DECRETO nº 45.899, de 24/01/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, que regulamenta o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 9º-B e o § 5º do art. 9º-C do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-B ...........................................

§ 3º O requerimento de que trata o caput protocolado até 29 de fevereiro de 2012 terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012, desde que não tenha ocorrido utilização da assistência de que trata o art. 1º no ano de 2012.

Art. 9º-C ..............................................

§ 5º O requerimento de que trata o caput protocolado até 29 de fevereiro de 2012 terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012, desde que não tenha ocorrido utilização da assistência de que trata o art. 1º no ano de 2012.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena