DECRETO nº 45.935, de 23/03/2012 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 5, de 10 de fevereiro de 2012, celebrado na 171ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1° Os itens 134 e 135 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

134

Saída, em operação interna, de mercadoria ou bem:

a) doados ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);

b) adquiridos pelo SERVAS, para utilização nas atividades da Entidade.

(...)

(...)

135

135.1

(...)

A isenção prevista neste item fica condicionada a que a receita auferida com a saída de mercadoria ou bem seja integralmente aplicada na consecução dos objetivos institucionais do SERVAS e nas doações promovidas pela Entidade.

(...)

(...)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima