari; Indianópolis; Monte Alegre de Minas; Nova Ponte; Tupaciguara; Uberlândia (sede).

IX - A Supram Zona da Mata, com sede em Ubá, possui jurisdição sobre cento e cinqüenta e seis municípios, a saber:

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Juiz de Fora: Aracitaba; Belmiro Braga; Bias Fortes; Bicas; Chácara; Chiador; Coronel Pacheco; Descoberto; Ewbank da Câmara; Goiana; Guarani; Guarará; Juiz de Fora (sede); Lima Duarte; Mar de Espanha; Maripá de Minas; Matias Barbosa; Mercês; Olaria; Oliveira Fortes; Paiva; Passa Vinte; Pedro Teixeira; Pequeri; Piau; Rio Novo; Rio Pomba; Rio Preto; Rochedo de Minas; Santa Bárbara do Monte Verde; Santa Rita do Jacutinga; Santana do Deserto; Santos Dumont; São João Nepomuceno; Senador Cortes; Silveirânia; Simão Pereira; Tabuleiro”.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Manhuaçu: Abre Campo; Alto Jequitibá; Caputira; Chalé; Durandé; Lajinha; Luisburgo; Manhuaçu (sede); Manhumirim; Martins Soares; Matipó; Pedra Bonita; Piedade de Ponte Nova; Raul Soares; Reduto; Rio Casca; Santa Margarida; Santana do Manhuaçu; São João do Manhuaçu; São José do Mantimento; São Pedro dos Ferros; Sericita; Simonésia; Vermelho Novo.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Muriaé: Além Paraíba; Antônio Prado de Minas; Argirita; Astolfo Dutra; Barão de Monte Alto; Cataguases; Dona Euzébia; Estrela d’Alva; Eugenópolis; Itamarati de Minas; Laranjal; Leopoldina; Miradouro; Mirai; Muriaé (sede); Palma; Patrocínio do Muriaé; Pirapetinga; Piraúba; Recreio; Rosário da Limeira; Santana de Cataguases; Santo Antônio do Aventureiro; São Sebastião da Vargem Alegre; Vieiras; Volta Grande.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Carangola: Alto Caparaó; Caiana; Caparaó; Carangola (sede); Divino; Espera Feliz; Faria Lemos; Fervedouro; Orizônia; Pedra Dourada; São Francisco do Glória; Tombos.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Viçosa: Acaiaca; Alto Rio Doce; Amparo da Serra; Araponga; Barra Longa; Brás Pires; Cajuri; Canaã; Cipotânea; Coimbra; Divinésia; Dom Silvério; Dores do Turvo; Ervália; Guaraciaba; Guidoval; Guiricema; Jequeri; Lamim; Oratórios; Paula Cândido; Pedra do Anta; Piranga; Ponte Nova; Porto Firme; Presidente Bernardes; Rio Doce; Rio Espera; Rodeiro; Santa Cruz do Escalvado; Santo Antônio do Grama; São Geraldo; São Miguel do Anta; Sem-Peixe; Senador Firmino; Senhora de Oliveira; Teixeiras; Tocantis; Ubá; Urucânia; Viçosa (sede); Visconde do Rio Branco.

Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Barbacena: Alfredo Vasconcelos; Antônio Carlos; Barbacena (sede); Barroso; Capela Nova; Carandaí; Desterro do Melo; Dores de Campo; Ibertioga; Lagoa Dourada; Ressaquinha; Santa Bárbara do Tugúrio; Santa Rita do Ibitipoca; Senhora dos Remédios.