DECRETO nº 45.912, de 16/02/2012

Texto Original

Altera o Anexo XXXIII do Decreto nº 36.898, de 24 de maio de 1995, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 4 e 6 do Anexo XXXIII do Decreto nº 36.898, de 24 de maio de 1995, passam a vigorar na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do item 5 do Anexo XXXIII do Decreto nº 36.898, de 1995.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Nárcio Rodrigues da Silveira

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.912, de 16 de fevereiro de 2012)

“ANEXO XXXIII

(a que se o parágrafo único do art. 33 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto nº 36.898, de 24 de maio de 1995)

...................................................................

4 - COMPETÊNCIA:

I - implantar, promover e difundir o design no sistema produtivo de Minas Gerais, com vistas à conscientização de sua importância e necessidade em todos os níveis da produção de bens e de prestação de serviços;

II - implementar ações e atividades, no âmbito do design, voltadas para os sistemas e serviços de informação, normatização, padronização e de amparo legal inerente a produto ou serviço gerado no Estado;

III - estimular, fomentar e promover a capacitação técnica nos diversos níveis de escolaridade e modalidades do design, de acordo com as necessidades e a vocação econômica de produção de bens e de prestação de serviços, segundo setores econômicos definidos como prioritários no Estado;

IV - estimular, fomentar, promover e desenvolver a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão em design, na UEMG e em outras instituições de ensino e pesquisa no Estado;

V - apoiar e promover a cooperação técnica, o intercâmbio e a articulação entre órgãos, entidades, instituições e empresas públicas ou privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas ao desenvolvimento

6 - DO CONSELHO DIRETOR:

O Conselho Diretor é a instância colegiada responsável pelas deliberações internas do Centro Minas Design, devendo suas decisões ser compatíveis com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário da UEMG e com as disposições legais vigentes:

I – Ao Conselho Diretor compete:

a) definir as diretrizes, estratégias e prioridades para a atuação do Centro Minas Design, tendo em vista o desenvolvimento do parque produtivo e industrial do Estado;

b) propor as normas de funcionamento do Centro Minas Design;

c) apreciar o Plano Diretor proposto pelo Diretor do Centro Minas Design, considerando as diretrizes, estratégias e prioridades do Centro, e submetê-lo à Direção Superior da UEMG;

d) apreciar o plano de ação elaborado pelo Diretor do Centro Minas Design para o exercício subsequente e acompanhar sua execução;

e) propor à Direção Superior da UEMG a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes em sua área de atuação;

f) propor e identificar oportunidades de negócios;

g) apreciar a proposta orçamentária elaborada pelo Diretor do Centro Minas Design para o ano subsequente, a ser submetida à aprovação da Direção Superior da UEMG;

h) apreciar o relatório anual de atividades do Centro Minas Design elaborado pelo seu Diretor e encaminhá-lo à Direção Superior da UEMG; e

i) propor modificações ao Regimento Interno do Conselho Minas Design e submetê-las ao Conselho Universitário da UEMG.

II - Compõem Conselho Diretor:

a) o Reitor da UEMG;

b) o Diretor da Escola de Design da UEMG;

c) o Diretor do Centro Minas Design;

d) um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior SECTES;

e) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

f) um representante do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI;

g) um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG;

h) um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e

j) um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

..........................................................” (nr)