DECRETO nº 45.930, de 15/03/2012

Texto Original

Revoga o art. 2º do Decreto nº 45.928, de 13 de março de 2012, que altera o Decreto nº 44.602,.de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano – FDM –, instituído pela Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e na Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 45.928, de 13 de março de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Alexandre Silveira de Oliveira