DECRETO nº 45.926, de 12/03/2012
Texto Atualizado
Define critérios e procedimentos para a opção pela carga horária de trabalho de trinta horas semanais para servidores das carreiras de Profissional de Enfermagem, Técnico Operacional de Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde e Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §7º do art. 9º da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º – Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de Profissional de Enfermagem, Técnico Operacional de Saúde e Analista de Gestão e Assistência à Saúde, lotados no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, e de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, lotados no Quadro da Fundação Hemominas, no exercício das funções definidas no Anexo, que cumprem carga horária semanal de trabalho de quarenta horas, poderão, por interesse da administração pública, optar por carga horária semanal de trabalho de trinta horas, com tabela de vencimento proporcional à carga horária, conforme o disposto neste Decreto.
Parágrafo único – A opção pela carga horária semanal de trabalho de trinta horas para o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Profissional de Enfermagem, lotado no Quadro de Pessoal da FHEMIG, poderá ocorrer independentemente das funções exercidas.
Art. 2º – A redução de jornada de que trata o art. 1º não poderá implicar prejuízo para a continuidade da prestação dos serviços na unidade de lotação do servidor.
Art. 3º – Ato normativo do dirigente da respectiva entidade estabelecerá as datas em que o servidor deverá formalizar a opção de que trata o art. 1º na unidade de Recursos Humanos da entidade de lotação de seu cargo.
§ 1º – A formalização de que trata o caput se dará mediante o preenchimento de formulário próprio que deverá ser arquivado na pasta funcional do servidor.
§ 2º – A unidade de Recursos Humanos verificará o atendimento do disposto nos arts. 1º e 2º para posterior encaminhamento do pleito ao dirigente da respectiva entidade.
Art. 4º – Após aprovação da redução de jornada pelo dirigente da respectiva entidade de lotação, a relação nominal de servidores optantes pela carga horária de trinta horas semanais deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, identificando a unidade de exercício, o cargo ocupado e o posicionamento atual de cada servidor.
Parágrafo único – Deverá ser informado à SEPLAG o valor da redução de despesas decorrente da opção de jornada de trinta horas semanais que compensará a redução de horas.
Art. 5º – O posicionamento dos servidores optantes pela redução de carga horária em tabela de vencimento básico correspondente à carga horária de trinta horas semanais será formalizado por meio de resolução conjunta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do dirigente da entidade de lotação do servidor.
§ 1º – Para fins de posicionamento na tabela correspondente à carga horária de trinta horas semanais, serão observados o mesmo nível e grau em que o servidor estiver posicionado até a data da redução de jornada.
§ 2º – O posicionamento na tabela correspondente à carga horária de trinta horas semanais produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação da resolução de que trata o caput .
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.926, de 12 de março de 2012)
FUNÇÕES PARA AS QUAIS SE APLICA A OPÇÃO POR CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS
ENTIDADE |
CARGO |
FUNÇÃO |
Hemominas |
Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia |
Técnico de Patologia Clínica Auxiliar de Enfermagem |
Fhemig |
Analista de Gestão e Assistência à Saúde |
Administrador Analista de Custos Analista de Desenvolvimento de Sistemas Analista de Gestão da Logística Analista de Gestão de Pessoas Assistente social Bibliotecário Bioquímico Comunicólogo Economista Epidemiologista Farmacêutico Farmacêutico Hospitalar Filósofo Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Geógrafo Gestor de Documentos Jornalista Nutricionista Pedagogo Psicólogo Relações públicas Sociólogo Terapeuta Ocupacional |
Técnico Operacional da Saúde |
Auxiliar Administrativo Técnico em Patologia Clínica Técnico em Edificações Técnico em Eletricidade Técnico em Eletrônica Técnico em Farmácia Técnico em Informática Técnico em Nutrição |
(Anexo com redação dada pelo anexo do Decreto nº 47.339, de 15/1/2018.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 47.339, de 15/1/2018.)
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Data da última atualização: 16/1/2018.