DECRETO nº 45.953, de 23/04/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX, passando o item X.36 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da HIDROEX, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.953, de 23 de abril de 2012)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.36 – FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS – HIDROEX

X.36.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-6

HR1100051 e HR1100052

2

-

2

DAI-14

HR1100053

2

1

-

HR1100054

-

1

DAI-17

HR1100163 e HR1100166

2

2

-

DAI-19

HR1100213 e HR1100214

2

2

-

DAI-20

HR1100174 a HR1100178

6

5

-

HR1100188

-

1

DAI-21

HR1100006 a HR1100008

4

3

-

HR1100010

-

1

DAI-24

HR1100072

1

1

-

DAI-25

HR1100125

1

1

-

DAI-26

HR1100162 a HR1100165, HR1100169

5

5

-

DAI-27

HR1100027 e HR1100028

2

2

-

X.36.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

1

HR1100313

GTEI-2

2

HR1100241 e HR1100247

(...)”


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.953, de 23 de abril de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E GTEI-UNITÁRIOS

FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA

APLICADA EM ÁGUAS – HIDROEX

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

182,60

182,60

0,00

GTEI

5,00

5,00

0,00