DECRETO nº 45.923, de 05/03/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, passando o item X.1.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da ADEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.923, de 5 de março de 2012)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
X.1 – ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ADEMG
(...)
X.1.3 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-2 |
ES1100001 e ES1100002 |
4 |
2 |
- |
ES1100003 e ES1100004 |
- |
2 |
||
DAI-3 |
ES1100001 |
2 |
1 |
- |
ES1100002 |
- |
1 |
||
DAI-4 |
ES1100108 |
1 |
- |
1 |
DAI-5 |
ES1100002 e ES1100003 |
3 |
2 |
- |
ES1100001 |
- |
1 |
||
DAI-6 |
ES1100046 a ES1100049 |
5 |
4 |
- |
ES1100050 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
ES1100001 a ES1100003 |
3 |
3 |
- |
DAI-20 |
ES1100001 a ES1100003 |
3 |
3 |
- |
DAI-21 |
ES1100014 |
1 |
- |
1 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.923, de 5 de março de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
61,80 |
61,80 |
0,00 |