DECRETO nº 45.870, de 30/12/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.870, de 30/12/2011, foi revogado pelo inciso I do art. 124 do Decreto nº 46.647, de 11/11/2014.)
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Defesa Social.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, de que trata o inciso V do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 2011, é organizada pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e pelo disposto neste Decreto.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A SEDS tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, articular, avaliar e otimizar as ações operacionais do sistema de defesa social, visando à promoção da segurança da população, competindolhe:
I - coordenar as políticas estaduais de segurança pública, elaborando-as e executando-as em conjunto com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e entidades da sociedade civil organizada;
II - elaborar, coordenar e gerir a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social, mediante a gestão direta e mecanismos de cogestão;
III - elaborar, coordenar e gerir a política de atendimento às medidas socioeducativas, visando proporcionar ao adolescente em conflito com a lei meios efetivos para sua ressocialização;
IV - elaborar, implementar e avaliar políticas de prevenção social à criminalidade, articulando ações com a sociedade civil e o poder público;
V - articular e coordenar as ações de integração dos órgãos de defesa social, em especial no âmbito da promoção da qualidade, gestão da informação e do planejamento operacional;
VI - planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção e tratamento do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando à recuperação e à reinserção social do dependente químico; e
VII - exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 3º Integram a área de competência da SEDS;
I - o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social;
II - o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social;
III - o Conselho de Criminologia e Política Criminal;
IV - o Conselho Penitenciário Estadual;
V - o Conselho Estadual de Trânsito; e
VI - o Conselho Estadual Antidrogas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º A SEDS tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete:
a) Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Representação Interinstitucional;
VI - Auditoria Setorial;
VII - Corregedoria;
VIII - Gabinete Integrado de Segurança Pública;
IX - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
X - Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social: Comitê Gestor de Inteligência do Sistema de Defesa Social;
XI - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:
a) Superintendência de Infraestrutura e Logística:
1. Diretoria de Projetos de Infraestrutura;
2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção;
3. Diretoria de Material e Patrimônio; e
4. Diretoria de Logística e Serviços Gerais;
b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3. Diretoria de Contratos e Convênios; e
4. Diretoria de Recursos Tecnológicos;
c) Superintendência de Recursos Humanos:
1. Diretoria de Gestão de Pessoas;
2. Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens;
3. Diretoria de Saúde do Servidor; e
4. Diretoria de Recrutamento e Seleção;
XII - Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social:
a) Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social;
b) Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social;
c) Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social;
d) Escola de Formação da SEDS;
1. Núcleo de Treinamento Prisional;
2. Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas; e
3. Núcleo de Ensino Integrado;
e) Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social:
1. Diretoria de Estatística e Análise;
2. Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social; e
3. Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação;
f) Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social:
1. Diretoria de Gestão Integrada para Resultados;
2. Diretoria de Promoção da Modernização Operacional; e
3. Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias;
XIII - Subsecretaria de Políticas sobre Drogas:
a) Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas sobre Drogas:
1. Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização;
2. Diretoria de Registro e Certificação de Entidades de Apoio à Rede de Serviços;
3. Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos; e
4. Núcleo de Gestão;
b) Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social:
1. Diretoria de Prevenção; e
2. Diretoria de Tratamento e Reinserção Social;
c) Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas:
1. Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação;
2. Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas;
3. Centro de Acolhimento SOS Drogas; e
4. Núcleo Técnico da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas;
XIV - Subsecretaria de Administração Prisional:
a) Comitê Integrado de Política Prisional;
b) Assessoria de Informação e Inteligência;
c) Superintendência de Segurança Prisional:
1. Diretoria de Segurança Interna;
2. Diretoria de Segurança Externa;
3. Diretoria de Apoio Logístico; e
4. Comando de Operações Especiais;
d) Superintendência de Atendimento ao Preso:
1. Diretoria de Ensino e Profissionalização;
2. Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial;
3. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional;
4. Diretoria de Trabalho e Produção; e
5. Assessoria da Comissão Técnica de Classificação;
e) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:
1. Diretoria de Gestão de Vagas;
2. Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias; e
3. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão;
f) Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades;
g) Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades;
h) Unidades Prisionais de Médio Porte I, até o limite de trinta e três unidades;
i) Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades;
j) Unidades Prisionais de Grande Porte I - CERESP -, até o limite de oito unidades;
k) Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades; e
l) Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades;
XV - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:
a) Assessoria de Informação e Inteligência;
b) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto:
1. Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto;
2. Diretoria de Gestão das Medidas de Semiliberdade;
3. Diretoria de Gestão de Parcerias; e
4. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa;
c) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:
1. Diretoria de Segurança Socioeducativa;
2. Diretoria de Formação Educacional e Profissional;
3. Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social;
4. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e
5. Diretoria de Orientação Pedagógica;
d) Unidades Socioeducativas, até o limite de vinte e cinco unidades;
XVI - Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade:
a) Núcleo de Promoção Social da Juventude;
b) Núcleo de Articulação Comunitária;
c) Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos;
d) Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos; e
e) Núcleo de Implantação e Gestão de Centros de Prevenção à Criminalidade.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 5º O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindolhe:
I - auxiliar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticoadministrativos;
II - prestar atendimento ao público e autoridades;
III - encarregar-se do relacionamento da SEDS com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - SECCRI;
IV - promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;
VI - auxiliar a coordenação das unidades da SEDS;
VII - providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Secretaria; e
VIII - prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto em reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa.
Subseção Única
Da Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas
Art. 6º A Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas subordina-se ao Gabinete da SEDS, tendo por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas ao Programa de Parcerias Público Privadas da SEDS, competindo-lhe:
I - disseminar conceitos e metodologias de Parcerias Público-Privadas, no âmbito da SEDS;
II - estruturar e desenvolver os Procedimentos de Manifestação de Interesse PMI, quando conveniente;
III - identificar oportunidades para o desenvolvimento de novos projetos de Parcerias Público-Privadas;
IV - elaborar os termos de referências relativos aos estudos de modelagem a serem executados, bem como promover sua contratação;
V - acompanhar o desenvolvimento, a licitação e a execução de contratos de Parcerias- Público Privadas e de gestão administrativa terceirizada de unidades do Sistema Prisional, no âmbito da SEDS; e
VI - articular-se com suas demais estruturas organizacionais e demais órgãos e entidades inseridas no âmbito do programa estadual de Parcerias Público-Privadas.
Seção II
Da Assessoria de Apoio Administrativo
Art. 7º A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário Adjunto, os Subsecretários e o Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
I - preparar documentos solicitados pelo Gabinete;
II - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
III - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
IV - providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e
V - organizar as questões administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete.
Seção III
Assessoria de Comunicação Social
Art. 8º A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEDS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:
I - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;
II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Secretaria;
III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Secretaria, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V - propor pautas positivas aos veículos de imprensa, zelando pela divulgação das práticas da secretaria, bem como de sua imagem e de seus funcionários;
VI - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;
VII - manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito das atividades de comunicação social; e
VIII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Seção IV
Da Assessoria Jurídica
Art. 9º A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEDS, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I - prestação de assessoria e consultoria ao Secretário;
II - coordenação das atividades de natureza jurídica;
III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela SEDS;
IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V - assessoramento ao Secretário no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela Secretaria;
VI - exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão;
VIII - acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da SEDS na ALMG;
IX - elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; e
X - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SEDS, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
Parágrafo único. À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.
Seção V
Da Assessoria de Representação Interinstitucional
Art. 10. A Assessoria de Representação Interinstitucional é unidade estratégica da SEDS, composta por representantes da Polícia Civil de Minas Gerais, Polícia Militar de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e tem por finalidade:
I - assessorar o Secretário de Defesa Social na condução de assuntos pertinentes às Instituições que integram o Sistema de Defesa Social;
II - assessorar o Secretário de Defesa Social nas questões relacionadas aos Gabinetes de Ação Integrada de Segurança Pública do Sudeste - GAISP-SE - e de Gestão Integrada do Entorno - GGIE;
III - participar das reuniões dos Gabinetes citados no inciso II e demandar ao Gabinete do Secretário de Defesa Social a participação de outros servidores da SEDS, em casos específicos;
IV - receber e difundir informações oriundas dos Estados que compõem os GAISP-SE e de GGIE;
V - assessorar o Secretário de Defesa Social nas questões relacionadas ao Colégio Nacional de Secretários Estaduais de Segurança Pública e ao Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, no que diz respeito às respectivas instituições;
VI - participar das reuniões dos órgãos citados nos incisos anteriores e demandar ao Gabinete do Secretário de Defesa Social a participação de outros servidores da SEDS;
VII - estruturar as reuniões do colegiado de Defesa Social e do Comitê Integrado de Política Prisional - CIPP, condensando temas que constituirão pautas de suas reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante consultas às instituições que integram o Sistema de Defesa Social;
VIII - elaborar e atualizar o Plano de Ações do Colegiado, que deverá ser validado pelos seus membros; e
IX - realizar a atividade de ajuda de ordens e a segurança pessoal do Secretário de Defesa Social e a segurança pessoal do Subsecretário de Administração Prisional, por intermédio de servidores da PMMG.
Seção VI
Da Auditoria Setorial
Art.11. A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito do ÓRGÃO OU ENTIDADE, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
I - exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II - observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela CGE em cada área de competência;
III - observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;
IV - elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
V - utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;
VI - acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado - TCEMG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
VII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da SEDS;
VIII - encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
IX - remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
X - acompanhar as normas e os procedimentos da SEDS quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI - observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
XII - dar ciência ao Secretário e à CGE, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII - comunicar ao Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito da SEDS;
XIV - comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário;
XV - recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI - elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCEMG.
Seção VII
Da Corregedoria
Art.12. A Corregedoria tem por finalidade orientar, coordenar e executar as atividades correcionais da SEDS, bem como receber e processar reclamações e denúncias relativas aos seus servidores, competindolhe:
I - atuar de maneira preventiva, pedagógica e educacional frente aos agentes públicos da SEDS, para que seja fomentado o desejo do fiel cumprimento dos deveres funcionais, bem como o exercício pleno de suas atribuições, evitando a ocorrência de desvios de conduta e incidência em ilícitos administrativos;
II - conduzir os trabalhos de sindicância administrativa e processos administrativos disciplinares em que estejam envolvidos servidores da SEDS para investigar, identificar e apurar as responsabilidades administrativas por transgressões funcionais praticadas por servidores da SEDS;
III - propor ao Secretário de Estado de Defesa Social medidas para definir, padronizar, sistematizar, normatizar, orientar e monitorar os procedimentos atinentes às atividades de correição no âmbito da SEDS.
IV - exercer as funções de fiscalização e orientação disciplinares das atividades desenvolvidas pelos servidores da SEDS;
V - solicitar documentos ou informações a órgãos públicos ou privados, necessários à instrução de procedimentos de apuração já instaurados;
VI - sugerir às autoridades competentes a instauração de sindicâncias relativamente aos servidores da SEDS;
VII - instruir as sindicâncias e os processos disciplinares, proporcionando a formalidade mínima necessária ao seu desenvolvimento, respeitada a legislação vigente;
VIII - realizar visitas correcionais junto às Unidades e setores da SEDS, quando estas forem indispensáveis ao exercício de suas funções, desde que precedida da instauração de procedimento;
IX - expedir, após aprovação do Secretário de Estado de Defesa Social, provimentos em assuntos de organização, controles e procedimentos administrativos da SEDS, visando à sua simplificação e seu aprimoramento;
X - propor ao Secretário de Estado de Defesa Social medidas regulamentares e administrativas que visem a corrigir falhas e deficiências na organização do serviço correicional;
XI - orientar os servidores da SEDS em assuntos relacionados à sua atuação funcional;
XII - fornecer dados estatísticos sobre os trabalhos realizados pela Corregedoria;
XIII - elaborar e apresentar relatórios semestrais ao Secretário de Estado de Defesa Social referentes às suas atividades de correição;
XIV - elaborar relatório conclusivo acerca das inspeções, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, encaminhando-o às autoridades competentes que, na forma da Lei Estadual, incumbam a estes decidir;
XV - zelar pela correta autuação, organização, conservação, e arquivamento dos expedientes e dos procedimentos disciplinares realizados no âmbito da SEDS;
XVI - prestar informações e subsídios à CGE; e
XVII - exercer outras atividades correcionais que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Defesa Social.
§ 1º As atividades correcionais da Corregedoria deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
§ 2º. A atuação preventiva, pedagógica e educacional frente aos agentes públicos da SEDS, prevista no inciso I, deverá ser previamente agendada com as respectivas chefias.
§ 3º Na hipótese do inciso VI, a Corregedoria deverá submeter o relatório à autoridade competente, que, de maneira fundamentada, manifestar-se-á sobre a conversão dos autos da sindicância em processo administrativo disciplinar.
§ 4º A previsão insculpida no inciso VI não exclui a possibilidade de a chefia imediata do servidor submeter ao Secretário de Estado de Defesa Social sugestão de instauração de sindicância.
Seção VIII
Do Gabinete Integrado de Segurança Pública
Art. 13. O Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública - GISP - tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social, a Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social e o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, mediante a produção de conhecimento sobre a dinâmica da criminalidade, competindo-lhe:
I - gerenciar processos de coleta, organização de dados e produção de conhecimento, visando à construção de um banco de dados de cidadãos infratores ligado, especialmente, à prática de crimes violentos e tráfico de drogas em Minas Gerais e no Brasil, que considere informações de identificação, sobre modus operandi, áreas de atuação, articulação dos alvos em redes organizadas ou gangues, além de outras consideradas relevantes para a atividade de defesa social;
II - elaborar estudos acerca da dinâmica de criminosos no cometimento de delitos, bem como de suas vinculações e articulações, visando subsidiar planos de intervenção pelos órgãos de Defesa Social;
III - elaborar estudos e produzir conhecimento sobre outras situações criminais relevantes a critério e por determinação do Secretário de Estado de Defesa Social; e
IV - sem prejuízo do cumprimento das atribuições supra, integrar a Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social, de forma a garantir o cumprimento de suas atribuições.
Seção IX
Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
Art. 14. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a SECCRI, competindo-lhe:
I - promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
II - coordenar, em conjunto com a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, a elaboração do planejamento global da SEDS, com ênfase no portfólio estratégico;
III - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados do Sistema de Defesa Social, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV - dar suporte à execução do portfólio estratégico do Sistema de Defesa Social;
V - monitorar e avaliar o desempenho global do Sistema de Defesa Social, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI - coordenar a implantação de processos de modernização institucional e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII - instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação do Sistema de Defesa Social, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII - apoiar o Sistema de Defesa Social na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social.
Seção X
Da Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social
Art. 15. A Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social - AID - tem por finalidade executar as atividades administrativas e da secretaria executiva do Conselho Gestor do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais - SEISP-MG, competindo-lhe:
I - exercer a função de Agência Central: estrutura central de coordenação e integração da atividade de inteligência de segurança pública, desenvolvida no âmbito do SEISP-MG;
II - executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor do SEISP-MG;
III - auxiliar o Presidente do Conselho Gestor do SEISP-MG no encaminhamento das ações deliberadas, bem como contribuir com a evolução e o aprimoramento do SEISP-MG, em articulação com as unidades governamentais responsáveis;
IV - acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades do Gabinete Integrado de Segurança Pública;
V - promover a execução de cursos, seminários e visitas técnicas visando à capacitação de pessoal no que se refere à execução das atividades de inteligência;
VI - prestar assessoramento na elaboração de convênios e acordos de cooperação relacionados às atividades de inteligência;
VII - acompanhar e difundir ao SEISP-MG a legislação atualizada relacionada à inteligência;
VIII - auxiliar os processos de atualização e revisão doutrinária;
IX - coordenar o Disque-Denúncia Unificado – DDU, observando as políticas e diretrizes em vigor;
X - assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social na tomada de decisões;
XI - representar a SEDS nos fóruns e instâncias técnicas do SISP;
XII - assessorar na elaboração do Plano Estadual de Inteligência; e
XIII - propor em conjunto com as demais unidades responsáveis a implementação de soluções tecnológicas para o aperfeiçoamento da capacidade de captação, processamento e disseminação de informações e conhecimentos no âmbito do SEISP-MG.
§ 1º As diretrizes para o cumprimento do disposto nos incisos I e II decorrerá de decisões tomadas no âmbito do Conselho Gestor do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais.
§ 2º Para o cumprimento do disposto no inciso IV, deverá a AID propor e colaborar na elaboração de convênios relacionados às atividades de inteligência de segurança pública e defesa social, disponibilizando o acesso das bases de dados em questão para todos os órgãos dispostos no art. 137 da Lei Delegada nº 180, de 2011.
§ 3º O Gabinete Integrado de Segurança Pública – GISP – integrará a Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social - AID, ampliando seu foco para a obtenção, processamento e difusão de informações e conhecimentos de inteligência de segurança pública, de origem interna ou externa ao SEISP-MG, especialmente as relacionadas a grandes eventos.
(Artigo com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 46.069, de 30/11/2012.)
Seção XI
Da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade
Art. 16. A Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade - CPEC tem por finalidade elaborar, coordenar, monitorar e avaliar planos, projetos e programas de prevenção à criminalidade nos níveis social e situacional, visando à segurança pública e à garantia do exercício pleno da cidadania, competindo-lhe:
I - articular o sistema de defesa social, o sistema de justiça, a rede social e a sociedade civil, visando à execução de programas, projetos e ações de prevenção social à criminalidade;
II - desenvolver projetos e ações institucionais relacionadas com a prevenção à criminalidade e com a busca da diminuição da violência;
III - desenvolver projetos transversais como fatores de proteção em resposta aos fatores de risco;
IV - gerenciar os Centros de Prevenção à Criminalidade – CPC – e os equipamentos públicos de referência comunitária; e
V - orientar e supervisionar a metodologia desenvolvida pelos CPC e pelos programas de prevenção à criminalidade;
Subseção I
Do Núcleo de Promoção Social da Juventude
Art. 17. O Núcleo de Promoção Social da Juventude tem por finalidade elaborar, gerir e monitorar as ações do Programa de Controle de Homicídios Fica Vivo, competindo-lhe:
I - desenvolver ações de proteção social a jovens de 12 a 24 anos, em localidades com alta incidência de homicídio no Estado de Minas Gerais;
II - planejar e coordenar grupos de intervenção estratégica nas áreas atendidas pelo programa, articulando e promovendo a integração dos órgãos do sistema de defesa social e justiça criminal;
III - executar projetos locais e institucionais voltados para o atendimento dos jovens; e
IV - compor, fomentar e articular ampla rede de parceiros, bem como promover a inclusão do público em outros projetos, programas e serviços;
Subseção II
Do Núcleo de Articulação Comunitária
Art. 18. O Núcleo de Articulação Comunitária tem por finalidade desenvolver estratégias para viabilizar a participação do poder público, da comunidade e do terceiro setor, todos como parceiros da Coordenadoria de Prevenção à Criminalidade, competindo-lhe:
I - promover a elaboração de estudos sistêmicos sobre o fenômeno da violência e da criminalidade;
II - coordenar ações de representação política e articulação de redes nos municípios de atuação dos Centros de Prevenção à Criminalidade;
III - estabelecer e supervisionar parcerias com instituições públicas e privadas; e
IV - promover a participação da sociedade civil na política de segurança pública, inclusive através de seminários municipais e fóruns comunitários de prevenção à criminalidade.
Subseção III
Do Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos
Art. 19. O Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos tem por finalidade criar condições institucionais que viabilizem a execução do Programa Central de Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas - CEAPA e do Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional - PRESP, competindo-lhe:
I – No CEAPA:
a) articular com o sistema de justiça criminal o encaminhamento de pessoas em situação de cumprimento de pena ou medida alternativa, bem como promover o acompanhamento conjunto da execução penal;
b) compor, articular e fomentar a rede de parceiros institucionais do programa, no que tange ao da determinação judicial e à inclusão social; e
c) criar projetos e ações que assegurem o caráter educativo do cumprimento da pena e medida alternativa;
II - No PRESP:
a) atender o público egresso do sistema prisional, bem como pessoas em execução de pena em regime aberto, estas a partir de acordos firmados com o sistema de justiça criminal;
b) criar projetos e ações que promovam condições para inclusão social do público atendido;
c) incentivar a participação da sociedade civil em programas e projetos relativos à inclusão social do público atendido e seus familiares;
d) compor, articular e fomentar a rede de parceiros institucionais do programa; e
e) estabelecer parcerias com organizações não governamentais visando a inserção no mercado de trabalho do público atendido.
Subseção IV
Do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos
Art. 20. O Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos tem por finalidade formular, executar e avaliar as ações do Programa Mediação de Conflitos e do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Minas Gerais competindo-lhes:
I - No Programa Mediação de Conflitos:
a) desenvolver atendimento às pessoas, famílias e comunidades abrangidas pelos Centros de Prevenção à Criminalidade, com base na metodologia de Mediação de Conflitos interpessoal e comunitária;
b) promover orientação sócio-jurídica às pessoas, famílias e comunidades abrangidas pelos Centros de Prevenção à Criminalidade;
c) formular e executar projetos temáticos e coletivizações de demandas; e
d) desenvolver parcerias institucionais a partir da disseminação do paradigma da resolução pacífica de conflitos;
II - No Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:
a) coordenar a articulação dos órgãos públicos estaduais e municipais quanto ao enfrentamento ao tráfico de pessoas;
b) coordenar o Centro de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e colaborar na implantação de Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante;
c) executar e monitorar a política estadual de prevenção ao tráfico humano; e
d) implantar, coordenar e integrar o Comitê Mineiro Intersetorial pelo Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas conjuntamente com os demais órgãos públicos, nos espaços dos aeroportos e em todo o território do Estado de Minas Gerais.
Subseção V
Núcleo de Implantação e Gestão de Centros de Prevenção à Criminalidade
Art. 21. Compete ao Núcleo de Implantação e Gestão de Centros de Prevenção à Criminalidade:
I - implantar e gerir Centros de Prevenção à Criminalidade, destinados à execução dos programas de prevenção à criminalidade nos municípios de abrangência desta política;
II - desenvolver cooperação técnica com o poder público local para implantação e desenvolvimento da política de prevenção à criminalidade; e
III - realizar a gestão e coordenação administrativa dos Centros de Prevenção à Criminalidade;
Seção XII
Da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas
Art. 22. A Subsecretaria de Políticas sobre Drogas tem por finalidade construir uma rede global de respostas integradas e complementares, a nível local e regional, com parceiros públicos e privados que vise
gerenciar as atividades de intervenção, a cargo do Estado, relativas ao uso e abuso de substâncias psicoativas,
competindo-lhe:
I - implantar e gerir a política estadual sobre drogas, em consonância com a política de segurança pública;
II - fomentar, implantar, acompanhar e avaliar as ações de prevenção, tratamento, reinserção social, municipalização, relações institucionais, projetos, pesquisa, disseminação do conhecimento e capacitação, relativas ao uso indevido de substâncias psicoativas;
III - integrar as ações governamentais realizando interface com as políticas públicas voltadas para a redução da demanda, da oferta e dos danos sociais e à saúde, relacionados ao uso indevido de substâncias psicoativas;
IV - aumentar a qualidade dos programas e das intervenções através do reforço do componente técnico, científico e metodológico, garantindo progressivamente a sua abrangência e eficiência;
V - contribuir para um maior e melhor conhecimento do fenômeno das drogas e das dependências químicas, para a melhoria contínua da qualidade das intervenções, de forma a apoiar a intervenção e a decisão e a contribuir para a melhoria dos resultados obtidos; e
VI - promover ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área.
Subseção I
Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas sobre Drogas
Art. 23. A Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas sobre Drogas tem por finalidade formular, articular e executar ações de descentralização e monitoramento da Política Estadual sobre Drogas, competindo-lhe:
I - incrementar e promover ações de relacionamento institucional entre as diversas esferas de governo e a sociedade civil; formular estratégias articuladas com os vários níveis de gestão e controle social para a descentralização da política estadual sobre drogas, com ênfase na municipalização;
II - elaborar e coordenar estratégias de educação continuada, estudos e levantamentos estatísticos sobre a temática das drogas e sua prevenção;
III - prestar assessoria técnico-operacional aos conselhos municipais de políticas sobre drogas e similares;
IV - fomentar iniciativas voltadas para o aperfeiçoamento da capacidade de gestão e de organização das ações municipais e regionais da política sobre drogas, em alinhamento à política estadual;
V - articular com as instâncias governamentais e não governamentais a manutenção da Política Estadual Sobre Drogas; e
VI - administrar processos e recursos dos bens apreendidos e perdidos em favor da União, em decorrência do crime do tráfico de drogas.
Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização
Art. 24. A Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização tem por finalidade articular e executar ações da Política Estadual sobre Drogas junto aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas - COMADs, competindo-lhe:
I - identificar, mobilizar, estimular e articular as ações, serviços e recursos sociais, objetivando consolidar a Política Estadual sobre Drogas;
II - estimular e promover o intercâmbio de informações entre as instituições e membros da sociedade civil que atuam no setor;
III - estimular a criação de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas e manter a Rede Integrada de COMADs;
IV - incentivar a efetiva participação da sociedade nas ações de municipalização das ações de políticas sobre drogas; e
V - auxiliar as ações da Câmara Integrada de Políticas Públicas Sobre Álcool e Outras Drogas.
Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos
Art. 25. A Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos tem por finalidade monitorar as ações das instituições conveniadas com a Subsecretaria de Políticas sobre Drogas e de seu impacto junto à sociedade,
competindo-lhe:
I - organizar, orientar, analisar, acompanhar e avaliar os projetos, convênios e contratos das instituições que atuam na área de dependência química, possibilitando a implementação de normas básicas de qualidade e efetividade dos serviços prestados;
II - monitorar projetos relacionados ao atendimento da população no combate às intercorrências sociais e de saúde relacionadas ao uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência; e
III - elaborar e monitorar projetos institucionais no atendimento às demandas internas e externas.
Diretoria de Registros, Certificação de Entidades e Apoio a Rede de Serviços
Art. 26. A Diretoria de Registros, Certificação de Entidades e Apoio a Rede de Serviços tem por finalidade proceder ao registro e à certificação de instituições que atuam na área de dependência química e apoiar a rede de serviços, competindo-lhe:
I - apoiar e orientar as instituições que atuam na área de tratamento de dependência química quanto aos procedimentos legais de cadastro, registro e certificação;
II - proceder à certificação de entidades, através da análise técnica, que demonstrem o cumprimento dos requisitos formais, resultando na atestação quanto à qualidade do serviço prestado pela instituição; e
III - manter e atualizar o banco de dados e cadastros de instituições que atuam na área da dependência química.
Núcleo de Gestão
Art. 27. O Núcleo de Gestão dos bens do tráfico perdidos em favor da União tem por finalidade monitorar e executar ações por meio de determinações judiciais dos bens apreendidos do tráfico de drogas e perdidos em favor da União, competindo-lhe:
I - analisar os processos referentes à alienação dos bens decorrentes do tráfico de drogas;
II - administrar o repasse de recursos advindos da alienação dos bens apreendidos em decorrência do crime de tráfico de drogas;
III- intermediar, monitorar e acompanhar os processos relativos aos bens apreendidos disponibilizados para as organizações governamentais e não governamentais, de acordo com a legislação vigente;
IV - zelar pelos bens perdidos em favor da União; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social
Art. 28. A Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social tem por finalidade construir uma rede de respostas integradas e complementares, a nível local, regional e estadual com parceiros públicos e privados que vise à redução de riscos e minimização de danos; à conscientização dos riscos sociais e à saúde relacionada ao uso e abuso de drogas, bem como assegurar a existência de condições que promovam a autonomia e o exercício pleno da cidadania, competindo-lhe:
I - elaborar, implementar, monitorar e coordenar os projetos e ações de prevenção, tratamento, reinserção social cofinanciados;
II - promover e estimular intercâmbio técnico-financeiro com instituições científicas nacionais e internacionais que desenvolvem trabalhos acadêmicos transversais na área da dependência química;
III - definir linhas de orientação para intervenção consistente e baseada na evidência científica, no reforço da articulação entre os níveis nacional, regional e local, e, transversalmente, com as outras áreas confluentes,
IV – promover e articular rede de atenção que implique os múltiplos atores dos setores governamentais e não-governamentais numa lógica de proximidade ao cidadão com respostas terapêuticas integradas, articuladas e complementares; e
V - articular redes locais, regionais e estaduais de respostas integradas e complementares, no âmbito da redução de riscos e minimização de danos com parceiros públicos e privados.
Diretoria de Prevenção
Art. 29. A Diretoria de Prevenção tem por finalidade construir uma rede local, regional e estadual de respostas integradas e complementares, com parceiros públicos e privados, competindo-lhe:
I - aumentar a qualidade da intervenção preventiva através do reforço do componente técnico,
cientifico e metodológico;
II - aumentar a abrangência, a acessibilidade, a eficácia e a eficiência dos programas de prevenção;
III - elaborar e divulgar um catálogo de programas preventivos no Estado;
IV - realizar, apoiar e incentivar intervenções de prevenção em festas, festivais universitários, escolas, bares, trânsitos e demais aglomerações nas quais seja previsível o uso e abuso de álcool e outras drogas;
V - desenvolver estratégias de prevenção de acordo com o público a ser alcançado;
VI - desenvolver um processo de melhoria contínua, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde - SES, da qualidade da intervenção dos redutores de riscos e minimização de danos;
VII - incentivar e divulgar as escolas que desenvolvem projetos inovadores na área da dependência química; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Tratamento e Reinserção Social
Art. 30. A Diretoria de Tratamento e Reinserção Social tem por finalidade planejar, coordenar, apoiar e avaliar ações de tratamento e que promovam a reinserção social dos dependentes químicos e seus familiares, competindo-lhe:
I - coordenar e monitorar regularmente o cumprimento das metas estabelecidas pela rede de serviços
especializados no atendimento ao dependente químico;
II - gerenciar as ações do Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico;
III - promover o redimensionamento e a reorientação do Programa Rede Complementar em função do diagnóstico dos contextos locais e regionais, reforçando a rede de atenção;
IV - planejar e desenvolver metodologias de monitoramento e avaliação de programas de tratamento e reinserção social que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados
ao uso de substâncias ou produtos que causam dependência;
V - articular, promover e apoiar projetos e programas junto às organizações governamentais e não
governamentais relacionados ao acesso à educação, cultura, lazer, esporte e espiritualidade para a reinserção social dos dependentes químicos; e
VI - propor parcerias com instituições públicas e privadas, visando à reinserção dos dependentes químicos no mercado de trabalho.
Subseção III
Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas
Art. 31. O Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas têm por finalidade coordenar, pesquisar e implementar a Política Estadual sobre Drogas, competindo-lhe:
I - coordenar e executar cursos, seminários, simpósios e fóruns referentes à temática de álcool e
outras drogas;
II - informar os cidadãos e orientar os usuários e seus familiares sobre a temática de álcool e outras
drogas e seus impactos sociais e de saúde pública;
III - proporcionar aos usuários e seus familiares o encaminhamento adequado para a rede de atenção;
IV - realizar e monitorar pesquisas, levantamentos e estudos sobre a temática de álcool e outras drogas e seus impactos sociais e de saúde pública;
V - fomentar e articular com a comunidade científica, por meio dos resultados de pesquisa, a elaboração e a implementação de técnicas e práticas inovadoras, na atenção aos usuários de drogas e seus familiares;
VI - articular e disponibilizar espaço para realização de grupos de mútua ajuda e parcerias com instituições afins, estimulando ações que visem ao bem estar físico, emocional e a reinserção social;
VII - realizar e apoiar processos de educação continuada para a formação e atualização profissional na temática do álcool e outras drogas;
VIII - elaborar protocolos técnicos para a construção de indicadores de avaliação de serviços de atenção ao dependente químico;
IX - gerenciar a rede virtual de conhecimentos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência e divulgar seus impactos sociais e de saúde pública;
X - disponibilizar acervo bibliotecário para consultas públicas, estudos e pesquisas sobre a temática do álcool e outras drogas.
XI - produzir materiais informativos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência, para divulgar seus impactos sociais e de saúde pública; e
XII - gerenciar os convênios da SUPOD da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico.
Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação
Art. 32. A Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação tem por finalidade desenvolver, supervisionar e apoiar pesquisas científicas, levantamentos, estudos e processos de formação continuada, na temática do uso indevido de álcool e outras drogas, bem como de seus impactos sociais e de saúde pública,
competindo-lhe:
I - desenvolver, supervisionar e apoiar ações que resultem em produção de conhecimento científico, por meio de pesquisas, levantamentos e estudos sobre substâncias e produtos que causam dependência;
II - supervisionar e apoiar processos de formação continuada de multiplicadores das ações de prevenção, tratamento e reinserção social e demais agentes envolvidos na implementação da Política Estadual sobre Drogas;
III - assessorar a produção e divulgação de materiais informativos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;
IV - acompanhar e assessorar eventos científicos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química; e
V - assessorar e apoiar cursos de formação à distância sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química.
Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas
Art. 33. O Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas tem por finalidade gerenciar a rede virtual de conhecimentos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência, competindolhe:
I - reunir, atualizar, manter, gerir e disseminar informações da SUPOD em rede virtual, referentes ao uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;
II - identificar, avaliar, coordenar e publicar projetos, programas e pesquisas científicas, produzidos na área de prevenção, tratamento e reinserção social;
III - disseminar dados e informações científicas produzidas pelas entidades parceiras e comunidade, visando ampliar e consolidar os dados sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência;
IV - divulgar as atividades de mobilização social, prevenção, tratamento e reinserção social, desenvolvidas
pela rede de serviços do Estado e outros parceiros;
V - disponibilizar o banco de dados de cadastros de instituições que atuam na área da dependência química; e
VI - promover a interatividade com a comunidade, por meio de fóruns, debates virtuais e acesso a redes sociais, sobre a temática de álcool e outras drogas e seus impactos sociais e de saúde pública.
Centro de Acolhimento SOS Drogas
Art. 34. O Centro de Acolhimento SOS Drogas tem por finalidade acolher, orientar e encaminhar para tratamento os usuários de álcool e outras drogas e seus familiares, competindo-lhe:
I - supervisionar o projeto terapêutico de cada instituição conveniada com a SUPOD- CREAD;
II - realizar visitas técnicas aos serviços de atenção ao dependente químico, para a construção de indicadores de avaliação;
III - esclarecer aos usuários e seus familiares quanto às intervenções e metodologias de tratamento;
IV - coordenar a realização de grupos terapêuticos com usuários, familiares e outros quanto a procedimentos e atitudes em relação à dependência química;
V - oferecer informações sobre substâncias psicoativas à comunidade;
VI - oferecer acolhimento pessoal e individualizado aos usuários e seus familiares;
VII - traçar o perfil epidemiológico dos usuários deste serviço;
VIII - manter e atualizar o banco de dados e cadastros de instituições de serviços de atenção ao dependente químico;
IX - executar e elaborar palestras, cursos na temática de álcool e outras drogas;
X - apoiar tecnicamente os municípios do Estado para criação do Centro de Acolhimento SOS Drogas; e
XI - supervisionar o Programa Lig-Minas 155.
Núcleo Técnico da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas
Art. 35. O Núcleo Técnico da agenda intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas tem por finalidade a supervisão técnica, o apoio e a execução das atividades do Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial
de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, bem como a articulação da execução destas, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, competindo-lhe:
I - propor ao Comitê da Agenda Intersetorial projetos na temática do álcool e outras drogas;
II - desenvolver metas, validar ou construir indicadores;
III - emitir parecer técnico sobre os programas e projetos apresentados;
IV - elaborar metodologia de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas e projetos em execução; e
V - fomentar ações intersetoriais e articuladas.
Seção XIII
Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social
Art. 36. A Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social - SUPID - tem por finalidades:
I - garantir a manutenção do arranjo institucional sistêmico e de governança colegiada da Política de Integração do Sistema de Defesa Social;
II - operacionalizar projetos e atividades nas áreas de integração do planejamento operacional, gestão da informação, capital humano e qualidade da atuação;
III - promover a modernização e a melhoria da qualidade da atuação dos órgãos de defesa social;
IV - gerenciar informações estratégicas acerca do desempenho financeiro-orçamentário dos projetos e atividades desenvolvidos por suas diretorias e superintendências;
V - gerir e consolidar informações estratégicas acerca do alcance de metas pactuadas e resultados obtidos em instrumentos de gestão por resultados, no âmbito da SUPID;
VI - elaborar e acompanhar os desdobramentos de instrumentos de cooperação técnica, ou similares, celebrados pela SEDS e outros entes federados, Poderes, esferas de governo e entidades;
VII - acompanhar demandas que impliquem intercâmbio de conhecimento nas áreas de segurança pública e defesa social, notadamente no que diz respeito à Política de Integração do Sistema de Defesa Social; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A SUPID integra o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, instância máxima deliberativa do Sistema de Defesa Social, o Comitê Gestor de Inteligência e o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social.
Subseção I
Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social
Art. 37. A Escola de Formação da SEDS tem por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas à formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoal do Sistema de Defesa Social competindo-lhe:
I - promover atividades de desenvolvimento de recursos humanos, delineando as competências requeridas para a ampliação e consolidação de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais da área;
II - elaborar e supervisionar o cumprimento das diretrizes de educação profissional;
III - participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como responsabilizar-se pelo seu planejamento, sua execução, acompanhamento e avaliação;
IV - elaborar, executar e coordenar a formação e a capacitação do corpo funcional das unidades prisionais e socioeducativas;
V - articular e coordenar as políticas de ensino dos órgãos de defesa social;
VI - estabelecer intercâmbio com entidades nacionais e internacionais públicas e privadas; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Núcleo de Treinamento Prisional
Art. 38. O Núcleo de Treinamento Prisional - NTP - tem por finalidade desenvolver o processo formativo de educação profissional, de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permitam ao agente público adquirir as competências que o habilitem para o exercício de suas atividades profissionais, competindo-lhe:
I - promover o desenvolvimento de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos da Subsecretaria de Administração Prisional;
II - fazer cumprir as diretrizes de educação profissional do sistema prisional;
III - elaborar planos de cursos e de treinamentos, bem como atualizá-los quando necessário;
IV - orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e treinamentos do pessoal da Subsecretaria de Administração Prisional;
V - promover estudos e levantamentos de dados estatísticos das atividades desenvolvidas;
VI - apresentar propostas de aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão;
VII - criar e adotar mecanismos de controle das atividades desenvolvidas; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas
Art. 39. O Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas - NTS - tem por finalidade desenvolver o processo formativo de educação profissional, de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permita ao agente público adquirir as competências que o habilitem para o exercício de suas atividades profissionais, competindo-lhe:
I - promover o desenvolvimento de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas;
II - fazer cumprir as diretrizes de educação profissional do sistema socioeducativo;
III - elaborar planos de cursos e de treinamentos, bem como atualizá-los quando necessário;
IV - orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e treinamentos do pessoal da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas;
V - promover estudos e levantamentos de dados estatísticos das atividades desenvolvidas;
VI - apresentar propostas de aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão;
VII - criar e adotar mecanismos de controle das atividades desenvolvidas; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Núcleo de Ensino Integrado
Art. 40. O Núcleo de Ensino Integrado - NEI - tem por finalidade promover a qualidade da atuação dos órgãos da Defesa Social, potencializando as ações de ensino, através do planejamento e coordenação de atividades de capacitação, qualificação e treinamento para os integrantes do Sistema de Defesa Social,
competindo-lhe:
I - modernizar as academias e unidades de ensino e aperfeiçoar os planos pedagógicos pertinentes a formações dos profissionais do Sistema de Defesa Social;
II - promover treinamentos, capacitações e especializações que viabilizem a adequada atuação dos órgãos do Sistema de Defesa Social;
III - propor diretrizes para a realização de cursos, seminários e eventos similares com a finalidade de integrar os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social e qualificar seus integrantes;
IV - incentivar e promover a troca de experiências em âmbito nacional e internacional, pertinentes ao adequado desempenho dos órgãos da Defesa Social;
V - propor estudos e pesquisas que visem à fundamentação e incentivo à qualidade do ensino do Sistema de Defesa Social; e
VI - coordenar e difundir o uso de tecnologias destinadas ao ensino à distância e de telecentros aos profissionais de defesa social, por meio da Rede de Educação à Distância.
Subseção II
Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social
Art. 41. O Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social - CGEP - tem por objetivo prestar assessoramento ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social em assuntos afetos à área de diagnósticos, pesquisas e ensino, competindo-lhe:
I - prestar assessoria na elaboração e acompanhamento das pesquisas e diagnósticos do Sistema de Defesa Social, bem como a apreciação de solicitação de novas ações;
II - elaborar, supervisionar e monitorar as ações integradas de ensino no âmbito do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, respeitando as competências legais dos diferentes órgãos do Sistema de Defesa Social;
III - disseminar e implementar a política de integração do Sistema de Defesa Social; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 42. Integram o Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social, representantes das seguintes unidades:
I - Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social ;
II - Academia de Polícia Militar de Minas Gerais;
III - Academia de Polícia Civil de Minas Gerais;
IV - Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais; e
V - Escola de Formação da SEDS.
Subseção III
Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social
Art. 43. A Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social - SAID - tem por finalidade:
I - produzir informações de defesa social com eficiência, qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade e oportunidade;
II - buscar continuamente o aperfeiçoamento dos métodos de produção integrada das informações de defesa social, o desenvolvimento e a integração de tecnologias da informação e comunicação, com vistas ao compartilhamento de recursos tecnológicos e dados oriundos dos mesmos; e
III - representar a SEDS no Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social - CGII, presidindo-o.
Diretoria de Estatística e Análise
Art. 44. A Diretoria de Estatística e Análise - DEA - tem por finalidade promover a melhoria contínua da qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade, oportunidade e utilidade das informações de defesa social competindo-lhe:
I - representar a SUPID no Centro Integrado de Informações de Defesa Social - CINDS, presidindo seu Colegiado Técnico-Operativo, operacionalizando sua seção Administrativa e participando de suas seções de Gestão da Informação, de Estatística e de Análise;
II - fomentar o aperfeiçoamento metodológico e processual das atividades do CINDS;
III - produzir informações estatísticas e analíticas sobre fenômenos de defesa social para assessoramento de dirigentes e gestores da SEDS; e
IV - gerenciar a produção e publicação de relatórios oficiais de defesa social, estabelecendo parcerias com outros órgãos públicos.
Parágrafo único. O Centro Integrado de Informações de Defesa Social - CINDS é a unidade integrada responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro, fundamentando-se na análise, qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social.
Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIC
Art. 45. A Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade,:
I - alinhar a tecnologia aos objetivos do Sistema de Defesa Social, com vistas ao desenvolvimento, integração e manutenção de soluções, com eficiência, efetividade, funcionalidade, usabilidade, disponibilidade e segurança;
II - representar a SUPID na Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS, presidindo-a e coordenando suas atividades;
III - coordenar projetos e atividades de desenvolvimento, integração e manutenção de soluções tecnológicas, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do SIDS;
IV - identificar e avaliar oportunidades de melhoria na eficiência e eficácia dos modelos de provimento de soluções tecnológicas, bem como integrar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão dessas soluções;
V - garantir a integração de bases de dados que permitam a análise sistêmica dos fenômenos de
Defesa Social;
VI - elaborar, coordenar e controlar as definições da Política de Acesso aos Sistemas do SIDS, bem como sua implementação, execução e monitoramento; e
VII - captar recursos na área de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para subsidiar a sustentabilidade do SIDS, em parceria com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDS.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS é a instância colegiada composta por representantes dos órgãos e entidades que o integram e é responsável pelas atividades de desenvolvimento, adaptação, especificação e outras ações necessárias à implantação do SIDS.
Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social
Art. 46. A Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social - DAS - tem por finalidade avaliar
e promover o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de defesa social, aprimorando o monitoramento da qualidade das ações do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I - promover estudos e pesquisas que avaliem o trabalho de defesa social e as atuações realizadas;
II - identificar e difundir novas técnicas e boas práticas de defesa social;
III - avaliar as atuações integradas e o desempenho das organizações de defesa social; e
IV - propor e monitorar ações voltadas para a melhoria da qualidade da atuação do Sistema de Defesa Social.
Subseção IV
Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social
Art. 47. O Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social - CGII - tem por finalidade atuar como instância intermediária deliberativa e de assessoramento ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social quanto às questões relacionadas à integração tecnológica, à gestão integrada de informações e à interoperabilidade da comunicação entre os órgãos do Sistema de Defesa Social.
Subseção V
Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social
Art. 48. A Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de
Defesa Social - SIPO - tem por finalidade propor políticas e diretrizes relativas à integração dos órgãos do Sistema
de Defesa Social, por meio de ações que visem à integração e à promoção da qualidade do planejamento operacional, competindo-lhe:
I - planejar, promover e implementar ações governamentais voltadas à ampliação da integração entre as organizações do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais, intensificando a participação da sociedade civil em Políticas de Segurança Pública com Cidadania;
II - promover a qualidade operacional das ações e metodologias desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Sistema de Defesa Social, favorecendo a sua articulação com o Sistema de Justiça, União, municípios e demais organizações públicas.
III - zelar pelo aprimoramento e expansão das metodologias de gestão voltadas à integração do planejamento tático e operacional dos órgãos do Sistema de Defesa Social;
IV - coordenar a elaboração e a implementação de políticas que visem a atuação operacional integrada dos órgãos do Sistema de Defesa Social, buscando atender com eficiência e dinamismo às demandas apresentadas por cada região do Estado de Minas Gerais; e
V - coordenar as atividades e projetos, nas instâncias colegiadas técnicas de deliberação no âmbito da Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social e no Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social - CGIO, presidindo-o.
Diretoria de Gestão Integrada para Resultados
Art. 49. A Diretoria de Gestão Integrada para Resultados - DGR - tem por finalidade promover a integração operacional entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I - fomentar e dinamizar o planejamento integrado de ações com foco na obtenção de resultados otimizados em Segurança Pública;
II - incentivar e apoiar a abertura de canais permanentes de diálogo entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, o Sistema de Justiça, a sociedade civil organizada e demais órgãos das esferas municipal, estadual e federal e outros Poderes;
III - coordenar a implementação e a execução da metodologia de Integração da Gestão em Segurança Pública - IGESP para planejamento tático e operacional do Sistema de Defesa Social;
IV - disseminar a metodologia de Gestão Para Resultados e Solução de Problemas no âmbito das Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP, Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública -ACISP e Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP;
V - discutir temáticas específicas com base nos diagnósticos locais, no âmbito das RISP;
VI - proporcionar a manutenção da metodologia IGESP em todas as Regiões, encaminhar as demandas originárias das reuniões, bem como fomentar as capacitações necessárias para o funcionamento da metodologia IGESP;
VII - promover interlocução constante com a Secretaria Executiva Estadual e as Secretarias Executivas Regionais para deliberação dos assuntos afetos à Política de Integração e com vistas a garantir a realização das reuniões em todas as RISPs;
VIII - planejar, implementar e executar a metodologia da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais - COMOVEEC em todo o Estado; e
IX - representar a SEDS nos comitês regionais do Projeto Governança em Rede: Gestão Regionalizada e Participativa.
Diretoria de Promoção da Modernização Operacional
Art. 50. A Diretoria de Promoção da Modernização Operacional tem por finalidade coordenar e operacionalizar a manutenção e o aprimoramento dos serviços públicos de atendimento de eventos de defesa social, em especial as ocorrências de urgência e emergência policial e de bombeiros, do serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e sinistros e da implantação de bases territoriais integradas, competindo-lhe:
I - promover a manutenção e a modernização da estrutura física e do funcionamento operacional e administrativo do Centro Integrado de Atendimento e Despacho - CIAD;
II - promover a manutenção e a modernização da estrutura física e do funcionamento administrativo do Disque-Denúncia Unificado – DDU;
III - fomentar a integração entre as organizações que compõem o CIAD e o DDU;
IV - acompanhar e incentivar a qualidade dos serviços prestados pelo CIAD;
V - coordenar a melhoria dos protocolos de ações e operações do Sistema de Defesa Social relativos à Diretriz Integrada de Ações e Operações - DIAO;
VI - coordenar a delimitação e a implantação de bases territoriais integradas para as organizações do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais;
VII - mapear necessidades logísticas para melhor desenvolvimento das atividades das unidades com responsabilidade territorial integrada, promovendo a aplicação coordenada de recursos orçamentários destinados ao atendimento daquelas necessidades; e
VIII - presidir as atividades e projetos nas instâncias colegiadas de deliberação no âmbito do CIAD, DIAO e Áreas Integradas, quais sejam o Colegiado Técnico-Operativo do CIAD e a Câmara Permanente de Atualização e Revisão da DIAO e a Comissão Mista de Áreas Integradas.
(Caput com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 46.096, de 30/11/2011.)
§ 1º O CIAD é unidade operacional do Sistema Integrado de Defesa Social, vinculado à SEDS, resultante do funcionamento conjunto, em um mesmo espaço físico e organizacional, do Centro Integrado de Comunicações Operacionais - CICOP - da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Divisão de Telecomunicações e Operações - CEPOLC - da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e do Centro de Operações de Bombeiros Militar - COBOM - do Corpo de Bombeiros Militar, tendo por finalidade centralizar o atendimento de chamadas telefônicas realizadas via tridígitos 190, 193 e 197, e dos despachos de recursos operacionais das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 2º A Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social - DIAO, tem por objetivo padronizar procedimentos e o emprego operacional no atendimento às ocorrências, aumentando a capacidade de resposta com a otimização e o ordenamento da atuação operacional integrada do Sistema de Defesa Social.
§ 3º O Disque Denúncia Unificado - DDU é uma central integrada de recepção, processamento e resposta de denúncias anônimas de crimes e sinistros, gerenciada pela SEDS, disponibilizada aos cidadãos mineiros via tridígito 181.
§ 4º A delimitação, compatibilização e implantação de bases territoriais será determinada pelo Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, com base em manifestação de Comissão Mista de Áreas Integradas.
§ 5º A aplicação de recursos financeiros em investimentos logísticos nas unidades com responsabilidade territorial integrada será determinada pelo Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, com base em manifestação de Comissão Mista de Áreas Integradas.
Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias
Art. 51. A Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias tem por finalidade desenvolver ações proativas e corretivas que visem à modernização e aprimoramento da qualidade da atuação das corregedorias dos órgãos de defesa social, competindo-lhe:
I - desenvolver ações que permitam a integração das ações corregedoras empreendidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;
II - coordenar o Sistema Integrado das Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social -SICODS;
III - desenvolver e executar projetos em conjunto com os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;
IV - proporcionar à sociedade uma prestação de serviços efetiva, coibindo o desvio de conduta através de ações preventivas;
V - coordenar e gerenciar as ações de desenvolvimento e implantação do Sistema de Procedimentos Administrativos Disciplinares Integrados - PADI; e
VI - prestar apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades do Colegiado de Corregedorias dos órgãos de Defesa Social.
Subseção VI
Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social
Art. 52. O Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social - CGIO - é instância de assessoramento intermediária ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, competindolhe avaliar e apresentar sugestões de aprimoramento das metodologias e atividades de integração operacional desenvolvidas pelo Sistema de Defesa Social.
Parágrafo único. O Comitê será composto pelos titulares das unidades centrais de planejamento operacional de cada uma das Instituições do Sistema de Defesa Social.
Seção XIV
Subsecretaria de Administração Prisional
Art. 53. A Subsecretaria de Administração Prisional tem por finalidade gerenciar o sistema prisional do Estado, em consonância com as diretrizes da SEDS, competindo-lhe:
I - participar do planejamento e execução da política prisional do Estado;
II - assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento do indivíduo privado de liberdade;
III - responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência ao preso, bem como pelas atividades de segurança e disciplina nas unidades prisionais sob sua responsabilidade;
IV - proceder ao registro dos presos sob sua responsabilidade e à sua movimentação entre as unidades prisionais;
V - exercer atividades de inteligência prisional destinadas ao levantamento e disponibilização de informações que auxiliem as ações governamentais na área de segurança pública;
VI - disponibilizar informações estatísticas e gerenciais acerca das atividades de sua área de competência, incluindo dados a respeito dos indivíduos privados de liberdade;
VII - gerenciar os sistemas de informação sob sua responsabilidade;
VIII - estabelecer, em conjunto com a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, as diretrizes para a construção de unidades prisionais para atendimento à demanda de vagas, bem como a manutenção da estrutura física das unidades prisionais existentes;
IX - executar e coordenar atividades de gestão administrativa, financeira e patrimonial de suas unidades prisionais e centrais, conforme orientações da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;
X - coordenar e executar atividades de administração de pessoal de suas unidades centrais e prisionais, conforme diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;
XI - estabelecer, em conjunto com a Escola de Formação da SEDS, o perfil de pessoal para lotação nas unidades centrais e prisionais da Subsecretaria, bem como as diretrizes para seleção, formação e capacitação de pessoal;
XII - participar e colaborar com atividades necessárias à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social;
XIII - articular a elaboração de parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado ao preso e à segurança de unidades prisionais, ainda que sob a responsabilidade de outros órgãos;
XIV - Estabelecer e acompanhar as ações relativas ao programa de Gestão do Sistema Penitenciário - GESPEN;
XV - Estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de resultado definidos pelo programa de Gestão do Sistema Penitenciário - GESPEN; e
XVI - propor ações que visem à redução de custos, melhor aproveitamento dos recursos financeiros e que proporcionem maior celeridade às rotinas de trabalho das Unidades Prisionais.
Subseção I
Assessoria de Informação e Inteligência
Art. 54. A Assessoria de Informação e Inteligência tem por finalidade realizar a atividade de inteligência prisional, obter subsídios informativos, produzir e salvaguardar informações e conhecimentos acerca do sistema prisional, competindo-lhe:
I - coordenar, controlar e supervisionar a atividade de inteligência no âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional;
II - planejar, acompanhar a aquisição e incumbir-se da disponibilização de meios necessários à execução de suas atividades;
III - promover a integração e viabilizar a interoperabilidade entre as agências do Sistema de Inteligência Prisional e da Comunidade de Inteligência;
IV - administrar os bancos de dados próprios e controlar acessos a sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido;
V - gerar estatísticas dos dados disponibilizados em seus sistemas de informação;
VI - participar das comunidades de inteligência municipal, estadual e nacional, interagindo com entidades públicas ou privadas;
VII - exercer a atividade de inteligência, contra inteligência e operações de inteligência da SUAPI;
VIII - intercambiar informações e conhecimentos com as agências de inteligência dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais e com a Comunidade de Inteligência;
IX - encaminhar informações e conhecimentos recebidos ou produzidos aos órgãos responsáveis pelas providências deles decorrentes;
X - implantar doutrina, código de ética e regulamento da atividade de inteligência prisional;
XI - incumbir-se da seleção, treinamento, adaptação, estágio, qualificação, requalificação e aperfeiçoamento dos profissionais integrantes do Sistema de Inteligência Prisional;
XII - propor a política de inteligência prisional;
XIII - articular, de forma permanente, com os órgãos competentes, o provimento contínuo de recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das atividades de inteligência prisional;
XIV - oferecer suporte técnico-operacional às assessorias do Sistema de Inteligência Prisional;
XV - orientar, acompanhar e avaliar o desempenho da atividade de inteligência prisional;
XVI - realizar estudos e pesquisas, bem como propor o aprimoramento da atividade de inteligência prisional;
XVII - desenvolver protocolos para o compartilhamento de informações e conhecimentos, bem
como induzir e fomentar a atividade de inteligência prisional; e
XVIII - propor a atualização das redes, sistemas e softwares de comunicação, de armazenagem de dados e de análise do Sistema de Inteligência Prisional;
Subseção II
Superintendência de Segurança Prisional
Art. 55. A Superintendência de Segurança Prisional tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades de vigilância interna e externa de unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional e escolta de presos, competindo-lhe:
I - promover a manutenção da disciplina nas unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;
II - gerenciar a definição de padrões de quantitativo e a distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança externa e interna;
III - articular com outros órgãos do Sistema de Defesa Social ações emergenciais em caso de rebeliões e motins de presos em unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;
IV - promover a manutenção do aparelhamento das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional com os materiais e equipamentos necessários à área de segurança;
V - promover a aplicação da tecnologia mais adequada na área de segurança para melhoria das atividades do Sistema Prisional; e
VI - garantir as escoltas para as atividades inerentes ao atendimento e ressocialização do preso.
Diretoria de Segurança Interna
Art. 56. A Diretoria de Segurança Interna tem por finalidade definir os procedimentos de segurança interna das unidades prisionais, competindo-lhe:
I - promover o uso adequado dos materiais e equipamentos de segurança interna;
II - definir padrões de quantitativo e distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança interna; e
III - receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de agentes de segurança penitenciários em atividades de guarda interna e tomar ou solicitar as providências cabíveis em cada caso.
Diretoria de Segurança Externa
Art. 57. A Diretoria de Segurança Externa tem por finalidade definir os procedimentos de segurança externa das unidades prisionais, competindo-lhe:
I - definir diretrizes para a atividade de intervenção tática realizada nas unidades prisionais por agentes de segurança penitenciários especialmente destacados para essa atividade;
II - promover o uso adequado dos materiais e equipamentos de segurança externa;
III - definir padrões de quantitativo e distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança externa; e
IV - receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de agentes de segurança penitenciários em atividades de guarda externa e tomar ou solicitar as providências cabíveis em cada caso.
Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional
Art. 58. A Diretoria de Apoio Logístico tem por finalidade coordenar e controlar, junto à Subsecretaria de Inovação e Logística da SEDS, a execução de recursos financeiros destinados à aquisição de materiais, equipamentos e serviços no âmbito da Superintendência de Segurança Prisional, competindo-lhe:
I - planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais, equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Superintendência de Segurança Prisional; e
II - gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança no Estado de Minas Gerais.
Comando de Operações Especiais
Art. 59. O Comando de Operações Especiais - COPE - tem por finalidade realizar as atividades de escolta de presos e intervenção, orientado pelas diretrizes da Superintendência de Segurança Prisional e procedimentos definidos pela Diretoria de Segurança Externa, competindo-lhe:
I - executar ou prestar apoio às atividades de escolta de presos das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional, nos níveis estadual e interestadual; e
II - executar atividades de intervenção tática no âmbito das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional.
Subseção III
Superintendência de Atendimento ao Preso
Art. 60. A Superintendência de Atendimento ao Preso tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de educação, ensino profissionalizante, saúde, psicossocial e jurídica aos indivíduos privados de liberdade nos estabelecimentos prisionais e hospitais de custódia da SEDS, competindo-lhe:
I - estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades de educação e ensino profissionalizante dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;
II - gerenciar a distribuição e o trabalho dos servidores responsáveis pela execução de atividades na sua área de atuação;
III - promover a manutenção do aparelhamento das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional com os materiais e equipamentos necessários à sua área de atuação;
IV - promover a aplicação da tecnologia mais recente na área de atendimento para melhoria das atividades do Sistema Prisional;
V - responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido;
VI - gerenciar contratos e convênios referentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social e do Subsecretário de Administração Prisional;
VII - receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de servidores na sua área de atuação e tomar ou solicitar as providências cabíveis para cada caso;
VIII - estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades relativas às Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional;
IX - acompanhar e controlar a elaboração e execução dos Programas Individualizados de Ressocialização dos presos sob responsabilidade da Subsecretaria de Administração Prisional;
X - instituir e manter centro integrado de atendimento às famílias dos privados de liberdade do sistema prisional; e
XI - destacar assessoria especializada para o exercício das funções relacionadas nos incisos VIII e IX deste artigo.
Diretoria de Trabalho e Produção
Art. 61. A Diretoria de Trabalho e Produção tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas ao trabalho do sentenciado, competindo-lhe:
I - estabelecer diretrizes e normas relativas ao trabalho dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional, supervisionando o seu cumprimento;
II - estabelecer critérios de controle da produção artesanal, industrial e agropecuária das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional, bem como da receita gerada;
III - avaliar o desempenho do setor produtivo das unidades prisionais, propondo ações de melhoria; e
IV - auxiliar as unidades prisionais na abertura de postos de trabalho para os presos, por meio da articulação com a iniciativa privada, poder público, sociedade civil organizada e instituições de ensino.
Diretoria de Ensino e Profissionalização
Art. 62. A Diretoria de Ensino tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas à formação educacional e profissional do preso, competindo-lhe:
I - estabelecer diretrizes e normas relativas à educação e ensino profissionalizante dos indivíduos presos em unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional, supervisionando o seu cumprimento;
II - garantir a formação educacional e profissional do indivíduo preso, visando à sua reintegração à sociedade;
III - propor o desenvolvimento de métodos e técnicas regulares e alternativas de formação educacional e profissional, visando ao atendimento individualizado capaz de identificar as potencialidades do indivíduo preso;
IV - estabelecer critérios e técnicas para a seleção e indicação dos presos para a participação em cursos profissionalizantes; e
V - articular com órgãos públicos e instituições privadas o estabelecimento de parcerias visando à realização de cursos educacionais e profissionalizantes destinados à população carcerária.
Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial
Art. 63. A Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial tem por finalidade planejar, coordenar,
orientar e supervisionar as atividades relativas à assistência à saúde biopsicossocial, assegurando a aplicação da
Lei de Execução Penal, competindo-lhe:
I - estabelecer diretrizes e normas relativas à saúde e à assistência psicossocial dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional, supervisionando o seu cumprimento;
II - promover políticas públicas de saúde com vistas à individualização do atendimento ao preso, observada a interdisciplinaridade necessária ao desenvolvimento humano;
III - promover as ações destinadas à garantia da saúde integral, preventiva e curativa, em âmbito
ambulatorial e hospitalar, bem como ao atendimento médico, odontológico, psicológico, social e farmacêutico, buscando o cumprimento das programações individualizadas para cada preso, sugerido nos exames classificatórios
e criminológicos;
IV - coordenar a execução das atividades de diagnóstico relativas à realização dos exames criminológico e classificatório, bem como estabelecer diretrizes para a sua realização, definindo procedimentos que uniformizem os instrumentos de avaliação;
V - promover a implantação e instalação dos Centros de Observação e Triagem do Sistema Prisional; e
VI - articular com órgãos públicos e instituições privadas o estabelecimento de parcerias visando à manutenção e melhoria do atendimento biopsicossocial prestado ao indivíduo privado de liberdade.
Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional
Art. 64. A Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional tem por finalidade gerenciar a assistência jurídica prestada aos sentenciados, competindo-lhe:
I - estabelecer diretrizes e normas relativas ao atendimento e acompanhamento jurídico dos indivíduos presos em unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional, supervisionando o seu cumprimento;
II - garantir a assistência jurídica aos presos em unidades gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional, através do atendimento realizado por servidores lotados nas unidades prisionais ou pela articulação com entidades públicas ou privadas, especialmente, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
III - apresentar e desenvolver ações que propiciem os meios necessários ao atendimento jurídico e à sua melhoria;
IV - avaliar o desempenho do exercício da atividade de assistência jurídica, com observações em relatórios e visitas técnicas periódicas às unidades prisionais; e
V - apoiar a Superintendência de Atendimento ao Preso quando do envolvimento das demais diretorias em assuntos de conteúdo jurídico.
Assessoria da Comissão Técnica de Classificação
Art. 65. A Assessoria da Comissão Técnica de Classificação - ACTC tem por finalidade subsidiar as Superintendências da Subsecretaria de Administração Prisional - SUAPI na política de expansão, modernização
e humanização adotada pelo Estado, através das Comissões Técnicas de Classificação - CTC, dentro das unidades prisionais de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - implantar Comissão Técnica de Classificação - CTC nas Unidades Prisionais vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional;
II - estabelecer diretrizes e normas para a elaboração do Plano Individualizado de Ressocialização;
III - coordenar as atividades das Comissões Técnicas de Classificação das Unidades Prisionais vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional;
IV - supervisionar a elaboração e a execução do Programa Individualizado de Ressocialização - PIR nas Unidades Prisionais;
V - estabelecer diretrizes e normas para o encaminhamento dos egressos do Sistema Prisional, para a elaboração do Exame Criminológico, para medir o efetivo acompanhamento ao preso e para medir a qualidade
no atendimento;
VI - promover o acompanhamento da aplicação das medidas de segurança ao preso e, quando solicitado o exame criminológico, emitir laudo para fins de acompanhamento do caso, fornecendo à autoridade judicial subsídios para decisão nos incidentes de insanidade mental;
VII - estabelecer diretrizes e normas para medir a reentrada do preso no sistema prisional;
VIII - auxiliar na gestão da informação aplicada ao sistema prisional;
IX - estabelecer diretrizes para a alimentação de dados referentes às CTC, no âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional ou em sistemas de outros órgãos, conforme a necessidade;
X - estabelecer formas de análise e divulgação para as áreas de conhecimentos que tenham influência no processo de Individualização da Pena e Reinserção Social do preso;
XI - estabelecer formas de análises e estatísticas dos dados disponibilizados a fim de medir a qualidade do Programa de Individualização da Pena; e
XII - participar das revisões de normas e procedimentos inerentes ao processo de individualização da pena.
Subseção IV
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas
Art. 66. A Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades relativas ao registro inicial e à movimentação de presos entre unidades prisionais, competindo-lhe:
I - promover a articulação entre a Subsecretaria de Administração Prisional e outras entidades públicas ou privadas, com o intuito de estabelecer parcerias para a administração conjunta de unidades prisionais;
II - apresentar planos e projetos para a implantação de uma política de atendimento à demanda de vagas para presos em unidades prisionais, através do levantamento de informações junto a outras entidades públicas ou privadas, propondo, conforme o caso, a construção de novas unidades ou assunção pela Subsecretaria de Administração Prisional de unidades prisionais ligadas a outros órgãos;
III - promover parcerias entre entidades públicas e privadas para disseminar e fortalecer a metodologia APAC;
IV - definir critérios para a movimentação de presos entre unidades prisionais considerando as características pessoais do preso e da pena que lhe foi aplicada, bem como o perfil de cada unidade prisional, consultando, quando necessário, a Superintendência de Atendimento ao Preso ou a Superintendência de Segurança Prisional;
V - promover a ocupação eficiente das vagas disponíveis nas unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;
VI - responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido, quanto a informações referentes à sua área de atuação; e
VII - promover a articulação e orientação dos critérios de movimentação de presos no Estado perante os órgãos e instituições que compõem a Defesa Social.
Diretoria de Gestão de Vagas Art. 67. A Diretoria de Gestão de Vagas tem por finalidade gerenciar dados relativos à distribuição dos presos, competindo-lhe:
I - garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados que demandem o registro de informações a respeito de controle de vagas, cadastro e registro do indivíduo, entrada e saída de presos das unidades prisionais, e outras que se fizerem necessárias quanto à sua área de atuação;
II - responsabilizar-se pela abertura, manutenção, tramitação e arquivamento de prontuários que contenham informações a respeito do preso e sua passagem pelo Sistema Prisional;
III - promover a autorização de matrícula ou transferência de presos, conforme critérios definidos pelas características dos presos, tipos de pena e perfil das unidades prisionais;
IV - manter registro de informações acerca da movimentação dos indivíduos privados de liberdade;
e
V - responsabilizar-se pelo atendimento ao público externo que, eventualmente, solicite informações a respeito da movimentação de presos ou gerenciamento das vagas disponíveis;
Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias
Art. 68. A Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias tem por finalidade o desenvolvimento, implantação e gerenciamento dos sistemas de informação inerentes ao sistema prisional, bem como a elaboração e divulgação de dados estatísticos, levantamento de dados e informações estratégicas do sistema
prisional, competindo-lhe:
I - zelar pela eficiência e segurança dos sistemas informatizados do sistema prisional, propondo
ações para sua otimização;
II - monitorar todos os módulos dos sistemas informatizados do sistema prisional;
III - garantir a alimentação dos sistemas informatizados no âmbito da SUAPI e dos estabelecimentos prisionais;
IV - fornecer suporte técnico aos usuários dos sistemas informatizados da SUAPI;
V - prover capacitação aos usuários dos sistemas informatizados da SUAPI;
VI - zelar pela qualidade dos dados alimentados nos sistemas informatizados da SUAPI;
VII - elaborar levantamentos estatísticos acerca das ocorrências registradas nas Unidades Prisionais;
VIII - garantir a padronização, normatização e racionalização das rotinas de trabalho, bem como a infraestrutura necessária ao funcionamento dos sistemas de informação da SUAPI junto às diretorias envolvidas;
IX - garantir a disponibilização das informações necessárias à tomada de decisão e embasamento da política de defesa social;
X - garantir suporte às unidades prisionais no que concerne ao cumprimento de ordens de liberação, alvarás de soltura e concessões de benefício;
XI - propor ações que visem ao desenvolvimento e à integração dos sistemas informatizados dos órgãos de defesa social com o sistema prisional; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Políticas de APAC e Co-gestão
Art. 69. A Diretoria de Políticas de APAC e Co-gestão tem por finalidade implementar a metodologia APAC no âmbito do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - propor a celebração de convênios com entidades privadas que adotem a metodologia a que se refere o caput para a custódia e atendimento ao preso;
II - propor a celebração de convênios ou outros instrumentos de parceria com entidades públicas ou privadas para o compartilhamento da administração de unidades prisionais, considerando as atribuições de cada entidade envolvida; e
III - gerenciar e avaliar os convênios e parcerias firmados quanto à sua área de atuação, sugerindo, conforme o caso, a manutenção, ampliação ou redução do escopo da parceria, ou extinção do instrumento.
Subseção V
Unidades Prisionais
Art. 70. As unidades prisionais vinculadas à SEDS têm por finalidade:
I - executar as atividades de segurança, atendimento ao preso e de inteligência, conforme diretrizes e orientações das Assessorias e Superintendências da Subsecretaria de Administração Prisional;
II - executar atividades de natureza administrativa, conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social e da Subsecretaria de Administração Prisional;
III - zelar, em conjunto com as Assessorias e Superintendências da Subsecretaria de Administração Prisional, pela aplicação da legislação vigente quanto à execução penal;
IV - prestar informações sobre a administração da unidade e quanto aos presos nela custodiados, quando demandado e conforme orientação da Subsecretaria de Administração Prisional; e
V - garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados, conforme seja requerido;
Art. 71. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades:
I - Presídio de Águas Formosas;
II - Presídio de Brumadinho;
III - Presídio de Rio Piracicaba;
IV - Presídio de Abre Campo;
V - Presídio de Presidente Olegário;
VI - Presídio de Caxambu;
VII - Presídio de Baependi;
VIII - Presídio de Jaboticatubas;
IX - Presídio de Oliveira;
X - Presídio de Inhapim;
XI - Presídio de Januária;
XII - Presídio de Lagoa Santa;
XIII - Presídio de Coromandel;
XIV - Presídio de Conceição das Alagoas; e
XV - Presídio de Pirapora.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte I as unidades existentes ou que vierem a ser criadas, com capacidade para até sessenta presos.
Art. 72. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades:
I - Presídio de Barbacena;
II - Presídio de Ibirité;
III - Presídio de Juatuba;
IV - Presídio Feminino José Abranches Gonçalves;
V - Casa do Albergado José Alencar Rogêdo;
VI - Presídio de Itaúna;
VII - Presídio de Lagoa da Prata;
VIII - Presídio de Abaeté;
IX - Presídio de Nova Serrana;
X - Presídio de Conselheiro Pena;
XI - Presídio de Mantena;
XII - Presídio de Manhuaçu;
XIII - Presídio de Barão de Cocais;
XIV - Presídio de João Monlevade;
XV - Presídio de Timóteo;
XVI - Casa do Albergado Presidente João Pessoa;
XVII - Presídio de Viçosa;
XVIII - Presídio de Leopoldina;
XIX - Presídio de Visconde do Rio Branco;
XX - Presídio de Muriaé;
XXI - Presídio de Ubá;
XXII - Presídio de Cataguases;
XXIII- Presídio de Alfenas;
XXIV - Presídio de Lavras;
XXV - Presídio de Janaúba;
XXVI - Presídio Doutor Carlos Vitoriano;
XXVII - Presídio de Araguari;
XXVIII - Presídio de Andradas;
XXIX - Presídio de Guaranésia;
XXX - Presídio de Piumhí;
XXXI - Presídio de Santa Rita do Sapucaí;
XXXII - Presídio de São Lourenço;
XXXIII - Presídio de Nanuque;
XXXIV - Presídio de Itaobim;
XXXV - Presídio de Almenara;
XXXVI - Presídio de Frutal;
XXXVII- Presídio de Sacramento;
XXXVIII - Presídio de Araxá;
XXXIX - Presídio de Ituiutaba;
XL - Presídio de Paracatu;
XLI - Presídio de Santa Luzia;
XLII - Presídio de Ouro Preto;
XLIII - Presídio de Nova Lima;
XLIV - Presídio de Sabará;
XLV - Presídio de Pedro Leopoldo;
XLVI - Presídio de Caratinga;
XLVII - Presídio de Mariana;
XLVIII - Presídio de Matozinhos;
XLIX - Presídio de Caeté;
L - Presídio de Diamantina;
LI - Presídio de Curvelo;
LII - Presídio de Conselheiro Lafaiete
LIII - Presídio de Coronel Fabriciano;
LIV - Presídio de João Pinheiro;
LV - Presídio de Passos;
LVI - Presídio Sebastião Satiro;
LVII - Presídio de Poços de Caldas;
LVIII - Presídio de Vespasiano;
LIX - Presídio de São João Del Rei;
LX - Presídio de São Sebastião do Paraíso;
LXI - Presídio de Unaí; e
LXII - Presídio de Varginha.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte II as unidades existentes ou que vierem a ser criadas, de sessenta e um presos até o limite de cento e noventa e nove presos.
Art. 73. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Médio Porte I, até o limite de trinta e três unidades:
I - Presídio de Governador Valadares;
II - Presídio de Três Corações;
III - Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto;
IV - Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria;
V - Presídio de Sete Lagoas;
VI - Presídio de Itajubá;
VII - Penitenciária de Formiga;
VIII - Presídio Floramar;
IX - Penitenciária Francisco Floriano de Paula;
X - Presídio de Alvorada;
XI - Presídio de Itabira;
XII - Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo;
XIII - Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho;
XIV - Penitenciária Dr. Manoel Martins Lisboa Júnior;
XV - Penitenciária José Edson Cavalieri;
XVI - Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires;
XVII - Presídio Doutor Expedito Faria Tavares;
XVIII - Presídio de Pouso Alegre;
XIX - Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo;
XX - Penitenciária João Pimenta da Veiga;
XXI - Presídio de Teófilo Otoni; e
XXII - Penitenciária de Teófilo Otoni.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Médio Porte I as unidades existentes ou
que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre duzentos e quatrocentos e noventa e nove presos.
Art. 74. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades:
I - Penitenciária Professor Aluizio Ignacio Oliveira;
II - Presídio de Montes Claros;
III - Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior;
IV - Complexo Penitenciário de Ponte Nova; e
V - Presídio de São Joaquim de Bicas II.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Médio Porte II as unidades existentes ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre quinhentos e setecentos e noventa e nove presos.
Art. 75. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Grande Porte I - CERESP, até o limite de oito unidades:
I - CERESP BH;
II - CERESP São Cristóvão;
III - CERESP Centro Sul;
IV - CERESP Betim;
V - CERESP Contagem;
VI - CERESP Ipatinga; e
VII - CERESP Juiz de Fora.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte I os Centros de Remanejamento do Sistema Prisional - CERESP.
Art. 76. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades:
I - Presídio Professor Jacy de Assis;
II - Presídio de São Joaquim de Bicas I;
III - Complexo Penitenciário Nelson Hungria;
IV - Presídio Inspetor José Martinho Drumond;
V - Presídio Antônio Dutra Ladeira;
VI - Penitenciária José Maria Alkimin; e
VII - Penitenciária Francisco Sá.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte II as unidades existentes ou as que vierem a existir com capacidade para receber à partir de oitocentos presos.
Art. 77. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades:
I - Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz;
II - Centro de Apoio Médico e Pericial;
III - Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa; e
IV - Centro de Referência da Gestante Privada de Liberdade.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico as unidades existentes ou que vierem a ser criadas com a finalidade de realizar perícia e atendimento médico.
Art. 78. Para a execução de suas atribuições, as unidades prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional se organizam da seguinte forma:
I - unidades prisionais de pequeno porte I e II:
a) Diretoria Geral;
b) Diretoria Adjunta;
II - unidades prisionais de médio porte I e II e unidades prisionais de perícia e atendimento
médico:
a) Diretoria Geral;
b) Assessoria de Inteligência;
c) Diretoria Administrativa;
d) Diretoria de Segurança;
e) Diretoria de Atendimento ao Preso;
III - unidades prisionais de grande porte I - CERESP, grande porte II e Segurança Máxima:
a) Diretoria Geral;
b) Diretoria Adjunta;
c) Assessoria de Inteligência;
d) Diretoria Administrativa;
e) Diretoria de Segurança; e
f) Diretoria de Atendimento ao Preso;
IV - unidades prisionais de todos os portes, além da estrutura definida nos itens anteriores, serão organizadas:
a) Conselho Disciplinar; e
b) Comissão Técnica de Classificação.
Art. 79. As atribuições a serem executadas no âmbito das unidades prisionais, sempre em observância à diretrizes, normas e orientações expedidas pela SEDS e, em especial, pela Subsecretaria de Administração Prisional, serão distribuídas entre os órgãos definidos no art. anterior da seguinte forma:
I - à Diretoria Geral cabe:
a) garantir a execução, coordenação e integração das atividades de inteligência, de gestão de vagas, de avaliação disciplinar, de classificação dos presos, de administração da unidade, de segurança e de atendimento ao preso;
b) organizar a distribuição das atividades a serem executadas pelos funcionários e servidores lotados na unidade;
c) promover a estabilidade, a segurança e a disciplina no âmbito da unidade;
d) articular com autoridades locais para garantir o andamento e a melhoria da administração da unidade e de suas atribuições;
e) organizar o Conselho Disciplinar e a Comissão Técnica de Classificação;
f) representar a unidade institucionalmente junto ao público externo;
II - à Diretoria Adjunta cabem, de forma subsidiária e complementar, as mesmas atribuições da Diretoria Geral, sendo responsabilidade desta última a distribuição das funções;
III - à Assessoria de Inteligência cabe a obtenção de informações de natureza de inteligência e sua divulgação para a Diretoria Geral e para a Assessoria de Inteligência da Subsecretaria de Administração Prisional,
sob a orientação desta última, no intuito de antecipar ocorrências indesejáveis para a manutenção do trabalho normal da unidade prisional;
IV - à Diretoria Administrativa cabe executar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas, financeiras e relativas à pessoal no âmbito da unidade, em consonância com as diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social e da Subsecretaria de Administração Prisional, bem como zelar pela conservação da estrutura física da unidade e do controle de patrimônio;
V - à Diretoria de Segurança cabe executar e coordenar as atividades de segurança interna e externa da unidade prisional, garantindo a disciplina, conforme orientações da Superintendência de Segurança Prisional;
VI - à Diretoria de Atendimento ao Preso cabe executar e coordenar as atividades de atendimento de saúde, jurídico, educacional, profissionalizante e psicossocial aos detentos, bem como organizar as atividades laborativas destinadas à ocupação dos mesmos e promover a organização da Comissão Técnica de Classificação, conforme orientações da Superintendência de Atendimento ao Preso.
VII - ao Conselho Disciplinar cabe o julgamento das faltas disciplinares eventualmente cometidas pelos presos custodiados pela unidade, indicando, para cada caso, a sanção a ser aplicada; e
VIII - à Comissão Técnica de Classificação cabe a elaboração do Programa Individualizado de Ressocialização para cada preso, indicando seu perfil e aptidões, além do tratamento mais adequado para ele.
Seção XV
Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas
Art. 80. A Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas tem por finalidade elaborar, coordenar e administrar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, competindo-lhe:
I - gerir as medidas de privação e restrição de liberdade, do apoio e fomento às medidas em meio aberto e da articulação da rede socioeducativa:
II - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas, projetos e ações desenvolvidas no sistema socioeducativo;
III - desenvolver uma política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, considerando a sua singularidade, suas potencialidades e limitações, garantindo a particularização do atendimento;
IV - implementar e manter o sistema de atendimento responsável pela execução do programa estadual de medidas socioeducativas;
V - garantir o desenvolvimento de ações nas áreas de saúde, educação, profissionalização, cultura, lazer, esporte, assistência religiosa e trabalho educativo, proporcionando a autonomia responsável ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;
VI - celebrar convênios e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, possibilitando-lhe o cumprimento de suas finalidades;
VII - promover a gestão por resultados no sistema socioeducativo, bem como criar mecanismos para avaliação da efetividade dos programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
VIII - estabelecer articulações permanentes com órgãos, empresas e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com organizações não governamentais, sociedade civil organizada para fortalecer a rede, observadas as necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente;
IX - sensibilizar e envolver a comunidade no trabalho socioeducativo e na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente; e
X - participar dos Conselhos e Fóruns relacionados com o atendimento do adolescente autor de ato infracional.
Subseção I
Assessoria de Informação e Inteligência
Art. 81. A Assessoria de Informação e Inteligência tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar, executar e avaliar a atividade de inteligência do Sistema Socioeducativo, competindo-lhe:
I - definir a doutrina da atividade de inteligência e contra inteligência para atuação dos servidores agentes de inteligência socioeducativos para realização da atividade de inteligência em geral, verificando o cumprimento da mesma e a necessidade de alterações;
II - submeter à apreciação do Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas a doutrina
de inteligência e contra inteligência socioeducativa;
III - exercer a direção doutrinária, a supervisão técnica e o controle das ações e operações pertinentes às atividades de inteligência e contra inteligência do Sistema Socioeducativo;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho da atividade de inteligência socioeducativa, propondo medidas para aprimorá-la;
V - disciplinar a comunicação institucional entre os Núcleos de Inteligência do Subsistema Estadual de Inteligência Socioeducativa - SEIS com o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais - SEISP, instituído pelo art. 136 da lei delegada nº180, de 2011;
VI - estabelecer regras específicas quanto à concessão, revalidação e cancelamento de Credencial de Segurança no âmbito do Sistema Socioeducativo;
VII - atuar de forma integrada com o Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas da Escola de Formação da SEDS na elaboração e execução dos cursos de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização da atividade de inteligência, e nos cursos de formação profissional das atividades
ligadas à inteligência e contra inteligência socioeducativa;
VIII - emitir parecer sobre a remoção e lotação de servidores em todos os segmentos da atividade de inteligência socioeducativa;
IX - acessar irrestritamente e fiscalizar os inventários de Documentos Sigilosos Controlados e demais bancos de dados no âmbito do Subsistema Estadual de Inteligência Socioeducativa - SEIS;
X - produzir e remeter à Corregedoria da SEDS informações e dados referentes ao envolvimento de servidor do sistema socioeducativo em atividade ilícita ou ilegal;
XI - atuar de forma integrada com os demais órgãos de inteligência do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais e, quando necessário, com os demais órgãos de Inteligência do Sistema Brasileiro de Inteligência; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Superintendência de Gestão das Medidas em Meio Aberto
Art. 82. A Superintendência de Gestão das Medidas em Meio Aberto tem por finalidade elaborar
as diretrizes metodológicas para o atendimento socioeducativo dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, bem como para a política estadual de apoio e fomento às medidas socioeducativas
em meio aberto junto aos programas municipais; articular com as demais políticas públicas a fim de propiciar um atendimento qualificado ao adolescente a quem se atribuiu a autoria de ato infracional, garantindo os
direitos previstos para este público, competindo-lhe:
I - definir diretrizes para a política de execução das medidas socioeducativas em meio aberto, considerando sua função em relação às outras medidas;
II - fomentar a implantação e promover a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto, mobilizando e articulando estas medidas com a rede de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
III - prestar assistência aos municípios na construção e implementação do sistema socioeducativo, nele compreendidas as políticas, planos, programas e demais ações voltadas ao atendimento ao adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional desde o processo de apuração, aplicação e execução de medida socioeducativa;
IV - acompanhar a execução das medidas em meio aberto por meio da articulação com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a parceria com o órgão executor das medidas socioeducativas;
V - articular as medidas em meio aberto aos órgãos de segurança pública envolvidos no processo de atendimento do adolescente a quem se atribui a prática infracional;
VI - promover a articulação da rede de atendimento;
VII - definir diretrizes metodológicas para o atendimento à medida socioeducativa de semiliberdade;
VIII - acompanhar e orientar a gestão das unidades de semiliberdade e o trabalho das Diretorias do Núcleo Gerencial da SUASE;
IX - estabelecer normas e diretrizes de funcionamento das unidades socioeducativas ligadas à Superintendência;
X - acompanhar, orientar e supervisionar o atendimento socioeducativo nas unidades ligadas à Superintendência;
XI - estabelecer as diretrizes da segurança socioeducativa;
XII - prover ao adolescente em cumprimento da medida de semi-liberdade, juntamente com as unidades socioeducativas, o acesso à educação, saúde, formação profissional, atividades culturais, esportivas, de lazer e assistência religiosa;
XIII - garantir que as unidades socioeducativas propiciem e incentivem a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade;
XIV - acompanhar a gestão das vagas das unidades socioeducativas de semiliberdade;
XV - acompanhar a gestão das parcerias, dos convênios, da informação e da pesquisa, no que se refere à semiliberdade e à política de apoio e fomento às medidas em meio aberto; e
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas em Meio Aberto
Art. 83. A Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas em Meio Aberto é responsável pela execução da política estadual de medidas socioeducativas em meio aberto, competindo-lhe:
I - fomentar a implantação e promover a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto;
II - qualificar o fluxo do sistema socioeducativo e criar alternativas efetivas para minimizar a necessidade de aplicação da medida privativa de liberdade;
III - qualificar a entrada do adolescente autor de ato infracional no sistema;
IV - orientar os municípios quanto à metodologia para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
V - realizar capacitações e seminários regionalizados acerca das medidas socioeducativas em meio aberto;
VI - acompanhar, supervisionar e monitorar a execução técnica dos programas de atendimento a medidas socioeducativas em meio aberto apoiados pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas por meio de convênios e termos de cooperação;
VII - acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;
VIII - gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Gestão da Medida de Semiliberdade
Art. 84. A Diretoria de Gestão da Medida de Semiliberdade tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar a metodologia de atendimento e as ações destinadas à orientação das equipes socioeducativas das unidades de semiliberdade, competindo-lhe:
I - coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de atendimento e das diretrizes da política de execução da medida socioeducativa de semiliberdade nas unidades restritivas de liberdade;
II - supervisionar e orientar as equipes socioeducativas das unidades de semiliberdade;
III - orientar e supervisionar a utilização e elaboração dos instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo nas unidades de semiliberdade;
IV - trabalhar em parceria com as demais Diretorias da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, promovendo ações integradas no atendimento ao adolescente em cumprimento de medida de semiliberdade;
V - estabelecer parcerias e zelar pela articulação das equipes das unidades de semiliberdade com parceiros da rede de atendimento ao adolescente;
VI - trabalhar de forma articulada com os setores técnicos dos órgãos de justiça juvenil;
VII - promover a articulação da política de atendimento da medida socioeducativa de semiliberdade com as medidas em meio aberto e de privação de liberdade;
VIII - participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em parceria com o Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas da Escola de Formação da SEDS;
IX - promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados à prática socioeducativa das unidades de semiliberdade;
X - acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;
XI - gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Gestão de Parcerias
Art. 85. A Diretoria de Gestão de Parcerias tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à construção, consolidação e manutenção de uma rede de apoio e serviços de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, complementares aos oferecidos pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à formalização e manutenção de convênios e contratos relacionados com o atendimento socioeducativo;
II - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios, garantindo a correta aplicação dos recursos atinentes a sua área de atuação;
III - auxiliar as demais Diretorias da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas na elaboração de pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação;
IV - sugerir, a partir de critérios técnicos, a elaboração de termos aditivos aos convênios celebrados;
V - manter articulação com a rede de medidas socioeducativas;
VI - orientar e promover capacitação para as instituições parceiras no tocante à celebração, execução e prestação de contas dos convênios firmados;
VII - gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa
Art. 86. A Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa tem por finalidade elaborar, desenvolver e gerenciar os sistemas de informação no âmbito da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, competindo-lhe:
I - gerenciar os sistemas de informação referentes aos adolescentes autores de ato infracional;
II - organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca das medidas socioeducativas de competência da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas e sua execução no Estado de Minas
Gerais;
III - coletar, consolidar e analisar dados acerca dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Estado de Minas Gerais, mantendo banco de dados unificado;
IV - propor ações para otimização dos sistemas informatizados;
V - gerar quadros estatísticos, relatórios e mapas do atendimento socioeducativo;
VI - subsidiar a elaboração e revisão das políticas de atendimento socioeducativo;
VII - organizar e lançar publicações periódicas com os resultados do trabalho;
VIII - realizar estudos e pesquisas referentes à execução de medidas socioeducativas no Estado de Minas Gerais;
IX - planejar e promover estratégias para a segurança da informação;
X - fornecer, as informações necessárias para os sistemas de gestão para resultados do Governo do Estado de Minas Gerais;
XI - analisar e autorizar a realização de pesquisas acadêmicas no âmbito das unidades socioeducativas de privação e restrição de liberdade;
XII - acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade
Art. 87. A Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade tem por finalidade elaborar as diretrizes metodológicas para o atendimento socioeducativo dos adolescentes em privação de liberdade, acompanhar e orientar a execução do acautelamento provisório e da medida socioeducativa de internação, articular com as demais políticas públicas, propiciar atendimento qualificado ao adolescente a quem se atribuiu a autoria de ato infracional, competindo-lhe:
I - definir diretrizes metodológicas para o atendimento à internação provisória e à medida socioeducativa de internação;
II - acompanhar e orientar a gestão dos centros socioeducativos de internação e internação provisória
e o trabalho das Diretorias do Núcleo Gerencial da SUASE;
III - estabelecer normas e diretrizes de funcionamento das unidades socioeducativas ligadas à Superintendência;
IV - acompanhar, orientar e supervisionar o atendimento socioeducativo nas unidades ligadas à Superintendência, dando subsídio para uma qualificação técnica deste atendimento;
V - estabelecer as diretrizes da segurança socioeducativa, orientando, garantindo e dando subsídio para um trabalho qualificado e eficaz;
VI - promover a articulação da rede de atendimento;
VII - promover ao adolescente em privação de liberdade, juntamente com as unidades socioeducativas, o acesso à educação, saúde, formação profissional, atividades culturais, esportivas, de lazer e assistência religiosa;
VIII - garantir que as unidades socioeducativas propiciem e incentivem a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos adolescentes privados de liberdade;
IX - acompanhar a gestão das vagas das unidades socioeducativas de privação de liberdade;
X - acompanhar a gestão das parcerias, dos convênios, da informação e da pesquisa, no que se refere à privação de liberdade; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Segurança Socioeducativa
Art. 88. A Diretoria de Segurança Socioeducativa tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar o trabalho de segurança socioeducativa das unidades de privação e restrição de liberdade, competindo-lhe:
I - definir e divulgar diretrizes para atuação da segurança socioeducativa na realização das atividades, garantindo a articulação com outras áreas;
II - elaborar, editar e distribuir manuais de procedimentos da área de segurança socioeducativa, verificando o cumprimento dos mesmos e a necessidade de alterações;
III - coordenar ações de mediação de conflitos no Sistema Socioeducativo, visando a qualificação do trabalho no âmbito das unidades;
IV - monitorar o efetivo cumprimento das atribuições dos setores de segurança socioeducativa das unidades de atendimento, inspecionando esses setores e avaliando as condições de segurança interna e externa, por meio de visitas periódicas orientadas pelo projeto pedagógico;
V - promover ações visando à implantação e melhoria dos sistemas de segurança socioeducativa;
VI - realizar estudos técnicos e promover ações visando à reforma, modificação e ampliação de sistemas de segurança;
VII - atuar, de forma integrada com o Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas da Escola de Formação da SEDS, na formação e capacitação dos agentes de segurança socioeducativos;
VIII - atuar, de forma integrada com a Diretoria de Orientação Pedagógica e a Diretoria de Gestão da Medida de Semiliberdade, incentivando o trabalho conjunto da equipe técnica e de segurança socioeducativa;
IX - promover o trabalho integrado da equipe de segurança com a equipe de atendimento das unidades socioeducativas, de forma a garantir o desenvolvimento conjunto de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, de lazer e correlatas;
X - promover e participar de diligências destinadas à apuração de ocorrências no sistema de segurança das unidades socioeducativas;
XI - acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;
XII - gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Formação Educacional e Profissional
Art. 89. A Diretoria de Formação Educacional e Profissional tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das ações referentes à educação formal e profissional destinadas ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional, bem como à gestão de parcerias com organizações
governamentais e não-governamentais nas áreas da educação, formação para o trabalho, oficinas pedagógicas, terapêuticas e profissionalizantes e atividades esportivas, culturais e de lazer, competindo-lhe:
I - promover a formação educacional e profissionalizante do adolescente autor de ato infracional, por meio do desenvolvimento de métodos e técnicas próprios, atividades lúdicas, artístico-culturais, de esporte e lazer;
II - articular projetos e programas com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir com a política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, nas áreas atinentes a essa diretoria;
III - promover a articulação para inserção do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade na educação formal;
IV - promover a articulação do adolescente provisoriamente acautelado em unidades de privação de liberdade para escolarização, mantendo os vínculos do mesmo com a escola;
V - gerenciar as atividades de escolarização, promovendo a articulação entre as unidades socioeducativas e as Secretarias Municipais e Estadual de Educação;
VI - fomentar, orientar e supervisionar a formação profissional, bem como possibilitar a implantação de oficinas pedagógicas, terapêuticas e profissionalizantes ao adolescente em regime de privação e restrição
de liberdade;
VII - promover atividades de habilitação profissional, objetivando um atendimento individualizado, capaz de identificar e ampliar as potencialidades do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;
VIII - acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;
IX - gerenciar e analisar as informações atinentes a essa diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social
Art. 90. A Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das ações referentes à atenção integral à saúde do adolescente que se encontra em privação ou restrição de liberdade, o acompanhamento do adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, bem como a articulação da rede social, competindo-lhe:
I - articular projetos e programas com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir com a política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, nas áreas atinentes a essa diretoria;
II - garantir a atenção integral à saúde do adolescente a quem se atribuiu autoria de ato infracional, priorizando a utilização de serviços públicos e comunitários;
III - realizar ações de promoção e assistência à saúde, com objetivo de garantir um atendimento adequado ao adolescente autor de ato infracional;
IV - fomentar e orientar a articulação da rede de atendimento para questões referentes à saúde mental e toxicomania;
V - articular, desenvolver e acompanhar programa de atendimento ao adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade e, quando necessário, a seus familiares;
VI - possibilitar ao adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, ações que contribuam com a sua promoção social no que se refere à profissionalização, educação,
saúde, trabalho e renda, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
VII - fomentar a articulação constante das redes sociais disponíveis nos municípios de origem dos adolescentes autores de ato infracional, consubstanciado no princípio da incompletude institucional;
VIII - articular a inserção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, bem como após seu desligamento, nos dispositivos da rede pública e comunitária, fortalecendo os vínculos sociais;
IX - sistematizar o mapeamento de entidades ou programas e equipamentos sociais públicos e comunitários existentes nos âmbitos, local, municipal e estadual, de modo a facilitar a integração da rede de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
X - articular com órgãos competentes a obtenção de documentação para promoção de cidadania dos adolescentes que se encontram em unidades socioeducativas;
XI - acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;
XII - gerenciar e analisar as informações atinentes a essa diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário
Art. 91. A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão das vagas do sistema socioeducativo e ao atendimento jurídico do adolescente autor de ato infracional, competindo-lhe:
I - gerenciar as vagas das unidades ligadas à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas;
II - planejar e executar a movimentação de adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa;
III - planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao atendimento jurídico prestado pelos analistas técnicos jurídicos das unidades de atendimento;
IV - zelar pela observância dos princípios do devido processo legal, da excepcionalidade da medida de internação, da brevidade e da capacidade do adolescente em cumprir a medida que lhe foi aplicada;
V - avaliar as peças processuais encaminhadas às unidades e orientar o corpo técnico quanto ao direcionamento do atendimento;
VI - emitir pareceres sobre temas correlatos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada a competência da Assessoria Jurídica;
VII - manter articulação permanente com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como outros órgãos e serviços públicos, visando o adequado encaminhamento do adolescente e a agilidade nos procedimentos a que se atribua a autoria de ato infracional;
VIII - tramitar processos administrativos instaurados no âmbito das unidades socioeducativas de privação e restrição de liberdade, para apuração de irregularidades referentes à seara administrativa, com opinião
consultiva das demais diretorias da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas nos assuntos pertinentes à sua competência;
IX - gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Orientação Pedagógica
Art. 92. A Diretoria de Orientação Pedagógica tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar a metodologia de atendimento e as ações destinadas à orientação das equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade, competindo-lhe:
I - elaborar, coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de atendimento e das diretrizes da política de execução do acautelamento provisório e da medida socioeducativa de internação nas unidades de privação de liberdade;
II - supervisionar e orientar as equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade;
III - orientar e supervisionar a utilização e elaboração dos instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo nas unidades de privação de liberdade;
IV - trabalhar em parceria com as demais Diretorias da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas na construção do processo socioeducativo, incentivando o trabalho integrado no atendimento ao adolescente privado de liberdade;
V - estabelecer parcerias e zelar pela articulação das equipes das unidades de privação de liberdade com projetos e programas desenvolvidos juntamente com outros órgãos de Defesa Social;
VI - orientar, supervisionar e articular com instituições parceiras a realização de atividades de assistência religiosa nas unidades de privação de liberdade;
VII - trabalhar de forma articulada com os setores técnicos dos órgãos de justiça juvenil;
VIII - promover a articulação da política de atendimento da medida socioeducativa de internação e do acautelamento provisório com as medidas em meio aberto e de semiliberdade;
IX - participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em parceria com o Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas da Escola de Formação da SEDS;
X - promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados à prática socioeducativa das unidades de privação de liberdade;
XI - acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade dessa diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;
XII - gerenciar e analisar as informações atinentes a essa diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Unidades Socioeducativas
Art 93. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, as seguintes unidades socioeducativas:
I - Centro de Internação Provisória Dom Bosco, no Município de Belo Horizonte;
II - Centro de Internação Provisória São Benedito, no Município de Belo Horizonte;
III - Centro Socioeducativo Santa Terezinha, no Município de Belo Horizonte;
IV.- Centro de Reeducação Social São Jerônimo, no Município de Belo Horizonte;
V - Centro Socioeducativo Santa Clara, no Município de Belo Horizonte;
VI - Centro Socioeducativo Santa Helena, no Município de Belo Horizonte;
VII - Centro de Atendimento ao Adolescente, no Município de Belo Horizonte;
VIII - Centro Socioeducativo do Horto, no Município de Belo Horizonte;
IX - Centro Socioeducativo de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves;
X - Centro de Internação Provisória de Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;
XI - Centro Socioeducativo de Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;
XII - Centro Socioeducativo São Cosme, no Município de Teófilo Otoni;
XIII - Centro Socioeducativo São Francisco de Assis, no Município de Governador Valadares;
XIV - Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida, no Município de Montes Claros;
XV - Centro Socioeducativo de Divinópolis, no Município de Divinópolis;
XVI - Centro Socioeducativo de Juiz de Fora, no Município de Juiz de Fora;
XVII - Centro Socioeducativo de Uberlândia, no Município de Uberlândia;
XVIII - Centro de Encaminhamento da Semiliberdade, no Município de Belo Horizonte; e
XIX - Unidades Socioeducativas de gestão compartilhada.
Seção XVI
Subsecretaria de Inovação e Logística
Art. 94. A Subsecretaria de Inovação e Logística - SULOG - tem por finalidade coordenar, acompanhar
e avaliar as atividades de logística, gestão de recursos humanos, planejamento orçamentário e financeiro da SEDS, competindo-lhe:
I - gerir as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e prestação de contas, bem como o planejamento e orçamento institucionais;
II - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas a pessoal; e
III - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas material e patrimônio, telecomunicações, arquivos, transportes e serviços gerais.
Subseção I
Superintendência de Logística e Infraestrutura
Art. 95. A Superintendência de Logística e Infraestrutura tem por finalidade executar, coordenar, controlar, acompanhar e fiscalizar os projetos e obras civis de construção, reforma, ampliação, manutenção
e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social, respeitadas as atribuições do DEOP, competindo-lhe:
I - executar direta ou indiretamente os projetos arquitetônicos e, eventualmente, projetos complementares, bem como as obras civis de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social;
II - compatibilizar a demanda de obras e serviços às necessidades dos diversos setores que compõem a estrutura organizacional da SEDS;
III - vistoriar, avaliar, aprovar e decidir tecnicamente sobre terrenos ou imóveis destinados à implantação das edificações, bem como desenvolver ações administrativas referentes à documentação necessária a sua liberação e legalização junto às Prefeituras Municipais, Cartórios Atuariais ou órgãos afins;
IV - propor inovações, modificações ou ajustes nos projetos arquitetônicos da rede física do Sistema de Defesa Social, promovendo o aperfeiçoamento constante de suas edificações, buscando a redução de custos de serviços e obras, mantendo-se o padrão de qualidade e segurança;
V - manter permanente articulação com os órgãos da Defesa Ambiental, observando as condicionantes necessárias à implantação das edificações;
VI - administrar a execução de contratos e convênios de forma a racionalizar e assegurar a qualidade dos gastos com a implementação das atividades sob sua responsabilidade e o cumprimento integral das cláusulas neles contidas;
VII - atender às solicitações ou questionamentos dos técnicos ou auditores dos órgãos convenentes;
VIII - executar prontamente as obras emergenciais resultantes de rebeliões, bem como aquelas que se façam necessárias à segurança;
IX - vistoriar, planejar e definir as obras ou serviços a serem executados pela empresa contratada para a manutenção preventiva e corretiva das edificações que compõem a rede física do Sistema de Defesa Social, com objetivo de garantir a sua conservação e funcionalidades;
X - manter arquivo de estudos, pesquisas, projetos e documentos concernentes a sua área de atuação, para subsidiar consultas, a elaboração de novos projetos, promover melhorias nas edificações existentes e atender às solicitações de auditorias estaduais e federais;
XI - gerir contrato de manutenção e estabelecer procedimentos quanto à execução das obras e serviços pertinentes; e
XII - administrar e definir o padrão a ser estabelecido em projetos de instalação de sistemas de segurança eletrônica;
Diretoria de Projetos de Infraestrutura
Art. 96. A Diretoria de Projetos de Infraestrutura tem por finalidade desenvolver, direta ou indiretamente, projetos de construção, ampliação, reforma e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I - elaborar projetos para a construção, reforma, ampliação e melhorias das edificações, coordenando e acompanhando o seu desenvolvimento;
II - desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para as diversas edificações componentes do Sistema;
III - vistoriar, avaliar e decidir tecnicamente sobre os terrenos destinados à implantação de unidades da rede física;
IV - elaborar memorial descritivo dos projetos;
V - analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos arquitetônicos e complementares das edificações a serem implantados pelo órgão responsável por obras públicas, com o objetivo de garantir as características
construtivas e de segurança e estabelecidas na Lei de Execução Penal e o padrão de qualidade determinado pela SEDS;
VI - desenvolver estudos e elaborar projeto básico de unidades prisionais e de atendimento às medidas socioeducativas, definindo o padrão de construção das obras a serem executadas pelo DEOP;
VII - manter constante interface com o DEOP, interagindo no desenvolvimento dos projetos executivos e aprovando-os para execução;
VIII - desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para atender às diversas demandas de adequação;
IX - atualizar sistematicamente o Caderno de Especificações de Materiais e Caderno de Encargos Construtivos;
X - analisar, propor alterações e aprovar os projetos arquitetônicos das instituições carcerárias a
serem construídas em parceria, mediante convênio com instituições públicas ou privadas;
XI - elaborar layouts das edificações da rede física; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção
Art. 97. A Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção tem como atribuições coordenar,
controlar e executar as atividades de reforma, manutenção e melhoria das unidades da rede física do Sistema de Defesa Social, bem como acompanhar e fiscalizar as atividades de construção e ampliação realizadas pelo Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP, competindo-lhe:
I - proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel reformado, mantido ou melhorado, emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos;
II - avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das obras ou serviços, bem como os acréscimos, decréscimos ou alterações que se fizerem necessários;
III - vistoriar as unidades acometidas de rebeliões, elaborar relatórios técnicos e fotográficos e a previsão orçamentária sobre a reforma, solicitar aprovação de recurso e providenciar a documentação necessária para formalização do processo licitatório, quando imprescindível;
IV - gerir, aprovar e emitir ordem de execução de serviços das obras e serviços de manutenção das unidades do Sistema de Defesa Social;
V - compatibilizar e aprovar os pedidos das unidades referentes à compra de materiais ou serviços, com a necessidade real existente;
VI - executar planilhas orçamentárias de quantitativos e preços, compatibilizando-as com o preço de mercado, para que as mesmas sejam incluídas nos processos licitatórios, como referencial de preço final;
VII - supervisionar e fiscalizar as obras e serviços sob a responsabilidade do DEOP;
VIII - proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel construído, emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos;
IX - elaborar layouts das edificações da rede física; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Logística e Serviços Gerais
Art. 98. A Diretoria de Logística e Serviços Gerais tem por finalidade orientar, controlar e executar as atividades relativas à gestão das ações de transportes e serviços gerais, competindo-lhe:
I - planejar e promover as atividades de frota de transportes, com ações voltadas para a conservação, guarda, abastecimento, custo e a manutenção corretiva e preventiva de veículos;
II - promover e supervisionar, conforme o caso, as atividades de protocolo, limpeza, copa e a manutenção de equipamentos e instalações; e
III - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Material e Patrimônio
Art. 99. A Diretora de Material e Patrimônio tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, competindo-lhe:
I - orientar às unidades solicitantes sobre a instrução dos processos de compra;
II - identificar os objetos que serão contratados de forma concentrada pela unidade de compra;
III - executar os procedimentos relativos à licitação;
IV - acompanhar e controlar as atividades relacionadas a entrega de materiais e prestação de serviços, exceto contratos;
V - orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo na Secretaria;
VI - orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da SEDS;
VII - controlar as transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;
VIII - promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata;
IX - manter o cadastro de bens imóveis; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 100. A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações de planejamento e orçamento institucionais, gestão contratual e de recursos
tecnológicos, bem como de administração financeira e contábil, competindo-lhe:
I - coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da SEDS, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEDS, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III - implementar a Política de TIC do Órgão;
IV - zelar pela preservação da documentação de todo processo de contratação de despesa concluído;
V - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira;
VI - auxiliar a SIEL na elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VII - coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela SEDS; e
VIII - coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela SEDS.
§ 1º Cabe à Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
§ 2º A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.
§ 3º No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 64 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Art. 101. A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SEDS, competindo-lhe:
I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III - elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI - alimentar o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN;
VII - efetuar os registros de descentralizações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira;
VIII - responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEDS participar como órgão gestor;
IX - acompanhar e avaliar o desempenho global da SEDS, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 102. A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da SEDS, competindo- lhe:
I - executar, nos processos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria;
(Inciso com redação dada pelo art. 65 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III - analisar, conferir e aprovar a prestação de contas de diárias de viagem, adiantamento de despesas miúdas, adiantamento para transporte terrestre e folha de pagamento de sentenciados;
IV - gerenciar o arquivo dos processos de execução de despesa da SEDS devidamente concluídos e zelar pela catalogação, organização e preservação destes documentos;
V - gerenciar o sistema de apropriação de custos na SEDS; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Contratos e Convênios
Art. 103. A Diretoria de Contratos e Convênios tem por finalidade auxiliar na celebração e na gestão dos contratos e convênios firmados pela SEDS , competindo-lhe:
I - munir os gestores de informações gerenciais e diretrizes de atuação;
II - conduzir os processos de celebração dos contratos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo e convênios da SEDS;
(Inciso com redação dada pelo art. 66 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
III - desenvolver ferramentas que auxiliem na gestão dos contratos e convênios da SEDS;
IV - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela SEDS;
V - acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SEDS seja parte;
VI - analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela SEDS;
VII - manter arquivo e gerir as informações referentes aos processos instaurados no âmbito da SEDS, à exceção dos processos administrativos disciplinares; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Recursos Tecnológicos
Art. 104. A Diretoria de Recursos Tecnológicos tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da SEDS, competindo-lhe:
I - estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC;
II - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
III - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico;
IV - gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
V - garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
VI - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII - executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na SEDS;
VIII - garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
IX - fornecer suporte técnico ao usuário;
X - instaurar a Governança de TIC na instituição, e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Superintendência de Recursos Humanos
Art. 105. A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SEDS, competindo-lhe:
I - propor políticas e diretrizes que visem à garantia da eficiência e eficácia na execução das atividades relacionadas com pessoal;
II - otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
III - planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal;
IV - atuar em parceria com as demais unidades da SEDS, divulgando diretrizes das políticas de pessoal;
V - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Da Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
Art. 106. A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na SEDS, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades relativas ao processamento de benefícios e da folha de pagamento dos servidores da SEDS, bem como de seus prestadores de serviços e estagiários;
II - coordenar as atividades dos atos de pessoal referentes à admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadorias e desligamento dos servidores;
III - gerenciar os contratos de terceirização de serviços e estagiários;
IV - coordenar e executar os procedimentos necessários à contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público;
V - coordenar e executar os atos referentes à lotação, movimentação, disposição, designação e dispensa de pessoal;
VI - coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos servidores, bem como de seus prestadores de serviço e estagiários;
VII - supervisionar as atividades de orientação dos servidores e prestadores de serviço sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
VIII - examinar e processar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções para a alocação estratégica de recursos humanos;
IX - promover o levantamento da necessidade de pessoal nas unidades da SEDS; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 107. A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos na SEDS, competindo-lhe:
I - executar atividades de desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento de recursos humanos;
II - propor e implementar ações motivacionais para os servidores da SEDS;
III - planejar e executar as ações necessárias à utilização dos recursos do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor-PADES e gerenciar as vagas oferecidas em cursos do PADES pela SEPLAG;
IV - gerir os processos referentes à realização de concursos públicos, posse e exercício dos servidores;
V - diagnosticar as demandas de capacitação de recursos humanos na SEDS, providenciando, junto à Escola de Formação da SEDS cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas;
VI - coordenar as ações de implantação, implementação e execução do processo de avaliação de desempenho dos servidores e prestadores de serviço da SEDS; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Recrutamento e Seleção
Art. 108. A Diretoria de Recrutamento e Seleção tem por finalidade coordenar e executar as atividades necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal habilitado para composição do quadro funcional das Unidades da SEDS, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, controlar e executar os processos seletivos simplificados, por meio de:
a) elaboração e publicação de instrumentos convocatórios;
b) articulação institucional interna e externa para garantir a logística do processo seletivo;
c) aplicação de testes e análises curriculares; e
d) publicação de resultados e análise de recursos.
II - manter atualizado banco de dados de candidatos aprovados nos processos seletivos;
III - manter atualizado o cadastro de reserva de candidatos aprovados para cada região administrativa; e
IV- exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Saúde do Servidor
Art. 109. A Diretoria de Saúde do Servidor tem por finalidade prestar o atendimento e o acompanhamento da saúde física e mental dos servidores da SEDS, competindo-lhe:
I - propor e implementar ações de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
II - promover com eficiência e eficácia ações de orientação e campanhas de saúde que visem à conscientização dos servidores;
III - levantar dados de saúde dos servidores da SEDS com vistas a propor medidas profiláticas e encaminhamento para tratamento adequado;
IV - prestar atendimento complementar ao servidor da SEDS nas especialidades de clínica médica, psiquiatria, psicologia, nutrição, enfermagem, assistência social, acupuntura, ginástica laboral e shiatsuterapia; e
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 110. Fica revogado o Decreto nº 43.295, de 29 de abril de 2003, e o art. 33 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 111. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada
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Data da última atualização: 12/11/2014.