DECRETO nº 45.859, de 29/12/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.859, de 29/12/2011, foi revogado pelo art. 47 do Decreto nº 47.346, de 24/1/2018.)
Dispõe sobre a organização do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Vide parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 46.628, de 22/10/2014.)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º – O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais – GMG, criado pela Lei nº 2.877, de 4 de outubro de 1963, tem sua organização estabelecida por este Decreto e pela legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – O GMG tem por finalidade planejar, coordenar e executar atividades de defesa civil e de segurança, bem como prestar ao Governador e ao Vice-Governador do Estado assessoramento direto em assuntos policiais militares, competindo-lhe:
I – assistir diretamente o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
II – prevenir a ocorrência de crises e articular o seu gerenciamento;
III – receber e encaminhar, para despacho do Governador do Estado, assuntos provenientes das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
IV – articular as relações do Governador do Estado com as autoridades militares;
V – informar o Governador do Estado sobre assuntos de ordem pública, de defesa civil e de interesse das instituições militares;
VI – encarregar-se da representação do Governador do Estado, quando determinado;
VII – coordenar o planejamento e a execução das atividades de segurança policial-militar do Governador, do Vice-Governador, de seus familiares e de autoridades em visita oficial ao Estado;
VIII – encarregar-se dos serviços de ajudância de ordens para atendimento ao Governador, ao Vice-Governador e às autoridades em visita oficial ao Estado;
IX – articular-se com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV para a execução de serviços de transporte aéreo e terrestre para o Governo, no âmbito de sua competência;
X – assessorar, no âmbito de sua competência, o cerimonial do Governador do Estado;
XI – prestar ao Governador do Estado, após o término do seu mandato, serviços de segurança e apoio pessoal definidos em regulamento, sendo facultado, para tal finalidade, o uso de um veículo oficial, dos armamentos e dos equipamentos necessários à sua segurança;
XII – prestar ao Vice-Governador do Estado, após o término do seu mandato, e pelo período de quatro anos, serviços de segurança e apoio pessoal definidos em regulamento, sendo facultado, para tal finalidade, o uso dos armamentos e dos equipamentos necessários à sua segurança;
XIII – apoiar o Sistema Estadual de Defesa Civil, nas ações de prevenção, preparação, socorro e reconstrução de áreas atingidas por desastres, em consonância com o Sistema Nacional de Defesa Civil; e
XIV – requisitar, por determinação do Governador do Estado, aos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo, apoio e socorro nas atividades de defesa civil, para aplicação do disposto no inciso XIII.
§ 1º – A segurança dos palácios governamentais será planejada e executada pelo Gabinete Militar, em articulação com as Instituições Militares Estaduais.
§ 2º – Os locais onde o Governador e o Vice-Governador do Estado trabalhem, residam e estejam, bem como as regiões adjacentes, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, cabendo ao Gabinete Militar adotar as medidas necessárias para a sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança nessas ações.
§ 3º – Para o exercício de suas competências, o Gabinete Militar contará com o apoio das Instituições Militares Estaduais, observadas as respectivas competências.
§ 4º – Para fins do disposto no inciso VIII, entende-se como ajudância de ordens a prestação de serviços de atendimento funcional e, complementarmente, de segurança ao dignitário.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º – O GMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Chefia;
II- Subchefia:
a) Assessoria Militar do Cerimonial;
b) Assessoria de Modernização em Gestão e Projetos;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Auditoria Setorial;
V – Assessoria Administrativa;
VI – Assessoria de Comunicação Social;
VII – Superintendência de Inteligência e Segurança:
a) Diretoria de Inteligência;
b) Diretoria de Prevenção a Risco;
c) Diretoria de Segurança;
VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo;
b) Diretoria de Licitações e Contratos;
c) Diretoria de Logística e Patrimônio;
d) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
e) Diretoria de Recursos Humanos;
f) Diretoria de Transportes Aéreos;
g) Diretoria de Transportes Terrestres;
IX – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil:
a) Secretaria Executiva;
b) Superintendência Administrativa:
1. Diretoria Administrativa;
2. Diretoria de Apoio às Regionais;
3. Diretoria de Logística; e
4. Unidades Regionais de Defesa Civil;
c) Superintendência Técnica e Operacional:
1. Diretoria de Controle de Emergências:
2. Diretoria de Planejamento;
3. Diretoria Técnica;
4. Diretoria de Ensino em Defesa Civil;
X – Assistência Militar da Vice-Governadoria.
Parágrafo único – A Secretaria Executiva, subordinada à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, integra a estrutura complementar do GMG.
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Da Chefia
Art. 4º – São competências da Chefia do Gabinete Militar, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto:
I – em relação ao Governador do Estado:
a) propor a política estadual de defesa civil;
b) prestar assessoria nos assuntos relacionados à defesa civil e às outras atividades executadas pelo GMG;
c) propor a decretação ou a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, nos termos da legislação específica;
d) manifestar-se sobre os assuntos de sua alçada a serem submetidos ao Governador do Estado;
e) cumprir missões determinadas pelo Governador do Estado;
f) responsabilizar-se pela segurança pessoal do Governador, Vice-Governador, de suas famílias e visitantes oficiais;
g) requisitar aos órgãos ou entidades estaduais, pessoal e meios materiais necessários às atividades de Defesa Civil; e
h) promover a articulação entre o Governador do Estado e as autoridades militares.
II – em relação às atividades gerais do GMG:
a) exercer a administração do GMG, praticando os atos de gestão necessários ao alcance de sua finalidade;
b) restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna do GMG por meio de prevenção de ilícitos, aplicação de penalidades e demais atividades correcionais;
c) coordenar o Sistema Estadual de Defesa Civil;
d) baixar resoluções, instruções e outros atos relativos à administração do GMG;
e) indicar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais os militares a serem transferidos para o GMG ou deste para as respectivas Instituições Militares;
f) determinar medidas relacionadas à utilização de veículos e aeronaves, inclusive fretes aéreos e locação de veículos; e
g) autorizar a utilização de aeronaves, para fins de transporte de órgãos humanos para transplante.
Seção II
Da Subchefia
Art. 5º – São competências da Subchefia do Gabinete Militar :
I – representar, sob delegação, o Chefe do GMG;
II – assessorar a Chefia do GMG no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos;
III – planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços afetos ao GMG;
IV – zelar pela conduta dos militares e servidores civis do GMG;
V – coordenar e escalar os militares e servidores civis para os encargos e serviços do Gabinete Militar;
VI – coordenar as atividades da Assessoria Militar do Cerimonial, da Assessoria de Modernização em Gestão e Projetos, da Assessoria Administrativa e da Assessoria de Comunicação Social, bem como supervisionar as atividades da Assessoria Jurídica e da Auditoria Setorial;
VII – coordenar as ações de alinhamento estratégico do GMG com a política de gestão do Estado; e
VIII – nomear, quando necessário, comissões para a execução de atividades inerentes ao GMG.
Parágrafo único – O Subchefe do Gabinete Militar tem ascendência funcional sobre as unidades administrativas do GMG, com exceção da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e da Assistência Militar da Vice-Governadoria.
Subseção I
Assessoria Militar do Cerimonial
Art. 6º – A Assessoria Militar do Cerimonial tem por finalidade promover, no âmbito das atividades de cerimonial militar do Governador do Estado, a integração dos serviços de segurança governamental, das instituições militares e de defesa social.
Subseção II
Da Assessoria de Modernização em Gestão e Projetos
Art. 7º – A Assessoria de Modernização em Gestão e Projetos tem por finalidade promover a gestão estratégica setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, competindo-lhe:
I – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
II – assessorar e atuar conjuntamente com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global do GMG, com ênfase no portfólio estratégico;
III – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados do GMG, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV – dar suporte à identificação, estruturação, planejamento e execução do portfólio estratégico do GMG;
V – monitorar e avaliar o desempenho global do GMG, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI – assessorar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII – instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação do GMG, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII – apoiar o GMG, em articulação com a SECCRI, nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único – A Assessoria de Modernização em Gestão de Projetos atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 8º – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do GMG, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Chefe do Gabinete Militar do Governador;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo GMG;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Chefe do Gabinete Militar do Governador;
V – assessoramento ao Chefe do Gabinete Militar do Governador no controle da legalidade dos atos a serem praticados pelo GMG;
VI – exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Chefe do Gabinete Militar do Governador e de outras autoridades do GMG;
VIII – acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse do GMG na Assembleia Legislativa do Estado;
IX – elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; e
X – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do GMG conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
Parágrafo único. À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.
Seção IV
Da Auditoria Setorial
Art. 9º – A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito do GMG, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela CGE em cada área de competência;
III – observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;
IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;
VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;
VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno no GMG;
VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre as ações programadas e os executados;
IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
X – acompanhar as normas e os procedimentos do GMG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
XII – dar ciência ao Chefe do Gabinete Militar do Governador e a CGE, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII – comunicar ao Chefe do Gabinete Militar do Governador sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa, no âmbito do GMG;
XIV – comunicar ao Controlador Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador;
XV- recomendar ao Chefe do Gabinete Militar do Governador a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI – elaborar relatórios sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Chefe do Gabinete Militar do Governador, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.
Seção V
Da Assessoria Administrativa
Art. 10 – A Assessoria Administrativa tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Chefe e ao Subchefe do GMG, competindo-lhe:
I – encaminhar os atos e despachos do Governador do Estado referentes ao Gabinete Militar, para publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;
II – preparar relatórios, atas e outros documentos solicitados pela Chefia e Subchefia; e
III – providenciar o suporte imediato à Chefia e à Subchefia na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.
Seção VI
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 11 – A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação organizacional, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos no âmbito do GMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:
I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do GMG no relacionamento com a imprensa;
II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do GMG;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do GMG, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria Militar do Cerimonial e com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;
VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet, sob a responsabilidade do GMG, no âmbito das atividades de comunicação social;
VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; e
VIII – planejar e coordenar a realização de eventos no âmbito do GMG.
Seção VII
Da Superintendência de Inteligência e Segurança
Art. 12 – A Superintendência de Inteligência e Segurança tem por finalidade planejar, coordenar as atividades de inteligência, segurança e de prevenção a risco em locais onde o Governador e o Vice-Governador do Estado trabalhem, residam, estejam ou possam estar, competindo-lhe:
I – coordenar o planejamento e a execução das atividades de inteligência e de segurança do Governador, do Vice-Governador, de seus familiares e de autoridades em visita oficial ao Estado;
II – planejar a segurança velada dos palácios governamentais;
III – coordenar a participação de órgãos e entidades em deslocamentos e eventos nos quais o Governador e o Vice-Governador do Estado estejam ou possam estar; e
IV – coordenar as ações de treinamento do pessoal militar lotado na Superintendência, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos.
Subseção I
Da Diretoria de Inteligência
Art. 13 – A Diretoria de Inteligência tem por finalidade gerir as atividades de inteligência e contrainteligência do GMG, competindo-lhe:
I – obter, analisar, produzir e disseminar conhecimentos estratégicos de interesse do Governador do Estado e do GMG;
II – salvaguardar conhecimentos estratégicos de interesse do GMG e do Governador;
III – coordenar, supervisionar e executar ações de inteligência e de contra-inteligência relativas à segurança governamental e às atividades de defesa civil;
IV – coletar e buscar dados visando obter conhecimento antecipado de eventos;
V – obter informações relacionadas à ordem pública;
VI – solicitar de órgãos e entidades da Administração Pública os dados, informações, conhecimentos e documentos indispensáveis ao atendimento dos objetivos institucionais do GMG;
VII – estabelecer e implementar a política de proteção do conhecimento nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e nas entidades privadas de interesse estratégico para o Estado;
VIII – responsabilizar-se pela obtenção e salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de inteligência encaminhados ao GMG e destinados ao Governador do Estado;
IX – participar da comunidade de inteligência, articulando com os demais órgãos afins no âmbito do Estado e fora dele; e
X – expedir e controlar:
a) credenciais de acesso de pessoas e de veículos aos palácios governamentais e aos locais que se fizerem necessários; e
b) as carteiras de identidade funcional sob responsabilidade do GMG.
Subseção II
Da Diretoria de Prevenção a Risco
Art. 14 – A Diretoria de Prevenção a Risco tem por finalidade adotar medidas de prevenção a risco, pânico e combate a incêndio nos locais onde o Governador e o Vice-Governador do Estado trabalhem, residam, estejam ou possam estar, competindo-lhe:
I – desenvolver atividades de prevenção e combate a incêndio e pânico em eventos com a presença do Governador e Vice-Governador do Estado ou quando determinado pela autoridade competente e coordenar a participação de outras instituições em missões correlatas;
II – implementar, em conjunto com a Diretoria de Transportes Aéreos, medidas de segurança de voo nos pousos e decolagens com a presença do Governador e Vice-Governador ou quando determinado pelo Chefe do GMG; e
III – acompanhar a manutenção do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico e sistemas preventivos nos palácios governamentais.
Subseção III
Da Diretoria de Segurança
Art. 15 – A Diretoria de Segurança tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de segurança do Governador e do Vice-Governador do Estado, competindo-lhe:
I – exercer a segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador do Estado, bem como de seus familiares;
II – planejar e executar, veladamente, a segurança dos palácios governamentais;
III – proporcionar segurança às autoridades em visita ao Estado, quando determinado pelo Governador do Estado;
IV – adotar, em conjunto com a unidade competente da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, procedimentos visando à cobertura policial-militar necessária à preservação da ordem nos palácios governamentais; e
V – coordenar e monitorar a entrada e permanência de pessoas e veículos nos palácios governamentais.
Seção VIII
Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 16 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo do GMG, competindo-lhe:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Modernização em Gestão e Projetos, a elaboração do planejamento global do GMG, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Modernização em Gestão e de Projetos, a elaboração da proposta orçamentária do GMG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – formular e coordenar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do GMG;
IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V- planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI- coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e serviços, transportes aéreo e terrestre; e
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e
IX – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas equipamentos e espaço.
§ 1º – Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada das unidades da SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF a que estejam subordinadas tecnicamente.
§ 2º – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará no que couber, de forma integrada à Assessoria de Modernização em Gestão de Projetos do GMG;
§ 3º – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças prestará apoio administrativo para o exercício de competências da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
§ 4º – No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.
Subseção I
Da Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo
Art. 17 – A Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade, prestação de contas e de arquivo no âmbito do GMG, competindo-lhe:
I – realizar a contabilidade analítica, observando o plano de contas e a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
II – analisar as prestações de contas de convênios com os municípios, órgãos e entidades públicos e instituições privadas;
III – gerir os arquivos do GMG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; e
IV – instaurar, sob determinação da Chefia do órgão, os respectivos processos de tomada de contas, e acompanhar a sua execução.
Subseção II
Da Diretoria de Licitações e Contratos
Art. 18 – A Diretoria de Licitações e Contratos tem por finalidade planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades pertinentes às licitações, contratos e convênios promovidos pelo GMG, competindolhe:
I – elaborar:
a) editais e minutas de contratos relativos às licitações a serem promovidas pelo GMG; e
b) minutas de convênios e instrumentos congêneres;
II – coordenar os procedimentos licitatórios relativos ao GMG; e
III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Subseção III
Da Diretoria de Logística e Patrimônio
Art. 19 – A Diretoria de Logística e Patrimônio tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas do GMG, competindo-lhe:
I – gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos, ressalvados os destinados à ajuda humanitária de defesa civil;
II- executar e supervisionar os serviços de comunicação, reprografia, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
III – promover a aquisição de uniformes necessários para o desempenho de funções pelos servidores civis;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
V – acompanhar o consumo de insumos pelo GMG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VI – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
VII – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
VIII – desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX – propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao Governo;
X – monitorar os recursos de TIC;
XI – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; e
XII – garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
XIII – fornecer suporte técnico ao usuário; e
XIV – instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais.
Subseção IV
Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 20 – A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio financeiro, no âmbito do GMG, competindo-lhe:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III- elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas à unidade central de planejamento e orçamento;
VI – acompanhar e avaliar o desempenho global do GMG, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
VII – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
VIII – registrar os convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pelo Gabinete Militar, e informar ao Tribunal de Contas Estadual; e
IX – observar as rotinas financeiras determinadas pelos órgãos de controle externo.
Subseção V
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 21 – A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do GMG, competindo-lhe:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades do GMG, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal;
VII – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos, vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;
VIII – elaborar e controlar as portarias e respectivas soluções dos processos administrativos, no âmbito do GMG;
IX – propor à Chefia o Detalhamento e Desdobramento Militar do Quadro de Organização e Distribuição (DDQOD) do GMG;
X – examinar e instruir, sob o aspecto legal e técnico, os requerimentos e processos relativos aos militares e servidores civis lotados no GMG; e
XI – planejar, coordenar e executar as atividades de instrução e treinamento do pessoal civil e militar do Gabinete Militar.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XI, serão observadas as diretrizes de educação profissional das Instituições Militares Estaduais e nas normas e diretrizes estabelecidas pela SEPLAG, respectivamente, para o pessoal militar e civil lotado no GMG.
Subseção VI
Da Diretoria de Transportes Aéreos
Art. 23 – A Diretoria de Transportes Aéreos tem por finalidade gerir as atividades de transporte aéreo do GMG, competindo-lhe:
I – manter registro das aeronaves, com histórico dos serviços de conservação e manutenção;
II – elaborar a escala de pessoal técnico para manutenção das aeronaves, pilotagem e serviços gerais;
III – orientar e acompanhar a compra de material de manutenção;
IV – controlar o consumo de insumos necessários ao transporte aéreo;
V – manter a Chefia, a Subchefia e o responsável pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças permanentemente informados sobre a chegada e a saída das aeronaves do Estado, assim como pernoites de sua tripulação, destino, passageiros, missão e demais ocorrências do serviço;
VI – gerenciar o fretamento de aeronaves para serviços oficiais;
VII – zelar pelo cumprimento das normas relativas à administração de aviação civil editadas pela Agência Nacional de Aviação Civil;
VIII – assessorar a Chefia do Gabinete Militar nos assuntos relacionados ao transporte aéreo;
IX – providenciar o credenciamento da oficina de manutenção das aeronaves do hangar do Governo e do pessoal da manutenção e suprimento junto ao órgão competente, bem como promover os serviços de manutenção em aeronaves devidamente autorizados; e
X – fretar, quando necessário, veículos para as demandas oficiais do GMG.
Subseção VII
Da Diretoria de Transportes Terrestres
Art. 24 – A Diretoria de Transportes Terrestres tem por finalidade gerir as atividades relativas aos transportes terrestres do GMG, bem como a guarda e a manutenção de veículos, equipamentos e peças, competindo-lhe:
I – manter o registro de veículos, de conservação e de manutenção, bem como o registro de consumo de combustíveis e lubrificantes, e o de despesas de manutenção e de reparo;
II- programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III – solicitar a aquisição de material necessário à manutenção de veículos, ferramentas, máquinas, peças e acessórios;
IV – controlar a aquisição e o consumo dos combustíveis e lubrificantes;
V – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, pertinentes à sua área de atuação; e
VI – acompanhar o consumo de insumos pelo GMG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação.
Seção IX
Da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
Art. 25 – A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC -, integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC -, tem por finalidade articular, planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil e estudos sobre desastres no Estado.
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Militar do Governador é o Coordenador Estadual de Defesa Civil.
Subseção I
Da Secretaria Executiva
Art. 26 – A Secretaria Executiva tem por finalidade promover a articulação entre a CEDEC e os demais órgãos integrantes do SINDEC, competindo-lhe:
I – assessorar o Chefe do Gabinete Militar em suas funções de Coordenador Estadual de Defesa Civil;
II – articular-se com órgãos do SINDEC, para obtenção e fornecimento de informações, proporcionando-lhes assistência necessária em assuntos de Defesa Civil; e
III – nomear comissões para assuntos de defesa civil.
Subseção II
Superintendência Administrativa
Art. 27 – A Superintendência Administrativa tem por finalidade coordenar o suporte administrativo das atividades de defesa civil no âmbito do GMG, competindo-lhe a elaboração do planejamento das atividades de defesa civil, acompanhar e avaliar a sua execução, bem como propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos.
Parágrafo único – Integram a Superintendência Administrativa:
I – a Diretoria Administrativa;
II – a Diretoria de Logística;
III – a Diretoria de Apoio às Regionais; e
IV – as Unidades Regionais de Defesa Civil.
Da Diretoria Administrativa
Art. 28 – A Diretoria Administrativa tem por finalidade apoiar a gestão dos recursos orçamentários, financeiros e logísticos no âmbito da CEDEC, competindo-lhe:
I – responsabilizar-se pela guarda e distribuição dos bens imóveis e móveis;
II – elaborar a programação orçamentária da CEDEC e solicitar à Diretoria de Planejamento e Orçamento a liberação dos recursos orçamentários e financeiros;
III – efetuar, por determinação do Secretário-Executivo da CEDEC, as liberações de material de ajuda humanitária destinados aos municípios afetados por desastres;
IV – preparar as especificações das compras de materiais de ajuda humanitária;
V – propor, acompanhar e gerir os convênios e projetos de responsabilidade da CEDEC; e
VI – providenciar o suporte administrativo ao Secretário Executivo na realização de atividades de protocolo, redação, digitação e arquivamento final de documentos.
Da Diretoria de Logística
Art. 29 – A Diretoria de Logística tem por finalidade a gestão de materiais de ajuda humanitária adquiridos ou doados à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil:
I – receber, armazenar, distribuir e controlar os materiais de ajuda humanitária adquiridos ou doados à CEDEC;
II – planejar o recebimento e a distribuição do material de ajuda humanitária; e
III – gerir a frota de veículos de carga, responsabilizando-se pela manutenção e pelo controle, em conjunto, no que couber, com a Diretoria de Transportes Terrestres.
Da Diretoria de Apoio às Regionais
Art. 30 – A Diretoria de Apoio às Regionais tem por finalidade coordenar a atuação das Unidades Regionais de Defesa Civil, bem como prestar o apoio administrativo e técnico necessário ao seu funcionamento.
Das Unidades Regionais de Defesa Civil
Art. 31 – As Unidades Regionais de Defesa Civil tem sede nas Regiões de Polícia Militar, subordinam-se tecnicamente ao Coordenador Estadual de Defesa Civil e, operacionalmente, ao respectivo Comandante Regional, competindo-lhe:
I – zelar pela observância das diretrizes dos Sistemas Nacional e Estadual de Defesa Civil;
II – fomentar a elaboração do mapeamento de riscos de sua região;
III – fomentar a elaboração de planos de contingência de desastres para a sua região, em consonância com os planos concebidos pela CEDEC;
IV – comunicar as ocorrências de desastres à Diretoria de Controle de Emergências da CEDEC;
V – incentivar e apoiar a criação de coordenadorias municipais de defesa civil e de núcleos de defesa civil; e
VI – estimular e apoiar os municípios, entidades de classe e universidades a desenvolverem estudos sobre os desastres ocorridos em sua região, tendo em vista o aprimoramento das ações de defesa civil.
Parágrafo único. A criação de nova Região de Polícia Militar implicará a criação automática de nova Unidade Regional de Defesa Civil.
Subseção III
Superintendência Técnica e Operacional
Art. 32 – A Superintendência Técnica e Operacional tem por finalidade gerir as áreas de planejamento operacional, as atividades técnicas, bem como as ações específicas de ensino, de comunicação social e de controle de emergência.
Parágrafo único – Integram a Superintendência Técnica e Operacional:
I – a Diretoria de Controle de Emergências;
II – a Diretoria de Planejamento;
III – a Diretoria Técnica; e
IV – a Diretoria de Ensino em Defesa Civil.
Da Diretoria de Controle de Emergências
Art. 33 – A Diretoria de Controle de Emergências tem por finalidade monitorar as ameaças e gerir as ações decorrentes de desastres que exijam o emprego de equipes multidisciplinares, em caráter complementar aos municípios, competindo-lhe:
I – monitorar ameaças de qualquer origem, que possam comprometer a segurança global da população, elaborando os documentos técnicos aplicáveis;
II – apoiar os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas nas ações de resposta e de reabilitação das áreas afetadas por desastres;
III – coordenar:
a) as ações de equipes multidisciplinares decorrentes de desastres que exijam o pronto emprego;
b) o emprego operacional de voluntários;
c) a realização de vistorias multidisciplinares em pontos vulneráveis a desastres em apoio aos municípios, órgãos e instituições;
IV – apoiar ações preventivas em caráter complementar aos municípios;
V – fornecer apoio operacional nas ações de prevenção, preparação e resposta em áreas atingidas por desastres;
VI – promover estudos que possibilitem ações preventivas integradas, visando à redução de vulnerabilidades; e
VII – fomentar a interação de membros do SINDEC para ações de prevenção, preparação e resposta.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria de Controle e Emergências, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do GMG, as atividades de comunicação social de defesa civil, que compreendem a imprensa, a publicidade, a propaganda, as relações públicas e a promoção de eventos específicos da CEDEC.
Da Diretoria de Planejamento
Art. 34 – A Diretoria de Planejamento tem por finalidade elaborar o planejamento estratégico das atividades de defesa civil no Estado, competindo-lhe:
I – realizar o diagnóstico operacional e prestar assessoria técnica em gestão de desastres na área de defesa civil, promovendo estudos para a elaboração de planos, normas e diretrizes de atuação de prevenção, preparação, resposta e reconstrução;
II – elaborar planos de atuação da CEDEC em ações de defesa civil, visando a minimizar os efeitos dos desastres no Estado;
III – promover estudos conjuntos com outros órgãos e instituições que possibilitem ações preventivas integradas, visando à redução de riscos de desastres;
IV – elaborar o mapeamento temático dos desastres que atingem o Estado e planejar intervenções para minimização dos seus efeitos; e
V – orientar, coordenar e assessorar as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil na elaboração de planos e programas setoriais.
Da Diretoria Técnica
Art. 35 – A Diretoria Técnica tem por finalidade prestar assessoria técnica nas ações de defesa civil e gerir os processos de situação de anormalidade, competindo-lhe:
I – monitorar as informações relativas à distribuição de recursos para as ações de defesa civil, identificando prioridades para investimentos nas esferas federal e estadual, com ênfase na prevenção;
II – auxiliar os municípios na elaboração de projetos e planos de trabalho em defesa civil, para fins de captação de recursos;
III- acompanhar as alterações legislativas relacionadas às atividades de defesa civil;
IV – orientar tecnicamente os municípios na elaboração e estruturação dos processos de decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública;
V – proceder à instrução, análise dos dados, avaliação e classificação da magnitude dos desastres;
VI – articular-se com instituições governamentais e não-governamentais, em ações de prevenção, preparação, resposta e reconstrução de localidades atingidas por desastres; e
VII – confeccionar parecer técnico em documentos relacionados à atividade de defesa civil.
Da Diretoria de Ensino em Defesa Civil
Art. 36 – A Diretoria de Ensino em Defesa Civil tem por finalidade promover o ensino e a capacitação dos integrantes do SINDEC, nas atividades de defesa civil no Estado, competindo-lhe:
I – promover cursos, seminários, palestras e atividades afins referentes às atividades de defesa civil;
II – orientar e coordenar o treinamento de pessoal na área de defesa civil;
III – promover ações de capacitação pertinentes à política nacional para os integrantes do SINDEC;
IV – fomentar a criação de coordenadorias municipais de defesa civil e auxiliar na capacitação de seu pessoal;
V – planejar e programar a participação de integrantes do GMG em cursos e treinamentos específicos de defesa civil;
VI – promover o intercâmbio técnico-profissional com a Defesa Civil de outros Estados, Coordenadorias Municipais de Defesa Civil, Unidades Regionais de Defesa Civil, órgãos públicos, universidades e instituições privadas;
VII – promover e incentivar a elaboração de manuais e livros sobre a atividade de defesa civil; e
VIII – fomentar a pesquisa e a aplicação de estudos em temas relacionados à prevenção em Defesa Civil.
Seção X
Da Assistência Militar da Vice-Governadoria
Art. 37 – A Assistência Militar da Vice-Governadoria tem por finalidade assessorar o Vice-Governador do Estado em assuntos de natureza militar, bem como prover sua segurança e de seus familiares, entre outras atividades protocolares.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 – As unidades administrativas do GMG deverão acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos e congêneres de sua área de atuação, bem como remeter a documentação original à Diretoria de Licitações e Contratos, para fins de controle de sua execução.
Art. 39 – Nos termos da legislação em vigor, quando necessário, poderá ser admitido o serviço voluntário na área de defesa civil.
Art. 40 – O Quadro de Pessoal do GMG é composto de:
I – militares do Quadro de Organização da PMMG;
II – militares do Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; e
III – servidores públicos civis do Poder Executivo.
Parágrafo único – Os militares serão transferidos e lotados no GMG, para fins de Quadro de Organização e Distribuição (QOD) das respectivas Instituições Militares Estaduais.
Art. 41 – A designação para função ou encargo no GMG será feita por ato do seu titular, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado e no Boletim do GMG, após:
I – ato do Comandante-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar transferindo o oficial ou a praça para o GMG, mediante prévia indicação e solicitação do Chefe do GMG; e
II – posse em cargo de provimento efetivo ou em comissão lotado no GMG, em relação ao servidor civil.
Art. 42 – Fica estabelecida a ocupação funcional mínima para corresponder à estrutura orgânica de que trata este Decreto, na forma do Anexo Único.
§ 1º – O Chefe do GMG poderá, conforme necessidades de serviço, detalhar e desdobrar internamente o quadro a que se refere o Anexo Único.
§ 2º – Cabe às Instituições Militares Estaduais disporem em seus QOD sobre os cargos militares destinados ao GMG, em consonância com as necessidades organizacionais do Gabinete Militar.
§ 3° – O Chefe do GMG será substituído em seus impedimentos de acordo com os critérios de precedência da hierarquia militar.
§ 4º – O Chefe e o Subchefe do Gabinete Militar serão oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 43 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 44 – Ficam revogados:
I – o art. 6º do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011; e
II – o Decreto nº 45.275, de 30 de dezembro de 2009.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins, Cel. PM
ANEXO
(a que se refere o art. 40 do Decreto nº 45.859, de 29 de dezembro de 2011)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
QUANT |
POSTO/CARGO |
I – Chefia do Gabinete Militar e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Chefe do Gabinete Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil - Assistente Militar do Vice-Governador |
- 1 1 |
- Coronel PM Oficial Superior PM |
II – Subchefia do Gabinete Militar - Subchefe do Gabinete Militar - Assessor Militar do Cerimonial - Assessor de Modernização em Gestão e Projetos - Assessor de Comunicação Social |
- 1 1 1 1 |
- Tenente-Coronel PM Oficial PM Oficial PM/ Servidor Civil Oficial PM/ Servidor Civil |
III – Assessoria Jurídica - Assessor Jurídico-Chefe - Assessor Jurídico |
- 1 2 |
- Servidor Civil Servidor Civil |
IV – Auditoria Setorial - Auditor Setorial-Chefe |
- 1 |
- Oficial PM/Servidor Civil |
V – Assessoria Administrativa - Assessor Administrativo |
- 1 |
- Oficial PM |
VI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças a) Diretoria de Logística e Patrimônio - Diretor de Logística e Patrimônio b) Diretoria de Transportes Terrestres - Diretor de Transportes Terrestres c) Diretoria de Transportes Aéreos - Diretor de Transportes Aéreos d) Diretoria de Recursos Humanos - Diretor de Recursos Humanos e) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças f) Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo - Diretor de Prestação de Contas e Arquivo h) Diretoria de Licitações e Contratos |
- 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 |
- Oficial Superior PM - Oficial PM - Oficial PM - Oficial Superior PM - Oficial PM - Oficial PM/BM - Oficial PM/BM - Oficial PM |
VII – Superintendência de Inteligência e Segurança - Superintendente de Inteligência e Segurança a) Diretoria de Inteligência - Diretor de Inteligência b) Diretoria de Segurança - Diretor de Segurança c) Diretoria de Prevenção a Risco - Diretor de Prevenção a Risco - Adjunto de Prevenção a Risco |
- 1 - 1 - 1 - 1 - 1 |
- Oficial Superior PM - Oficial Superior PM - Oficial PM - Oficial BM Oficial BM |
VIII – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Secretário-Executivo A) Superintendência Administrativa - Superintendente Administrativo 1) Diretoria Administrativa - Diretor Administrativo 2) Diretoria Logística - Diretor Logístico 3) Diretoria de Apoio às Regionais - Diretor de Apoio às Regionais B) Superintendência Técnica e Operacional - Superintendente Técnico e Operacional 1) Diretoria de Planejamento - Diretor de Planejamento 2) Diretoria Técnica - Diretor Técnico 3) Diretoria de Controle de Emergências - Diretor de Controle de Emergências - Adjunto da Diretoria de Controle de Emergências 4) Diretoria de Ensino em Defesa Civil - Diretor de Ensino em Defesa Civil |
- 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 |
- Tenente-Coronel PM - Oficial Superior PM/BM - Oficial PM/BM - Oficial PM/BM - Oficial PM - Oficial Superior PM/BM - Oficial PM/BM - Oficial PM/BM - Oficial PM/BM Oficial BM - Oficial PM/BM |
==============================
Data da última atualização: 25/1/2018.