DECRETO nº 45.906, de 06/02/2012

Texto Original

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2012 e dá outras providências.


O Governador do estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Estadual nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,


DECRETA:


CAPÍTULO I

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA


Seção I

Disposições Gerais


Art. 1º - A programação orçamentária e financeira da despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo fica estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual e se constituem como limitação à aprovação de cota orçamentária e financeira.

§ 1º Os limites orçamentários anuais e a programação para a realização de empenho e pagamento no exercício são os constantes nos Anexos I e II.

§ 2º Excluem-se da limitação e programação prevista no § 1º os grupos de despesa, as fontes de recursos e identificadores de procedência e uso não informados nos respectivos Anexos, que terão como limite de programação o crédito orçamentário e serão liberados conforme autorização da Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO/SEPLAG, Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional - NCGERAES/SEPLAG e Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG/SEPLAG, nos casos de convênios, operações de crédito e outros instrumentos congêneres, observado o fluxo de receita.

§ 3º O Anexo I estabelece a programação para os programas estruturadores, associados e especiais, grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras, Identificadores de Procedência e Uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização e 2 - Recursos recebidos de outra unidade orçamentária do orçamento fiscal para livre utilização e Identificadores de Programa Governamental 0 - Programas Não Estruturadores e 1 - Programas Estruturadores

§ 4º O Anexo II estabelece os valores para programação dos desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2012 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual.


Art. 2º - Com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal esperado para o exercício e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, a Junta de Programação Orçamentária e financeira - JPOF poderá rever os limites previstos nos Anexos I e II, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como proceder à alteração das datas indicadas no art. 29 deste Decreto.


Seção II

Do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG


Art. 3º - Fica instituído o Módulo de Programação Orçamentária do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG.

§ 1º O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG tem a finalidade de registrar os limites orçamentários estabelecidos a partir do crédito autorizado para o exercício financeiro e captar as respectivas programações orçamentárias realizadas para cada Unidade Orçamentária, por meio das Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, respeitando as seguintes regras gerais:

I - A realização e aprovação da programação orçamentária no módulo é requisito para a disponibilização das cotas orçamentárias para execução das respectivas despesas.

II - O detalhamento da programação orçamentária será mensal e deverá ser realizado obrigatoriamente por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, projeto/atividade e elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.

III - A partir da aprovação da programação orçamentária, a descentralização da cota orçamentária no SIAFI/MG deverá respeitar a programação realizada para cada projeto/atividade e, em casos específicos, também a programação realizada por elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.

IV - As programações orçamentárias realizadas para as contratações no Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD e para os repasses de saída no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG - Módulo Saída serão consideradas no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG compondo a programação dos limites estabelecidos.

V - As alterações dos limites orçamentários estabelecidos e que não impactem no crédito autorizado deverão ser solicitadas por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG.

§ 2º O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG deverá ser acessado por usuários devidamente autorizados por meio dos endereços eletrônicos http://www.siafi.mg.gov.br ou http://www.orcamento.mg.gov.br.

§ 3º São usuários do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG:

I - obrigatórios para todas as despesas: os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e empresas estatais dependentes;

II - por opção: o Poder Judiciário Estadual, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual.


Seção III

Do fluxo das informações sobre a programação orçamentária, financeira e informações correlatas


Art. 4º - Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I - até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, para a SEPLAG, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, a programação orçamentária mensal, respeitados os valores constantes no Anexo I, detalhada por projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental e elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, nos termos do art. 1º deste Decreto;

II - para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF/SEF, até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, por meio do Módulo de Programação Financeira do Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI/MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I e II;

III - para a SCCG/SEPLAG, até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto e até o 5º dia útil de cada mês no caso de atualização, o detalhamento da programação orçamentária mensal registrada no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, conforme inciso I deste artigo, dos valores dos recursos de convênios, portarias de entrada ou instrumentos congêneres, operações de créditos e suas respectivas contrapartidas, por meio do envio da planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br, por número de convênio ou contrato de operação de crédito, projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro; e

IV - Para a SCPPO/SEPLAG, até o 5º dia útil de cada mês, a estimativa mensal de arrecadação de recursos diretamente arrecadados por classificação de receita, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.


Art. 5º - Compete aos Gerentes Executivos dos programas estruturadores:

I - definir conjuntamente com os responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e unidades de planejamento, gestão e finanças, executoras das ações dos programas estruturadores, a programação orçamentária mensal para encaminhamento, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, ao NCGERAES/SEPLAG;

II - registrar mensalmente, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, as informações sobre a execução dos programas estruturadores, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

III - assegurar que o monitoramento dos programas estruturadores seja realizado nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações.

IV - informar, mensalmente, nas reuniões de elaboração do relatório de situação (status report), o gerenciamento da rotina física e orçamentária dos programas estruturadores, incluindo o acompanhamento de itens de controle relativos aos marcos e metas e análise da programação orçamentária.


Art. 6º - Compete aos responsáveis pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes:

I - assegurar a precedência na realização dos programas estruturadores, dos convênios de entrada e das operações de crédito, observando a programação e execução orçamentária e financeira;

II - compatibilizar a programação financeira de que trata o inciso II do art. 3º com a programação física e orçamentária;

III - registrar, mensalmente, no SIGPLAN, as informações sobre a execução dos programas associados e especiais, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

IV - assegurar que o monitoramento dos programas estruturadores seja realizado nos termos do Manual SIGPLAN de Monitoramento do PPAG disponibilizado no sitehttp://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações.

V - registrar, mensalmente, no SIGCON - Módulo Entrada ou em formulário próprio, informações sobre a execução dos convênios de entrada, bem como a atualização do cronograma físico e de desembolso orçamentário; e

VI - encaminhar as informações previstas no art. 4º deste Decreto.


Seção IV

Da aprovação da programação orçamentária


Art. 7º - As programações orçamentárias dos programas estruturadores serão autorizadas pelo NCGERAES-SEPLAG, a partir do relatório mensal de situação (status report) do programa, elaborado conjuntamente pelo Núcleo, pelo Gerente Executivo do programa estruturador e pelos responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.


Art. 8º - As programações orçamentárias de convênios de entrada serão autorizadas pela SCCG/SEPLAG, a partir de relatório trimestral sobre a situação do convênio, elaborado conjuntamente por esta Superintendência, pelos responsáveis pela execução do convênio e pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.


Art. 9º - As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela SCCG/SEPLAG, nos limites financeiros indicados pela SCGOV/SEF, a partir de acompanhamento mensal realizado, com base nas informações disponibilizadas pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.


Art. 10 - As programações orçamentárias referentes às despesas de que trata o Anexo I e outras despesas financiadas com recursos vinculados serão aprovadas com a periodicidade definida pela SCPPO-SEPLAG, NCGERAES-SEPLAG e SCCG-SEPLAG, observando:

I - recursos ordinários: programação feita pelas unidades orçamentárias e a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual;

II - recursos diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e o comportamento da arrecadação da receita; e

III - recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual.

§ 1º As programações de que tratam o caput poderão ser revistas pela SCPPO/SEPLAG, NCGERAES-SEPLAG e SCCG-SEPLAG, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual e o resultado fiscal esperado para o exercício, facultado o ajuste dos limites e reprogramação orçamentária para melhor adequar a gestão orçamentária.

§ 2º A aprovação de programação orçamentária para as despesas a serem financiadas com recursos vinculados e diretamente arrecadados fica condicionada à reestimativa da arrecadação no exercício de 2012 e ao resultado fiscal esperado para o exercício, cabendo à SCPPO-SEPLAG, NCGERAES-SEPLAG e SCCGSEPLAG autorizar, mediante justificativa do órgão, a aprovação de programações orçamentárias relativas a receitas ainda não arrecadadas.

§ 3º As programações orçamentárias relativas às despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas de acordo com cronograma a ser definido pela Advocacia-Geral do Estado.

§ 4º A aprovação de programação orçamentária será realizada conforme o disposto neste artigo e não constitui requisito para abertura de processo licitatório, nos termos do inciso III do § 2º do art. 7º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando o empenho da despesa sujeito às restrições previstas no art.9º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 36 da Lei nº 19.099, de 10 de agosto de 2010.


CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS


Art. 11 - As solicitações de alterações orçamentárias para programas associados, especiais e estruturadores serão dirigidas à SEPLAG, por meio do Sistema Orçamentário - SISOR, instruídas com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo e dos impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas, exceto nos casos previstos no § 1º deste artigo.

§ 1º Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas a convênios de entrada de recursos ou instrumentos congêneres e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas por meio do SIGCON - Módulo Entrada, independentemente do programa no qual a ação orçamentária a ser suplementada esteja inserida.

§ 2º As alterações orçamentárias deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de março, junho, setembro, novembro e dezembro, podendo a SCPPO/SEPLAG, mediante análise de justificativa da unidade orçamentária, ressalvar sua aplicação.


Art. 12 - Os pedidos de créditos adicionais de que trata o art. 11 serão analisados apenas se deles constar:

I - indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas, discriminadas em nível de projeto/atividade, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso e identificador de programa governamental;

II - justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação e, no caso da anulação de dotações orçamentárias, justificativa do órgão ou entidade para o cancelamento, especificando o impacto no desenvolvimento do programa e nas metas físicas da ação que tiver seus recursos anulados;

III - estimativa dos impactos futuros no orçamento da unidade decorrentes da realização da despesa para a qual é solicitado o crédito;

IV - justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias, quando a suplementação se tratar de aportes adicionais de recursos do Tesouro Estadual ou de aporte de recursos alocados no EGE/SEPLAG destinados à contrapartida a convênios e operações de crédito;

V - memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, excluídos os recursos com fluxo junto ao Tesouro Estadual, quando a suplementação se tratar de excesso de arrecadação; e

VI - declaração da Diretoria de Contabilidade e Finanças, ou unidade equivalente, atestando a existência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, acompanhada de extrato(s) bancário(s) relativo à posição no último dia do exercício anterior, quando se tratar de convênios ou instrumentos congêneres.

§ 1º As dotações orçamentárias indicadas para anulação serão bloqueadas pelo SIAFI-MG quando da solicitação do crédito, impossibilitando a descentralização e os procedimentos posteriores relativos à respectiva execução.

§ 2º O não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo implicará na paralisação da análise do crédito ou, se for o caso, na devolução do pleito ao órgão ou entidade interessada.

§ 3º Os créditos adicionais serão abertos nos termos dos arts. 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e detalhados no nível do disposto no art. 16 da Lei nº 19.573, de 11 de agosto de 2011.

§ 4º Os créditos adicionais que tenham como origem de recursos o superávit financeiro de exercícios anteriores serão abertos na mesma fonte de recurso que deu origem aos saldos financeiros apurados no Balanço Patrimonial.


Art. 13 - A modalidade de aplicação e identificador de procedência e uso, aprovados na Lei Estadual nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados nos seguintes termos:

I - para o caso da modalidade de aplicação, diretamente pela unidade orçamentária no SIAFI-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade;

II - para o identificador de procedência e uso, por meio de decreto de abertura de crédito adicional para os órgãos e entidades do Poder Executivo e por ato próprio do Chefe dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

§ 1º Para as solicitações de alteração de identificador de procedência e uso serão observadas as exigências descritas no art. 12 deste Decreto.

§ 2º As alterações de identificador de procedência e uso realizadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas deverão ser informadas à SEPLAG no prazo de até 2 (dois) dias úteis para que sejam promovidas as alterações no SIAFI-MG.

§ 3º A modalidade de aplicação 99 - "a definir" - dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo, somente poderá ser alterada se mantido o objeto da despesa e após aprovação da SCPPO/SEPLAG.


Art. 14 - Os recursos alocados para pagamento de precatórios judiciários não poderão ser cancelados para abertura de créditos suplementares com outra finalidade.


Art. 15 - A SCPPO/SEPLAG, o NCGERAES/SEPLAG e a SCCG/SEPLAG poderão autorizar solicitações de créditos adicionais, ressalvadas as atribuições da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF


Art. 16 - A análise de solicitações de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.


Art. 17 - As alterações orçamentárias realizadas serão refletidas nos limites estabelecidos no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, devendo os Órgãos e Entidades usuários realizarem as respectivas reprogramações.


CAPÍTULO III

DOS CONVÊNIOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO


Seção I

Do acompanhamento dos convênios e portarias de entrada de recursos, instrumentos congêneres e operações de crédito


Art. 18 - A SCCG-SEPLAG acompanhará:

I - a execução física, orçamentária e financeira dos recursos oriundos de convênios ou instrumentos congêneres em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG e das informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG e de relatórios de execução física, a serem disponibilizados pelos órgãos e entidades;

II - a execução física e orçamentária das despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas reestimativas de entrada de recursos disponibilizadas pelos órgãos e entidades, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, nas informações sobre execução disponíveis no SIAFI-MG, nos relatórios de acompanhamento dos programas estruturadores e associados e na programação mensal enviada pelos órgãos e entidades.

Parágrafo único. A execução financeira referente às despesas financiadas com recursos originários de operações de crédito será acompanhada pela Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV-SEF.


Art.19 - Os projetos de convênios com valores acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) serão analisados previamente pela Diretoria Central de Avaliação de Projetos e Captação de Recursos - DCAP da SCCG-SEPLAG através de ferramenta desenvolvida para avaliação de projetos e submetidos à aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças - CCGPGF.


Seção II

Das contrapartidas a convênios e portarias de entrada de recursos, instrumentos congêneres e operações de crédito


Art. 20 - As solicitações de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios, e seus respectivos termos aditivos, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres de transferências de recursos financeiros, deverão ser registradas no SIGCON - Módulo de Entrada, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente da entidade proponente.

§ 1º As solicitações de Declaração de Contrapartida atinentes aos programas associados e especiais serão analisadas pela SCCG-SEPLAG, e em conjunto com o NCGERAES-SEPLAG, quando se tratar de programas estruturadores, cabendo a autorização à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto - SEPLAG.

§ 2º A Declaração de Contrapartida terá validade apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.


Art. 21 - Os recursos para contrapartida a operações de crédito e convênios de entrada ou instrumentos congêneres serão aportados no orçamento dos órgãos e entidades executores das seguintes formas:

I - anulação dos créditos específicos consignados na unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado - EGE-SEPLAG;

II - remanejamento de dotações já consignadas no orçamento dos órgãos e entidades;

III - suplementação por superávit financeiro do saldo dos recursos de contrapartida disponíveis para novos empenhos presentes nas contas correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres; e

IV - suplementação por excesso de arrecadação, referente aos rendimentos de aplicação financeira no exercício corrente, dos recursos de contrapartida depositados nas contas correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres.

§ 1º Os recursos de contrapartida consignados no EGE/SEPLAG, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, farão face a convênios, portarias de entrada de recursos e outros instrumentos congêneres previstos na estimativa de despesa com contrapartida registrada em 2011 no SIGCON - Módulo Entrada para execução no exercício de 2012.

§ 2º Os convênios, portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres não previstos nos termos do § 1º, deverão ter os recursos de contrapartida remanejados das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do próprio órgão ou entidade.

§ 3º Excepcionalmente, após análise e deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, os recursos para contrapartida a operações de crédito, convênios ou instrumentos congêneres, poderão ser aportados no orçamento dos órgãos e entidades através da anulação de outros créditos orçamentários não especificados neste artigo.


Art. 22 - Todas as declarações de contrapartida a convênios e portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres de transferência financeira deverão ser assinadas, exclusivamente, pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, após análise da SCCG/SEPLAG.


CAPÍTULO IV

DAS AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E QUALIDADE DO GASTO


Art. 23 - A SEPLAG, nos termos do Decreto Estadual n° 45.794 de 02 de dezembro de 2011, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado.


Seção I

Do planejamento anual de compras


Art. 24 - Para o fortalecimento dos processos de planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:

§ 1º Os órgãos e entidades do poder executivo, salvo as empresas públicas estatais dependentes e controladas, deverão registrar o planejamento anual de compras e contratações, referente ao exercício de 2012, no Módulo de Compras do SIAD disponibilizado no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.

§ 2º O planejamento anual de compras e contratações deverá ser concluído até 30 de março de 2012, observados os limites orçamentários do Anexo I e os seguintes procedimentos:

I - O planejamento anual de compras e contratações será iniciado pelas unidades solicitantes, que deverão indicar os materiais e serviços, disponíveis no Catálogo de Materiais e Serviços - CATMAS do SIAD, necessários à execução de suas atividades durante o exercício de 2012, para compor o planejamento de solicitações.

II - O planejamento de solicitações deverá ser aprovado pelo ordenador de despesas responsável pelo projeto/atividade, admitida a delegação desta competência.

III - Após a aprovação do planejamento de solicitações, as unidades de compras responsáveis pelas futuras aquisições deverão elaborar o planejamento de processos de compras que resultará no Calendário Anual de Compras do órgão ou entidade.

IV - O planejamento anual de compras deverá ser orientado para a eficiência e economicidade nas aquisições.

§ 3° A partir da análise do Calendário Anual de Compras dos órgãos ou entidades a SEPLAG poderá definir diretrizes para padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos, bem como determinar a realização de compras conjuntas pelos órgãos e entidades, com o objetivo de ampliar a qualidade do gasto.

§ 4º A SEPLAG poderá editar normas complementares que estabeleçam diretrizes e procedimentos para a elaboração do planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades e para o acompanhamento de sua execução.


Seção II

Das aquisições e contratações realizadas pela Intendência da Cidade Administrativa


Art. 25 - Fica vedada a aquisição de materiais e a contratação de serviços que são fornecidos e/ou prestados exclusivamente pela Intendência da Cidade Administrativa para atendimento às demandas das unidades dos órgãos e entidades instaladas no complexo.

§ 1º Os materiais e serviços mencionados no caput deste artigo estão relacionados no Capítulo relativo aos "Materiais e Serviços fornecidos pela Intendência", do Manual de Normas, Procedimentos e Orientações - Cidade Administrativa, disponível no Portal CA.

§ 2º Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Intendente da Cidade Administrativa, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal CA, devendo ser anexado:

a) documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão/entidade solicitante com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação; e

b) declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 3º A Intendência responderá às solicitações no Portal CA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.


Art. 26 - A análise da Intendência da Cidade Administrativa fica restrita ao mérito da contratação e/ou aquisição, sendo de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade a análise da disponibilidade orçamentária e financeira e conformidade processual, incluindo a avaliação quanto à modalidade de licitação aplicável.

Parágrafo único. A emissão de parecer favorável pela Intendência, relativas às disposições contidas no art. 25, não implica na concessão de crédito orçamentário adicional ou autorização para a liberação de cotas orçamentárias de forma distinta ao estabelecido por este Decreto.


Seção III

Das aquisições e desapropriações de bens imóveis


Art. 27 - A execução orçamentária das aquisições e desapropriações de imóveis realizadas pela Administração Direta do Poder Executivo Estadual ocorrerá na Unidade Orçamentária 1941 - Encargos Gerais do Estado - EGE/SEPLAG, em projetos/atividades específicos.

§1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão editará norma de delegação de competência para a ordenação das despesas previstas no caput deste artigo pelos órgãos estaduais.

§ 2º Os registros contábeis relativos às operações com imóveis do Estado de Minas Gerais, vinculados à Administração Direta, serão realizados na unidade orçamentária identificada no caput deste artigo.

§ 3º As definições estabelecidas no caput deste artigo não se aplicam ao Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que deverão manter os critérios já fixados para suas execuções orçamentárias decorrentes de aquisições e desapropriações de imóveis.

§ 4º Casos excepcionais deverão ser encaminhados para análise da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto da SEPLAG que emitirá orientação relativa à forma de execução orçamentária das despesas com aquisições e desapropriações de imóveis.


CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL


Art. 28 - Observados os limites definidos no Anexo I, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2012, reprogramando, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, os valores previstos para execução no subseqüente mês de dezembro de 2012.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 23 de novembro de 2012 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO/SEPLAG os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro de 2012.

§ 2º As informações previstas no §1º deverão ser encaminhadas por meio de planilha a ser disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br .

§ 3º A SCPPO-SEPLAG, o NCGERAES-SEPLAG e a SCCG-SEPLAG somente aprovarão as programações orçamentárias para empenhos, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.


Art. 29 - Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2012 e com vistas à programação do resultado fiscal esperado ficam definidas as seguintes datas limites:

I - 07/12/2012, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais;

II - 21/12/2012, para apropriação das despesas de precatórios e requisitórios de pequeno valor;

III - 28/12/2012, para apropriação das despesas de pessoal e pensões de competência do exercício;

III - 28/12/2012, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;

IV - 28/12/2012, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais.

V - 28/12/2012, para registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas.

Parágrafo único. O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2013 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 30 - As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes são responsáveis pela correta aplicação das disposições contidas neste Decreto.


Art. 31 - À Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para a responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei Estadual nº 19.573, de 11 de agosto de 2011.


Art. 32 - Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.


Art. 33 - A JPOF poderá, mediante justificativa do órgão ou entidade, suspender a aplicação da sanção constante no art.16 deste Decreto.


Art. 34 - As Empresas Estatais Dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG até o 5º dia útil ao mês subsequente.


Art. 35 - Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber e sem prejuízo de suas respectivas competências, as disposições deste Decreto.


Art. 36 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima


ANEXO I

Programas Estruturadores, Associados e Especiais, grupos 3,4 e 5; IPU 1 e 2; IGP 0 e 1 de que trata o § 3º do art. 1º


1º quadrimestre

UO - Cod

UO - Sigla

G

IPG

F

IPU

Jan

Fev

Mar

Abr

1071

GABINETE MILITAR

3

0

10

1

492.249

492.249

492.249

492.249

1071

GABINETE MILITAR

3

0

57

1

93.921

93.921

93.921

93.921

1081

AGE

3

0

10

1

1.080.435

1.080.435

1.080.435

1.080.435

1101

OGE

3

0

10

1

147.017

147.017

147.017

147.017

1111

ERBR

3

0

10

1

22.335

22.335

22.335

22.335

1141

ERRJ

3

0

10

1

3.864

3.864

3.864

3.864

1161

ERSP

3

0

10

1

7.213

7.213

7.213

7.213

1191

SEF

3

0

52

2

188

188

188

188

1191

SEF

3

0

54

2

4.219

4.219

4.219

4.219

1191

SEF

3

0

10

1

4.060.618

4.060.618

4.060.618

4.060.618

1191

SEF

3

0

29

1

1.158.557

1.158.557

1.158.557

1.158.557

1191

SEF

3

0

53

2

31.875

31.875

31.875

31.875

1191

SEF

4

0

29

1

1.875

1.875

1.875

1.875

1221

SECTES

3

0

10

1

1.222.128

1.222.128

1.222.128

1.222.128

1221

SECTES

3

1

10

1

150.000

150.000

150.000

150.000

1221

SECTES

4

1

10

1

375

375

375

375

1231

SEAPA

3

0

10

1

578.010

578.010

578.010

578.010

1231

SEAPA

3

1

10

1

161.963

161.963

161.963

161.963

1231

SEAPA

4

1

10

1

12.769

12.769

12.769

12.769

1251

PMMG

3

0

10

1

8.739.294

8.739.294

8.739.294

8.739.294

1251

PMMG

3

0

45

1

6.900

6.900

6.900

6.900

1251

PMMG

3

0

52

2

112.500

112.500

112.500

112.500

1251

PMMG

3

0

60

1

539.302

539.302

539.302

539.302

1251

PMMG

3

0

60

2

46.135

46.135

46.135

46.135

1251

PMMG

3

0

61

2

75.000

75.000

75.000

75.000

1251

PMMG

4

0

45

1

4.747

4.747

4.747

4.747

1251

PMMG

4

0

49

2

365.625

365.625

365.625

365.625

1251

PMMG

4

0

52

2

93.750

93.750

93.750

93.750

1251

PMMG

4

0

60

1

16.875

16.875

16.875

16.875

1251

PMMG

3

1

10

1

1.576.635

1.576.635

1.576.635

1.576.635

1251

PMMG

4

1

10

1

779.470

779.470

779.470

779.470

1251

PMMG

3

0

34

1

1.167.995

1.167.995

1.167.995

1.167.995

1251

PMMG

3

0

27

1

298.886

298.886

298.886

298.886

1251

PMMG

4

0

27

1

32.625

32.625

32.625

32.625

1261

SEE

3

1

10

1

11.387.443

11.387.443

11.387.443

11.387.443

1261

SEE

3

0

21

1

14.012.281

14.012.281

14.012.281

14.012.281

1261

SEE

3

0

23

1

10.457.270

10.457.270

10.457.270

10.457.270

1261

SEE

3

0

24

1

13.050

13.050

13.050

13.050

1261

SEE

3

0

60

1

53.309

53.309

53.309

53.309

1261

SEE

3

1

21

1

8.534.242

8.534.242

8.534.242

8.534.242

1261

SEE

3

1

23

1

16.392.400

16.392.400

16.392.400

16.392.400

1261

SEE

3

1

36

1

12.750.000

12.750.000

12.750.000

12.750.000

1261

SEE

4

0

21

l

317.707

317.707

317.707

317.707

1261

SEE

4

0

23

1

844.613

844.613

844.613

844.613

1261

SEE

4

0

24

1

3.375

3.375

3.375

3.375

1261

SEE

4

0

60

1

32.751

32.751

32.751

32.751

1261

SEE

4

1

21

1

3.583.704

3.583.704

3.583.704

3.583.704

1261

SEE

4

1

23

1

5.571.145

5.571.145

5.571.145

5.571.145

1261

SEE

4

1

36

1

300.000

300.000

300.000

300.000

1261

SEE

4

1

10

1

785.310

785.310

785.310

785.310

1261

SEE

3

0

10

1

277.283

277.283

277.283

277.283

1271

SEC

3

0

24

1

225.000

225.000

225.000

225.000

1271

SEC

3

1

10

1

55.260

55.260

55.260

55.260

1271

SEC

3

0

10

1

1.336.502

1.336.502

1.336.502

1.336.502

1271

SEC

4

1

10

1

266.347

266.347

266.347

266.347

1301

SETOP

3

0

10

1

673.500

673.500

673.500

673.500

1301

SETOP

4

1

10

1

93.750

93.750

93.750

93.750

1301

SETOP

3

1

10

1

180.000

180.000

180.000

180.000

1301

SETOP

4

0

10

1

126.000

126.000

126.000

126.000

1371

SEMAD

3

0

31

1

1.279.235

1.279.235

1.279.235

1.279.235

1371

SEMAD

3

0

26

1

4.362

4.362

4.362

4.362

1371

SEMAD

3

0

52

2

486.362

486.362

486.362

486.362

1371

SEMAD

3

0

60

2

142.500

142.500

142.500

142.500

1371

SEMAD

3

0

61

2

102.375

102.375

102.375

102.375

1371

SEMAD

3

1

60

2

150.000

150.000

150.000

150.000

1371

SEMAD

4

0

26

2

11.250

11.250

11.250

11.250

1371

SEMAD

4

0

52

2

11.250

11.250

11.250

11.250

1371

SEMAD

4

0

60

7

3.750

3.750

3.750

3.750

1371

SEMAD

4

0

61

2

18.750

18.750

18.750

18.750

1371

SEMAD

3

1

31

1

225.000

225.000

225.000

225.000

1371

SEMAD

4

0

31

1

15.000

15.000

15.000

15.000

1401

CBMMG

4

0

53

1

2.681.339

2.681.339

2.681.339

2.681.339

1401

CBMMG

3

0

53

1

3.071.053

3.071.053

3.071.053

3.071.053

1401

CBMMG

3

0

60

1

37.638

37.638

37.638

37.638

1401

CBMMG

4

0

49

T

4.688

4.688

4.688

4.688

1401

CBMMG

3

0

27

1

369.503

369.503

369.503

369.503

1401

CBMMG

3

0

10

1

75

75

75

75

1411

SETUR

3

0

10

1

269.862

269.862

269.862

269.862

1411

SETUR

3

1

10

1

192.000

192.000

192.000

192.000

1411

SETUR

4

1

10

1

129.000

129.000

129.000

129.000

1451

SEDS

3

1

10

1

29.029.497

29.029.497

29.029.497

29.029.497

1451

SEDS

3

0

10

1

2.161.161

2.161.161

2.161.161

2.161.161

1451

SEDS

3

1

60

1

52.005

52.005

52.005

52.005

1451

SEDS

3

1

61

1

66.660

66.660

66.660

66.660

1451

SEDS

4

1

10

1

1.156.072

1.156.072

1.156.072

1.156.072

1451

SEDS

4

1

60

1

7.417

7.417

7.417

7.417

1451

SEDS

4

0

10

1

45.413

45.413

45.413

45.413

1461

SEDE

4

1

32

1

1.486.763

1.486.763

1.486.763

1.486.763

1461

SEDE

3

1

32

1

826.463

826.463

826.463

826.463

1461

SEDE

3

0

32

1

337.500

337.500

337.500

337.500

1461

SEDE

4

0

32

1

37.500

37.500

37.500

37.500

1461

SEDE

3

0

10

1

75

75

75

75

1471

SEDRU

3

1

10

1

310.500

310.500

310.500

310.500

1471

SEDRU

4

1

10

1

144.750

144.750

144.750

144.750

1471

SEDRU

3

0

10

1

131.855

131.855

131.855

131.855

1481

SEDESE

5

1

10

1

1.312.500

1.312.500

1.312.500

1.312.500

1481

SEDESE

4

1

10

1

984.375

984.375

984.375

984.375

1481

SEDESE

3

1

10

1

1.629.000

1.629.000

1.629.000

1.629.000

1481

SEDESE

3

0

10

1

1.352.250

0

1.352.250

1.352.250

1491

SEGOV

3

0

10

1

4.685.788

4.685.788

4.685.788

4.685.788

1501

SEPLAG

3

I

10

1

5.001.902

5.001.902

5.001.902

5.001.902

1501

SFPLAG

3

0

10

1

4.297.459

4.297.459

4.297.459

4.297.459

1501

SEPLAG

4

1

10

1

11.250

11.250

11.250

11.250

1511

PCMG

3

0

27

1

11.737.500

11.737.500

11.737.500

11.737.500

1511

PCMG

4

0

27

1

375.000

375.000

375.000

375.000

1511

PCMG

3

0

60

l

509.438

509.438

509.438

509.438

1511

PCMG

3

1

20

1

112.500

112.500

112.500

112.500

1521

CGE

3

0

10

1

263.186

263.186

263.186

263.186

1531

SEEJ

4

I

10

1

375.000

375.000

375.000

375.000

1531

SEEJ

4

0

10

1

750.000

750.000

750.000

750.000

1531

SEEJ

3

0

10

1

262.500

262.500

262.500

262.500

1531

SEEJ

3

0

38

1

360.000

360.000

360.000

360.000

1531

SEEJ

3

0

45

1

105.000

105.000

105.000

105.000

1531

SEEJ

4

0

38

1

180.000

180.000

180.000

180.000

1531

SEEJ

4

0

45

1

22.500

22.500

22.500

22.500

1551

DETRAN/MG

3

0

27

1

5.008.290

5.008.290

5.008.290

5.008.290

1551

DETRAN/MG

3

0

34

1

583.997

583.997

583.997

583.997

1551

DETRAN/MG

3

0

34

2

300.000

300.000

300.000

300.000

1551

DETRAN/MG

3

0

60

2

18.810

18.810

18.810

18.810

1551

DETRAN/MG

4

0

27

1

56.250

56.250

56.250

56.250

1561

CAMG

3

1

10

1

7.932.229

7.932.229

7.932.229

7.932.229

1561

CAMG

3

1

60

2

1.780.271

1.780.271

1.780.271

1.780.271

1561

CAMG

3

0

10

1

75

75

75

75

1571

CASA CIVIL

3

0

10

1

140.250

140.250

140.250

140.250

1581

SETE

3

0

10

1

631.880

631.880

631.880

631.880

1581

SETE

3

1

10

1

412.500

412.500

412.500

412.500

1591

SHDVAN

4

1

10

1

90.000

90.000

90.000

90.000

1601

EPE

3

0

10

1

225.000

225.000

225.000

225.000

1601

EPE

3

1

10

1

30.000

30.000

30.000

30.000

1631

SEC. GERAL

4

1

10

1

1.061.250

1.061.250

1.061.250

1.061.250

1631

SEC. GERAL

3

0

10

1

423.750

423.750

423.750

423.750

1631

SEC. GERAL

4

0

10

1

1.875

1.875

1.875

1.875

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

61

2

250.800

250.800

250.800

250.800

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

10

1

375

375

375

375

2011

IPSEMG

3

0

49

1

12.604.215

12.604.215

12.604.215

12.604.215

2011

IPSEMG

3

0

50

1

15.026.299

15.026.299

15.026.299

15.026.299

2011

IPSEMG

3

0

60

1

14.660.116

14.660.116

14.660.116

14.660.116

2011

IPSEMG

4

0

47

1

335.336

335.336

335.336

335.336

2011

IPSEMG

4

0

60

1

654.323

654.323

654.323

654.323

2041

LEMG

3

0

60

1

1.273.993

1.273.993

1.273.993

1.273.993

2041

LEMG

4

0

60

1

75

75

75

75

2061

FJP

3

0

10

1

259.283

259.283

259.283

259.283

2061

FJP

3

0

45

1

252.599

252.599

252.599

252.599

2061

FJP

3

0

60

1

330.486

330.486

330.486

330.486

2061

FJP

4

0

45

1

31.200

31.200

31.200

31.200

2071

FAPEMIG

4

0

10

1

10.589.282

10.589.282

10.589.282

10.589.282

2071

FAPEMIG

4

1

10

1

4.164.433

4.164.433

4.164.433

4.164.433

2071

FAPEMIG

3

0

10

1

993.255

993.255

993.255

993.255

2071

FAPEMIG

3

0

60

1

148.152

148.152

148.152

148.152

2071

FAPEMIG

4

0

60

1

9.054

9.054

9.054

9.054

2081

CETEC

3

0

60

1

1.074.048

1.074.048

1.074.048

1.074.048

2081

CETEC

4

0

60

1

11.250

11.250

11.250

11.250

2081

CETEC

3

0

10

1

75

75

75

75

2091

FEAM

3

1

31

1

234.625

234.625

234.625

234.625

2091

FEAM

3

0

31

1

103.261

103.261

103.261

103.261

2091

FEAM

4

1

31

1

30.000

30.000

30.000

30.000

2091

FEAM

3

0

60

1

519.185

519.185

519.185

519.185

2091

FEAM

3

1

60

1

105.000

105.000

105.000

105.000

2091

FEAM

4

0

47

1

3.751

375

375

375

2091

FEAM

4

0

60

1

26.250

26.250

26.250

26.250

2091

FEAM

4

1

60

1

3.750

3.750

3.750

3.750

2091

FEAM

4

0

31

1

1.875

1.875

1.875

1.875

2101

IEF

3

0

31

1

466.435

466.435

466.435

466.435

2101

IEF

3

1

31

1

75.000

75.000

75.000

75.000

2101

IEF

4

0

31

1

37.500

37.500

37.500

37.500

2101

IEF

3

0

26

1

283.125

283.125

283.125

283.125

2101

IEF

3

0

60

1

402.629

402.629

402.629

402.629

2101

IEF

3

0

61

1

72.604

72.604

72.604

72.604

2101

IEF

3

1

61

1

221.733

221.733

221.733

221.733

2101

IEF

4

0

47

1

2.363

2.363

2.363

632.268

2101

IEF

4

0

60

1

29.588

29.588

29.588

29.588

2101

IEF

4

0

61

1

8.700

8.700

8.700

8.700

2101

IEF

5

0

61

1

195.938

195.938

195.938

195.938

2101

IEF

4

1

31

1

150.410

150.410

150.410

150.410

2111

RURALMINAS

3

0

10

1

75.000

75.000

75.000

75.000

2111

RURALMINAS

3

0

60

1

424.321

424.321

424.321

424.321

2111

RURALMINAS

4

0

47

1

144.205

144.205

144.205

144.205

2121

IPSM

3

0

49

1

50.531.317

50.531.317

50.531.317

50.531.317

2121

IPSM

3

0

50

1

26.399.013

26.399.013

26.399.013

26.399.013

2121

IPSM

3

0

60

1

5.676.683

5.676.683

5.676.683

5.676.683

2121

IPSM

4

0

49

1

48.000

48.000

48.000

48.000

2121

IPSM

4

0

60

1

75

75

75

75

2141

DEOP

3

0

60

1

86.415

86.415

86.415

86.415

2151

FHA

3

0

10

1

42.499

42.499

42.499

42.499

2151

FHA

3

0

60

1

45.964

45.964

45.964

45.964

2151

FHA

4

0

60

1

6.000

6.000

6.000

37.043

2161

FUCAM

3

0

10

1

161.234

161.234

161.234

161.234

2161

FUCAM

3

0

60

1

157

157

157

157

2161

FUCAM

4

0

47

1

188

188

188

188

2171

FAOP

3

0

10

1

34.841

34.841

34.841

34.841

2171

FAOP

3

0

45

1

57.611

57.611

57.611

57.611

2171

FAOP

3

0

60

1

45.936

45.936

45.936

45.936

2171

FAOP

4

0

45

1

1.194

1.194

1.194

1.194

2171

FAOP

4

0

60

1

784

784

784

784

2181

FCS

3

0

10

1

1.553.503

1.553.503

1.553.503

1.553.503

2181

FCS

3

0

60

1

258.462

258.462

258.462

258.462

2181

FCS

4

0

60

1

7.500

7.500

7.500

7.500

2201

IEPHA

3

0

10

1

246.746

246.746

246.746

246.746

2201

IEPHA

3

0

60

1

219

219

219

219

2201

IEPHA

4

0

10

1

12.375

12.375

12.375

12.375

2211

TV MINAS

3

0

10

1

1.378.865

1.378.865

1.378.865

1.378.865

2231

ADEMG

3

0

60

1

284.865

284.865

284.865

284.865

2231

ADEMG

4

0

60

1

4.410

4.410

4.410

4.410

2241

IGAM

3

1

31

1

295.733

295.733

295.733

295.733

2241

IGAM

4

I

31

1

114.224

114.224

114.224

114.224

2241

IGAM

3

0

60

1

56.326

56.326

56.326

56.326

2241

IGAM

3

1

61

1

1.125.000

1.125.000

1.125.000

1.125.000

2241

IGAM

4

0

47

1

788

788

788

788

2241

IGAM

4

0

60

1

7.500

7.500

7.500

7.500

2241

IGAM

4

1

61

1

142.875

142.875

142.875

142.875

2241

IGAM

3

0

31

1

56.773

56.773

56.773

56.773

2251

JUCEMG

3

0

60

1

1.413.454

1.413.454

1.413.454

1.413.454

2251

JUCEMG

3

I

60

1

6.394

6.394

6.394

6.394

2251

JUCEMG

4

0

60

1

6.375

6.375

6.375

6.375

2251

JUCEMG

4

1

60

1

2.813

2.813

2.813

2.813

2281

UTRAMIG

3

0

10

1

75.331

75.331

75.331

75.331

2281

UTRAMIG

3

0

60

1

234.874

234.874

234.874

234.874

2281

UTRAMIG

4

0

60

1

12.000

12.000

12.000

12.000

2301

DER/MG

4

1

51

1

7.445.992

7.445.992

7.445.992

7.445.992

2301

DER/MG

4

1

34

2

2.618.765

2.618.765

2.618.765

2.618.765

2301

DER/MG

4

0

33

1

329.229

329.229

329.229

329.229

2301

DER/MG

3

0

60

1

1.807.735

1.807.735

1.807.735

1.807.735

2301

DER/MG

3

1

60

1

1.200.000

1.200.000

1.200.000

1.200.000

2301

DER/MG

4

0

60

1

131.250

131.250

131.250

131.250

2301

DER/MG

4

1

47

1

63.750

63.750

63.750

63.750

2301

DER/MG

4

1

48

1

218.149

218.149

218.149

218.149

2301

DER/MG

4

1

60

1

2.845.270

2.845.270

2.845.270

2.845.270

2301

DER/MG

4

0

10

1

2.502.278

1.875

1.875

1.875

2311

UNIMONTES

3

0

10

1

1.510.509

1.510.509

1.510.509

1.510.509

2311

UNIMONTES

3

0

60

1

913.031

913.031

913.031

913.031

2311

UNIMONTES

4

0

60

1

11.961

11.961

11.961

11.961

2351

UEMG

3

0

10

1

1.185.000

1.185.000

1.185.000

1.185.000

2351

UEMG

3

0

60

1

30.510

30.510

30.510

30.510

2351

UEMG

4

0

60

1

5.123

5.123

5.123

5.123

2351

UEMG

4

1

10

1

375

375

375

375

2371

IMA

3

0

45

1

1.039

1.039

1.039

1.039

2371

IMA

3

0

60

1

1.247.616

1.247.616

1.247.616

1.247.616

2371

IMA

4

0

47

1

18.750

2.045.937

18.750

18.750

2371

IMA

4

0

60

1

37.500

37.500

37.500

37.500

2381

DETEL

3

0

10

1

90.000

90.000

90.000

90.000

2381

DETEL

3

0

60

1

89.917

89.917

89.917

89.917

2301

IO/MG

3

0

60

1

1.315.668

1.315.668

1.315.668

1.316

2391

IO/MG

4

0

60

1

37.500

37.500

37.500

37.500

2401

IGA

3

0

60

1

27.839

27.839

27.839

27.839

2401

IGA

4

0

60

1

563

563

563

563

2411

ITER

3

1

10

1

300.000

300.000

300.000

300.000

2411

ITER

3

0

10

1

63.750

63.750

63.750

63.750

2411

ITER

3

0

60

l

121.168

121.168

121.168

121.168

2411

ITER

4

0

47

1

1.875

1.875

1.875

1.875

2421

IDENE

3

0

10

1

705.249

705.249

705.249

705.249

2421

IDENE

3

0

36

1

750.000

750.000

750.000

750.000

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

10

1

175.182

175.182

175.182

175.182

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

60

1

12.600

12.600

12.600

1.498.196

2431

AGÊNCIA RMBH

4

0

60

1

1.538

1.538

1.538

1.538

2441

ARSAE-MG

3

0

60

1

100.260

100.260

100.260

100.260

2441

ARSAE-MG

4

0

60

1

2.813

2.813

2.813

2.813

2451

HIDROEX

3

0

10

1

150.000

150.000

150.000

150.000

3041

EMATER

3

0

10

1

245.925

245.925

245.925

245.925

3041

EMATER

4

0

10

1

18.788

18.788

18.788

18.788

3041

EMATER

3

0

60

1

580.546

580.546

580.546

580.546

3051

EPAMIG

3

0

60

1

749.548

749.548

749.548

749.548

3051

EPAMIG

4

0

47

1

5.625

5.625

5.625

5.625

3151

RADIO

3

0

10

1

133.418

133.418

133.418

133.418

3151

RADIO

3

0

60

1

154.122

154.122

154.122

154.122

4041

FUNDO JAÍBA

5

0

60

1

133.238

133.238

133.238

133.238

4061

FUNDO PRÓ-FLORESTA

5

0

60

1

431.063

431.063

431.063

431.063

4091

FIA

3

0

45

1

225.000

225.000

225.000

225.000

4091

FIA

4

0

45

1

153.000

153.000

153.000

153.000

4101

FEH

3

1

60

1

225.000

225.000

225.000

225.000

4101

FEH

5

0

60

1

143.389

143.389

143.389

143.389

4101

FEH

5

1

60

1

1.084.233

1.084.233

1.084.233

1.084.233

4111

FUNDESE

5

0

60

1

1.947.863

1.947.863

1.947.863

1.947.863

4141

FPE

3

0

39

1

95.765

95.765

95.765

95.765

4141

FPE

4

0

39

1

13.725

13.725

13.725

13.725

4151

FASTUR

5

0

60

1

7.328

7.328

7.328

7.328

4171

FUNDERUR

5

0

60

1

314

314

314

314

4251

FEAS

3

1

10

1

3.138.711

3.138.711

3.138.711

3.138.711

4251

FEAS

3

0

10

1

43.603

43.603

43.603

43.603

4251

FEAS

3

0

29

1

14.585

14.585

14.585

14.585

4251

FEAS

3

0

56

1

55.485

55.485

55.485

55.485

4251

FEAS

3

1

56

1

48.300

48.300

48.300

48.300

4251

FEAS

4

0

56

1

375

375

375

375

4321

FUNPREN

3

0

10

1

7.500

7.500

7.500

7.500

4331

FDM

4

1

10

1

67.425

67.425

67.425

67.425

4331

FDM

3

1

10

1

108.900

108.900

108.900

108.900

4331

FDM

3

1

59

1

243.750

243.750

243.750

243.750

4341

FHIDRO

4

0

31

1

502.826

502.826

502.826

502.826

4341

FUIDRO

3

0

31

1

415.082

415.082

415.082

415.082

4341

FHIDRO

3

1

31

l

375.000

375.000

375.000

375.000

4341

FHIDRO

4

1

31

1

138.959

138.959

138.959

138.959

4341

FHIDRO

5

0

31

1

37.500

37.500

37.500

37.500

4341

FHIDRO

3

0

60

1

39.188

39.188

39.188

39.188

4381

FUNTRANS

4

0

34

1

2.444.860

2.444.860

2.444.860

2.444.860

4381

FUNTRANS

3

0

34

1

1.008.750

1.008.750

1.008.750

1.008.750

4381

FUNTRANS

4

0

54

1

1.086.827

1.086.827

1.086.827

1.086.827

4421

FUNDIF

3

0

39

1

180.000

180.000

180.000

180.000

4421

FUNDIF

4

0

39

1

60.000

60.000

60.000

60.000

4431

FUNPEMG

5

0

44

1

639.268

639.268

639.268

639.268

4481

FUNDO PPP

3

0

10

1

6.131.874

6.131.874

6.131.874

6.131.874

4491

FEC

4

0

61

2

104.775

104.775

104.775

104.775

4491

FEC

5

0

60

1

8.425

8.425

8.425

8.425

4491

FEC

5

0

61

2

104.775

104.775

104.775

104.775

4501

FUNDO DE EQUALIZAÇÃO

5

1

60

1

39

39

39

39

4511

FINDES

5

1

40

1

412.500

412.500

412.500

412.500

4511

FINDES

5

1

60

1

14.852.063

14.852.063

14.852.063

14.852.063

4541

FAHMEMG

3

0

60

1

317.425

317.425

317.425

317.425

4541

FAIIMEMG

5

0

60

1

658.350

658.350

658.350

658.350

4551

FUNAPEC

3

0

60

1

3.144.659

3.144.659

3.144.659

3.144.659

4571

FECIFIM

3

1

10

1

547.500

547.500

547.500

547.500

1321

SES

3

0

10

1

6.195.000

6.195.000

6.195.000

6.195.000

1321

SFS

4

0

10

1

187.500

187.500

187.500

187.500

1541

ESP-MG

3

0

10

1

393.375

393.375

393.375

393.375

1541

ESP-MG

3

1

10

1

195.000

195.000

195.000

195.000

1541

FSP-MG

4

0

10

1

3.750

3.750

3.750

3.750

2261

FUNED

3

0

10

1

14.759.193

14.759.193

14.759.193

14.759.193

2261

FUNED

3

1

10

1

7.193.336

7.193.336

7.193.336

7.193.336

2261

FUNED

4

0

10

1

1.050.000

1.050.000

1.050.000

1.050.000

2261

FUNED

4

1

10

1

150.000

150.000

150.000

150.000

2271

FHEMIG

3

0

10

1

4.855.275

4.855.275

4.855.275

4.855.275

2271

FHEMIG

3

1

10

1

9.468.700

9.468.700

9.468.700

9.468.700

2271

FHEMIG

4

0

10

1

765.000

765.000

765.000

765.000

2271

FHEMIG

4

1

10

1

210.000

210.000

210.000

210.000

2321

HEMOMINAS

3

0

10

1

4.123.905

4.123.905

4.123.905

4.123.905

2321

HEMOMINAS

3

0

24

1

52.121

52.121

52.121

52.121

2321

HEMOMINAS

4

0

10

1

29.161

29.161

29.161

29.161

4291

FES

3

0

10

1

22.293.349

22.293.349

22.293.349

22.293.349

4291

FES

3

0

29

9

120.243

120.243

120.243

120.243

4291

FES

3

0

37

1

2.777.615

2.777.615

2.777.615

2.777.615

4291

FES

3

1

10

1

61.282.304

61.282.304

61.282.304

61.282.304

4291

FES

3

1

22

1

64.243.296

64.243.296

64.243.296

64.243.296

4291

FES

3

1

37

1

16.319.582

16.319.582

16.319.582

16.319.582

4291

FES

3

1

55

1

1.461.554

1.461.554

1.461.554

1.461.554

4291

FES

4

0

10

1

9.688.125

9.688.125

9.688.125

9.688.125

4291

FES

4

0

37

1

193.500

193.500

193.500

193.500

4291

FES

4

1

10

1

10.107.000

10.107.000

10.107.000

10.107.000

1541

ESP-MG

3

0

60

1

78.375

78.375

78.375

78.375

2261

FUNED

3

0

60

1

14.451.693

14.451.693

14.451.693

14.451.693

2261

FUNED

3

1

60

1

6.750.836

6.750.836

6.750.836

6.750.836

2261

FUNED

4

0

60

1

153.750

153.750

153.750

153.750

2261

FUNED

4

1

60

1

150.000

150.000

150.000

150.000

2271

FHEMIG

3

0

60

1

2.110.592

2.110.592

2.110.592

2.110.592

2271

FHEMIG

3

1

60

1

4.713.382

4.713.382

4.713.382

4.713.382

2271

FHEMIG

4

0

60

1

390.000

390.000

390.000

390.000

2271

FHEMIG

4

1

60

1

210.000

210.000

210.000

210.000

2321

HEMOMINAS

3

0

60

1

2.998.905

2.998.905

2.998.905

2.998.905

2321

HEMOMINAS

4

0

60

1

29.161

29.161

29.161

29.161

4291

FES

3

0

60

1

202.099

202.099

202.099

202.099

4291

FES

4

0

60

1

7.500

7.500

7.500

7.500


ANEXO I

Programas Estruturadores, Associados e Especiais, grupos 3,4 e 5; IPU 1 e 2; IGP 0 e 1 de que trata o § 3º do art. 1º


2° quadrimestre

UO - Cod

UO - Sigla

G

IPG

F

IPU

Maio

Jun

Jul

Agosto

1071

GABINETE MILITAR

3

0

10

1

492.249

492.249

492.249

492.249

1071

GABINETE MILITAR

3

0

57

1

93.921

93.921

93.921

93.921

1081

AGE

3

0

10

1

1.080.435

1.080.435

1.080.435

1.080.435

1101

OGE

3

0

10

1

147.017

147.017

147.017

147.017

1111

ERBR

3

0

10

1

22.335

22.335

22.335

22.335

1141

ERRJ

3

0

10

1

3.864

3.864

3.864

3.864

1161

ERSP

3

0

10

1

7.213

7.213

7.213

7.213

1191

SEF

3

0

52

2

188

188

188

188

1191

SEF

3

0

54

2

4.219

4.219

4.219

4.219

1191

SEF

3

0

10

1

4.060.618

4.060.618

4.060.618

4.060.618

1191

SEF

3

0

29

1

1.158.557

1.158.557

1.158.557

1.158.557

1191

SEF

3

0

53

2

31.875

31.875

31.875

31.875

1191

SEF

4

0

29

1

5.000

5.000

5.000

5.000

1221

SECTES

3

0

10

1

1.222.128

1.222.128

1.222.128

1.222.128

1221

SECTES

3

1

10

1

150.000

150.000

150.000

150.000

1221

SECTES

4

1

10

1

1.000

1.000

1.000

1.000

1231

SEAPA

3

0

10

1

578.010

578.010

578.010

578.010

1231

SEAPA

3

1

10

1

161.963

161.963

161.963

161.963

1231

SEAPA

4

1

10

1

34.050

34.050

34.050

34.050

1251

PMMG

3

0

10

1

8.739.294

8.739.294

8.739.294

8.739.294

1251

PMMG

3

0

45

1

6.900

6.900

6.900

6.900

1251

PMMG

3

0

52

2

112.500

112.500

112.500

112.500

1251

PMMG

3

0

60

1

539.302

539.302

539.302

539.302

1251

PMMG

3

0

60

2

46.135

46.135

46.135

46.135

1251

PMMG

3

0

61

2

75.000

75.000

75.000

75.000

1251

PMMG

4

0

45

1

12.658

12.658

12.658

12.658

1251

PMMG

4

0

49

2

975.000

975.000

975.000

975.000

1251

PMMG

4

0

52

2

250.000

250.000

250.000

250.000

1251

PMMG

4

0

60

1

45.000

45.000

45.000

45.000

1251

PMMG

3

1

10

1

1.576.635

1.576.635

1.576.635

1.576.635

1251

PMMG

4

1

10

1

2.078.586

2.078.586

207.858

2.078.586

1251

PMMG

3

0

34

1

1.167.995

1.167.995

11.679.951

1.167.995

1251

PMMG

3

0

7

1

298.886

298.886

298.886

298.886

1251

PMMG

4

0

27

1

87.000

87.000

87.000

87.000

1261

SEE

3

1

10

1

11.387.443

11.387.443

11.387.443

11.387.443

1261

SEE

3

0

21

1

14.012.281

14.012.281

14.012.281

14.012.281

1261

SEE

3

0

23

1

10.457.270

10.457.270

10.457.270

10.457.270

1261

SEE

3

0

24

1

13.050

13.050

13.050

13.050

1261

SEE

3

0

60

1

53.309

53.309

533.091

53.309

1261

SEE

3

1

21

1

8.534.242

8.534.242

8.534.242

85.342.421

1261

SEE

3

1

23

1

16.392.400

16.392.400

16.392.400

16.392.400

1261

SEE

3

1

36

1

12.750.000

12.750.000

12.750.000

12.750.000

1261

SEE

4

0

21

l

847.220

847.220

847.220

847.220

1261

SEE

4

0

23

1

2.252.300

2.252.300

2.252.300

2.252.300

1261

SEE

4

0

24

1

9.000

9.000

9.000

9.000

1261

SEE

4

0

60

1

87.337

87.337

87.337

87.337

1261

SEE

4

1

21

1

9.556.544

9.556.544

9.556.544

9.556.544

1261

SEE

4

1

23

1

14.856.386

14.856.386

14.856.386

14.856.386

1261

SEE

4

1

36

1

800.000

800.000

8.000.001

800.000

1261

SEE

4

1

10

1

2.094.160

2.094.160

2.094.160

2.094.160

1261

SEE

3

0

10

1

277.283

277.283

277.283

277.283

1271

SEC

3

0

24

1

225.000

225.000

225.000

225.000

1271

SEC

3

1

10

1

55.260

55.260

55.260

55.260

1271

SEC

3

0

10

1

1.336.502

1.336.502

1.336.502

1.336.502

1271

SEC

4

1

10

1

710.260

710.260

710.260

710.260

1301

SETOP

3

0

10

1

673.500

673.500

673.500

673.500

1301

SETOP

4

1

10

1

250.000

250.000

250.000

250.000

1301

SETOP

3

1

10

1

180.000

180.000

180.000

180.000

1301

SETOP

4

0

10

1

336.000

336.000

336.000

336.000

1371

SEMAD

3

0

31

1

1.279.235

1.279.235

1.279.235

1.279.235

1371

SEMAD

3

0

26

1

4.362

4.362

4.362

4.362

1371

SEMAD

3

0

52

2

486.362

486.362

486.362

486.362

1371

SEMAD

3

0

60

2

142.500

142.500

142.500

142.500

1371

SEMAD

3

0

61

2

102.375

102.375

102.375

102.375

1371

SEMAD

3

1

60

2

150.000

150.000

150.000

150.000

1371

SEMAD

4

0

26

2

30.000

30.000

30.000

30.000

1371

SEMAD

4

0

52

2

30.000

30.000

30.000

30.000

1371

SEMAD

4

0

60

7

10.000

10.000

10.000

10.000

1371

SEMAD

4

0

61

2

50.000

50.000

50.000

50.000

1371

SEMAD

3

1

31

1

225.000

225.000

225.000

225.000

1371

SEMAD

4

0

31

1

40.000

40.000

40.000

40.000

1401

CBMMG

4

0

53

1

7.150.238

7.150.238

7.150.238

7.150.238

1401

CBMMG

3

0

53

1

3.071.053

3.071.053

3.071.053

3.071.053

1401

CBMMG

3

0

60

1

37.638

37.638

37.638

37.638

1401

CBMMG

4

0

49

T

12.500

12.500

12.500

12.500

1401

CBMMG

3

0

27

1

369.503

369.503

369.503

369.503

1401

CBMMG

3

0

10

1

75

75

75

75

1411

SETUR

3

0

10

1

269.862

269.862

269.862

269.862

1411

SETUR

3

1

10

1

192.000

192.000

192.000

192.000

1411

SETUR

4

1

10

1

344.000

344.000

344.000

344.000

1451

SEDS

3

1

10

1

29.029.497

29.029.497

29.029.497

29.029.497

1451

SEDS

3

0

10

1

2.161.161

2.161.161

2.161.161

2.161.161

1451

SEDS

3

1

60

1

52.005

52.005

52.005

52.005

1451

SEDS

3

1

61

1

66.660

66.660

66.660

66.660

1451

SEDS

4

1

10

1

3.082.860

3.082.860

3.082.860

3.082.860

1451

SEDS

4

1

60

1

19.778

19.778

19.778

19.778

1451

SEDS

4

0

10

1

121.100

121.100

121.100

121.100

1461

SEDE

4

1

32

1

3.964.701

3.964.701

3.964.701

3.964.701

1461

SEDE

3

1

32

1

826.463

826.463

826.463

826.463

1461

SEDE

3

0

32

1

337.500

337.500

337.500

337.500

1461

SEDE

4

0

32

1

100.000

100.000

100.000

100.000

1461

SEDE

3

0

10

1

75

75

75

75

1471

SEDRU

3

1

10

1

310.500

310.500

310.500

310.500

1471

SEDRU

4

1

10

1

386.000

386.000

386.000

386.000

1471

SEDRU

3

0

10

1

131.855

131.855

131.855

131.855

1481

SEDESE

5

1

10

1

3.500.000

3.500.000

3.500.000

3.500.000

1481

SEDESE

4

1

10

1

2.625.000

2.625.000

2.625.000

2.625.000

1481

SEDESE

3

1

10

1

1.629.000

1.629.000

1.629.000

1.629.000

1481

SEDESE

3

0

10

1

1.352.250

1.352.250

1.352.250

1.352.250

1491

SEGOV

3

0

10

1

4.685.788

4.685.788

4.685.788

4.685.788

1501

SEPLAG

3

I

10

1

5.001.902

5.001.902

5.001.902

5.001.902

1501

SFPLAG

3

0

10

1

4.297.459

4.297.459

4.297.459

4.297.459

1501

SEPLAG

4

1

10

1

30.000

30.000

30.000

30.000

1511

PCMG

3

0

27

1

11.737.500

11.737.500

0

11.737.500

1511

PCMG

4

0

27

1

1.000.000

1.000.000

1.000.000

1.000.000

1511

PCMG

3

0

60

l

509.438

509.438

509.438

509.438

1511

PCMG

3

1

20

1

112.500

112.500

112.500

112.500

1521

CGE

3

0

10

1

263.186

263.186

263.186

263.186

1531

SEEJ

4

I

10

1

1.000.000

1.000.000

1.000.000

1.000.000

1531

SEEJ

4

0

10

1

2.000.000

2.000.000

2.000.000

2.000.000

1531

SEEJ

3

0

10

1

262.500

262.500

262.500

262.500

1531

SEEJ

3

0

38

1

360.000

360.000

360.000

360.000

1531

SEEJ

3

0

45

1

105.000

105.000

105.000

105.000

1531

SEEJ

4

0

38

1

480.000

0

480.000

480.000

1531

SEEJ

4

0

45

1

60.000

60.000

60.000

60.000

1551

DETRAN/MG

3

0

27

1

5.008.290

5.008.290

5.008.290

5.008.290

1551

DETRAN/MG

3

0

34

1

583.997

583.997

583.997

583.997

1551

DETRAN/MG

3

0

34

2

300.000

300.000

300.000

300.000

1551

DETRAN/MG

3

0

60

2

18.810

18.810

18.810

18.810

1551

DETRAN/MG

4

0

27

1

150.000

0

150.000

150.000

1561

CAMG

3

1

10

1

7.932.229

7.932.229

7.932.229

7.932.229

1561

CAMG

3

1

60

2

1.780.271

1.780.271

1.780.271

1.780.271

1561

CAMG

3

0

10

1

75

75

75

75

1571

CASA CIVIL

3

0

10

1

140.250

140.250

140.250

140.250

1581

SETE

3

0

10

1

631.880

631.880

631.880

631.880

1581

SETE

3

1

10

1

412.500

412.500

412.500

412.500

1591

SHDVAN

4

1

10

1

240.000

240.000

240.000

240.000

1601

EPE

3

0

10

1

225.000

225.000

225.000

225.000

1601

EPE

3

1

10

1

30.000

30.000

30.000

30.000

1631

SEC. GERAL

4

1

10

1

2.830.000

2.830.000

2.830.000

2.830.000

1631

SEC. GERAL

3

0

10

1

423.750

423.750

423.750

423.750

1631

SEC. GERAL

4

0

10

1

5.000

5.000

5.000

5.000

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

61

2

668.800

668.800

668.800

668.800

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

10

1

1.000

1.000

1.000

1.000

2011

IPSEMG

3

0

49

1

12.604.215

12.604.215

12.604.215

12.604.215

2011

IPSEMG

3

0

50

1

15.026.299

15.026.299

15.026.299

15.026.299

2011

IPSEMG

3

0

60

1

14.660.116

14.660.116

14.660.116

14.660.116

2011

IPSEMG

4

0

47

1

894.230

894.230

894.230

894.230

2011

IPSEMG

4

0

60

1

1.744.860

1.744.860

1.744.860

1.744.860

2041

LEMG

3

0

60

1

1.273.993

1.273.993

1.273.993

1.273.993

2041

LEMG

4

0

60

1

200

200

200

200

2061

FJP

3

0

10

1

259.283

259.283

259.283

259.283

2061

FJP

3

0

45

1

252.599

252.599

252.599

252.599

2061

FJP

3

0

60

1

330.486

330.486

330.486

330.486

2061

FJP

4

0

45

1

83.201

83.201

83.201

83.201

2071

FAPEMIG

4

0

10

1

28.238.084

28.238.084

28.238.084

28.238.084

2071

FAPEMIG

4

1

10

1

0

11.105.156

11.105.156

11.105.156

2071

FAPEMIG

3

0

10

1

993.255

993.255

993.255

993.255

2071

FAPEMIG

3

0

60

1

148.152

148.152

148.152

148.152

2071

FAPEMIG

4

0

60

1

24.144

24.144

24.144

24.144

2081

CETEC

3

0

60

1

1.074.048

1.074.048

1.074.048

1.074.048

2081

CETEC

4

0

60

1

30.000

30.000

30.000

30.000

2081

CETEC

3

0

10

1

75

75

75

75

2091

FEAM

3

1

31

1

234.625

234.625

234.625

234.625

2091

FEAM

3

0

31

1

103.261

103.261

103.261

103.261

2091

FEAM

4

1

31

1

80.000

80.000

80.000

80.000

2091

FEAM

3

0

60

1

519.185

519.185

519.185

519.185

2091

FEAM

3

1

60

1

105.000

105.000

105.000

105.000

2091

FEAM

4

0

47

1

1.000

1.000

1.000

1.000

2091

FEAM

4

0

60

1

70.000

70.000

70.000

70.000

2091

FEAM

4

1

60

1

10.000

10.000

10.000

10.000

2091

FEAM

4

0

31

1

5.000

5.000

5.000

5.000

2101

IEF

3

0

31

1

466.435

466.435

466.435

466.435

2101

IEF

3

1

31

1

75.000

75.000

75.000

75.000

2101

IEF

4

0

31

1

100.000

100.000

100.000

100.000

2101

IEF

3

0

26

1

283.125

283.125

283.125

283.125

2101

IEF

3

0

60

1

402.629

402.629

402.629

402.629

2101

IEF

3

0

61

1

72.604

72.604

72.604

72.604

2101

IEF

3

1

61

1

221.733

221.733

221.733

221.733

2101

IEF

4

0

47

1

6.300

6.300

6.300

6.300

2101

IEF

4

0

60

1

78.900

78.900

78.900

78.900

2101

IEF

4

0

61

1

23.200

23.200

23.200

23.200

2101

IEF

5

0

61

1

522.500

522.500

522.500

522.500

2101

IEF

4

1

31

1

401.093

401.093

401.093

401.093

2111

RURALMINAS

3

0

10

1

75.000

75.000

75.000

75.000

2111

RURALMINAS

3

0

60

1

424.321

424.321

424.321

424.321

2111

RURALMINAS

4

0

47

1

384.547

384.547

384.547

384.547

2121

IPSM

3

0

49

1

50.531.317

50.531.317

50.531.317

50.531.317

2121

IPSM

3

0

50

1

26.399.013

26.399.013

26.399.013

26.399.013

2121

IPSM

3

0

60

1

5.676.683

5.676.683

5.676.683

5.676.683

2121

IPSM

4

0

49

1

128.000

128.000

128.000

128.000

2121

IPSM

4

0

60

1

200

200

200

200

2141

DEOP

3

0

60

1

86.415

86.415

86.415

86.415

2151

FHA

3

0

10

1

42.499

42.499

42.499

42.499

2151

FHA

3

0

60

1

45.964

45.964

45.964

45.964

2151

FHA

4

0

60

1

16.000

16.000

16.000

16.000

2161

FUCAM

3

0

10

1

161.234

161.234

161.234

161.234

2161

FUCAM

3

0

60

1

157

157

157

157

2161

FUCAM

4

0

47

1

500

500

500

500

2171

FAOP

3

0

10

1

34.841

34.841

34.841

34.841

2171

FAOP

3

0

45

1

57.611

57.611

57.611

57.611

2171

FAOP

3

0

60

1

45.936

45.936

45.936

45.936

2171

FAOP

4

0

45

1

3.185

3.185

3.185

3.185

2171

FAOP

4

0

60

1

2.090

2.090

2.090

2.090

2181

FCS

3

0

10

1

1.553.503

1.553.503

1.553.503

1.553.503

2181

FCS

3

0

60

1

258.462

258.462

258.462

258.462

2181

FCS

4

0

60

1

20.000

20.000

20.000

20.000

2201

IEPHA

3

0

10

1

246.746

246.746

246.746

246.746

2201

IEPHA

3

0

60

1

219

219

219

219

2201

IEPHA

4

0

10

1

33.000

33.000

33.000

33.000

2211

TV MINAS

3

0

10

1

1.378.865

1.378.865

1.378.865

1.378.865

2231

ADEMG

3

0

60

1

284.865

284.865

284.865

284.865

2231

ADEMG

4

0

60

1

11.761

11.761

11.761

11.761

2241

IGAM

3

1

31

1

295.733

295.733

295.733

295.733

2241

IGAM

4

1

31

1

304.596

304.596

304.596

304.596

2241

IGAM

3

0

60

1

56.326

56.326

56.326

56.326

2241

IGAM

3

1

61

1

1.125.000

1.125.000

1.125.000

1.125.000

2241

IGAM

4

0

47

1

2.100

2.100

2.100

2.100

2241

IGAM

4

0

60

1

20.000

20.000

20.000

20.000

2241

IGAM

4

1

61

1

381.000

381.000

381.000

381.000

2241

IGAM

3

0

31

1

56.773

56.773

56.773

56.773

2251

JUCEMG

3

0

60

1

1.413.454

1.413.454

1.413.454

1.413.454

2251

JUCEMG

3

1

60

1

6.394

6.394

6.394

6.394

2251

JUCEMG

4

0

60

1

17.000

17.000

17.000

17.000

2251

JUCEMG

4

1

60

1

7.500

7.500

7.500

7.500

2281

UTRAMIG

3

0

10

1

75.331

75.331

75.331

75.331

2281

UTRAMIG

3

0

60

1

234.874

234.874

234.874

234.874

2281

UTRAMIG

4

0

60

1

32.000

32.000

32.000

32.000

2301

DER/MG

4

1

51

1

19.855.978

19.855.978

19.855.978

19.855.978

2301

DER/MG

4

1

34

2

6.983.373

6.983.373

6.983.373

6.983.373

2301

DER/MG

4

0

33

1

877.943

877.943

877.943

877.943

2301

DER/MG

3

0

60

1

1.807.735

1.807.735

1.807.735

1.807.735

2301

DER/MG

3

1

60

1

1.200.000

1.200.000

1.200.000

1.200.000

2301

DER/MG

4

0

60

1

350.000

350.000

350.000

350.000

2301

DER/MG

4

1

47

1

170.000

170.000

170.000

170.000

2301

DER/MG

4

1

48

1

581.732

581.732

581.732

581.732

2301

DER/MG

4

1

60

1

7.587.387

7.587.387

7.587.387

7.587.387

2301

DER/MG

4

0

10

1

5.000

5.000

5.000

5.000

2311

UNIMONTES

3

0

10

1

1.510.509

1.510.509

1.510.509

1.510.509

2311

UNIMONTES

3

0

60

1

913.031

913.031

913.031

913.031

2311

UNIMONTES

4

0

60

1

31.895

31.895

31.895

31.895

2351

UEMG

3

0

10

1

1.185.000

1.185.000

1.185.000

1.185.000

2351

UEMG

3

0

60

1

30.510

30.510

30.510

30.510

2351

UEMG

4

0

60

1

13.660

13.660

13.660

13.660

2351

UEMG

4

1

10

1

1.000

1.000

1.000

1.000

2371

IMA

3

0

45

1

1.039

1.039

1.039

1.039

2371

IMA

3

0

60

1

1.247.616

1.247.616

1.247.616

1.247.616

2371

IMA

4

0

47

1

50.000

50.000

50.000

50.000

2371

IMA

4

0

60

1

100.000

100.000

100.000

100.000

2381

DETEL

3

0

10

1

90.000

90.000

90.000

90.000

2381

DETEL

3

0

60

1

89.917

89.917

89.917

89.917

2301

IO/MG

3

0

60

1

1.315.668

1.315.668

1.315.668

1.315.668

2391

IO/MG

4

0

60

1

100.000

100.000

100.000

100.000

2401

IGA

3

0

60

1

27.839

27.839

27.839

27.839

2401

IGA

4

0

60

1

1.500

1.500

1.500

1.500

2411

ITER

3

1

10

1

300.000

300.000

300.000

300.000

2411

ITER

3

0

10

1

63.750

63.750

63.750

63.750

2411

ITER

3

0

60

1

121.168

121.168

121.168

121.168

2411

ITER

4

0

47

1

5.000

5.000

5.000

5.000

2421

IDENE

3

0

10

1

705.249

705.249

705.249

705.249

2421

IDENE

3

0

36

1

750.000

750.000

750.000

750.000

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

10

1

175.182

175.182

175.182

175.182

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

60

1

12.600

12.600

12.600

12.600

2431

AGÊNCIA RMBH

4

0

60

1

4.100

4.100

4.100

4.100

2441

ARSAE-MG

3

0

60

1

100.260

100.260

100.260

100.260

2441

ARSAE-MG

4

0

60

1

7.500

7.500

7.500

7.500

2451

HIDROEX

3

0

10

1

150.000

150.000

150.000

150.000

3041

EMATER

3

0

10

1

245.925

245.925

245.925

245.925

3041

EMATER

4

0

10

I

50.100

50.100

50.100

50.100

3041

EMATER

3

0

60

1

580.546

580.546

580.546

580.546

3051

EPAMIG

3

0

60

1

749.548

749.548

749.548

749.548

3051

EPAMIG

4

0

47

1

15.000

15.000

15.000

15.000

3151

RADIO

3

0

10


133.418

133.418

133.418

133.418

3151

RADIO

3

0

60

1

154.122

154.122

154.122

154.122

4041

FUNDO JAÍBA

5

0

60

1

355.300

355.300

355.300

355.300

4061

FUNDO PRÓ-FLORESTA

5

0

60

1

1.149.500

1.149.500

1.149.500

1.149.500

4091

FIA

3

0

45

1

225.000

225.000

225.000

225.000

4091

FIA

4

0

45

1

408.000

408.000

408.000

408.000

4101

FEH

3

1

60

1

225.000

225.000

225.000

225.000

4101

FEH

5

0

60

1

382.372

382.372

382.372

382.372

4101

FEH

5

1

60

1

2.891.289

2.891.289

2.891.289

2.891.289

4111

FUNDESE

5

0

60

1

5.194.300

5.194.300

5.194.300

5.194.300

4141

FPE

3

0

39

1

95.765

95.765

95.765

95.765

4141

FPE

4

0

39

1

36.600

36.600

36.600

36.600

4151

FASTUR

5

0

60

1

19.542

19.542

19.542

19.542

4171

FUNDERUR

5

0

60

1

836

836

836

836

4251

FEAS

3

1

10

1

3.138.711

3.138.711

3.138.711

3.138.711

4251

FEAS

3

0

10

1

43.603

43.603

43.603

43.603

4251

FEAS

3

0

29

1

14.585

14.585

14.585

14.585

4251

FEAS

3

0

56

1

55.485

55.485

55.485

55.485

4251

FEAS

3

1

56

1

48.300

48.300

48.300

48.300

4251

FEAS

4

0

56

1

1.000

1.000

1.000

1.000

4321

FUNPREN

3

0

10

1

7.500

7.500

7.500

7.500

4331

FDM

4

1

10

1

179.800

179.800

179.800

179.800

4331

FDM

3

1

10

1

108.900

108.900

108.900

108.900

4331

FDM

3

1

59

1

243.750

243.750

243.750

243.750

4341

FHIDRO

4

0

31

1

1.340.870

1.340.870

1.340.870

1.340.870

4341

FUIDRO

3

0

31

1

415.082

415.082

415.082

415.082

4341

FHIDRO

3

1

31

l

375.000

375.000

375.000

375.000

4341

FHIDRO

4

1

31

1

370.557

370.557

370.557

370.557

4341

FHIDRO

5

0

31

1

100.000

100.000

100.000

100.000

4341

FHIDRO

3

0

60

1

39.188

39.188

39.188

39.188

4381

FUNTRANS

4

0

34

1

6.519.627

6.519.627

6.519.627

6.519.627

4381

FUNTRANS

3

0

34

1

1.008.750

1.008.750

1.008.750

1.008.750

4381

FUNTRANS

4

0

54

1

2.898.205

2.898.205

2.898.205

2.898.205

4421

FUNDIF

3

0

39

1

180.000

180.000

180.000

180.000

4421

FUNDIF

4

0

39

1

160.000

160.000

160.000

160.000

4431

FUNPEMG

5

0

44

1

1.704.713

1.704.713

1.704.713

1.704.713

4481

FUNDO PPP

3

0

10

1

6.131.874

6.131.874

6.131.874

6.131.874

4491

FEC

4

0

61

2

279.400

279.400

279.400

279.400

4491

FEC

5

0

60

1

22.468

22.468

22.468

22.468

4491

FEC

5

0

61

2

279.400

279.400

279.400

279.400

4501

FUNDO DE EQUALIZAÇÃO

5

1

60

1

105

105

105

105

4511

FINDES

5

1

40

1

1.100.000

1.100.000

1.100.000

1.100.000

4511

FINDES

5

1

60

1

39.605.500

39.605.500

39.605.500

39.605.500

4541

FAHMEMG

3

0

60

1

317.425

317.425

317.425

317.425

4541

FAIIMEMG

5

0

60

1

1.755.600

1.755.600

1.755.600

1.755.600

4551

FUNAPEC

3

0

60

1

3.144.659

3.144.659

3.144.659

3.144.659

4571

FECIFIM

3

1

10

1

547.500

547.500

547.500

547.500

1321

SES

3

0

10

1

6.195.000

6.195.000

6.195.000

6.195.000

1321

SFS

4

0

10

1

500.000

500.000

500.000

500.000

1541

ESP-MG

3

0

10

1

393.375

393.375

393.375

393.375

1541

ESP-MG

3

1

10

1

195.000

195.000

195.000

195.000

1541

FSP-MG

4

0

10

1

10.000

10.000

10.000

10.000

2261

FUNED

3

0

10

1

14.759.193

14.759.193

14.759.193

14.759.193

2261

FUNED

3

1

10

1

7.193.336

7.193.336

7.193.336

7.193.336

2261

FUNED

4

0

10

1

2.800.000

2.800.000

2.800.000

2.800.000

2261

FUNED

4

1

10

1

400.000

400.000

400.000

400.000

2271

FHEMIG

3

0

10

1

4.855.275

4.855.275

4.855.275

4.855.275

2271

FHEMIG

3

1

10

1

9.468.700

9.468.700

9.468.700

9.468.700

2271

FHEMIG

4

0

10

1

2.040.000

2.040.000

2.040.000

2.040.000

2271

FHEMIG

4

1

10

1

560.000

560.000

560.000

560.000

2321

HEMOMINAS

3

0

10

1

4.123.905

4.123.905

4.123.905

4.123.905

2321

HEMOMINAS

3

0

24

1

52.121

52.121

52.121

52.121

2321

HEMOMINAS

4

0

10

1

77.762

77.762

77.762

77.762

4291

FES

3

0

10

1

22.293.349

22.293.349

22.293.349

22.293.349

4291

FES

3

0

29

9

120.243

120.243

120.243

120.243

4291

FES

3

0

37

1

2.777.615

2.777.615

2.777.615

2.777.615

4291

FES

3

1

10

1

61.282.304

61.282.304

61.282.304

61.282.304

4291

FES

3

1

22

1

64.243.296

64.243.296

64.243.296

64.243.296

4291

FES

3

1

37

1

16.319.582

16.319.582

16.319.582

16.319.582

4291

FES

3

1

55

1

1.461.554

1.461.554

1.461.554

1.461.554

4291

FES

4

0

10

1

25.835.000

25.835.000

25.835.000

25.835.000

4291

FES

4

0

37

1

516.000

516.000

516.000

516.000

4291

FES

4

1

10

1

26.952.000

26.952.000

26.952.000

26.952.000

1541

ESP-MG

3

0

60

1

78.375

78.375

78.375

78.375

2261

FUNED

3

0

60

1

14.451.693

14.451.693

14.451.693

14.451.693

2261

FUNED

3

1

60

1

6.750.836

6.750.836

6.750.836

6.750.836

2261

FUNED

4

0

60

1

410.000

410.000

410.000

410.000

2261

FUNED

4

1

60

1

400.000

400.000

400.000

400.000

2271

FHEMIG

3

0

60

1

2.110.592

2.110.592

2.110.592

2.110.592

2271

FHEMIG

3

1

60

1

4.713.382

4.713.382

4.713.382

4.713.382

2271

FHEMIG

4

0

60

1

1.040.000

1.040.000

1.040.000

1.040.000

2271

FHEMIG

4

1

60

1

560.000

560.000

560.000

560.000

2321

HEMOMINAS

3

0

60

1

2.998.905

2.998.905

2.998.905

2.998.905

2321

HEMOMINAS

4

0

60

1

77.762

77.762

77.762

77.762

4291

FES

3

0

60

1

202.099

202.099

202.099

202.099

4291

FES

4

0

60

1

20.000

20.000

20.000

20.000



ANEXO I

Programas Estruturadores, Associados e Especiais, grupos 3,4 e 5; IPU 1 e 2; IGP 0 e 1 de que trata o § 3º do art. 1º


3º quadrimestre







Set

Out

Nov

Dez

1071

GABINETE MILITAR

3

0

10

1

656.332

656.332

656.332

656.332

1071

GABINETE MILITAR

3

0

57

1

125.228

125.228

125.228

125.228

1081

AGE

3

0

10

1

1.440.580

1.440.580

1.440.580

1.440.580

1101

OGE

3

0

10

1

196.023

196.023

196.023

196.023

1111

ERBR

3

0

10

1

29.781

29.781

29.781

29.781

1141

ERRJ

3

0

10

1

5.151

5.151

5.151

5.151

1161

ERSP

3

0

10

1

9.618

9.618

9.618

9.618

1191

SEF

3

0

52

2

250

250

250

250

1191

SEF

3

0

54

2

5.625

5.625

5.625

5.625

1191

SEF

3

0

10

1

5.414.157

5.414.157

5.414.157

5.414.157

1191

SEF

3

0

29

1

1.544.743

1.544.743

1.544.743

1.544.743

1191

SEF

3

0

53

2

42.500

42.500

42.500

42.500

1191

SEF

4

0

29

1

5.625

5.625

5.625

5.625

1221

SECTES

3

0

10

1

1.629.504

1.629.504

1.629.504

1.629.504

1221

SECTES

3

1

10

1

200.000

200.000

200.000

200.000

1221

SECTES

4

1

10

1

1.125

1.125

1.125

1.125

1231

SEAPA

3

0

10

1

770.681

770.681

770.681

770.681

1231

SEAPA

3

1

10

1

215.950

215.950

215.950

215.950

1231

SEAPA

4

1

10

1

38.306

38.306

38.306

38.306

1251

PMMG

3

0

10

1

11.652.392

11.652.392

11.652.392

11.652.392

1251

PMMG

3

0

45

1

9.200

9.200

9.200

9.200

1251

PMMG

3

0

52

2

150.000

150.000

150.000

150.000

1251

PMMG

3

0

60

1

719.069

719.069

719.069

719.069

1251

PMMG

3

0

60

2

61.513

61.513

61.513

61.513

1251

PMMG

3

0

61

2

100.000

100.000

100.000

100.000

1251

PMMG

4

0

45

1

14.240

14.240

14.240

14.240

1251

PMMG

4

0

49

2

1.096.875

1.096.875

1.096.875

1.096.875

1251

PMMG

4

0

52

2

281.250

281.250

281.250

281.250

1251

PMMG

4

0

60

1

50.625

50.625

50.625

50.625

1251

PMMG

3

1

10

1

2.102.180

2.102.180

2.102.180

2.102.180

1251

PMMG

4

1

10

1

2.338.409

2.338.409

2.338.409

2.338.409

1251

PMMG

3

0

34

1

1.557.327

1.557.327

1.557.327

1.557.327

1251

PMMG

3

0

27

1

398.515

398.515

398.515

398.515

1251

PMMG

4

0

27

1

97.875

97.875

97.875

97.875

1261

SEE

3

1

10

1

15.183.258

15.183.258

15.183.258

15.183.258

1261

SEE

3

0

21

1

18.683.041

18.683.041

18.683.041

18.683.041

1261

SEE

3

0

23

1

13.943.027

13.943.027

13.943.027

13.943.027

1261

SEE

3

0

24

1

17.400

17.400

17.400

17.400

1261

SEE

3

0

60

1

71.079

71.079

71.079

71.079

1261

SEE

3

1

21

1

11.378.990

11.378.990

11.378.990

11.378.990

1261

SEE

3

1

23

1

21.856.533

21.856.533

21.856.533

21.856.533

1261

SEE

3

1

36

1

17.000.000

17.000.000

17.000.000

17.000.000

1261

SEE

4

0

21

l

953.122

953.122

953.122

953.122

1261

SEE

4

0

23

1

2.533.838

2.533.838

2.533.838

2.533.838

1261

SEE

4

0

24

1

10.125

10.125

10.125

10.125

1261

SEE

4

0

60

1

98.254

98.254

98.254

98.254

1261

SEE

4

1

21

1

10.751.112

10.751.112

10.751.112

10.751.112

1261

SEE

4

1

23

1

16.713.434

16.713.434

16.713.434

16.713.434

1261

SEE

4

1

36

1

900.000

900.000

900.000

900.000

1261

SEE

4

1

10

1

2.355.930

2.355.930

2.355.930

2.355.930

1261

SEE

3

0

10

1

369.710

369.710

369.710

369.710

1271

SEC

3

0

24

1

300.000

300.000

300.000

300.000

1271

SEC

3

1

10

1

73.681

73.681

73.681

73.681

1271

SEC

3

0

10

1

1.782.002

1.782.002

1.782.002

1.782.002

1271

SEC

4

1

10

1

799.042

799.042

799.042

799.042

1301

SETOP

3

0

10

1

898.000

898.000

898.000

898.000

1301

SETOP

4

1

10

1

281.250

281.250

281.250

281.250

1301

SETOP

3

1

10

1

240.000

240.000

240.000

240.000

1301

SETOP

4

0

10

1

378.000

378.000

378.000

378.000

1371

SEMAD

3

0

31

1

1.705.647

1.705.647

1.705.647

1.705.647

1371

SEMAD

3

0

26

1

5.816

5.816

5.816

5.816

1371

SEMAD

3

0

52

2

648.483

648.483

648.483

648.483

1371

SEMAD

3

0

60

2

190.000

190.000

190.000

190.000

1371

SEMAD

3

0

61

2

136.500

136.500

136.500

136.500

1371

SEMAD

3

1

60

2

200.000

200.000

200.000

200.000

1371

SEMAD

4

0

26

2

33.750

33.750

33.750

33.750

1371

SEMAD

4

0

52

2

33.750

33.750

33.750

33.750

1371

SEMAD

4

0

60

7

11.250

11.250

11.250

11.250

1371

SEMAD

4

0

61

2

56.250

56.250

56.250

56.250

1371

SEMAD

3

1

31

1

300.000

300.000

300.000

300.000

1371

SEMAD

4

0

31

1

45.000

45.000

45.000

45.000

1401

CBMMG

4

0

53

1

8.044.018

8.044.018

8.044.018

8.044.018

1401

CBMMG

3

0

53

1

4.094.738

4.094.738

4.094.738

4.094.738

1401

CBMMG

3

0

60

1

50.184

50.184

50.184

50.184

1401

CBMMG

4

0

49

T

14.063

14.063

14.063

14.063

1401

CBMMG

3

0

27

1

492.670

492.670

492.670

492.670

1401

CBMMG

3

0

10

1

100

100

100

100

1411

SETUR

3

0

10

1

359.816

359.816

359.816

359.816

1411

SETUR

3

1

10

1

256.000

256.000

256.000

256.000

1411

SETUR

4

1

10

1

387.000

387.000

387.000

387.000

1451

SEDS

3

1

10

1

38.705.996

38.705.996

38.705.996

38.705.996

1451

SEDS

3

0

10

1

2.881.548

2.881.548

2.881.548

2.881.548

1451

SEDS

3

1

60

1

69.340

69.340

69.340

69.340

1451

SEDS

3

1

61

1

88.881

88.881

88.881

88.881

1451

SEDS

4

1

10

1

3.468.217

3.468.217

3.468.217

3.468.217

1451

SEDS

4

1

60

1

22.250

22.250

22.250

22.250

1451

SEDS

4

0

10

1

136.238

136.238

136.238

136.238

1461

SEDE

4

1

32

1

4.460.288

4.460.288

4.460.288

4.460.288

1461

SEDE

3

1

32

1

1.101.950

1.101.950

1.101.950

1.101.950

1461

SEDE

3

0

32

1

450.000

450.000

450.000

450.000

1461

SEDE

4

0

32

1

112.500

112.500

112.500

112.500

1461

SEDE

3

0

10

1

100

100

100

100

1471

SEDRU

3

1

10

1

414.000

414.000

414.000

414.000

1471

SEDRU

4

1

10

1

434.250

434.250

434.250

434.250

1471

SEDRU

3

0

10

1

175.807

175.807

175.807

175.807

1481

SEDESE

5

1

10

1

3.937.500

3.937.500

3.937.500

3.937.500

1481

SEDESE

4

1

10

1

2.953.125

2.953.125

2.953.125

2.953.125

1481

SEDESE

3

1

10

1

2.172.000

2.172.000

2.172.000

2.172.000

1481

SEDESE

3

0

10

1

1.803.000

1.803.000

1.803.000

1.803.000

1491

SEGOV

3

0

10

1

6.247.718

6.247.718

6.247.718

6.247.718

1501

SEPLAG

3

1

10

1

6.669.202

6.669.202

6.669.202

6.669.202

1501

SFPLAG

3

0

10

1

5.729.945

5.729.945

5.729.945

5.729.945

1501

SEPLAG

4

1

10

1

33.750

33.750

33.750

33.750

1511

PCMG

3

0

27

1

15.650.000

15.650.000

15.650.000

15.650.000

1511

PCMG

4

0

27

1

1.125.000

1.125.000

1.125.000

1.125.000

1511

PCMG

3

0

60

l

679.250

679.250

679.250

679.250

1511

PCMG

3

1

20

1

150.000

150.000

150.000

150.000

1521

CGE

3

0

10

1

350.915

350.915

350.915

350.915

1531

SEEJ

4

I

10

1

1.125.000

1.125.000

1.125.000

1.125.000

1531

SEEJ

4

0

10

1

2.250.000

2.250.000

2.250.000

2.250.000

1531

SEEJ

3

0

10

1

350.000

350.000

350.000

350.000

1531

SEEJ

3

0

38

1

480.000

480.000

480.000

480.000

1531

SEEJ

3

0

45

1

140.000

140.000

140.000

140.000

1531

SEEJ

4

0

38

1

540.000

540.000

540.000

540.000

1531

SEEJ

4

0

45

1

67.500

67.500

67.500

67.500

1551

DETRAN/MG

3

0

27

1

6.677.720

6.677.720

6.677.720

6.677.720

1551

DETRAN/MG

3

0

34

1

778.663

778.663

778.663

778.663

1551

DETRAN/MG

3

0

34

2

400.000

400.000

400.000

400.000

1551

DETRAN/MG

3

0

60

2

25.080

25.080

25.080

25.080

1551

DETRAN/MG

4

0

27

1

168.750

168.750

168.750

168.750

1561

CAMG

3

1

10

1

10.576.306

10.576.306

10.576.306

10.576.306

1561

CAMG

3

1

60

2

2.373.694

2.373.694

2.373.694

2.373.694

1561

CAMG

3

0

10

1

100

100

100

100

1571

CASA CIVIL

3

0

10

1

187.000

187.000

187.000

187.000

1581

SETE

3

0

10

1

842.506

842.506

842.506

842.506

1581

SETE

3

1

10

1

550.000

550.000

550.000

550.000

1591

SHDVAN

4

1

10

1

270.000

270.000

270.000

270.000

1601

EPE

3

0

10

1

300.000

300.000

300.000

300.000

1601

EPE

3

1

10

1

40.000

40.000

40.000

40.000

1631

SEC. GERAL

4

1

10

1

3.183.750

3.183.750

3.183.750

3.183.750

1631

SEC. GERAL

3

0

10

1

565.000

565.000

565.000

565.000

1631

SEC. GERAL

4

0

10

1

5.625

5.625

5.625

5.625

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

61

2

752.400

752.400

752.400

752.400

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

10

1

1.125

1.125

1.125

1.125

2011

IPSEMG

3

0

49

1

16.805.620

16.805.620

16.805.620

16.805.620

2011

IPSEMG

3

0

50

1

20.035.065

20.035.065

20.035.065

20.035.065

2011

IPSEMG

3

0

60

1

19.546.821

19.546.821

19.546.821

19.546.821

2011

IPSEMG

4

0

47

1

1.006.008

1.006.008

1.006.008

1.006.008

2011

IPSEMG

4

0

60

1

1.962.968

1.962.968

1.962.968

1.962.968

2041

LEMG

3

0

60

1

1.698.657

1.698.657

1.698.657

1.698.657

2041

LEMG

4

0

60

1

225

225

225

225

2061

FJP

3

0

10

1

345.711

345.711

345.711

345.711

2061

FJP

3

0

45

1

336.799

336.799

336.799

336.799

2061

FJP

3

0

60

1

440.648

440.648

440.648

440.648

2061

FJP

4

0

45

1

93.601

93.601

93.601

93.601

2071

FAPEMIG

4

0

10

1

31.767.845

31.767.845

31.767.845

31.767.845

2071

FAPEMIG

4

1

10

1

12.493.300

12.493.300

12.493.300

12.493.300

2071

FAPEMIG

3

0

10

1

1.324.341

1.324.341

1.324.341

1.324.341

2071

FAPEMIG

3

0

60

1

197.535

197.535

197.535

197.535

2071

FAPEMIG

4

0

60

1

27.162

27.162

27.162

27.162

2081

CETEC

3

0

60

1

1.432.064

1.432.064

1.432.064

1.432.064

2081

CETEC

4

0

60

1

33.750

33.750

33.750

33.750

2081

CETEC

3

0

10

1

100

100

100

100

2091

FEAM

3

1

31

1

312.834

312.834

312.834

312.834

2091

FEAM

3

0

31

1

137.682

137.682

137.682

137.682

2091

FEAM

4

1

31

1

90.000

90.000

90.000

90.000

2091

FEAM

3

0

60

1

692.246

692.246

692.246

692.246

2091

FEAM

3

1

60

1

140.000

140.000

140.000

140.000

2091

FEAM

4

0

47

1

1.125

1.125

1.125

1.125

2091

FEAM

4

0

60

1

78.750

78.750

78.750

78.750

2091

FEAM

4

1

60

1

11.250

11.250

11.250

11.250

2091

FEAM

4

0

31

1

5.625

5.625

5.625

5.625

2101

IEF

3

0

31

1

621.914

621.914

621.914

621.914

2101

IEF

3

1

31

1

100.000

100.000

100.000

100.000

2101

IEF

4

0

31

1

112.500

112.500

112.500

112.500

2101

IEF

3

0

26

1

377.500

377.500

377.500

377.500

2101

IEF

3

0

60

1

536.838

536.838

536.838

536.838

2101

IEF

3

0

61

1

96.805

96.805

96.805

96.805

2101

IEF

3

1

61

1

295.644

295.644

295.644

295.644

2101

IEF

4

0

47

1

7.088

7.088

7.088

7.088

2101

IEF

4

0

60

1

88.763

88.763

88.763

88.763

2101

IEF

4

0

61

1

26.100

26.100

26.100

26.100

2101

IEF

5

0

61

1

587.813

587.813

587.813

587.813

2101

IEF

4

1

31

1

451.230

451.230

451.230

451.230

2111

RURALMINAS

3

0

10

1

100.000

100.000

100.000

100.000

2111

RURAEMINAS

3

0

60

1

565.761

565.761

565.761

565.761

2111

RURALMINAS

4

0

47

1

432.615

432.615

432.615

432.615

2121

IPSM

3

0

49

1

67.375.089

67.375.089

67.375.089

67.375.089

2121

IPSM

3

0

50

1

35.198.684

35.198.684

35.198.684

35.198.684

2121

IPSM

3

0

60

1

7.568.910

7.568.910

7.568.910

7.568.910

2121

IPSM

4

0

49

1

144.000

144.000

144.000

144.000

2121

IPSM

4

0

60

1

225

225

225

225

2141

DEOP

3

0

60

1

115.220

115.220

115.220

115.220

2151

FHA

3

0

10

1

56.666

56.666

56.666

56.666

2151

FHA

3

0

60

1

61.285

61.285

61.285

61.285

2151

FHA

4

0

60

1

18.000

18.000

18.000

18.000

2161

FUCAM

3

0

10

1

214.979

214.979

214.979

214.979

2161

FUCAM

3

0

60

1

209

209

209

209

2161

FUCAM

4

0

47

1

563

563

563

563

2171

FAOP

3

0

10

1

46.454

46.454

46.454

46.454

2171

FAOP

3

0

45

1

76.815

76.815

76.815

76.815

2171

FAOP

3

0

60

1

61.248

61.248

61.248

61.248

2171

FAOP

4

0

45

1

3.583

3.583

3.583

3.583

2171

FAOP

4

0

60

1

2.351

2.351

2.351

2.351

2181

FCS

3

0

10

1

2.071.338

2.071.338

2.071.338

2.071.338

2181

FCS

3

0

60

1

344.615

344.615

344.615

344.615

2181

FCS

4

0

60

1

22.500

22.500

22.500

22.500

2201

IEPHA

3

0

10

1

328.994

328.994

328.994

328.994

2201

IEPHA

3

0

60

1

293

293

293

293

2201

IEPHA

4

0

10

1

37.125

37.125

37.125

37.125

2211

TV MINAS

3

0

10

1

1.838.486

1.838.486

1.838.486

1.838.486

2231

ADEMG

3

0

60

1

379.820

379.820

379.820

379.820

2231

ADEMG

4

0

60

1

13.231

13.231

13.231

13.231

2241

IGAM

3

1

31

1

394.311

394.311

394.311

394.311

2241

IGAM

4

I

31

1

342.671

342.671

342.671

342.671

2241

IGAM

3

0

60

1

75.101

75.101

75.101

75.101

2241

IGAM

3

1

61

1

1.500.000

1.500.000

1.500.000

1.500.000

2241

IGAM

4

0

47

1

2.363

2.363

2.363

2.363

2241

IGAM

4

0

60

1

22.500

22.500

22.500

22.500

2241

IGAM

4

1

61

1

428.625

428.625

428.625

428.625

2241

IGAM

3

0

31

1

75.697

75.697

75.697

75.697

2251

JUCEMG

3

0

60

1

1.884.606

1.884.606

1.884.606

1.884.606

2251

JUCEMG

3

I

60

1

8.525

8.525

8.525

8.525

2251

JUCEMG

4

0

60

1

19.125

19.125

19.125

19.125

2251

JUCEMG

4

1

60

1

8.438

8.438

8.438

8.438

2281

UTRAMIG

3

0

10

1

100.441

100.441

100.441

100.441

2281

UTRAMIG

3

0

60

1

313.166

313.166

313.166

313.166

2281

UTRAMIG

4

0

60

1

36.000

36.000

36.000

36.000

2301

DER/MG

4

1

51

1

22.337.975

22.337.975

22.337.975

22.337.975

2301

DER/MG

4

1

34

2

7.856.294

7.856.294

7.856.294

7.856.294

2301

DER/MG

4

0

33

1

987.686

987.686

987.686

987.686

2301

DER/MG

3

0

60

1

2.410.314

2.410.314

2.410.314

2.410.314

2301

DER/MG

3

1

60

1

1.600.000

1.600.000

1.600.000

1.600.000

2301

DER/MG

4

0

60

1

393.750

393.750

393.750

393.750

2301

DER/MG

4

1

47

1

191.250

191.250

191.250

191.250

2301

DER/MG

4

1

48

1

654.448

654.448

654.448

654.448

2301

DER/MG

4

1

60

1

8.535.810

8.535.810

8.535.810

8.535.810

2301

DER/MG

4

0

10

1

5.625

5.625

5.625

5.625

2311

UNIMONTES

3

0

10

1

2.014.012

2.014.012

2.014.012

2.014.012

2311

UNIMONTES

3

0

60

1

1.217.375

1.217.375

1.217.375

1.217.375

2311

UNIMONTES

4

0

60

1

35.882

35.882

35.882

35.882

2351

UEMG

3

0

10

1

1.580.000

1.580.000

1.580.000

1.580.000

2351

UEMG

3

0

60

1

40.680

40.680

40.680

40.680

2351

UEMG

4

0

60

1

15.368

15.368

15.368

15.368

2351

UEMG

4

1

10

1

1.125

1.125

1.125

1.125

2371

IMA

3

0

45

1

1.385

1.385

1.385

1.385

2371

IMA

3

0

60

1

1.663.489

1.663.489

1.663.489

1.663.489

2371

IMA

4

0

47

1

56.250

56.250

56.250

56.250

2371

IMA

4

0

60

1

112.500

112.500

112.500

112.500

2381

DETEL

3

0

10

1

120.000

120.000

120.000

120.000

2381

DETEL

3

0

60

1

119.889

119.889

119.889

119.889

2301

IO/MG

3

0

60

1

1.754.224

1.754.224

1.754.224

1.754.224

2391

IO/MG

4

0

60

1

112.500

112.500

112.500

112.500

2401

IGA

3

0

60

1

37.119

37.119

37.119

37.119

2401

IGA

4

0

60

1

1.688

1.688

1.688

1.688

2411

ITER

3

1

10

1

400.000

400.000

400.000

400.000

2411

1TER

3

0

10

1

85.000

85.000

85.000

85.000

2411

ITER

3

0

60

l

161.557

161.557

161.557

161.557

2411

ITER

4

0

47

1

5.625

5.625

5.625

5.625

2421

IDENE

3

0

10

1

940.332

940.332

940.332

940.332

2421

IDENE

3

0

36

1

1.000.000

1.000.000

1.000.000

1.000.000

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

10

1

233.576

233.576

233.576

233.576

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

60

1

16.800

16.800

16.800

16.800

2431

AGÊNCIA RMBH

4

0

60

1

4.613

4.613

4.613

4.613

2441

ARSAE-MG

3

0

60

1

133.680

133.680

133.680

133.680

2441

ARSAE-MG

4

0

60

1

8.438

8.438

8.438

8.438

2451

HIDROEX

3

0

10

1

200.000

200.000

200.000

200.000

3041

EMATER

3

0

10

1

327.900

327.900

327.900

327.900

3041

EMATER

4

0

10

I

56.363

56.363

56.363

56.363

3041

EMATER

3

0

60

1

774.061

774.061

774.061

774.061

3051

EPAMIG

3

0

60

1

999.397

999.397

999.397

999.397

3051

EPAMIG

4

0

47

1

16.875

16.875

16.875

16.875

3151

RADIO

3

0

10


177.891

177.891

177.891

177.891

3151

RADIO

3

0

60

1

205.496

205.496

205.496

205.496

4041

FUNDO JAÍBA

5

0

60

1

399.713

399.713

399.713

399.713

4061

FUNDO PRÓ-FLORESTA

5

0

60

1

1.293.188

1.293.188

1.293.188

1.293.188

4091

FIA

3

0

45

1

300.000

300.000

300.000

300.000

4091

FIA

4

0

45

1

459.000

459.000

459.000

459.000

4101

FEH

3

1

60

1

300.000

300.000

300.000

300.000

4101

FEH

5

0

60

1

430.168

430.168

430.168

430.168

4101

FEH

5

1

60

1

3.252.700

3.252.700

3.252.700

3.252.700

4111

FUNDESE

5

0

60

1

5.843.588

5.843.588

5.843.588

5.843.588

4141

FPE

3

0

39

1

127.686

127.686

127.686

127.686

4141

FPE

4

0

39

1

41.175

41.175

41.175

41.175

4151

FASTUR

5

0

60

1

21.984

21.984

21.984

21.984

4171

FUNDERUR

5

0

60

1

941

941

941

941

4251

FEAS

3

1

10

1

4.184.948

4.184.948

4.184.948

4.184.948

4251

FEAS

3

0

10

1

58.137

58.137

58.137

58.137

4251

FEAS

3

0

29

1

19.446

19.446

19.446

19.446

4251

FEAS

3

0

56

1

73.980

73.980

73.980

73.980

4251

FEAS

3

1

56

1

64.400

64.400

64.400

64.400

4251

FEAS

4

0

56

1

1.125

1.125

1.125

1.125

4321

FUNPREN

3

0

10

1

10.000

10.000

10.000

10.000

4331

FDM

4

1

10

1

202.275

202.275

202.275

202.275

4331

FDM

3

1

10

1

145.200

145.200

145.200

145.200

4331

FDM

3

1

59

1

325.000

325.000

325.000

325.000

4341

FHIDRO

4

0

31

1

1.508.479

1.508.479

1.508.479

1.508.479

4341

FUIDRO

3

0

31

1

553.443

553.443

553.443

553.443

4341

FHIDRO

3

1

31

l

500.000

500.000

500.000

500.000

4341

FHIDRO

4

1

31

1

416.877

416.877

416.877

416.877

4341

FHIDRO

5

0

31

1

112.500

112.500

112.500

112.500

4341

FHIDRO

3

0

60

1

52.250

52.250

52.250

52.250

4381

FUNTRANS

4

0

34

1

7.334.581

7.334.581

7.334.581

7.334.581

4381

FUNTRANS

3

0

34

1

1.345.000

1.345.000

1.345.000

1.345.000

4381

FUNTRANS

4

0

54

1

3.260.480

3.260.480

3.260.480

3.260.480

4421

FUNDIF

3

0

39

1

240.000

240.000

240.000

240.000

4421

FUNDIF

4

0

39

1

180.000

180.000

180.000

180.000

4431

FUNPEMG

5

0

44

1

1.917.803

1.917.803

1.917.803

1.917.803

4481

FUNDO PPP

3

0

10

1

8.175.832

8.175.832

8.175.832

8.175.832

4491

FEC

4

0

61

2

314.325

314.325

314.325

314.325

4491

FEC

5

0

60

1

25.276

25.276

25.276

25.276

4491

FEC

5

0

61

2

314.325

314.325

314.325

314.325

4501

FUNDO DE EQUALIZAÇÃO

5

1

60

1

118

118

118

118

4511

FINDES

5

1

40

1

1.237.500

1.237.500

1.237.500

1.237.500

4511

FINDES

5

1

60

1

44.556.188

44.556.188

44.556.188

44.556.188

4541

FAHMEMG

3

0

60

1

423.233

423.233

423.233

423.233

4541

FAIIMEMG

5

0

60

1

1.975.050

1.975.050

1.975.050

1.975.050

4551

FUNAPEC

3

0

60

1

4.192.879

4.192.879

4.192.879

4.192.879

4571

FECIFIM

3

1

10

1

730.000

730.000

730.000

730.000

1321

SES

3

0

10

1

8.260.000

8.260.000

8.260.000

8.260.000

1321

SFS

4

0

10

1

562.500

562.500

562.500

562.500

1541

ESP-MG

3

0

10

1

524.500

524.500

524.500

524.500

1541

ESP-MG

3

1

10

1

260.000

260.000

260.000

260.000

1541

FSP-MG

4

0

10

1

11.250

11.250

11.250

11.250

2261

FUNED

3

0

10

1

19.678.924

19.678.924

19.678.924

19.678.924

2261

FUNED

3

1

10

1

9.591.115

9.591.115

9.591.115

9.591.115

2261

FUNED

4

0

10

1

3.150.000

3.150.000

3.150.000

3.150.000

2261

FUNED

4

1

10

1

450.000

450.000

450.000

450.000

2271

FHEMIG

3

0

10

1

6.473.700

6.473.700

6.473.700

6.473.700

2271

FHEMIG

3

1

10

1

12.624.934

12.624.934

12.624.934

12.624.934

2271

FHEMIG

4

0

10

1

2.295.000

2.295.000

2.295.000

2.295.000

2271

FHEMIG

4

1

10

1

630.000

630.000

630.000

630.000

2321

HEMOMINAS

3

0

10

1

5.498.540

5.498.540

5.498.540

5.498.540

2321

HEMOMINAS

3

0

24

1

69.495

69.495

69.495

69.495

2321

HEMOMINAS

4

0

10

1

87.483

87.483

87.483

87.483

4291

FES

3

0

10

1

29.724.465

29.724.465

29.724.465

29.724.465

4291

FES

3

0

29

9

160.324

160.324

160.324

160.324

4291

FES

3

0

37

1

3.703.487

3.703.487

3.703.487

3.703.487

4291

FES

3

1

10

1

81.709.738

81.709.738

81.709.738

81.709.738

4291

FES

3

1

22

1

85.657.728

85.657.728

85.657.728

85.657.728

4291

FES

3

1

37

1

21.759.443

21.759.443

21.759.443

21.759.443

4291

FES

3

1

55

1

1.948.738

1.948.738

1.948.738

1.948.738

4291

FES

4

0

10

1

29.064.375

29.064.375

29.064.375

29.064.375

4291

FES

4

0

37

1

580.500

580.500

580.500

580.500

4291

FES

4

1

10

1

30.321.000

30.321.000

30.321.000

30.321.000

1541

ESP-MG

3

0

60

1

104.500

104.500

104.500

104.500

2261

FUNED

3

0

60

1

19.268.924

19.268.924

19.268.924

19.268.924

2261

FUNED

3

1

60

1

9.001.115

9.001.115

9.001.115

9.001.115

2261

FUNED

4

0

60

1

461.250

461.250

461.250

461.250

2261

FUNED

4

1

60

1

450.000

450.000

450.000

450.000

2271

FHEMIG

3

0

60

1

2.814.123

2.814.123

2.814.123

2.814.123

2271

FHEMIG

3

1

60

1

6.284.510

6.284.510

6.284.510

6.284.510

2271

FHEMIG

4

0

60

1

1.170.000

1.170.000

1.170.000

1.170.000

2271

FHEMIG

4

1

60

1

630.000

630.000

630.000

630.000

2321

HEMOMINAS

3

0

60

1

3.998.540

3.998.540

3.998.540

3.998.540

2321

HEMOMINAS

4

0

60

1

87.483

87.483

87.483

87.483

4291

FES

3

0

60

1

269.465

269.465

269.465

269.465

4291

FES

4

0

60

1

22.500

22.500

22.500

22.500


ANEXO II

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 2012

RECURSOS QUE TRANSITAM NO TESOURO ESTADUAL

RESTOS A PAGAR - PROGRAMAÇÃO QUADRIMESTRAL

UO

SIGLA

G

IPG

F

PROGRAMAÇÃO TOTAL

PROGRAMAÇÃO QUADRIMESTRAL

1º QUADRIMESTRE

2º QUADRIMESTRE

3º QUADRIMESTRE

1071

GAB. MILITAR

3

0

10

1.824.544,81

1.459.635,85

218.945,38

145.963,58

1.824.544,81

1.459.635,85

218.945,38

145.963,58

1081

AGE

3


0


10

956.251,64

765.001,31

114.750,20

76.500,13

940.501,64

752.401,31

112.860,20

75.240,13

4

0

10

15.750,00

12.600,00

1.890,00

1.260,00

1101

OGE

3

0

10

19.423,00

15.538,40

2.330,76

1.553,84

1101

OGE

19.423,00

15.538,40

2.330,76

1.553,84

1111

ERBR

3

0

10

11.924,79

9.539,83

1.430,97

953,98

11.924,79

9.539,83

1.430,97

953,98

1141

ERRJ

3

0

10

10.357,04

8.285,63

1.242,84

828,56

10.357,04

8.285,63

1.242,84

828,56

1161

ERSP

3

0

10

4.130,63

3.304,50

495,68

330,45

4.130,63

3.304,50

495,68

330,45

1191

SEF

3

0

10

14.073.065,28

11.258.452,22

1.688.767,83

1.125.845,22

8.914.349,03

7.131.479,22

1.069.721,88

713.147,92

3

0

29

1.120.423,87

896.339,10

134.450,86

89.633,91

3

0

53

395,55

316,44

47,47

31,64

3

1

10

505.966,61

404.773,29

60.715,99

40.477,33

3

1

25

2.727.977,64

2.182.382,11

327.357,32

218.238,21

4

0

29

14.293,80

11.435,04

1.715,26

1.143,50

4

1

10

2.951,86

2.361,49

354,22

236,15

4

1

25

786.706,92

629.365,54

94.404,83

62.936,55

1221

SECTES

3

0

10

2.114.774,24

1.691.819,39

253.772,91

169.181,94

356.533,30

285.226,64

42.784,00

28.522,66

3

1

10

1.658.240,94

1.326.592,75

198.988,91

132.659,28

4

0

10

100.000,00

80.000,00

12.000,00

8.000,00

1231

SEAPA

3

0

10

718.774,27

575.019,42

86.252,91

57.501,94

68.787,27

55.029,82

8.254,47

5.502,98

4

0

10

649.987,00

519.989,60

77.998,44

51.998,96

1251

PM MG

3

0

10

24.636.353,39

19.709.082,71

2.956.362,41

1.970.908,27

9.319.895,33

7.455.916,26

1.118.387,44

745.591,63

3

0

27

55.286,01

44.228,81

6.634,32

4.422,88

3

0

29

1.563,90

1.251,12

187,67

125,11

3

0

34

1.092.824,27

874.259,42

131.138,91

87.425,94

3

1

10

5.341.857,31

4.273.485,85

641.022,88

427.348,58

4

0

10

1.120.237,81

896.190,25

134.428,54

89.619,02

4

0

27

53.316,96

42.653,57

6.398,04

4.265,36

4

0

34

5.299.720,12

4.239.776,10

635.966,41

423.977,61

4

1

10

2.351.651,68

1.881.321,34

282.198,20

188.132,13

1261

SEE

3

0

10

12.533.348,59

10.026.678,87

1.504.001,83

1.002.667,89

4.550,99

3.640,79

546,12

364,08

3

1

10

60.000,00

48.000,00

7.200,00

4.800,00

3

1

12

6.779.085,94

5.423.268,75

813.490,31

542.326,88

3

1

25

340.425,00

272.340,00

40.851,00

27.234,00

4

0

10

210.000,00

168.000,00

25.200,00

16.800,00

4

1

10

3.849.590,00

3.079.672,00

461.950,80

307.967,20

4

1

25

1.289.696,66

1.031.757,33

154.763,60

103.175,73

1271

SEC

3

0

10

2.333.133,02

1.866.506,42

279.975,96

186.650,64

1271


3


10

1.513.199,47

1.210.559,58

181.583,94

121.055,96

1271


3

1

10

9.144,00

7.315,20

1.097,28

731,52

1271


4

0

10

765.594,63

612.475,70

91.871,36

61.247,57

1271


4

1

10

45.194,92

36.155,94

5.423,39

3.615,59

1301

SFTOP

3

0

10

256.728.428,57

205.382.742,86

30.807.411,43

20.538.274,29

1301


3


10

96.350,10

77.080,08

11.562,01

7.708,01

1301


3

0

25

195.921,14

156.736,91

23.510,54

15.673,69

1301


3

1

10

637.645,70

510.116,56

76.517,48

51.011,66

1301


4

0

10

58.207.461,47

46.565.969.18

6.984.895,38

4.656.596,92

1301


4

0

25

855.225,00

684.180,00

102.627,00

68.418,00

1301


4

1

10

177.655.184,54

142.124.147,63

21.318.622,14

14.212.414,76

1301


4

1

12

19.080.640,62

15.264.512,50

2.289.676,87

1.526.451,25

1321

SFS

3

0

10

5.704.346,36

4.563.477,09

684.521,56

456.347,71

1321


3


10

5.704.346,36

4.563.477,09

684.521,56

456.347,71

1371

SEMAD

3

0

31

5.872.060,59

4.697.648,47

704.647,27

469.764,85

1371


3


31

3.091.069,04

2.472.855,23

370.928,28

247.285,52

1371


3

1

31

806.083,30

644.866,64

96.730,00

64.486,66

1371


4

0

31

276.379,60

221.103,68

33.165,55

22.110,37

1371


4

1

25

1.673.857,78

1.339.086,22

200.862,93

133.908,62

1371


4

1

31

24.670,87

19.736,70

2.960,50

1.973,67

1401

CBMMG

3

0

27

6.392.861,62

5.114.289,30

767.143,39

511.428,93

1401


3


27

95.553,19

76.442,55

11.466,38

7.644,26

1401


3

0

29

1.749,45

1.399,56

209,93

139,96

1401


3

0

53

4.746.035,10

3.796.828,08

569.524,21

379.682,81

1401


3

1

10

8.560,13

6.848,10

1.027,22

684,81

1401


4

0

53

1.376.469,25

1.101.175,40

165.176,31

110.117,54

1401


4

1

10

49.642,67

39.714,14

5.957,12

3.971,41

1401


4

1

53

114.851,83

91.881,46

13.782,22

9.188,15

1411

SETUR

3

0

10

5.111.747,63

4.089.398,10

613.409,72

408.939,81

1411


3


10

616.169,12

492.935,30

73.940,29

49.293,53

1411


3

1

10

474.483,28

379.586,62

56.937,99

37.958,66

1411


4

0

10

3.749.986,40

2.999.989,12

449.998,37

299.998,91

1411


4

1

10

271.108,83

216.887,06

32.533,06

21.688,71

1451

SEDS

3

0

10

48.549.415,01

38.839.532,01

5.825.929,80

3.883.953,20

1451


3


10

37.354.752,59

29.883.802,07

4.482.570,31

2.988.380,21

1451


3

1

10

4.960.168,15

3.968.134,52

595.220,18

396.813,45

1451


3

1

27

159.458,13

127.566,50

19.134,98

12.756,65

1451


4

0

10

139.251,68

111.401,34

16.710,20

11.140,13

1451


4

1

10

5.400.242,59

4.320.194,07

648.029,11

432.019,41

1451


4

1

27

535.541,87

428.433,50

64.265,02

42.843,35

1461

SEDE

3

0

10

3.961.577,60

3.169.262,08

475.389,31

316.926,21



3


10

15.937,42

12.749,94

1.912,49

1.274,99



3

0

32

163.908,92

131.127,14

19.669,07

13.112,71



3

1

10

398.556,00

318.844,80

47.826,72

31.884,48



3

1

25

724.285,67

579.428,54

86.914,28

57.942,85



3

1

32

60.818,00

48.654,40

7.298,16

4.865,44



4

0

10

250.000,00

200.000,00

30.000,00

20.000,00



4

1

32

2.348.071,59

1.878.457,27

281.768,59

187.845,73

1471

SEDRU

3

0

10

10.189.628,07

8.151.702,46

1.222.755,37

815.170,25

1471


3


10

191.585,61

153.268,49

22.990,27

15.326,85

1471


3

1

10

335.099,54

268.079,63

40.211,94

26.807,96

1471


4

0

10

7.891.829,00

6.313.463,20

947.019,48

631.346,32

1471


4

1

10

1.771.113,92

1.416.891,14

212.533,67

141.689,11

1481

SEDESE

3

0

10

13.723.976,50

10.979.181,20

1.646.877,18

1.097.918,12

1481


3


10

3.049.974,72

2.439.979,78

365.996,97

243.997,98

1481


3

0

25

41.948,00

33.558,40

5.033,76

3.355,84

1481


3

1

10

2.858.026,50

2.286.421,20

342.963,18

228.642,12

1481


3

1

12

723,00

578,40

86,76

57,84

1481


4

0

10

6.160.429,38

4.928.343,50

739.251,53

492.834,35

1481


4

0

25

40.315,00

32.252,00

4.837,80

3.225,20

1481


4

1

10

1.561.559,90

1.249.247,92

187.387,19

124.924,79

1481


5

1

10

11.000,00

8.800,00

1.320,00

880,00

1491

SEGOV

3

0

10

59.312.410,38

47.449.928,30

7.117.489,25

4.744.992,83

1491


3


10

16.518.276,80

0,00

1.982.193,22

1.321.462,14

1491


4

0

10

42.794.133,58

34.235.306,86

5.135.296,03

3.423.530,69

1501

SEPLAG

3

0

10

9.601.276,29

7.681.021,03

1.152.153,15

768.102,10

1501


3


10

4.737.506,70

3.790.005,36

568.500,80

379.000,54

1501


3

0

25

322.692,82

258.154,26

38.723,14

25.815,43

1501


3

l

10

4.398.188,85

3.518.551,08

527.782,66

351.855,11

1501


4

1

25

142.887,92

114.310,34

17.146,55

11.431,03

1511

PCMG

3

0

27

22.696.293,97

18.157.035,18

2.723.555,28

1.815.703,52

1511


3


27

19.525.320,08

15.620.256,06

2.343.038,41

1.562.025,61

1511


3

1

27

1.727.915,92

1.382.332,74

207.349,91

138.233,27

1511


4

0

27

897.002,39

717.601,91

107.640,29

71.760,19

1511


4

1

10

48.555,58

38.844,46

5.826,67

3.884,45

1511


4

1

27

497.500,00

398.000,00

59.700,00

39.800,00

1521

CGE

3

0

10

38.002,95

30.402,36

4.560,35

3.040,24

1521


3


10

38.002,95

30.402,36

4.560,35

3.040,24

1531

SEEJ

3

0

10

21.466.019,97

17.172.815,98

2.575.922,40

1.717.281,60

1531


3


10

2.777.967,16

2.222.373,73

333.356,06

222.237,37

1531


3

1

10

253.556,16

202.844,93

30.426,74

20.284,49

1531


4

0

10

4.600.751,95

3.680.601,56

552.090,23

368.060,16

1531


4

1

10

13.833.744,70

11.066.995,76

1.660.049,36

1.106.699,58

1541

ESP-MG

3

0

10

3.917.571,81

3.134.057,45

470.108,62

313.405,74

1541


3


10

857.714,00

686.171,20

102.925,68

68.617,12

1541


3

1

10

3.059.470,05

2.447.576,04

367.136,41

244.757,60

1541


4

0

10

387,76

310,21

46,53

31,02

1551

DETRAN/MG

3

0

27

5.092.112,63

4.073.690,10

611.053,52

407.369,01

1551


3


27

5.090.825,63

4.072.660,50

610.899,08

407.266,05

1551


3

0

34

1.287,00

1.029,60

154,44

102,96

1561

CAMG

3

1

10

11.717.998,95

9.374.399,16

1.406.159,87

937.439,92



3

1

10

11.183.855,91

8.947.084,73

1.342.062,71

894.708,47



4

1

10

534.143,04

427.314,43

64.097,16

42.731,44

1571

CASA CIVIL

3

0

10

107.987,41

86.389,93

12.958,49

8.638,99

1571


3


10

107.987,41

86.389,93

12.958,49

8.638,99

1581

SETE

3

0

10

5.343.887,30

4.275.109.84

641.266,48

427.510,98

1581


3


10

3.163.992,77

2.531.194,22

379.679,13

253.119,42

1581


3

1

10

1.390.291,93

1.112.233.54

166.835,03

111.223,35

1581


4

0

10

726.171,60

580.937,28

87.140,59

58.093,73

1581


4

1

10

63.431,00

50.744,80

7.611,72

5.074,48

1591

SEDVAN

3

0

10

1.164,99

931,99

139,80

93,20

1591


3


10

1.164,99

931,99

139,80

93,20

1601

EPE

3

0

25

231,95

185,56

27,83

18,56

1601

EPE

3


25

231,95

185,56

27,83

18,56

1631

SEC. GERAL

3

0

10

2.269.207,67

1.815.366.14

272.304,92

181.536,61

1631


3


10

209.641,78

167.713.42

25.157,01

16.771,34

1631


3

1

10

47.565,89

38.052,71

5.707,91

3.805,27

1631


4

1

10

2.012.000,00

1.609.600,00

241.440,00

160.960,00

1911

EGE-SEF

3

0

10

47.060.702,14

37.708.096,31

5.656.214,45

3.770.809,63

1911


3


10

47.060.702,14

37.708.096,31

5.647.284,26

3.764.856,17



3

0

34

74.418,25

59.534,60

8.930,19

5.953,46

1915

TRANSF. EMPRESAS

5

0

10

1.372.999.64

1.098.399,71

164.759,96

109.839,97

1915


5


10

1.372.999.64

1.098.399,71

164.759,96

109.839,97

1941

EGE-SEPLAG

3

0

10

63.497,86

50.798,29

7.619,74

5.079,83

1941


3


10

63.497,86

50.798,29

7.619,74

5.079,83

2041

LEMG

3

0

10

2.217.532,90

1.774.026,32

266.103,95

177.402,63

2041


3


10

2.217.532,90

1.774.026,32

266.103,95

177.402,63

2061

FJP

3

0

10

679.658,61

543.726,89

81.559,03

54.372,69

2061


3


10

659.957,56

527.966,05

79.194,91

52.796,60

2061


3

1

10

19.701,05

15.760,84

2.364,13

1.576,08

2091

FEAM

3

0

31

59.736,47

47.789,18

7.168,38

4.778,92

2091


3


31

25.610,30

20.488,24

3.073,24

2.048,82

2091


3

1

10

6.300,00

5.040,00

756,00

504,00

2091


3

1

31

27.826,17

22.260,94

3.339,14

2.226,09

2101

IEF

3

0

31

2.299.084,62

1.839.267,70

275.890,15

183.926,77

2101


3


31

1.712.679,76

1.370.143,81

205.521,57

137.014,38

2101


3

1

10

29.999,99

23.999,99

3.600,00

2.400,00

2101


3

1

31

141.574,52

113.259,62

16.988,94

11.325,96

2101


4

0

31

19.300,00

15.440,00

2.316,00

1.544,00

2101


4

1

10

395.530,35

316.424,28

47.463,64

31.642,43

2111

RURALMINAS

3

0

10

392.032,09

313.625,67

47.043,85

31.362,57

2111


3


10

29.900,88

23.920,70

3.588,11

2.392,07

2111


4

0

10

362.131,21

289.704,97

43.455,75

28.970,50

2151

FHA

3

0

10

82.396,06

65.916,85

9.887,53

6.591,68

2151





82.396,06

65.916,85

9.887,53

6.591,68

2161

FUCAM

3

0

10

604.141,08

483.312,86

72.496,93

48.331,29

2161





604.141,08

483.312,86

72.496,93

48.331,29

2171

FAOP

3

0

10

48.765,47

39.012,38

5.851,86

3.901,24



3


10

23.361,88

18.689,50

2.803,43

1.868,95



3

0

12

25.403,59

20.322,87

3.048,43

2.032,29



3


12

42.664,30

34.131,44

5.119,72

3.413,14

2181

FCS

3

0

10

42.664,30

34.131,44

5.119,72

3.413,14

2201

IEPHA

3

0

10

2.657.483,54

2.125.986,83

318.898,02

212.598,68

2201




10

124.211,13

99.368,90

14.905,34

9.936,89

2201


3

1

10

134.164,92

107.331,94

16.099,79

10.733,19

2201


4

0

10

645.562,33

516.449,86

77.467,48

51.644,99

2201


4

1

10

1.753.545,16

1.402.836,13

210.425,42

140.283,61

2211

TV MINAS

3

0

10

27.708,95

22.167,16

3.325,07

2.216,72

2211




10

27.708,95

22.167,16

3.325,07

2.216,72

2231

ADEMG

3

0

10

261.224,51

208.979,61

31.346,94

20.897,96

2231


3


10

261.224,51

208.979,61

31.346,94

20.897,96

2241

IGAM

3

0

31

602.078,24

481.662,59

72.249,39

48.166,26

2241




31

43.750,59

35.000,47

5.250,07

3.500,05

2241


3

1

31

251.068,85

200.855,08

30.128,26

20.085,51

2241


4

0

31

307.258,80

245.807,04

36.871,06

24.580,70

2251

JUCEMG

3

1

10

347.918,00

278.334,40

41.750,16

27.833,44

2251


3

1

10

358,00

286,40

42,96

28,64

2251


4

1

25

347.560,00

278.048,00

41.707,20

27.804,80

2261

FUNED

3

0

10

37.095.329,55

29.676.263,64

4.451.439,55

2.967.626,36

2261


3


10

34.528.514,28

27.622.811,42

4.143.421,71

2.762.281,14

2261


4

0

10

2.566.815,27

2.053.452,22

308.017,83

205.345,22

2271

FHEMIG

3

0

10

39.284.326,11

31.427.460,89

4.714.119,13

3.142.746,09

2271


3


10

38.955.390,02

31.164.312,02

4.674.646,80

3.116.431,20

2271


4

0

10

328.936,09

263.148,87

39.472,33

26.314,89

2281

UTRAMIG

3

0

10

25.743,08

20.594,46

3.089,17

2.059,45

2281


3


10

25.743,08

20.594,46

3.089,17

2.059,45

2301

DER/MG

3

0

10

40.241.649,47

32.193.319,58

4.828.997,94

3.219.331,96

2301


3


10

1.394.300,76

1.115.440,61

167.316,09

111.544,06

2301


3

1

10

200.157,17

160.125,74

24.018,86

16.012,57

2301


3

1

12

31.058,74

24.846,99

3.727,05

2.484,70

2301


4

0

10

946.123,04

756.898,43

113.534,76

75.689,84

2301


4

0

25

1.908.109,90

1.526.487,92

228.973,19

152.648,79

2301


4

0

33

2.832.514,51

2.266.011,61

339.901,74

226.601,16

2301


4

1

10

12.242.156,53

9.793.725,22

1.469.058,78

979.372,52

2301


4

1

12

765.777,47

612.621,98

91.893,30

61.262,20

2301


4

1

25

2.574.311,03

2.059.448,82

308.917,32

205.944,88

2301


4

1

48

1.213.356,74

970.685,39

145.602,81

97.068,54

2301


4

1

51

16.133.783,58

12.907.026,86

1.936.054,03

1.290.702,69

2311

UNIMONTES

3

0

10

3.187.523,62

2.550.018,90

382.502,83

255.001,89

2311


3


10

2.431.358,07

1.945.086,46

291.762,97

194.508,65

2311


4

0

10

756.165,55

604.932,44

90.739,87

60.493,24

2321

HEMOMINAS

3

0

10

6.825.434,73

5.460.347,78

819.052,17

546.034,78

2321


3


10

6.825.434,73

5.460.347,78

819.052,17

546.034,78

2351

UEMG

3

0

10

622.777,24

498.221,79

74.733,27

49.822,18

2351


3


10

587.296,71

469.837,37

70.475,61

46.983,74

2351


4

0

10

35.480,53

28.384,42

4.257,66

2.838,44

2371

IMA

3

1

10

48.952,47

39.161,98

5.874,30

3.916,20

2371


3

1

10

48.952,47

39.161,98

5.874,30

3.916,20

2381

DETEL

3

0

10

10.231,72

8.185,38

1.227,81

818,54

2381


3


10

10.231,72

8.185,38

1.227,81

818,54

2411

ITER

3

0

10

2.825.660,82

2.260.528,66

339.079,30

226.052,87

2411


3


10

2.825.660,82

2.260.528,66

339.079,30

226.052,87

2421

IDENE

3

0

10

3.876.764,04

3.101.411,23

465.211,68

310.141,12

2421


3


10

870.267,45

696.213,96

104.432,09

69.621,40

2421


3

1

10

46.426,86

37.141,49

5.571,22

3.714,15

2421


4

0

10

2.960.069,73

2.368.055,78

355.208,37

236.805,58

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

10

47.428,19

37.942,55

5.691,38

3.794,26

2431


3


10

47.428,19

37.942,55

5.691,38

3.794,26

2451

HIDROEX

3

0

10

238.295,46

190.636,37

28.595,46

19.063,64

2451


3


10

238.295,46

190.636,37

28.595,46

19.063,64

4091

FIA

3

0

10

622.900,04

498.320,03

74.748,00

49.832,00

4091


3


10

27.877,06

22.301,65

3.345,25

2.230,16

4091


4

0

10

595.022,98

476.018,38

71.402,76

47.601,84

4251

FEAS

3

1

10

4.244.875,40

3.395.900,32

509.385,05

339.590,03

4251


3

1

10

3.352.815,45

2.682.252,36

402.337,85

268.225,24

4251


3

1

29

21.548,07

17.238,46

2.585,77

1.723,85

4251


4

1

10

820.839,08

656.671,26

98.500,69

65.667,13

4251


4

1

29

49.672,80

39.738,24

5.960,74

3.973,82

4291

FES

3

0

10

297.171.855,15

237.737.484,12

35.660.622,62

23.773.748,41

4291


3


10

80.806.054,71

64.644.843,77

9.696.726,57

6.464.484,38

4291


3

0

29

1.940,18

1.552,14

232,82

155,21

4291


3

1

10

39.004.043,74

31.203.234,99

4.680.485,25

3.120.323,50

4291


3

1

25

154.112,51

123.290,01

18.493,50

12.329,00

4291


4

0

10

119.279.594,96

95.423.675,97

14.313.551,40

9.542.367,60

4291


4

1

10

57.926.109,05

46.340.887,24

6.951.133,09

4.634.088,72

4341

FHIDRO

3

0

31

1.411.281,51

1.129.025,21

169.353,78

112.902,52

4341


3


31

774.993,70

619.994,96

92.999,24

61.999,50

4341


3

1

31

636.287,81

509.030,25

76.354,54

50.903,02

4381

FUNTRANS

3

0

34

17.190.628,78

13.752.503,02

2.062.875,45

1.375.250,30

4381


3


34

432.085,56

345.668,45

51.850,27

34.566,84

4381


3

1

10

29.634,76

23.707,81

3.556,17

2.370,78

4381


3

1

34

283.916,24

227.132,99

34.069,95

22.713,30

4381


4

0

34

2.897.893,88

2.318.315,10

347.747,27

231.831,51

4381


4

1

10

205.711,13

164.568,90

24.685,34

16.456,89

4381


4

1

25

3.831.489,86

3.065.191,89

459.778,78

306.519,19

4381


4

1

34

9.509.897,35

7.607.917,88

1.141.187,68

760.791,79

4481

FUNDO PPP

3

0

10

3.467.061,76

2.773.649,41

416.047,41

277.364,94

4481


3


10

3.467.061,76

2.773.649,41

416.047,41

277.364,94

4541

FAHMEMG

5

0

10

16.082.440,27

12.865.952,22

1.929.892,83

1.286.595,22

4541


5


10

16.082.440,27

12.865.952,22

1.929.892,83

1.286.595,22

TOTAL GERAL

1.090.449.491,06

872.359.592,85

130.853.938,93

87.235.959,28