DECRETO nº 45.897, de 18/01/2012

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 45.696, de 16 de agosto de 2011, que regulamenta o inciso IX do art. 2º da Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007, e, nos termos do item

VIII do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, institui o Banco Travessia no âmbito do Programa Travessia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.007, de 28 de setembro de 2007, e nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.696, de 16 de agosto de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue:

“Art. 3º .................................................

§ 1º ......................................................

II – pelo menos uma criança ou adolescente da família, entre seis e catorze anos, não frequenta a escola.

..............................................................

Art. 4º ...............................................

§ 2º Em caso de falecimento, separação de fato, separação judicial ou divórcio, assumirá o acordo a pessoa que seja responsável pela família, por sucessão natural nas duas primeiras hipóteses ou por determinação judicial nas demais hipóteses.

§ 3º No acordo a que se refere o caput, a família assume o compromisso de permanência no programa pelo período de, no mínimo, dois anos, e, no máximo, três anos..................................................

” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Wander José Goddard Borges

Ana Lúcia Almeida Gazzola