DECRETO nº 45.908, de 07/02/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, passando o item X.12 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IPSEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.908, de 7 de fevereiro de 2012)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG

X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-11

SE1100035, SE1100036, SE1100038

a SE1100041, SE1100213

9

7

-

SE1100042 e SE1100043

-

2

DAI-13

SE1100047

1

1

-

DAI-16

SE1100064 a SE1100067, SE1100070 a

SE1100077, SE1100079 e SE1100081

26

14

-

SE1100082 a SE1100091,

SE1100093 e SE1100094

-

12

DAI-17

SE1100040, SE1100041, SE1100164 e SE1100165

4

4

-

DAI-18

SE1100010 a SE1100014,

SE1100019 a SE1100022

15

9

-

SE1100025 a SE1100030

-

6

DAI-19

SE1100017 a SE1100036, SE1100219

43

21

-

SE1100037 a SE1100058

-

22

DAI-20

SE1100053, SE1100054, SE1100181 e SE1100182

4

4

-

DAI-21

SE1100001 a SE1100003, SE1100012

5

4

-

SE1100004

-

1

DAI-24

SE1100018 a SE1100022, SE1100058,SE1100059, SE1100078 a SE1100080

10

10

-

DAI-25

SE1100114

1

1

-

DAI-26

SE1100029 a SE1100033, SE1100035 a

SE1100037, SE1100156, SE1100157, SE1100168

11

11

-

DAI-27

SE1100030

1

1

-

DAI-28

SE1100002

1

1

-

DAI-29

SE1100001

1

1

-

X.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-3

1

SE1100127

FGI-4

27

SE1100449 a SE1100475

FGI-5

1

SE1100120

FGI-6

2

SE1100094 e SE1100095

FGI-7

152

SE1100016 a SE1100033, SE1100035, SE1100037 a SE1100044, SE1100046 a SE1100053, SE1100055 a SE1100070, SE1100072 a SE1100075, SE1100078 a SE1100080, SE1100082 a SE1100090, SE1100092 a SE1100095, SE1100097 a SE1100135, SE1100140, SE1100157, SE1100161, SE1100163, SE1100166 a SE1100183, SE1100185 a SE1100197, SE1100200, SE1100201, SE1100207 a SE1100210, SE1100213

FGI-8

40

SE1100011 a SE1100025, SE1100104 a SE1100122, SE1100129 a SE1100134

X.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

28

28 SE1100095 a SE1100107, SE1100109 a

SE1100116, SE1100118 a SE1100124

GTEI-4

21

SE1100014 a SE1100032, SE1100096 e 1100101

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.908, de 7 de fevereiro de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

732,25

732,25

0,15

FGI

1.349,53

1.349,52

0,48

GTEI

140,00

140,00

0,00