DECRETO nº 45.897, de 18/01/2012
Texto Original
Altera dispositivos do Decreto nº 45.696, de 16 de agosto de 2011, que regulamenta o inciso IX do art. 2º da Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007, e, nos termos do item
VIII do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, institui o Banco Travessia no âmbito do Programa Travessia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.007, de 28 de setembro de 2007, e nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.696, de 16 de agosto de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 3º .................................................
§ 1º ......................................................
II – pelo menos uma criança ou adolescente da família, entre seis e catorze anos, não frequenta a escola.
..............................................................
Art. 4º ...............................................
§ 2º Em caso de falecimento, separação de fato, separação judicial ou divórcio, assumirá o acordo a pessoa que seja responsável pela família, por sucessão natural nas duas primeiras hipóteses ou por determinação judicial nas demais hipóteses.
§ 3º No acordo a que se refere o caput, a família assume o compromisso de permanência no programa pelo período de, no mínimo, dois anos, e, no máximo, três anos..................................................
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Wander José Goddard Borges
Ana Lúcia Almeida Gazzola