DECRETO nº 45.899, de 24/01/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, que regulamenta o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 9º-B e o § 5º do art. 9º-C do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º-B ...........................................
§ 3º O requerimento de que trata o caput protocolado até 29 de fevereiro de 2012 terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012, desde que não tenha ocorrido utilização da assistência de que trata o art. 1º no ano de 2012.
Art. 9º-C ..............................................
§ 5º O requerimento de que trata o caput protocolado até 29 de fevereiro de 2012 terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012, desde que não tenha ocorrido utilização da assistência de que trata o art. 1º no ano de 2012.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena