DECRETO nº 45.908, de 07/02/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, passando o item X.12 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IPSEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.908, de 7 de fevereiro de 2012)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-11 |
SE1100035, SE1100036, SE1100038 a SE1100041, SE1100213 |
9 |
7 |
- |
SE1100042 e SE1100043 |
- |
2 |
||
DAI-13 |
SE1100047 |
1 |
1 |
- |
DAI-16 |
SE1100064 a SE1100067, SE1100070 a SE1100077, SE1100079 e SE1100081 |
26 |
14 |
- |
SE1100082 a SE1100091, SE1100093 e SE1100094 |
- |
12 |
||
DAI-17 |
SE1100040, SE1100041, SE1100164 e SE1100165 |
4 |
4 |
- |
DAI-18 |
SE1100010 a SE1100014, SE1100019 a SE1100022 |
15 |
9 |
- |
SE1100025 a SE1100030 |
- |
6 |
||
DAI-19 |
SE1100017 a SE1100036, SE1100219 |
43 |
21 |
- |
SE1100037 a SE1100058 |
- |
22 |
||
DAI-20 |
SE1100053, SE1100054, SE1100181 e SE1100182 |
4 |
4 |
- |
DAI-21 |
SE1100001 a SE1100003, SE1100012 |
5 |
4 |
- |
SE1100004 |
- |
1 |
||
DAI-24 |
SE1100018 a SE1100022, SE1100058,SE1100059, SE1100078 a SE1100080 |
10 |
10 |
- |
DAI-25 |
SE1100114 |
1 |
1 |
- |
DAI-26 |
SE1100029 a SE1100033, SE1100035 a SE1100037, SE1100156, SE1100157, SE1100168 |
11 |
11 |
- |
DAI-27 |
SE1100030 |
1 |
1 |
- |
DAI-28 |
SE1100002 |
1 |
1 |
- |
DAI-29 |
SE1100001 |
1 |
1 |
- |
X.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-3 |
1 |
SE1100127 |
FGI-4 |
27 |
SE1100449 a SE1100475 |
FGI-5 |
1 |
SE1100120 |
FGI-6 |
2 |
SE1100094 e SE1100095 |
FGI-7 |
152 |
SE1100016 a SE1100033, SE1100035, SE1100037 a SE1100044, SE1100046 a SE1100053, SE1100055 a SE1100070, SE1100072 a SE1100075, SE1100078 a SE1100080, SE1100082 a SE1100090, SE1100092 a SE1100095, SE1100097 a SE1100135, SE1100140, SE1100157, SE1100161, SE1100163, SE1100166 a SE1100183, SE1100185 a SE1100197, SE1100200, SE1100201, SE1100207 a SE1100210, SE1100213 |
FGI-8 |
40 |
SE1100011 a SE1100025, SE1100104 a SE1100122, SE1100129 a SE1100134 |
X.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-2 |
28 |
28 SE1100095 a SE1100107, SE1100109 a SE1100116, SE1100118 a SE1100124 |
GTEI-4 |
21 |
SE1100014 a SE1100032, SE1100096 e 1100101 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.908, de 7 de fevereiro de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
732,25 |
732,25 |
0,15 |
FGI |
1.349,53 |
1.349,52 |
0,48 |
GTEI |
140,00 |
140,00 |
0,00 |