DECRETO nº 45.954, de 25/04/2012 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 45.954, de 25/4/2012, foi revogado pelo item 392 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 21/91,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 117 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 117 ..............................................

Parágrafo único .........................................

II – estabelecimento distribuidor, atacadista, depósito ou centro de distribuição que operem exclusivamente com produtos fabricados pelo estabelecimento industrial de mesma titularidade.” (nr)

Art. 2º O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

52. AÇÚCAR DE CANA

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (Protocolo 21/91)

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

52.1

1701.13.00

1701.14.00

1701.99.00

Açúcar de cana refinado

10

52.2

1701.13.00

1701.14.00

1701.99.00

Açúcar de cana cristal

15

52.3

1701.13.00

1701.14.00

1701.99.00

Outros tipos de açúcar de cana

20

” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.