DECRETO nº 45.923, de 05/03/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, passando o item X.1.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da ADEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.923, de 5 de março de 2012)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

X.1 – ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ADEMG

(...)

X.1.3 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-2

ES1100001 e ES1100002

4

2

-

ES1100003 e ES1100004

-

2

DAI-3

ES1100001

2

1

-

ES1100002

-

1

DAI-4

ES1100108

1

-

1

DAI-5

ES1100002 e ES1100003

3

2

-

ES1100001

-

1

DAI-6

ES1100046 a ES1100049

5

4

-

ES1100050

-

1

DAI-17

ES1100001 a ES1100003

3

3

-

DAI-20

ES1100001 a ES1100003

3

3

-

DAI-21

ES1100014

1

-

1

(...)”


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.923, de 5 de março de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

61,80

61,80

0,00