DECRETO nº 45.963, de 14/05/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, passando o item I.5.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.963, de 14 de maio de 2012)
“ANEXO I
(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
JD1100089, JD1100090, JD1100093 a JD1100095 |
13 |
5 |
- |
JD1100097 a JD1100100, JD1100102, JD1100103, JD1100107, JD1100109 |
- |
8 |
||
DAD-2 |
JD1100065 e JD1100066, JD1100068 a JD1100070, JD1100073, JD1100078 a JD1100092 |
56 |
21 |
- |
JD1100108 a JD1100124, JD1100126 a JD1100138, JD1100140, JD1100141, JD1100145 a JD1100147 |
- |
35 |
||
DAD-3 |
JD1100015 a JD1100029, JD1100031 a JD1100034, JD1100036 a JD1100055, JD1100057 a JD1100062, JD1100065, JD1100067 a JD1100080 |
103 |
60 |
- |
JD1100089 a JD1100131 |
- |
43 |
||
DAD-4 |
JD1100209 a JD1100220, JD1100222, JD1100224, JD1100227, JD1100228, JD1100231 a JD1100233, JD1100236, JD1100240 a JD1100242, JD1100247, JD1100249, JD1100252, JD1100254, JD1100255, JD1100257 a JD1100259, JD1100261, JD1100263, JD1100265 a JD1100268, JD1100270 a JD1100272, JD1100275 a JD1100277, JD1100279, JD1100280, JD1100282, JD1100284 a JD1100303, JD1100308 a JD1100316, JD1100318, JD1100319, JD1100321, JD1100322, JD1100328, JD1100329, JD1100340, JD1102513 |
119 |
83 |
- |
JD1100330 a JD1100335, JD1100338, JD1100342 a JD1100370 |
- |
36 |
||
DAD-5 |
JD1100012 a JD1100014, JD1100380, JD1100381, JD1100384 |
8 |
6 |
- |
JD1100015 e JD1100016 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
JD1100057, JD1100059, JD1100061 a JD1100087, JD1100736 a JD1100775, JD1100778 a JD1100780 |
72 |
72 |
- |
DAD-8 |
JD1100026, JD1100039 e JD1100043 |
3 |
3 |
- |
DAD-9 |
JD1100090 a JD1100103, JD1100105, JD1100109 a JD1100112 |
19 |
19 |
- |
DAD-10 |
JD1100005 e JD1100057 |
2 |
2 |
- |
DAD-11 |
JD1100010 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.963, de 14 de maio de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
3297,66 |
3297,45 |
1,21 |