DECRETO nº 45.937, de 23/03/2012 (REVOGADA)

Texto Original

Cria o Núcleo de Referência da Memória do Professor Paulo Neves de Carvalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, o Núcleo de Referência da Memória do Professor Paulo Neves de Carvalho, administrativamente subordinado à Diretoria Geral da Escola.

Art. 2º O Núcleo de Referência da Memória do Professor Paulo Neves de Carvalho terá como finalidade desenvolver atividades de resgate, discussão, produção, preservação e divulgação da memória do Professor Paulo Neves de Carvalho, nas dimensões humana, científica, acadêmica, profissional, institucional e social.

Art. 3º Para cumprimento da finalidade estabelecida no art.2º, o Núcleo poderá desenvolver projetos interdisciplinares e eventos, propor parcerias ou ações compartilhadas para integração de fontes de estudos, pesquisa e recursos, públicos e privados, institucionais ou de pessoas físicas, observadas as disposições legais.

Art. 4º As diretrizes e critérios para organização da memória e disponibilização de acervos do Núcleo serão estabelecidas em ato próprio elaborado pela Fundação João Pinheiro, por meio da Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho, e aprovado em resolução conjunta da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Estado de Cultura e da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 5º A alínea “j” do inciso III do art. 4º do Decreto nº 45.670, de 3 de agosto de 2011, fica acrescida do seguinte item 6 e passa a vigorar com a redação que se segue:

“Art. 4º (...)

III- (...)

j) (...)

1.Gerência de Capacitação e Treinamento;

2. Gerência de Extensão e Relações Institucionais;

3. Gerência de Ensino e Pesquisa;

4. Secretaria de Registro e Controle Acadêmico;

5. Secretaria Geral; e

6. Núcleo de Referência da Memória do Professor Paulo Neves de Carvalho.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena