DECRETO nº 45.965, de 21/05/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais – OGE, passando os itens I.27.1 e I.27.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da OGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.965, de 21 de maio de 2012)

“ANEXO I

(a que se refere o arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.27 – OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

OV1100727

1

-

1

DAD-4

OV1102221, OV1102222, OV1102227, OV1102231 a OV1102233, OV1102236, OV1102237, OV1102239, OV1102240, OV1102242

16

11

-

OV1102243, OV1102246 a OV1102249

-

5

DAD-5

OV1100339, OV1100340, OV1100385 a OV1100388

8

6

OV1100389 e OV1100390

2

DAD-6

OV1100728

1

1

-

DAD-8

OV1100302, OV1100303,

OV1100314 a OV1100317

6

6

-

DAD-10

OV1100021

1

1

-

(...)

I.27.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

5

OV1100410 a OV1100414

GTED-2

3

OV1100675 a OV1100677

GTED-3

8

OV1100413, OV1100442 a OV1100448

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.965, de 21 de maio de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIOS

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

156,66

156,66

0,00

GTED

35,00

35,00

0,00