DECRETO nº 45.951, de 20/04/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas “a” do inciso I, “c” do inciso II e o § 1º do art. 5º do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido do seguinte § 7º:
“Art. 5º ..................................................
I ........................................................;
a) um representante da UNESCO, indicado por seu Diretor-Geral, que é seu Presidente;
II.........................................................
c) dois representantes de instituições que atuem em áreas correlatas às da Fundação;
...................................................................
§ 1º Os representantes a que se referem os incisos I, II e III serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período
....................................................................
§ 7º O Conselho Gestor deverá ter metade dos seus membros renovados a cada dois anos.” (nr)
Art. 2º As alíneas “a” do inciso I, “a” e “b” do inciso III do art. 7º do Decreto nº 45.806, de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido do seguinte § 7º:
“Art. 7º ..................................................
I ................................................................;
a) um profissional de reputação ilibada e reconhecida capacidade técnica na área de águas e recursos hídricos, que é o seu Presidente;
III.....................................................
a) dois representantes do corpo docente de universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação;
b) dois representantes do corpo docente de universidades de outros países ou de institutos ou centros reconhecidos pela UNESCO;
...................................................................
§ 7º O Conselho Científico deverá ter metade dos seus membros renovados a cada dois anos.” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira