DECRETO nº 45.965, de 21/05/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais – OGE, passando os itens I.27.1 e I.27.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da OGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.965, de 21 de maio de 2012)
“ANEXO I
(a que se refere o arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.27 – OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
OV1100727 |
1 |
- |
1 |
DAD-4 |
OV1102221, OV1102222, OV1102227, OV1102231 a OV1102233, OV1102236, OV1102237, OV1102239, OV1102240, OV1102242 |
16 |
11 |
- |
OV1102243, OV1102246 a OV1102249 |
- |
5 |
||
DAD-5 |
OV1100339, OV1100340, OV1100385 a OV1100388 |
8 |
6 |
|
OV1100389 e OV1100390 |
2 |
|||
DAD-6 |
OV1100728 |
1 |
1 |
- |
DAD-8 |
OV1100302, OV1100303, OV1100314 a OV1100317 |
6 |
6 |
- |
DAD-10 |
OV1100021 |
1 |
1 |
- |
(...)
I.27.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
5 |
OV1100410 a OV1100414 |
GTED-2 |
3 |
OV1100675 a OV1100677 |
GTED-3 |
8 |
OV1100413, OV1100442 a OV1100448 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.965, de 21 de maio de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIOS
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
156,66 |
156,66 |
0,00 |
GTED |
35,00 |
35,00 |
0,00 |