DECRETO nº 45.925, de 08/03/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.535, de 21 de janeiro de 2011, que regulamenta o processo de pré-qualificação para os cargos da Administração Superior da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso deatribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.535, de 21 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O processo de pré-qualificação de que trata o caput tem por objeto o provimento dos cargos de Diretor-Geral, Vice-Diretor Geral, Diretor de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico, Diretor de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade, Diretor de Inovação e Logística e Diretor de Regulação Metropolitana, da Administração Superior da Agência RMBH...................................................................

Art. 4º ....................................................

I - um representante do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, que a presidirá;

II - um representante da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais; e

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§ 4º A Comissão, por seu presidente, receberá pleitos dos profissionais postulantes, no prazo de dez dias úteis, para o cargo de que trata a alínea b do inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 107, de 2009, contados da data da publicação do aviso no Diário Oficial dos Poderes do Estado, no expediente do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana

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§ 6º A Comissão concluirá seus trabalhos em, no máximo, quinze dias úteis, contados do término do período de postulação de que trata o § 4º, e encaminhará a lista contendo os nomes e súmula curricular dos profissionais pré-qualificados ao Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, para as providências cabíveis

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Art. 6º ....................................................

Parágrafo único. A lista contendo os nomes dos profissionais pré-qualificados terá validade de doze meses, podendo ser utilizada para novas nomeações durante esse período

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”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alexandre Silveira de Oliveira