DECRETO nº 45.891, de 06/01/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.694, de 12 de setembro de 2011, que altera e consolida a regulamentação que trata do Programa Travessia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso XXI do Anexo II da Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 45.694, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..................................................

X – da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;

XI – da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;

XII – da Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas – SEDVAN;

XIII – do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária;

XIV – da Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social;

XV – da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG;

XVI – da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR; e

XVII – da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG

..........................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Lafayette Luiz Doorgal de Andrada

Antônio Jorge de Souza Marques

Wander José Goddard Borges

Carlos Welth Pimenta de Figueiredo

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Braulio José Tanus Braz

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Olavo Bilac Pinto Neto

Elmiro Alves do Nascimento

Carlos do Carmo Andrade Melles

Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes

Gustavo de Castro Magalhães