DECRETO nº 45.953, de 23/04/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX, passando o item X.36 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da HIDROEX, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.953, de 23 de abril de 2012)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.36 – FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS – HIDROEX
X.36.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-6 |
HR1100051 e HR1100052 |
2 |
- |
2 |
DAI-14 |
HR1100053 |
2 |
1 |
- |
HR1100054 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
HR1100163 e HR1100166 |
2 |
2 |
- |
DAI-19 |
HR1100213 e HR1100214 |
2 |
2 |
- |
DAI-20 |
HR1100174 a HR1100178 |
6 |
5 |
- |
HR1100188 |
- |
1 |
||
DAI-21 |
HR1100006 a HR1100008 |
4 |
3 |
- |
HR1100010 |
- |
1 |
||
DAI-24 |
HR1100072 |
1 |
1 |
- |
DAI-25 |
HR1100125 |
1 |
1 |
- |
DAI-26 |
HR1100162 a HR1100165, HR1100169 |
5 |
5 |
- |
DAI-27 |
HR1100027 e HR1100028 |
2 |
2 |
- |
X.36.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
1 |
HR1100313 |
GTEI-2 |
2 |
HR1100241 e HR1100247 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.953, de 23 de abril de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E GTEI-UNITÁRIOS
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA
APLICADA EM ÁGUAS – HIDROEX
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
182,60 |
182,60 |
0,00 |
GTEI |
5,00 |
5,00 |
0,00 |