DECRETO nº 45.933, de 22/03/2012 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 83, com a seguinte redação:
“
83 |
Saída de querosene de aviação promovida pelo produtor nacional de combustíveis com destino a estabelecimento distribuidor da mercadoria. |
”
Art. 2º O Anexo VIII do RICMS fica acrescido do art. 27-E, com a seguinte redação:
“Seção XIII
Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Saída de
Carvão Vegetal com Diferimento do ICMS
Art. 27-E. O estabelecimento detentor de crédito acumulado do ICMS em razão da saída de carvão vegetal com o diferimento do imposto poderá transferi-lo para estabelecimento de contribuinte que detenha o controle acionário do remetente, desde que sejam signatários de protocolo firmado com o Estado.
Parágrafo único. O crédito será transferido mediante concessão de regime especial pela Superintendência de Tributação, que estabelecerá os procedimentos aplicáveis à transferência.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2011; 224° da Inconfidência Mineirae 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima