DECRETO nº 45.924, de 05/03/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, passando o item I.5.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.924, de 5 de março de 2012)

“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

JD1100089, JD1100090,

JD1100093 a JD1100095

13

5

-

JD1100097 a JD1100100, JD1100102,

JD1100103, JD1100107, JD1100109

-

8

DAD-2

JD1100065 e JD1100066, JD1100068

a JD1100070, JD1100073,

JD1100078 a JD1100092

57

21

-

JD1100108 a JD1100124, JD1100126 a

JD1100141, JD1100145 a JD1100147

-

36

DAD-3

JD1100015 a JD1100029, JD1100031

a JD1100034, JD1100036 a

JD1100055, JD1100057 a JD1100062,

JD1100065 a JD1100080

104

61

-

JD1100089 a JD1100131

-

43

DAD-4

JD1100209 a JD1100220, JD1100222,

JD1100224, JD1100227, JD1100228,

JD1100231 a JD1100233, JD1100236,

JD1100240 a JD1100242, JD1100247,

JD1100249, JD1100252, JD1100254,

JD1100255, JD1100257 a JD1100259,

JD1100261, JD1100263, JD1100265 a

JD1100268, JD1100270 a JD1100272,

JD1100275 a JD1100277, JD1100279,

JD1100280, JD1100282, JD1100284

a JD1100303, JD1100308 a

JD1100316, JD1100318, JD1100319,

JD1100321, JD1100322, JD1100328,

JD1100329, JD1100340, JD1102513

119

83

-

JD1100330 a JD1100335, JD1100338,

JD1100342 a JD1100370

-

36

DAD-5

JD1100012 a JD1100014,

JD1100380, JD1100381

7

5

-

JD1100015 e JD1100016

-

2

DAD-6

JD1100056 a JD1100087, JD1100736 a

JD1100775, JD1100778 a JD1100780

75

75

-

DAD-8

JD1100026, JD1100039 e JD1100043

3

3

-

DAD-9

JD1100090 a JD1100105,

JD1100109 a JD1100112

20

20

-

DAD-10

JD1100005

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.924, de 5 de março de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

3297,66

3297,66

1,00