DECRETO nº 45.900, de 25/01/2012 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 45.900, de 25/1/2012, foi revogado pelo item 384 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 21/91,
DECRETA:
Art. 1º O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
52. (...) |
|||
(...) |
|||
52.1 |
1701.11.00 1701.99.00 |
Açúcar de cana refinado |
10 |
52.2 |
1701.11.00 1701.99.00 |
Açúcar de cana cristal |
15 |
52.3 |
1701.11.00 1701.99.00 |
Outros tipos de açúcar de cana |
20 |
”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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Data da última atualização: 24/3/2023.