DECRETO nº 45.961, de 07/05/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, passando o item I.9.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDESE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.961, de 7 de maio de 2012.)

“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVO LVIMENTO SOCIAL

I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100119 a SU1100125, SU1100127,

SU1100130 a SU1100133, SU1100135,

SU1100137 a SU1100146, SU1100156

66

24

-

SU1100177 a SU1100200, SU1100202 a

SU1100206, SU1100208 a SU1100213,

SU1100215 a SU1100220, SU1100222

-

42

DAD-2

SU1100173 a SU1100183,

SU1100185 a SU1100194

41

21

-

SU1100198 a SU1100213,

SU1100215 a SU1100218

-

20

DAD-3

SU1100174 a SU1100201, SU1100203 a

SU1100212, SU1101047 a SU1101054

90

46

-

SU1100213 a SU1100251,

SU1101055 a SU1101059

-

44

DAD-4

SU1100689 a SU1100777,

SU1102504 a SU1102506

124

92

-

SU1100778 a SU1100808, SU1102507

-

32

DAD-5

SU1100190, SU1100191 e SU1100383

3

3

-

DAD-6

SU1100182 a SU1100201, SU1100204,

SU1100205, SU1100781, SU1100782

24

24

-

DAD-7

SU1100233, SU1100234 e SU1100242

3

3

-

DAD-8

SU1100067 a SU1100075

9

9

-

DAD-10

SU1100008

1

1

-

COORDENADORIA DE APOIO A PESSOA DEFICIENTE

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100235

3

1

-

SU1100236 e SU1100237

-

-

DAD-2

SU1100223

1

1

-

DAD-4

SU1100809 e SU1100810

3

2

-

SU1100811

-

1

DAD-5

SU1100192

1

1

-

DAD-6

SU1100206 e SU1100207

2

2

-

DAD-8

SU1100076

1

1

-

CONSELHO ESTADUAL DA MULHER

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

SU1100812 e SU1100813

3

2

-

-

1

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.961, de 7 de maio de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

1052,66

1052,41

0,50