DECRETO nº 45.935, de 23/03/2012 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 45.935, de 23/3/2012, foi revogado pelo item 390 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 5, de 10 de fevereiro de 2012, celebrado na 171ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° Os itens 134 e 135 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“
134 |
Saída, em operação interna, de mercadoria ou bem: a) doados ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS); b) adquiridos pelo SERVAS, para utilização nas atividades da Entidade. (...) |
(...) |
135 135.1 |
(...) A isenção prevista neste item fica condicionada a que a receita auferida com a saída de mercadoria ou bem seja integralmente aplicada na consecução dos objetivos institucionais do SERVAS e nas doações promovidas pela Entidade. (...) |
(...) |
“
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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Data da última atualização: 24/3/2023.